TJPB 24/10/2019 - Pág. 40 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
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COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO 0801441-03.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
Cabedelo-PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA JOSÉ MARTINS
DO NASCIMENTO em favor de CARLOS PEREIRA DA SILVA, portador de Psicose não orgânica – (CID 10 F
29), tendo sido JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO por sentença prolatada em
08 de outubro de 2019 para submeter o requerido CARLOS PEREIRA DA SILVA à curatela, restrita tão somente
aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015,
nomeando sua companheira MARIA JOSÉ MARTINS DO NASCIMENTO curadora, para fins de representação,
devendo prestar contas anualmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir
o presente que será publicado no Diário de Justiça por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e
afixado copia no local publico de costume. Dado e passado aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de
dois mil e dezenove, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz
de Direito.
PILAR
COMARCA DE VARA ÚNICA DE PILAR – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº
0800060-15.2019.815.0281. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Pilar, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: GUILHERME
CARNEIRO DA SILVA em face de LEONALDA BATISTA CARNEIRO DA SILVA, que através do presente Edital
manda o MM. Juiza de Direito da Vara supra citar a promovida acima referida, atualmente em local incerto e não
sabido, para, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, com prazo do edital de 20
dias. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Pilar-Pb, 23de outubro de 2019. Eu, Hayanna Ricelle B. Macêdo
- Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Higyna Josita Simões de Almeida, Juiz(a) de Direito em
Substituição.
POMBAL
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO 0800086-55.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
Cabedelo-PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por ANUEL NASCIMENTO DA
COSTA, brasileiro, casado, contador, CI nº 262.656 SSP-PB e CPF nº 132.232.674-68 e MARIA JOSÉ BISPO
DA COSTA, brasileira, casada, contadora, CI nº 342.137 SSP-PB, CPF nº 205.920.514-04, residentes e
domiciliados à Rua Golfo de Botina, 94, aptº 101, Intermares, Cabedelo/PB, CEP 58102-062 em favor
de EMANUELLA BISPO DA COSTA, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Cédula de Identidade n°
3.343.433 SSP/PB e CPF nº 015.130.344-48, residente e domiciliada no mesmo endereço dos Autores, portadora
de retardo mental moderado, transtornos de comportamento e linguagem (CID 10 F71, G40.9, H52.1), que a torna
civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 08/10/
2019, sendo nomeada ANUEL NASCIMENTO DA COSTA e MARIA JOSÉ BISPO DA COSTA como
seus curadores. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que
será publicado no Diário de Justiça por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no
local publico de costume. Dado e passado em 21/10/2019, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes Patriota, o
digitei. Dr. JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR, Juiz de Direito.
CAICARA
COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 080022528.2017.8.15.0121 ACAO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio
da Vara unica, tramita a Acao supra, movida por MANOEL DA SILVA DO NASCIMENTO, brasileiro, serviços
gerais, domiciliado na Rua Manoel Cassimiro, 28, Logradouro/PB, em face de CLEBER DA SILVA DO
NASCIMENTO, brasileiro, CPF nº. 0800225-28.2017.815.0121, residente e domiciliado na Rua da Paz, s/n, Caju, Rio
de Janeiro/RJ, lugar de difícil acesso, ficando o promovido acima identificado, CITADO, pelo presente edital,
para, querendo, CONTESTAR, no prazo de 15 dias, a Acao de Exoneração de Alimentos, nos termos do art. 256,
inciso II, do CPC. Nao localizada a parte promovida, ficara por este EDITAL citada e intimada. E, para que nao
se alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Caicara/PB, aos 23 (vinte e tres) dias do mes de outubro do ano de 2019 (dois mil e dezenove) Eu, (Dayane
Kelly Almeida Soares Tecnica Judiciaria o digitei. Assina Dra. LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES - Juiza de Direito.
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10
DIAS. A Doutora Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita uma
Ação de Curatela/Interdição processo nº 0001410-46.2013.815.0131, requerida por Maria Marlucia Rolim Dias
em face de Kênio Dantas Ricarte Rolim, na qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o
pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Kênio Dantas Ricarte Rolim, nomeando-lhe curador(a) na
pessoa de Maria Marlucia Rolim Dias, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não
poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o)
interditando(a), sem a devida autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM
Juíza de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com
intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e três dias do mês de outubro
do ano de dois mil e dezenove. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciária, digitei. Dra. Dayse Maria
Pinheiro Mota – Juíza de Direito.
CUITE
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE CUITÉ – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080073717.2019.8.15.0161. Ação: Divórcio Litigioso. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cuité, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JOSEFA ESTER DE
LIMA E SILVA em face de LUÍS FLORIANO DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 1 de outubro de
2019. Eu, Valeriano da Silva Andrade Souza,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Fábio Brito de
Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
18882420168150301 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita nesta
3 Vara Mista a Acao acima citada,movida pela JusticaPublica em face de JUCILANDIO ALIXANDRE DA
SILVA,brasileiro,eletricista,nascido em 21/01/1988,natural de Lagoa-PB,filho de Francisca Severina da
Conceicao,ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,determinou o MM.Juiz de Direito a intimacao da
sentenca por Edital,cujo teor final eo seguinte:”JULGO PROCEDENTE a pretensao punitiva do Estado materializada na denuncia ofertada pelo MP,para CONDENAR,nos termos do art.387 do Codigo de Processo Penal,o
acusado JUCILANDIO ALIXANDRE DA SILVA,qualificado nos autos,como incurso nas penas do art.213,§ 1º,do
Codigo Penal...”.E,para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM.Juiz de Direito afixar este Edital no local de
praxe.Pombal-PB,22/10/2019.Eu,Luciana Elias de Alencar,Tecnica Judiciaria,o digitei.Dr.JOSE EMANUEL DA
SILVA E SOUSA - Juiz de Direito da 3 Vara,assina.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE/PB – 1ª ENTRÂNCIA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. A Dr.ª Rosimeire Ventura leite, Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Soledade, do
Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Vara Única se processa uma Ação de Adoção n.º 080074620.2018.815.0191, promovida por FABIANA ALVES DA SILVA em favor da sua neta menor J.H.SOUSA, CITA
JOSEFA EDVANIA SOUSA LUCENA, brasileira, solteira, agricultora, portadora do RG Nº 3308.505-SSP/PB,
CPF: 076.801.544-81, em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente demanda e para
oferecer resposta no prazo legal, ficando advertido da segunda parte do art. 285 do CPC, de que se não for
contestada a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias se presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pela promovente, sob pena de revelia e confissão. Ficando advertido que será nomeado curador
em caso de revelia. E para que não aleguem ignorância mandou expedir este que será publicado e afixado na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Soledade(PB), 22 de outubro de 2019. Eu, Olga Maria de Brito
Rodrigues Silva Técnica Judiciário, o digitei e assino. Ass. Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito em
Substituição
SOUSA
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 080390377.2017.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao de interdicao supracitada, proposta por JOSE FERREIRA DOS SANTOS em face de
ESTEVAM FERREIRA DOS SANTOS, onde foi julgado procedente o pedido em 21/02/2019, decretando a
interdicao de ESTEVAM FERREIRA DOS SANTOS, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil,
nomeando-lhe JOSE FERREIRA DOS SANTOS para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial
e negocial, notadamente, na administracao do beneficio previdenciario/assistencial do qual e titular. E para que
nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao 23/10/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o
digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE SUBSTITUICAO DE CURATELA. Processo nº
0802183-75.2017.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que
por este Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por JOCEANO ALVES DE SOUSA,
conforme sentenca proferida em 14/03/2019, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a)
JOSE ALVES DE SOUSA, anteriormente exercida por GERLANIA ALVES DE SOUSA, transferindo o encargo
de curador(a) para o(a) senhor(a) JOCEANO ALVES DE SOUSA. E para que nao se alegue ignorancia, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, aos 23/10/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da
Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE SUBSTITUICAO DE CURATELA. Processo nº
0801992-30.2017.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por MARIA JOSE DE SOUSA, conforme
sentenca proferida em 26/03/2019, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) FRANCISCO
DE ASSIS DE SOUSA, anteriormente exercida por LINDALVA NASCIMENTO DA SILVA, transferindo o encargo
de curador(a) para o(a) senhor(a) MARIA JOSE DE SOUSA. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir
o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos
23/10/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800979-34.2015.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação supramencionada, movida por TEREZINHA DE JESUS ANDRADE, qualificada nos autos, em favor do seu marido,
interditado, JOSÉ LUIS ANDRADE LUCAS também qualificado, portador de Retardo Mental Moderado (CID 10
F 71.1), tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o §
1º, do art. 1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de JOSÉ LUIS
ANDRADE LUCAS, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando
Curadora do mesmo a Sra. TEREZINHA DE JESUS ANDRADE. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos
dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/
PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana, 23/10/
2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de
Direito Titular.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
25426420168150251 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo
e Cartorio do 6o Oficio tramita uma Ação Penal movida pelo Ministerio Publico desta Comarca contra JOÃO
MARTINS, brasileiro, nascido em 25/10/1991, filho de Maria das Dores Martins e pai não declarado nos autos,
atualmente em lugar incerto e nao sabido a qual fica INTIMADO para efetuar o pagamento das custas
processuais, no valor de R$ 505,80 (quinhentos e cinco reais e oitenta centavos), no prazo de 10 (dez) dias.
E para que no futuro nao alegue ignorancia, mandou a MMjuiza de direito expedir o presente Edital. Dado e
passado no cartoriodo 6º Oficio desta Comarca. Aos vinte e dois dias do mes de outubro de 2019 Eu Ameliana
Trajano do Nascimento Bezerra - Tecnica Judiciaria. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda - Juíza de Direito da
6a. Vara Mista.
PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800110-72.2017.815.0261. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que neste Juízo, através de sentença do dia 30 de agosto de 2019, foi nomeado o
promovente Manoel Lacerda Silva, CPF n.040.189.808-33 como curador da interditada, Damiana Eugênio Cabral,
filha de Severino Firmino da Silva e Joana Cabral de Lacerda, portadora do RG nº 3.196.086 SSDS/PB, limitando
a curatela à prática de atos patrimoniais e negociais, que passa a representá-lo(a) em todos os atos da vida civil,
cuidando da pessoa, dos bens e interesses da interditada. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o(a)
MM(a). Juiz(a) de Direito expedir o presente edital, que sera afixado e publicado por 03 vezes, com intervalo de
10 dias nos termos da lei. Dado e passado nesta cidade de Piancó, Estado da Paraíba, aos 23 dias do mês de
outubro de 2019. Eu, Gilmar Bruno Leite, Técnico Judiciario o digitei e assino. Dr(a). ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA, Juiz(a) de Direito em Substituição.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 080256216.2017.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao de interdicao supracitada, proposta por FRANCISCO EDGLE ANTUNES DE ALMEIDA
em face de LINDALVA ANTUNES DE ALMEIDA, onde foi julgado procedente o pedido em 21/03/2019, decretando
a interdicao de LINDALVA ANTUNES DE ALMEIDA, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida
civil, nomeando-lhe EDGLE ANTUNES DE ALMEIDA para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem
patrimonial e negocial, notadamente, na administracao dos bens e beneficio previdenciario/assistencial do qual
e titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao 23/10/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo,
Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 080248371.2016.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao de interdicao supracitada, proposta por SEBASTIANA BELO SARMENTO em face de
MARIA DO SOCORRO MENDES, onde foi julgado procedente o pedido em 12/03/2019, decretando a interdicao
de MARIA DO SOCORRO MENDES, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeandolhe SEBASTIANA BELO SARMENTO para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial,
notadamente, na administracao do patrimonio do qual e titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, ao 23/10/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 080000238.2016.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao de interdicao supracitada, proposta por ELIZEUDA ALMEIDA DE ARAUJO PAZ em face
de ELISANGELA ROQUE DE ARAUJO, onde foi julgado procedente o pedido em 26/02/2019, decretando a
interdicao de ELISANGELA ROQUE DE ARAUJO, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil,
nomeando-lhe ELIZEUDA ALMEIDA DE ARAUJO PAZ para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem
patrimonial e negocial, notadamente, na administracao de beneficio do bolsa família do qual e titular. E para que
nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao 23/10/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o
digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 7ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO: 0802334-70.2019.8.15.0371. AÇÃO:
AÇÃO DE USUCAPIÃO. O Dr. VINICIUS – MM. Juiz de Direito desta 7ª Vara, Comarca de Sousa, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este
juízo e cartório da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa, tramitam os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIO, processo 0802334-70.2019.8.15.0371, proposta por BENEDITO JOSE DOS SANTOS,
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA SANTOS, em face de VALTER GUEDES MONTEIRO e esposa. Tem o
presente Edital a finalidade de CITAR/INTIMAR os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para
contestarem no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso de prazo deste edital, que é de 20 (vinte)
dias, apresentar contestação, caso queira, sob pena de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado
no Diário da Justiça e afixada copia no Átrio do Fórum local, com endereço na Rua Francisco Vieira da Costa,