TJPB 04/11/2019 - Pág. 32 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801451-50.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de STEFANIE PEREIRA
DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 G 80 e CID 10 G40, nomeando-lhe como curador(a) ZONEIDE
PEREIRA DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 23/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
mento do presente pedido de medidas protetivas, com a ressalva do art. 28/CPP, que deve ocorrer após a
intimação do representante do Ministério Público desta decisão. Determino também a revogação das medidas
protetivas anteriormentedeferidas nos presentes autos”. E para que ningúem alegue ignorância, mandou a MM
Juíza expedir pelo presente edital, com prazo de 10 (dez) dias para recorrer da decisão, que será afixado no
átrio do Fórum e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade, em 31 de Outubrode 2019. Eu,
Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Conceição de Lourdes M. De Brito Cordeiro
- Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800326-47.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DALCINEIDE
CHACON CASTOR, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 00, nomeando-lhe como curador(a) JEVIANNY
CASTOR DA FONSECA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 23/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0800504-32.2014.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CABEDELO em face de FÁBIO ALBERTO DIAS INTIME-SE o executado FÁBIO ALBERTO DIAS, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença, na qual DECLAROU EXTINTO o presente processo de
execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e CONDENO a parte executada nas custas e honorários
que arbitro em 10% do valor da causa, e TRANSITADO em julgado, intime-se o executado para pagar as custas,
no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. E para que não se alegue ignorância, determinou a
MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular na
4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 01/11/2019.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802315-25.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de VALDIRENE DE ALMEIDA,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 32.3, nomeando-lhe como curador(a) RAYSSA DE ALMEIDA SILVA. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 10/09/2019. Caio
Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0801475-80.2015.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CABEDELO em face de CONDOMÍNIO COSTA MARINA RESIDENCE. INTIME-SE o executado CONDOMÍNIO COSTA MARINA RESIDENCE, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença, na qual
DECLAROU EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e
CONDENO a parte executada nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os
cálculos ID 20030097, para que produza seus jurídicos efeitos legais, e TRANSITADO em julgado, intime-se o
executado para pagar as custas, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. E para que não se
alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira
Veloso, Juíza de Direito Titular na 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 01/11/2019.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801047-96.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de OSMAR ESTEVAM
DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 10.8, nomeando-lhe como curador(a) MARLENE MARIA DA
SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux,
23/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz
de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802799-40.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GLAUCIA CORSINO DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 48.9, nomeando-lhe como curador(a) MARINESIO DA SILVA ALVES.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 10/09/
2019. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
2869820198150751 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a acusada ROSINEIDE FREITAS DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, que pelo
PRESENTE EDITAL FICA INTIMADO DA DECISÃO COM SEGUINTE TEOR: “Trata-se de Pedido de Medidas
Protetivas/inquérito policial,em desfavor de ROSINEIDE FREITAS DA SILVA, já qualificado, por crime, em tese,
previsto no (s) art. (s) 147, do CP c/c a Lei nº 11.340/2006. Ainda na fase do inquérito policial, a vítima, em suas
declarações, desejou solicitar as medidas protetivas. Alegou a vítima, Marcilene Freitas da Silva, em suas
declarações na esfera policial que foi ameaçada pelo acusado, conforme termo de depoimento na esfera policial.
O representante do Ministério Público, em sua última cota, posicionou-se favorável pela concessão de medida
protetiva. Entendo que momentaneamente, deva ser necessário aplicar em desfavor do denunciado, nos termos
do art. 22, da Lei 11.340/2006, as seguintes medidas protetivas: Art. 22. Constatada a prática de violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em
conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência: I - afastamento do lar, domicílio ou
local de convivência com a ofendida; II - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da
ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor
de 1.000 (mil) metros; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhaspor qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da
ofendida, inclusive repito a distância de 1.000 (mil) metros e proibição de frequentar todo e qualquer lugar em que
a vítima frequente, inclusive igreja. Com prazo de validade das medidas protetivas deferidas de 180 dias”. E para
que ningúem alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir pelo presente edital, com prazo de 10 (dez) dias para
recorrer da decisão, que será afixado no átrio do Fórum e publicado como de costume. Dado e passado nesta
cidade, em 31 de Outubro de 2019. Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica Judiciária, o digitei. Dra.
Conceição de Lourdes M. De Brito Cordeiro - Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
4462620198150751 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado DOUGLAS HENRIQUE DE LIMA SILVA, atualmente em local incertoe não sabido,
que pelo PRESENTE EDITAL FICA INTIMADO DA DECISÃO COM O SEGUINTE TEOR: “aplico as medidas
protetivas de urgência previstas em lei em desfavor de DOUGLAS HENRIQUE DE LIMA SILVA, visando a
resguardar a integridade física e mental da ex-companheira, determinando que o acusado se afaste do lar e dos
locais de convivência da vítima, como também que mantenha distância mínima de 200 metros da vítima, sem
manter contato com ela por qualquer meio de comunicação nos termos do art. 22, inc. II e III, alíneas “a” e “b”,
da Lei nº 11.340/06, incluindo whatsapp e facebook. E para que ningúem alegue ignorância, mandou a MM Juíza
expedir pelo presente edital, com prazo de 10 (dez) dias para recorrer da decisão, que será afixado no átrio do
Fórum e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade, em 31 de Outubro de 2019. Eu, Maria
Bernardeth Ramalho Lins, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Conceição de Lourdes M. De Brito Cordeiro - Juíza
de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
6499020168150751 Acao: REPRESENTACAO CRIMINA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado JOSÉ RICARDO MACHADO SENA, brasileiro, armador, nascido em 10.03.1973,
natural do Rio de Janeiro- RJ, filho de Carlos Alberto Santos Sena e Cenira Machado, atualmente em local incerto
e não sabido, que pelo PRESENTE EDITAL FICA INTIMADO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EXPRESSA NA DENUNCIA, POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART.129,
§9º, do CP c/c a Lei nº 11.340/2006, e dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS POR EXISTIR A
ALEGADA CONTRADIÇÃO, ASSIM A SENTENÇA FICARÁ SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
ORA IMPOSTA PELA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, a critério do juízo das execuções
penais desta Comarca. E para que ningúem alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir pelo presente edital,
com prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da sentença, que será afixado no átrio do Fórum e publicado como de
costume. Dado e passado nesta cidade, em 31 de Outubro de 2019. Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica
Judiciária, o digitei. Dra. Conceição de Lourdes M. De Brito Cordeiro - Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
9471420188150751 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado JEFERSON DA SILVA MEDEIROS, conhecido como ZIZINHO, brasileiro, em
união estável, auxiliar de mecânico, nascido em 18.12.1992, filho de José João de Medeiros e de Rosicleide
Ferreida da Silva, natural de João Pessoa - PB, atualmente em local incerto e não sabido, que pelo PRESENTE
EDITAL FICA INTIMADO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE APRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
EXPRESSA NA DENUNCIA, CONDENANDO O ACUSADO JEFERSON DA SILVA MEDEIROS, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 28, DA LEI Nº 11.343/2006. E para que ningúem alegue ignorância, mandou a MM Juíza
expedir pelo presente edital, com prazo de 5 (cinco) dias para recorrer da sentença, que será afixado no átrio
do Fórum e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade, em 31 de Outubro de 2019. Eu, Maria
Bernardeth Ramalho Lins, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Conceição de Lourdes M. De Brito Cordeiro - Juíza
de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
10765320178150751 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado, ANTONIO BEZERRA DE SOUSA, atualmente em local incerto e não sabido,
que pelo PRESENTE EDITAL FICA INTIMADO DA DECISÃO COM SEGUINTE TEOR: “Trata-se de pedido de
medidas protetivas onde o Ministério Público, em sua cota retro, pugnou pelo arquivamento deste inquérito
policial, restando tão somente requerer o arquivamento do presente inquérito policial na forma e cautelas de
direito. É o breve relatório. Decido. Assiste razão ao representante do Ministério Público. Analisando os autos,
conclui-se, tão somente, concordar com o parecer do MP, determinando o arquivamento do presente pedido de
medidas protetivas na forma e cautelas de direito. Assim, em concordância com o representante do Ministério
Público em sua cota retro, a qual tomo com o relatório efundamento da minha decisão, determino o arquiva-
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0800194-26.2014.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CABEDELO em face de VERTICAL ENGENHARIA LTDA - ME. INTIME-SE o executado VERTICAL ENGENHARIA LTDA - ME, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença, na qual DECLAROU
EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e CONDENO a parte
executada nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os cálculos ID
20030566, para que produza seus jurídicos efeitos legais, e TRANSITADO em julgado, intime-se o executado para
pagar as custas, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. E para que não se alegue ignorância,
determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de
Direito Titular na 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 01/11/2019.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7659420088150131 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a L. A.
ARAÚJO, com endereço na Rua Antônio Félix Rolim, 09 Remédios, Cajazeiras-PB, que por este Juízo e Cartório
do 4º Ofício da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal supra, movida pelo
INMETRO INT NAC DE METEOROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL, que foi proferido
despacho determinando a intimação do executado da penhora para querendo, apresentar no prazo de 15 dias
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.Juiz
publicar o presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, aos 31 de outubro de 2019, Eu, (a) Maria Aparecida Martins Dias e
subscrevi (a) Hermeson Alves Nogueira, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS – 5ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Drª.
MAYUCE SANTOS MACEDO, Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, na
forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e serventia do 5º Ofício, tramita a Ação de IMISSÃO NA POSSE, Proc. nº 0803217-58.2019.815.0131,
movida pelo GIOVANNI SANGUINETTI – TRANSMISSORA DE ENERGIA contra HERACIEL DE SOUSA BRAGA, CITA-SE e INTIMA-SE os confinantes HEDIJAMARA MOREIRA MACIEL BRAGA E HEDIJAMARRY MOREIRA MACIEL BRAGA, local desconhecido e os interessados ausentes incertos e desconhecidos, para
ciência de Decisão que DEFIRIU A LIMINAR, para IMITIR GIOVANNI SANGUINETTI TRANSMISSORA DE
ENERGIA S/A NA POSSE de área abrangente de 2,6030 ha, inserida no imóvel rural denominado Sítio
Angelim, situado na zona rural de Cajazeiras-PB , bem como apresentar contestação no prazo de 15(quinze)
dias(CPC art. 335(caput) e da audiência de conciliação designada para o dia 06 de fevereiro de 2020, às
10: 30 horas, na sala de audiência da 5ª Vara. Adverte-se que, caso, não ofertar contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulada pela parte autora(CPC. Art 344). E, para
que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente edital no Diário da Justiça e afixar cópia
no local de costume do Fórum. Cajazeiras - PB, 01 de novembro de 2019. Eu, Eucilene Ferreira Bandeira, Técnica
Judiciaria o digitei e assino.
COMARCA DE CAJAZEIRAS – 5ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Drª.
MAYUCE SANTOS MACEDO, Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, na forma
da Lei etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
e serventia do 5º Ofício, tramita a Ação de IMISSÃO NA POSSE, Proc. nº 0803217-58.2019.815.0131, movida
pelo GIOVANNI SANGUINETTI – TRANSMISSORA DE ENERGIA contra HERACIEL DE SOUSA BRAGA, CITASE e INTIMA-SE os confinantes HEDIJAMARA MOREIRA MACIEL BRAGA E HEDIJAMARRY MOREIRA MACIEL
BRAGA, local desconhecido e os interessados ausentes incertos e desconhecidos, para ciência de
Decisão que DEFIRIU A LIMINAR, para IMITIR GIOVANNI SANGUINETTI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
NA POSSE de área abrangente de 2,6030 ha, inserida no imóvel rural denominado Sítio Angelim, situado
na zona rural de Cajazeiras-PB , bem como apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias(CPC art.
335(caput) e da audiência de conciliação designada para o dia 06 de fevereiro de 2020, às 10: 30 horas,
na sala de audiência da 5ª Vara. Adverte-se que, caso, não ofertar contestação, será considerado revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulada pela parte autora(CPC. Art 344). E, para que não se
alegue ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente edital no Diário da Justiça e afixar cópia no local de
costume do Fórum. Cajazeiras - PB, 01 de novembro de 2019. Eu, Eucilene Ferreira Bandeira, Técnica Judiciaria
o digitei e assino.
INGA
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO: 0800824-81.2018.8.15.0201.
AÇÃO DE Divórcio. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER aos
que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, que CITO/INTIMO Severino André da Silva, brasileiro(a),
residente em lugar ignorado, para, no prazo legal REQUERER O QUE ENTENDER de direito diante da DESIÇÃO
ID – 20547378 no tocante querendo contestar a ação no prazo de 15 dias. E para que chegue ao conhecimento
do(a) interessado(a), a fim de que não possa, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado
na forma da lei. Ingá, 01/10/2019. Eu, Amauri Mendes Barbosa da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Isabelle
Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito da 2ª Vara Mista de Ingá.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800112-46.2012.8.15.0381. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a
todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca, tramita os autos
da Ação de Interdição de n. 0800112-46.2012.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em julgado, pela
qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: VALDO ALVES DA COSTA, nomeando como
curador REQUERENTE: MARIA LÚCIA DE MEDEIROS SILVA, sendo a causa da interdição, Retardo Mental Grave
(CID 10 F 72) incapacidade para vida civil, os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado,
velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas
posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local
publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado
e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 31 de outubro de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico
judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
MARI
COMARCA DE MARI. CARTÓRIO ÚNICO. JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. O Dr. ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM. Juiz de Direito em
substituição da Comarca de Mari, Estado da Paraíba, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartorio do Unico Oficio, processam