TJPB 30/10/2019 - Pág. 31 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2019
em 07.02.1968, filho de José Faustino da Silva e de Francisca Ana da Conceição, por incurso nas penas do
art.147, caput, do Código Penal c/c art. 7º, II, da Lei nº 11.340/2006. E, por encontrar-se o requerido em lugar
incerto e não sabido, intima-se-lhe por este Edital para ciência da decisão de fls. 8/10, prolatada em 13.11.2017,
que deferiu as Medidas Protetivas de Urgência, determinando que fica o requerido José Leandro Faustino da
Silva impedido de aproximar-se da vítima Maria José da Silva, no limite mínimo de 200 metros; fazer qualquer
contato com a vítima, familiares desta e vizinhos, eventuais testemunhas em processos, cíveis e penais,
movidos contra sua pessoa e, inclusive e especialmente para advertir o representado que eventual descumprimento implicará PRISÃO. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(íza) expedir este
edital. Eu, José Bezerra de Sousa, Analista Judiciário, o digitei. Patos/PB, 25 de outubro de 2019. Dr.
Ramonilson Alves Gomes, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 D IAS Processo:
30726820168150251 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento, que perante este Juízo se
processa a Medida Protetiva de Urgência supra referenciada, tendo como vítima Francisca Francinete Araújo
da Nóbrega e Requerido ESPEDITO RAMIRO DA SILVA, brasileiro, divorciado, motorista, RG nº 7306973-SSP/
SP, natural de São José de Mipibu/RN, nascido em 15.04.1942, filho de Manoel Laurentino da Silva e de Julia
Aurina da Silva, por incurso no art. 22, III, da Lei nº 11.340/2006. E, por encontrar-se o requerido em lugar
incerto e não sabido, intima-se-lhe por este Edital para ciência da decisão de fls. 22/24, que deferiu as medidas
protetivas de de Urgência, determinando que fica o requerido ESPEDITO RAMIRO DA SILVA impedido de
aproximar-se da vítima Francisca Francinete Araújo da Nóbrega no limite mínimo de 200 metros; fazer
qualquer contato com a vítima, familiares desta e vizinhos, eventuais testemunhas em processos, cíveis e
penais, movidos contra sua pessoa e, inclusive e especialmente para advertir o representado que eventual
descumprimento implicará PRISÃO. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(íza) expedir
este edital. Eu, José Bezerra de Sousa, Analista Judiciário, o digitei. Patos/PB, 28 de outubro de 2019. Dr.
Ramonilson Alves Gomes, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 32510220168150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento, que perante este Juízo se processa a ação penal supra
referenciada, movida pela Justiça Pública em face de MARCELO CANEIRO BOTTI, brasileiro, casado, comerciante, natural de Umuarama/PR, nascido em 15.09.1967 e REGINA EMILIANA DA CAS BITENCOURT BOTTI,
brasileira, casada, comerciante, natural de Tenente Portela/RS, nascida em 18.11.1970, por praticarem a conduta
tipificada no Art. 1º, Inciso II, da Lei 8.137/90, c/c o Art. 71, caput, do Código Penal. E, por encontrar-se em lugar
incerto e não sabido, CITA-SE os acusados por este Edital, para responder à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias, advertindo-se que não ofertada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor para
oferecê-la. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(íza) expedir este edital. Eu, José
Bezerra de Sousa, Analista Judiciário, o digitei. Patos/PB, 25 de outubro de 2019. Dr. Ramonilson Alves Gomes.
Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
45487820158150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento, que perante este juízo se
processa a acão penal supra referenciada, movida pela Justiça Pública em face de, FRANCINALDO GOMES DE
MORAIS, conhecido popularmente por “Dedé”, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido em 18.06.1987,
natural de Patos/PB, filho de Francisco de Assis de Morais e de Maria das Graças dos Santos Morais. Estando
o réu em local incerto e não sabido, fica por este edital INTIMADO da sentença condenatória prolatada nos autos,
cujo dispositivo diz: Julgo procedente adenúncia e condeno Francinaldo Santos de Morais, pel prática de vias de
fato (art. 21 da LCP), à pena de 20 dias de prisão simples, em regime inicial aberto, ao qual foi concedido o direito
à suspensão condicional da pena, pelo prazO de 2 anos mediante as condições a serem firmadas no juízo das
execuções penais, notadamente a participação do CURSO SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. E, para que
ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(íza) expedir este edital. Eu, José Bezerra de Sousa, Analista
Judiciário, o digitei. Patos/PB, 25 de outubro de 2019. Dr. Ramonilson Alves Gomes. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
48683120158150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento, que perante este juízo se
processa a acão penal supra referenciada, movida pela Justiça Pública em face de, JUNIVAN ALVES DA SILVA,
brasileiro, união estável, serverte de pedreiro, natural de Santa Terezinha/PB, nascido em 27.07.1987, filho de
Sebastião Alves da Silva e de Francisca Sabino da Silva Alves. Estando o réu em local incerto e não sabido, fica
por este edital INTIMADO da sentença condenatória prolatada nos autos, cujo dispositivo diz: Julgo, parcialmente, procedente a denúncia e condeno Junivan Alves da Silva, incurso nos arts. 21 da LCP, à pena de 30 dias de
prisão simples, e 147 do CP à sanção de 2 meses de detenção, em regime aberto, ao qual concedo o direito de
recorrer em liberdade e à Suspensão Condicional da Pena, pelo prazo de 2 anos, mediante as condições a serem
firmadas no juízo das execuções, notadamente, a participação do Curso sobre Violência Doméstica. E, para que
ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(íza) expedir este edital. Eu, José Bezerra de Sousa, Analista
Judiciário, o digitei. Patos/PB, 25 de outubro de 2019. Dr. Ramonilson Alves Gomes. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
56301820138150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento, que perante este juízo se
processa a acão penal supra referenciada, movida pela Justiça Pública em face de, MANOEL MESSIAS
SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, gari, natural de Patos/PB, nascido em 13.04.1976, filho de Zuleide Soares
da Silva e pai não declarado. Estando o réu em local incerto e não sabido, fica por este edital INTIMADO da
sentença condenatória prolatada nos autos, cujo dispositivo diz: Em relação ao crime descrito no art. 129, § 9º,
do CP, julgo procedente a denúncia para CONDENAR o réu Manoel Messias Soares da Silva, à pena de 8 meses
de detenção, em regime aberto, ao qual concedo o direito à Suspensão Condicional da Pena, pelo prazo de 2 anos.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(íza) expedir este edital. Eu, José Bezerra de Sousa, Analista Judiciário, o digitei. Patos/PB, 25 de outubro de
2019. Dr. Ramonilson Alves Gomes. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
121583420148150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento, que perante este juízo
se processa a acão penal supra referenciada, movida pela Justiça Pública em face de, CARLOS ALBERTO
FERREIRA DE AGUIAR, conhecido, popularmente, por “PI”, brasileiro, casado, mecânico, natural de Patos/
PB, filho de Cloves Aguiar Silveira e Maria Roque da Silveira. Estando o réu em local incerto e não sabido, fica
por este edital INTIMADO da sentença condenatória prolatada nos autos, cujo dispositivo diz: Julgo procedente
a denúncia e condeno Carlos Alberto Ferreira de Aguiar, incurso no art. 129, § 9º, do CP, à pena de 6 meses
de detenção, em regime aberto, ao qual concedo o direito à Suspensão Condicional da Pena, pelo prazo de 2
anos, mediante as condições a serem firmadas no juízo das execuções e, especialmente, participação
obrigatória no curso sobre violência doméstica e familiar contra a mulher na VEP-Patos. Concedo o direito de
recorrer em liberdade. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(íza) expedir este edital.
Eu, José Bezerra de Sousa, Analista Judiciário, o digitei. Patos/PB, 25 de outubro de 2019. Dr. Ramonilson
Alves Gomes. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080006013.2016.815.0251.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARINA
SOARES DA SILVA em favor de SUENIA DA SILVA SOARES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a
fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 23/10/2018,
decretando a interdição de SUENIA DA SILVA SOARES, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARINA SOARES DA SILVA, que representará o
interdito no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 26 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080416329.2017.815.0251.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por CLEUDO
SIMÕES LUIZ em favor de MARIA SIMÕES LUIZ, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar
ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 23/10/2018, decretando a interdição de MARIA SIMÕES LUIZ, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a CLEUDO SIMÕES, que representará o interdito no atos de sua
vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e
seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de
10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba,
aos 26 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo.
Juiz de Direito.
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PILAR
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 2369520178150281
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio Unico,se processam
uma ACAO PENAL,movida pela Justiça Publica contra ANDERSON JOAO DA SILVA, filho de jose Joao da Silva
e Tereza Ana da Conceicao,atualmente se encontrando em lugar incerto enao sabido,o EDITAL CHAMA E CITAO por todo conteudo da denuncia incurso nas sancoes do art 150, paraf.1 da CPB e art, 65 da Lei das
contravençoes penais e c/c o art 5 e 7 inc II da lei Maria da penha, fato ocorrido no dia 13.06.2017,em S.M. de
taipu,na residencia da companheira Vanessa Alves de Oliveira,para no prazo de 10 dias apresentar respostaa
acusado, apos o prazo do edital, Resposta por escrito onde podera arguir preliminares e alegar tudo que entender
de direito a sua defesa,nao sendo apresentada defesa sera nomeado um defensor pública.e paara que nao se
alegue ignorancia mandou a Juiza expedir este que sera publicado no Diario da Justica e afixado copia no lugar
publico.Eu Leticia Gomes de Souza o digitei e assino (as)HIGYNA JOSITA SIMOES DE ALMEIDA JUIZA DE
DIREIO.Pilar, 25 de outubro de 2019.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 9664320168150281
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio tramita uma ACAO
PENAL movida pela Justica Publica contra TASSIA DA COSTA ARAUJO LEITE, filha de Valdomiro Araujo Leite
e Olenice da costa A.Leite,residente na rua Severina Pereira Rocha,99,em Joao Pessoa/PB.,nao sendo localizada para citacao,o edital CHAMA E CITA-A por todo conteudo da denuncia, se encontrando incursa nas sancoes
do art.302 da Lei 9.503/1997, fato ocorrido em 05.09.2016, pelas 05h50 na BR 230 KM 63 em s.M. de Taipu,para
Responder a Acusacao por es-crito no prazo de 10 dias,opos o prazo do edital, onde podera arguir aalegacoes
eque entender de direito a sua defesa e arrolar testemunhas naop sendo apresentada no prazo legal sera
nomeado um Defensor PúblicoE para que nao se alegue ignorancia mandou a Juiza expedir este que sera
publicado no Diario da Justica e afixado copia no lugar publico.eu Letiia gomes de Souza, Tec judiciaria o
digitei,(as)DRA.HIGYNA JOSITA SIMOES DE ALMEIDA,JUIZA DE DIREITO.PILAR,25 de outubro de 2019.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080245648.2015.8.15.0331. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita
nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte exequente S.I.P.A e S.P.A, menores impúberes,
neste ato representadas por sua genitora MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA DA SILVA e como parte executada
ADENILSON BATISTA DOS ANJOS. E, face o(a) promovente(a) MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA DA
SILVA encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas
mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Intimação de cível com prazo de
publicação de 20 (vinte) dias, ficando INTIMADO(a) a parte promovente para, no prazo de 05 dias, informar se
possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos vinte e nove dias do mês
de outubro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juíza de Direito.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 22706120168150351 Acao:
INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos
quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processam os autos da
Ação Penal nº 0002270-61.2016.815.0351, que a Justiça Publica move em face de FRANKLIN MALHEIROS
SERRANO, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de Francisco Dutra Serrano e Leonor Malheiros Serrano, com
endereço residencial na Av. Espírito Santo, 1313, bairro dos Estados, João Pessoa-PB, atualmente em local
incerto e não sabido, pelo presente, fica o denunciado FRANKLIN MALHEIROS SERRANO, CITADO para tomar
conhecimento da denúncia oferecida contra o mesmo, por ter infringido o disposto no art. 140 §3º, do codigo
Penal, bem como para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera
arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar
testemunhas (art.396, paragrafo único do CPP). E para que no futuro ninguém alegue ignorancia, mandou a MM
Juiza expedir este edital que sera publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Sapé, aos 25 de outubro de 2019. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe em exercício, digitei.
Lessandra Nara Torres Silva, Juíza de direito em substituição nesta Vara.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
7578220178150461 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta Comarca
tramitam os autos da ação penal acima identificada, movida pela Justiça Pública em desfavor de JOAQUIM
CARDOSO DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Recife/PE, filho de José Gomes da Silva e de Cleonice
Cardoso da Silva, nascido em 25/04/1964 e WILLIAMS RANGEL LÔBO, brasileiro, casado, filho de Ednaldo
Pacheco Lôbo e de Maria SElma Rangel Lôbo, nascido em 29/08/1966, ambos em lugar incerto e não sabido.
Sendo aí, INTIMO-os para comparecer à audiência designada para o dia 10/12/2019, pelas 09:00 horas, no fórum
local. Do que para constar, lavro o presente edital. Eu, FAbíola Freire Pereira de Aguiar ALbuquerque, Técnica
Judiciária, o digitei. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE SUBSTITUICAO DE CURATELA. PROCESSO Nº
0800538-49.2016.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por VANUBIA MORAIS MELQUIADES em face
de FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, conforme sentenca proferida em 08/10/2019, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) Vanúzia Morais Melquíades de Oliveira, transferindo o encargo de curador(a)
para o(a) senhor(a) VANUBIA MORAIS MELQUIADES, em virtude de restar demonstrado que o antigo curador, Sr.
Francisco Gomes de Oliveira, não vem exercendo de fato o seu encargo. E para que nao se alegue ignorancia,
mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa, aos 29/10/2019. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
5166220108150491 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou do presente edital tomarem conhecimento, que nos termos da
Lei e expediente desta Serventia Judicial, esta se processando os autos da Acao Penal, n. 000051662.2010.815.0491 contra JAILTON BATISTA DA COSTA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 25/03/1980,
natural de Uirauna/PB, filho de Joao Vicente da Silva e Raimunda Batista da Costa, denunciado na penas do
art.121, caput do CP. E como consta dos autos que o reu encontra-se atualmente em lugar incerto e nao sabido,
pelo presente INTIMO-O por todos os termos da SENTENCAde pronuncia. E, para que no futuro nao alegue
ignorancia, mandou o MMJuiz de Direito expedir o presente. Dado e passado nesta cidade de Uirauna-PB. Aos 25/
10/2019. Agapito Fernandes Pinheiro, Tecnico Judiciario. Francisco Thiago da Silva Rabelo. Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS - Processo 080013773.2019.815.0491, Ação de Revisão de Guarda c/c Revisão de Pensão. O MM. Juiz de Direito da vara supra em
virtude da lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo, tramitam os termos da Ação de Revisão de Guarda c/c Revisão de Pensão acima descrita, requerida
por FRANCISCO ANDRE NETO em face de PETRUCIA MARCOS PINHEIRO e como constam dos autos que a
parte promovida encontra-se em lugar incerto e não sabido, por este edital fica CITADO para, no prazo de
15(quinze) dias, querendo, apresentar contestação, ficando advertido que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos elencados pelo autor, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde
logo o rol de testemunhas e documentos (ECA, 158). E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz publicar o presente edital. Dado e passado nesta Cidade de Uiraúna-PB, aos 29/10/2019, Ivonete de
Almeida Lacerda, Técnica Judiciário, Francisco Thiago da Silva Rabelo– Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS - Processo 080094833.2019.815.0491, Ação Divorcio Litigioso. O MM. Juiz de Direito da vara supra em virtude da lei, etc, FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramitam os
termos da Ação de Divorcio Litigioso acima descrita, requerida por MARIA APARECIDA ALVES DE ANDRADE
LAURINDO em face de JOSE SOARES LAURINDO, brasileiro, casado, autonomo, e como constam dos autos
que a parte promovida encontra-se em lugar incerto e não sabido, por este edital fica CITADO para, no prazo de
15(quinze) dias, querendo, apresentar contestação, ficando advertido que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos elencados pelo autor. E para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz publicar o presente edital. Dado e passado nesta Cidade de Uiraúna-PB, aos 29/10/2019, Ivonete de Almeida
Lacerda, Técnica Judiciário, Francisco Thiago da Silva Rabelo– Juiz de Direito.