TJPB 06/11/2019 - Pág. 26 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0833674-26.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DAS GRACAS VIEGAS em face de LIDIANA DO NASCIMENTO VIEGAS SILVA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de LIDIANA DO NASCIMENTO VIEGAS SILVA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DAS GRACAS VIEGAS. João Pessoa, 22 de
outubro de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0836289-52.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ANGELA MARIA ALVES DE MEDEIROS em face de ANA FELIPE DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ANA FELIPE DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curadora a Sra. ANGELA MARIA ALVES DE MEDEIROS. João Pessoa, 5 de novembro de 2019.
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084410403.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA DO CARMO VIEIRA DE MELO em face de MARIA PEREIRA VIEIRA DE MELO, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA PEREIRA VIEIRA DE MELO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DO CARMO VIEIRA DE MELO. João Pessoa, 5 de novembro de
2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083296469.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por LIARA SEFORA SILVA BARBOSA em face de RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LIARA SEFORA SILVA BARBOSA. João Pessoa, 5 de novembro de
2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
FRE, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-a incapaz, relativamente, da prática de atos da
vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º
13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex], nomeio-lhe curador o(a) requerente ADAILMA
ARAUJO MENDES DE LIMA, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas
da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma
processual. JOSÉ MARCIO ROCHA GALDINO. Juiz de Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária, o
digitei. Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084284570.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por VANILLE VALERIO PESSOA CARDOSO em face de VANIA LUCILA VALERIO BARBOSA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de VANIA LUCILA VALERIO BARBOSA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). VANILLE VALERIO PESSOA CARDOSO. João Pessoa, 11
de outubro de 2019. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 26397520188152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que o acusado
GLEYDSON LAILTON SANTOS DA SILVA, filho de Lenilton Pereira da Silva e de Iara Aparecida Santos Silva, foi
denunciado como incurso no art. 306 do Código de Trânsito, em face de no dia 04 de setembro de 2016, por volta
das 20h45min o acusado ao conduzir sua motocicleta que estava parada no trânsito aguardando a movimentação
do automóvel da frente, ao ser abordado pelos policiais responsaveis pela lavratura da ocorrência e após a
constatação de sinais visíveis de embriaguez, o denunciado foi convidado a se submeter ao teste de etilômetro
o qual foi recusado, na oportunidade em que foi lavrado um termo de constatação de embriaguez diante da recusa
ao teste. E,como o acusdo não foi localizado no endereço indicado nos autos, fica pelo presente devidamente
CITADO para, no prazo de 10 dias, após o prazo do edital, apresentar defesa preliminar através de advogado. E,
para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado na forma da lei. Dado e
passado nesta Capital, aos 04 de novembro de 2019. EU, Ana Maria de O.S. Furtado, técnica judiciária, o digitei.
Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083296469.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por LIARA SEFORA SILVA BARBOSA em face de RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LIARA SEFORA SILVA BARBOSA. João Pessoa, 5 de novembro de
2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 1783820158152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que a acusada
EDVANIA CLEMENTINO DOS SANTOS, filha de pai não declarado e de Maria das Graças Clementino dos
Santos, foi denunciada como incurso na pena do art. 155, § primeiro e quarto, inciso I, c/c art. 14, II ambos do
Código Penal, em face de no dia 27 de dezembro de 2014, por volta das 04 horas e 30 minutos, na Rua Severino
Ferreira da Nóbrega, Bairro do Geisel, nesta Capital, a acusada ter tentado subtrair para si ou para outrem, coisa
alheia móvel, durante repouso noturno e mediante rompimento de obstáculo, no entanto não se consumou por
circunstâncias alheias a sua vontade. Consta ainda que no supracitado dia e local a denunciada, pulou o muro dos
fundos da casa e adentrou a residencia da vítima, ocasião que em a ré furtou o montante de sessenta e três
reais. E, como a acusada não foi localizada no endereço indicado nos autos, fica pelo presente devidamente
citada para, no prazo de 10 dias, após o prazo do edital, apresentar defesa escrita atraves de advogado. E, para
que não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado
nesta Capital, aos 04 de novembro de 2019. Eu, Ana Maria de Oliveira S. Furtado, o digitei. Dr. Isaac Torres
Trigueiro de Brito - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0828491-74.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA GLACILEIDE RODRIGUES DA SILVA em face de MARIA GLACINEIDE RODRIGUES DA
SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA GLACINEIDE RODRIGUES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA GLACILEIDE RODRIGUES DA SILVA. João Pessoa, 23 de outubro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
7370525920078152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que por este Juizo e Cartorio, tramita uma ACAO PENAL, movida pela Justica Publica
contra JOAO CORREIA DE BRITO FILHO, brasileiro, casado, natural de João Pessoa-PB, nascido em 09/04/
1957, filho de Joao Correia de Brito e Valdecir Nascimento de Brito, este atualmente em lugar em incerto e não
sabido, e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de
INTIMACAO para que o reu tome ciencia da sentenca condenatoria com fulcro no art. 171, Caput c/c art.69 do
Codigo Penal Brasileiro, pena de 05(cinco) anos de reclusao e 180 dias multa, no valor de seis salarios minimos.
CUMPRA-SE. JPA, 04/11/2019. Eu, Sérgio Manuel Carneiro da Cunha,Tec Jud. digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro
de Brito-Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0852126-55.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA em face de SEVERINO
ANTÔNIO DA SILVA e outros. Pelo presente fica INTIMADO(A) MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA, para, no
prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 4 de
novembro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARIA AUGUSTA MELO
PEREIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0806417-54.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de INTERESSADO: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: GERALDINA BATISTA DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM.
Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional
de Mangabeira/PB, 10 de outubro de 2019. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0853941-19.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA ANGELA BARBOSA RIBEIRO em face de IRACEMA PINTO DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de IRACEMA PINTO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA ANGELA BARBOSA RIBEIRO. João Pessoa, 24 de outubro de 2019.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0806023-82.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LEONARDO PAULINO ALVES, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
MARIA DA PENHA PAULINO ALVES, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 10 de outubro de 2019.
Eu, EURIDES PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. Agamenilde Dias Arruda
Vieira Dantas, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083029543.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ANGELA GAETA PEREIRA DOS SANTOS em face de DIRCE GAETA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de DIRCE GAETA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o)
Sr(a). ANGELA GAETA PEREIRA DOS SANTOS. João Pessoa, 22 de outubro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA
FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0813021-66.2019.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
INTERDIÇÃO requerido por LUZIA LUZINETE BEZERRA DA SILVEIRA face de SUDENIL SOARES DA SILVEIRA FILHO, DIEGO BEZERRA DA SILVEIRA Cuja sentença teve o seguinte final:ISTO POSTO, julgo procedente
o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo
Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de SUDENIL SOARES DA SILVEIRA FILHO e
DIEGO BEZERRA DA SILVEIRA, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de
doença cognitiva permanente, que lhe impede de forma total, a expressão de vontade, nomeando-lhe curador(a)
o(a) LUZIA LUZINETE BEZERRA DA SILVEIRA também já individuado(a) nos autos, que deverá REPRESENTAR o
(a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque
e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome,
formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do (a)
curatelado (a), e representá-lo em juízo , face este (a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar
tais atos sozinho (a) ou mesmo assistido (a). . João Pessoa, 05.11.2019. ANTONIO DO AMARAL. Juiz de Direito.
Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0832561-03.2019.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
INTERDIÇÃO requerida por ADAILMA ARAUJO MENDES DE LIMA em face de ALICE JOSEFINA DE ARAUJO
ONOFRE Cuja sentença teve o seguinte final: Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do novo CPC],
ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica da requerida ALICE JOSEFINA DE ARAUJO ONO-
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0830930-58.2018.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58).
O(A) MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo proferido sentença, julgando procedente o pedido de
substituição de curatela do(a) REQUERIDO: ANDREA NOBREGA LEMOS, portador(a) de Deficiência Mental,
nomeando-lhe, para fins de desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: EDSON DE SOUZA
LEMOS, em substituição ao(a) originário(a) curador(a): AURIZÉLIA NÓBREGA LEMOS. E para que ninguém
possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 23 de outubro de 2019. Eu, DAISY CRISTINA DE
BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de. Prazo: Interdição dias.
Processo nº. AÇÃO:. A MM.10 (dez) 0802168-94.2016.8.15.2003 INTERDIÇÃO (58) Juíza de Direito da 5ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos de o levantamento da interdição WALKIRIA
MATIAS DOS SANTOS posto que está “apta a reger sua vida, restando demonstrada a capacidade da. E para
queautora para gerir a própria pessoa e seus bens negócios e a si própria ninguém possa alegar ignorância a MM.
Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por vezes
no Diário da Justiça com 03 (três) Intervalo de dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de 10 (dez) em 10 (dez)
Mangabeira/PB,. Eu,TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela9 de outubro de 2019 Coelho
de Salles, Juíza de Direito BELEM
CAMPINA GRANDE
PAUTA DE JULGAMENTO - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. FICAM CIENTES AS
PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA
GRANDE A REALIZAR-SE NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2019, A PARTIR DAS 13:30HS, FÓRUM AFONSO
CAMPOS, RUA VICE PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUZA, S/N - CAMPINA GRANDE PB, EM CUJA
SESSÃO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS REFERENTES AOS SEGUINTES PROCESSOS: PROCESSO
0801963-86.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: NATHALIA CRISTINE NUNES MENEZES E OUTROS (RENATA KAREN DANTAS BEZERRA CAVALCANTI (ADVOGADO) / D2 - PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME / LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
(JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO
0817275-05.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INADIMPLEMENTO -PARTES: JOAO VICTOR SILVA GOMES (NICOLLE HENRIQUES FERREIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / D2 - PROMOCOES E EVENTOS LTDA
- ME / LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME (JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR (ADVOGADO)
- RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0808620-44.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: D2 - PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME / LOVINA TROPICAL
BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME (JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR (ADVOGADO) / MIRELLA CASSANDRA
ALMEIDA SILVA E OUTROS (MYLENA RAYANA DA ROCHA JUVINO (ADVOGADO) ) - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0807846-14.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL NOTA
PROMISSÓRIA -PARTES: RODOLFO BRUNO BARBOSA SOUSA (WALMER WALKER SOUSA SILVA (ADVOGADO) / MARCOS DE FIGUEIREDO BENEVIDES IRINEU (MATHEUS JOSE ARAUJO DE LIMA (ADVOGADO)
- RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0802605-22.2017.8.15.0251 - ASSUNTO PRINCIPAL
ARRAS OU SINAL -PARTES: MARIA DANIELLA MONTEIRO TRINDADE LOCIO(MATHEUS JOSE ARAUJO DE
LIMA (ADVOGADO) / ALCIDES MONTEIRO NUNES(CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO (ADVOGADO) RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0804996-13.2018.8.15.0251 -