TJPB 16/10/2019 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019
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conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos
seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3797567, A4709314 e A4709408. COMUNICADO CG Nº 1761/
2019 - PROCESSO Nº 2016/113874 – SÃO PAULO – 22º TABELIÃO DE NOTAS - A Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a
inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A4700416 e A4700417. COMUNICADO CG Nº
1762/2019 - PROCESSO Nº 2016/113874 – RIBEIRÃO PRETO – 2º TABELIÃO DE NOTAS - A Corregedoria Geral
da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada
noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A2641228 e A2641233. COMUNICADO CG Nº 1763/2019 - PROCESSO Nº 2016/113874 – SÃO PAULO – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO – SÉ - A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A2544249 e A2544253. COMUNICADO
CG Nº 1764/2019 - PROCESSO Nº 2016/113874 – SÃO PAULO – 20º TABELIÃO DE NOTAS - A Corregedoria Geral
da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada
noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3962250 e A4454255. COMUNICADO CG Nº 1765/2019 - PROCESSO Nº 2016/113874 – SÃO PAULO – 2º TABELIÃO DE NOTAS - A Corregedoria
Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada
noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3206994, A3207098, A3207100,
A3207173, A3207309, A3207314, A3207365, A3207399, A3207437, A4524009, A4524062, A4524100 e A4524377.
COMUNICADO CG Nº 1767/2019 - PROCESSO Nº 2019/85578 – MAIRIPORÃ – JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
- A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo
supramencionado, noticiando a suposta ocorrência de fraude em reconhecimento de firma, atribuído ao 2º Tabelião
de Notas da Comarca de Guarulhos, do vendedor Rafael Roque Coffani dos Santos, inscrito no CPF nº 219.***.***17, em Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV do veículo HONDA/NX-4FALCON, 2002/
2002, placa DCS9920, RENAVAM nº 00785301666, na qual figura como comprador Weslkey Roberto da Luz
Rodrigues, inscrito no CPF nº 508.***.***-75, mediante suposta reutilização de selo nº 1046AA0408709, pertencente
ao 23º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, bem como emprego de etiqueta, carimbo e sinal público fora dos
padrões adotados pela serventia apontada. COMUNICADO CG Nº 1768/2019 - PROCESSO Nº 2019/140682 –
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA,
para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do
Serviço Distrital de São João do Pinhal da Comarca de São Jerônimo da Serra/PR, acerca da suposta existência
de falsa Escritura Pública, que teria sido lavrada em 12/02/1986, no livro 002-N, fls. 098/098V, na qual figura como
vendedora Maria dos Anjos Pistoresi, inscrita no CPF nº 006.***.***-95, como compradores Edson Milani de Queiroz,
inscrito no CPF nº 002.***.***-74, e Rosana Galavoti Garcia Queiroz, inscrita no CPF nº 199.***.***-70, e que tem
como objeto o lote de terreno designado nº 03 da quadra “U” do loteamento denominado “VILA ALZIRA”, situado no
município de Praia Grande, comarca de São Vicente/SP, atualmente comarca de Praia Grande, tendo em vista que
não existe na serventia apontada escritura com as partes constantes no referido documento, bem como constam
erros nos nomes dos escreventes e do oficial designando. Ainda, o selo digital empregado é referente a ato com
data diversa. COMUNICADO CG Nº 1769/2019 - PROCESSO Nº 2019/142376 – SÃO PAULO – JUIZ DE DIREITO
DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral,
o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do 22º Tabelião de Notas da
referida Comarca, acerca do extravio de 100 (cem) selos de autenticação nºs 1057AI0872901 a 1057AI0873000.
COMUNICADO CG Nº 1770/2019 - PROCESSO Nº 2019/142685 – RIBEIRÃO PRETO – OFICIAL DE REGISTRO
CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 2º SUBDISTRITO DA SEDE - A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA,
para conhecimento geral, o recebimento de informações da unidade supramencionada, noticiando a suposta
ocorrência de fraude em Procuração Pública, lavrada em 06/09/2019, no livro 27, pgs. 096, na qual figuram como
outorgante Manoel Luiz de Oliveira Junior, inscrito no CPF nº 084.***.***-37, como outorgado Alex José Irineu,
inscrito no CPF nº 235.***.***-50, para representá-lo junto ao Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal,
tendo em vista a suposta falsidade do documento de identidade apresentado pelo outorgante. COMUNICADO CG
Nº 1771/2019 - PROCESSO Nº 2019/130997 – ITAPECERICA DA SERRA – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA - A
Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo
supramencionado, noticiando a suposta existência de falsa certidão de nascimento, datada de 20/10/1997, atribuída ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca, em
nome de Lucas Willian Sarmento, nascido em 17/10/1997, livro A-0164, fls. 349-V, sob número 03163, mediante
emprego de papel de segurança roubado nº 071040, cuja subtração já havia sido objeto de expedição do Comunicado CG nº 1185/2010. COMUNICADO CG Nº 1772/2019 - PROCESSO Nº 2019/143221 – SÃO PAULO – JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a r. decisão na qual determinou
o bloqueio definitivo da ficha-padrão de assinatura de Maria Aparecida de Miranda Freitas, aberta em 12/03/2018,
tendo em vista que a signatária, à época dos fatos, já era falecida. João Pessoa, 14 de outubro de 2019. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0008838-61.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Jonas Paulo de Santana Santos. ADVOGADO: Herberto Sousa Palmeira Júnior (oab/pb
11.665). APELADO: Estado da Paraíba - Procurador: Felipe de Brito Lira Souto.. Fica prejudicada a análise da
apelação e da remessa necessária.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0064398-85.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Orlando Hipolito E Pbprev-paraiba Previdencia. REMETENTE: Juízo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento, Oab/pb 11.946) e ADVOGADO: Jovelino Carolino
Delgado Neto (oab/pb Nº 17.281. APELADO: Os Mesmos.. Fica prejudicada a análise das apelações e da
remessa necessária.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0070982-71.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Felipe de Brito Lira Souto. APELADO: Severina Soares da
Silva. DEFENSOR: Terezinha Alves de Andrade de Moura.. Fica prejudicada a análise da apelação e da remessa
necessária.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0086242-62.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Pbprev ¿ Paraíba Previdência - Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto. APELADO:
Antonio Adahilton de Medeiros. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento, Oab/pb 11.946.. Fica prejudicada a análise
dos apelos de fls. 43/51 e 57/60-v e da remessa necessária.
APELAÇÃO N° 0000979-66.2014.815.0231. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Municipio de Itapororoca. ADVOGADO: Bruno Kleberson de Siqueira Ferreira - Oab/pb Nº 16.266. APELADO: Josefa
Raimunda Bezerra dos Santos.. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0001 101-34.2012.815.0301. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Claudiana Lacerda Garrido. ADVOGADO: Kleyner Arley Pontes Nogueira, Oab/pb 16.649.. APELADO: Municipio de
Cajazeirinhas. ADVOGADO: Robson Fabio Brito da Silva (oab 12794/pb).. Fica prejudicada a análise da insurreição de fls. 98/104.
APELAÇÃO N° 0001353-37.2015.815.0461. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Municipio de Solanea. ADVOGADO: Jackeline Pereira Cardoso (oab-pb 22.959). APELADO: Dyjaneide Maria da Silva.
ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/pb Nº 17.281).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0001362-38.2015.815.0351. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Maria
Lucia de Freitas Lima. ADVOGADO: Marcos Antonio Inácio da Silva (oab/pb 4.007). APELADO: Municipio de
Sape. ADVOGADO: Desyane Pereira de Oliveira (oab/pb 23.426).. Fica prejudicada a análise da apelação e da
remessa necessária.
APELAÇÃO N° 0001407-79.2012.815.021 1. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Helenilma Gomes da Fonseca. ADVOGADO: Paulo César Conserva - Oab/pb 11.874. APELADO: Estado da Paraíba,
Representado Por Seu Procurador - Procurador: Eduardo Henrique Videres de Albuquerque.. Fica prejudicada a
análise a apelação.
APELAÇÃO N° 0004197-29.2012.815.0181. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Uepbuniversidade Estadual da Paraiba. ADVOGADO: José de Araújo Lucena Oab/pb 2884. APELADO: Martinho Alves
de Andrade. ADVOGADO: Itaciara Lucena Cirne (oab/pb 15.846).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0004638-74.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Raquel
Mangueira Leite E Outros. ADVOGADO: Adriana C. Marinheiro de A. Vieira (oab-pb 6.672). APELADO: Estado da
Paraíba - Procurador: Renan de Vasconcelos Neves (oab-pb 5.124).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 002031 1-34.2013.815.0011. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Estado
da Paraíba - Procurador: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Maria Emilia Sales Silva. ADVOGADO: Elenice
Maria da Conceicao (oab: 17983/pb).. Fica prejudicada a análise da insurreição de fls. 56/72.
APELAÇÃO N° 0027292-79.2013.815.001 1. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Estado
da Paraíba - Procurador: Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. APELADO: Idalino Jose de Menezes. ADVOGADO: Hugo César Araújo de Gusmão (oab/pb 9.974).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0037396-48.201 1.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Katiene
de Oliveira Aires. ADVOGADO: Wallace Alencar Gomes (oab/pb 10.729-e). APELADO: Estado da Paraíba Procurador: Felipe de Brito Lira Souto.. Fica prejudicada a análise da apelação.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019220326
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Leandro dos Santos e outros(1); 2019220367 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Leandro dos Santos e outros(1); 2019220300 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Leandro dos Santos e outros(1);
2019219485 AFASTAMENTO -Maria de Fatima Lucia Ramalho e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: 2019089596 EXONERAÇÃO- Rodrigo Cesar Falcao
Cunha Lima de Queiroz e outros(1); 2019180374 ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - Priscilla Coitinho de
Sousa e outros(1); 2019174259 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -Tatiana Ferreira de Araújo e outros(1); 2019179020
ABONO PERMANÊNCIA - abono de permanencia- Geiza Taurino dos Santos e outros(1);2019176867 -ABONO
PERMANÊNCIA - Debora B. Cavalcanti Albuquerque e outros(1); 2019179982 GRATIFICAÇÕES - Jose Americo
da Silva Filho e outros(2); 2019165403: FÉRIAS - INTERRUPÇÃO - Rossana Guerra de Sousa e outros(1);
2019071141 LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE- Ricardo da Costa Freitas e outros(1);2019128579 LICENÇA
TRATAMENTO DE SAÚDE - Jeremias de Cassio Carneiro de Melo e outros(1); 2019208064 PEDIDO DE COOPERAÇÃO - Leandro dos Santos e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2019023142- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Parte: Adrielly Fernandes Braga de Morais e
outros(1);2019141355 REMOÇÃO DE SERVIDOR Olivia Bronzeado Teotonio Visgueiro Maciel e outros(1);
2019199012 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - EMPRESA SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA e
outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019208579
FERIADO MUNICIPAL - Kleyber Thiago Trovão Eulalio e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2019102547 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Gerência de Apoio Operacional / Tribunal de
Justica e outros(1); 2019173543 -PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -: TRF -5 Região e outros(1)
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP N.º 142/2019, DE 15 DE OUTUBRO 2019 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS no uso
das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, publicado no Diário da Justiça do dia 28 de março
de 2017 RESOLVE: designar a servidora Elisabeth Cristina dos Santos Guedes, Técnico Judiciário, matrícula
470333-2, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Bananeiras para exercer suas atribuições junto
a Central Unificada de Mandados e de Distribuição da referida Comarca. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de outubro de 2019. Einstein
Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000074-58.2016.815.0371. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Fábio Andrade Medeiros (oab/pb N° 10.810). APELADO:
Maria do Socorro Goncalves Sarmento. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza (oab/pb 10.503).. Fica
prejudicada a análise da apelação e da remessa necessária.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000271-60.2015.815.001 1. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Maria
Graciete da Silva. DEFENSOR: Carmem Noujaim Habib.. Fica prejudicada a análise da apelação e da remessa
necessária.
APELAÇÃO N° 0044043-88.2013.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Massa
Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Thiago Mahfuz Vezzi (oab/pb N. 20.549-a). APELADO: Gloria
de Fatima Meira Filgueira. ADVOGADO: Adriana Brandão Torres (oab/pb N.11.836).. Ante o exposto, rejeito a
preliminar de assistência gratuita e determino, com base no §7º do art. 99 do CPC, o recolhimento do preparo
recursal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deserção da apelação. Após o decurso do prazo, retornem os
autos conclusos para julgamento do recurso.
APELAÇÃO N° 0074216-32.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Edvaldo
Alves da Silva. ADVOGADO: Willamack Jorge da Silva Mangueira (oab/pb 10.396). APELADO: Estado da
Paraíba - Procurador: Fábio Andrade Medeiros (oab/pb 10.810) E Pbprev Paraiba Previdencia. ADVOGADO:
Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/pb 17.281).. Fica prejudicada a análise da apelação.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000485-60.2016.815.061 1. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. JUÍZO: Juizo da Comarca de Mari. INTERESSADO: Municipio de Mari. ADVOGADO: Alfredo Juvino Lourenço Neto
(oab Pb Nº 21.544). RECORRIDO: Elizabeth Rique Ferreira Machado. ADVOGADO: Suênia de Sousa Morais (oab
Pb Nº 13.115).. Fica prejudicada a análise da remessa necessária.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0005664-22.2015.815.0251. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. JUÍZO: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Patos. INTERESSADO: Municipio de Patos. RECORRIDO: Maria do Socorro
Telma Batista de Araujo. ADVOGADO: Taciano Fontes de Freitas, Oab/pb 9.366/pb e ADVOGADO: Rubens Leite
Nogueira da Silva (oab: 12421/pb).. Fica prejudicada a análise da remessa necessária.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0017639-53.2013.815.001 1. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. JUÍZO:
Juizo da 1a Vara da Fazenda Publica da Comarca de Campina Grande. INTERESSADO: Municipio de Campina
Grande. RECORRIDO: Maria Suely Cosme Oliveira. ADVOGADO: Alessandro Farias Leite (oab/pb 12.020) e
ADVOGADO: Elibia Afonso de Sousa Oab/pb 12.587... Fica prejudicada a análise da remessa necessária.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0000959-76.2009.815.2001. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE:
Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior Oab/pb ¿ 17.314-a. APELADO: Rogerio de Lucena
Lima. ADVOGADO: Aglailton Lacerda de Queiroga Terto Oab/pb 24.290. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de
Declaração – Pedido posterior de homologação de transação entre as partes – Perda do objeto recursal – Falta
de interesse recursal superveniente – Recurso prejudicado – Precedentes do STJ – Aplicação do art. 932, III, do
CPC – Não conhecimento. - Uma vez realizada transação entre as partes acerca do objeto da ação, inclusive
com depósito de valores, os embargos interpostos perdem seu objeto, devendo não ser conhecido, nos termos
do art. 932, III, do CPC. Vistos, etc. A análise da presente apelação tornou-se desnecessária, ante a realização
de transação entre as partes. Por tais razões, NÃO CONHEÇO do recurso, com fundamento no artigo 932, III,
do CPC/2015 e precedentes do STJ. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos
conclusos. João Pessoa, 11 de outubro de 2019. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Relator
APELAÇÃO N° 0001 128-24.2013.815.2001. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE:
Banco Santander S/a. ADVOGADO: Carolina de Rosso Afonso - Oab/sp 195.972. APELADO: Z Veiculos Ltda
Epp. ADVOGADO: André Gomes Bronzeado - Oab/pb 14.439. Vistos, etc. Tendo em vista o termo de transação
extrajudicial firmando entre o recorrente e o recorrido, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão e retornem
os autos à Vara de origem, para homologação do acordo e providências cabíveis, com baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se. João Pessoa, 11 de outubro de 2019. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Relator
APELAÇÃO N° 0020433-86.2009.815.001 1. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE:
Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Sérvio Túlio de Barcelos ¿ Oab/mg 44698 E Oab/pb 20412-a E José Arnaldo
Janssem Nogueira ¿ Oab/pb 20832-a E Oab/mg 79757. APELADO: Danilo Ferreira Leitao. ADVOGADO: Plinio
Nunes Souza ¿ Oab/pb 13228. Vistos etc. O Plenário do Supremo Tribunal Federal em 01/03/2018, por unanimidade, homologou acordo firmado entre bancos e poupadores para compensar as perdas causadas na poupança
pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II. Os termos acordados preveem que os poupadores individuais terão prazo de dois anos (24 meses) para adesão ao acordo, ao término do qual as ações judiciais prosseguirão seu andamento normal. Ressalte-se que a adesão é voluntária e deverá ser feita exclusivamente na página
federal do acordo (www.pagamentodapoupanca.com.br). Pelo exposto, considerando que a presente demanda
trata dessa matéria, intime-se a parte autora para informar se tem interesse na adesão do acordo. P.I. João
Pessoa, 10 de outubro de 2019. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Relator