TJPB 07/11/2019 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
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APELAÇÃO N° 0009578-53.2013.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Jose
Luis Accioly Galvao Cavalcante. ADVOGADO: Natalício Emmanuel Quintella Lima (oab Pb Nº 11.870). APELADO: Estado da Paraiba,rep. P/ Seu Procurador Fábio Andrade Medeiros (oab Pb Nº 10.810).. Fica prejudicada a
análise da apelação.
A. Intimação ao (s) Bel.(is) PERICLES DE MORAES GOMES, OAB/PB 3663, SERVIO TULIO DE BARCELOS,
OAB/PB 20412-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB/PB 20832-A. a fim de, na condição de patronos
dos embargados, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem as contrarrazões aos Embargos de Declaração
de fls.245/253.
APELAÇÃO N° 01 14538-94.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Luiz
Ribeiro Silva Neto. ADVOGADO: Candido Artur Matos de Sousa Oab/pb 3741. APELADO: Estado da Paraíba,
Representado Por Seu Procurador - Procurador: Tadeu Almeida Guedes.. Fica prejudicada a análise da apelação.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0125389-95.2012.815.2001 Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ESTADO DA PARAIBA.
Embargado: ORLANDO PAZ CARDOSO. Intimação ao (s) Bel.(is) WALMIRIO JOSE DE SOUSA, OAB/PB 1551,
a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos
Embargos de Declaração de fls.95/96.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002073-33.201 1.815.0141. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. RECORRENTE: Municipio Catole do Rocha. ADVOGADO: Francisco Martins Neto (oab Pb Nº 5.307). RECORRIDO: Francisca Costa de Franca. ADVOGADO: Joaquim Daniel (oab Pb Nº 7.048).. Fica prejudicada a análise da
remessa necessária.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0010291-57.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. INTERESSADO: Estado da Paraíba - Procurador: Fábio Andrade Medeiros (oab/pb N° 10.810). RECORRIDO: Jose
Alexandre Albuquerque Lustosa. ADVOGADO: Thiago José Menezes Cardoso Oab/pb 19.496.. Fica prejudicada
a análise da remessa necessária.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000768-67.2013.815.0521 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE ALAGOINHA. Recorrido(s): EDVAN FRANCISCO DO NASCIMENTO. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA, Nº 12.430 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0005839-16.2015.815.0251 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE PATOS.
Recorrido(s): ATAIDE TAVARES DE ALMEIDA. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE NUNES COSTA, Nº 10.799
OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0059474-31.2014.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): CARLOS ANTONIO LOURENÇO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). Pâmela
Cavalcanti de Castro, Nº 16.129 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000877-71.2015.815.0631 -(2ª
C.C.) – Recorrente: MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO, Recorrido: MARIA PATRÍCIA SILVA DO NASCIMENTO,
intimação ao(à) Bel(a).ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA, OAB-PB Nº 1.202, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 006448626.2014.815.2001 -(2ª C.C.) – Agravante: BANCO DO BRASIL S/A, Agravado: JOÃO VERÍSSIMO DE LIMA,
intimação ao(à) Bel(a). VAGNER MARINHO DE PONTES, OAB/PB Nº 15.269, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0810502-10.2019.8.15.0000 (PJE). Relatora:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba.
Agravado: Estok Comercio e Representações S.A. Advogado: Dr. ANTONIO LOPES MUNIZ, OAB/SP39.006.
intimando a parte agravada por seu patrono, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso
II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao
agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da Comarca de
João Pessoa, lançada nos autos do processo 0843920-47.2019.815.2001. Gerencia de Processamento, aos 06
de novembro de 2019.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0803507-53.2018.8.15.0731 Relator: Des. José Aurélio da Cruz, Apelante:
TAM Linhas Aéreas S/A. Apelado: K.V.M da Silva, representado por seu genitor, Geraldez de Almeida Nunes.
Intimação aos patronos: Tatiane Marques dos Reis (OAB/SP 273.914) e Ingrid Santana de Vasconcelos (OAB/SP
247.449) E Cíntia Sales Queiroz (OAB/PB 241.708), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
nos autos, preferencialmente de forma eletrônica a respeito do Despacho prolatado no caderno processual
eletrônico (ID4752445). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
06 de novembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000697-95.2014.815.1211 Relator: Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz Convocado
em substituição ao Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: BV
Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Apelada: Maria Nunes dos Santos. Intime-se a Apelante,
por seu Advogado, sua Excelência a Bela. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A, para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca do petitório de fls. 206 e do documento que a acompanha. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0008252-19.2010.815.0011. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: HERDEIROS DE MANOEL ANDRADE e outros. Apelado: ESPÓLIO DE JOSÉ TITO DE
SOUSA e outros. intimação ao Bel. GILVAN PEREIRA DE MORAES. inscrito(a) na (OAB/RJ – 8342) na condição
de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se
as partes para, informarem se há interesse na realização de acordo, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de novembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0008252-19.2010.815.0011. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: HERDEIROS DE MANOEL ANDRADE e outros. Apelado: ESPÓLIO DE JOSÉ TITO
DE SOUSA e outros. intimação ao Bel. FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. inscrito(a) na (OAB/RJ –
12.051) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito:
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, informarem se há interesse na realização de acordo, no prazo
de 10(dez) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de
novembro de 2019.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0000754-69.2014.815.0191. Relator(a): Exmo.
Des(a)Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MUNICIPIO DE SOLEDADE. Embargado: AURELIO OLIVEIRA DE ANDRADE. Intimação ao (s) Bel.(is) ANTONIO MICHELE ALVES
LUCENA, OAB/PB 9449, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls. 98/107.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0000956-44.2014.815.0321. Relator(a): Exmo
Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: NOALDO MACHADO
DE SOUTO E OUTRA. Embargado: ESPOLIO DE LEIDO ANTAO DA SILVA,REP.P/INVENTARIANTE LUIZ
F.NOBREGA E SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA, OAB/PB 7498, a fim
de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos
Embargos de Declaração fls.397/404.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0043082-26.2008.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: FRANCISCO DAS
CHAGAS NUNES e outra. Embargado: PREVI-CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO BRASIL. Intimação ao (s) Bel.(is) CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO, OAB/SE 1600, a fim de,
na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos
Embargos de Declaração de fls. 419/420.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0002155-08.2013.815.0331. Exmo Des(a) Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MUNICIPIO DE SANTA RITA. Embargado: NEREUDA RODRIGUES NEVES. Intimação ao (s) Bel.(is) MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, OAB/
PB 4007,a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar
as contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls.122/128v.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0065105-53.2014.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BRUNO FALCONI DE
ALMEIDA FERRER. Embargado: UNIMED JOAO PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Intimação
ao (s) Bel.(is) HERMANO GADELHA DE SA, OAB/PB 8463 e LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS, OAB/PB
13040; a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as
contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls.235/248.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0010137-05.2009.815.0011. Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: COMPANHIA DE
SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S.A. Embargado: 1ºJOSE FELINTO DE ARAUJO. 2º BANCO DO BRASIL S/
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0032309-43.2013.815.2001 Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO ITAUCARD S/
A. Embargado: MARCELO BRITO DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) RODRIGO MAGNO NUNES MORAES,
OAB/PB 14798, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as
contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls.132/136.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0006531-37.2014.815.2001 Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BRADESCO AUTO/RE
CIA DE SEGUROS S/A. Embargado: ALEXCIANA DIAS DE CARVALHO. Intimação ao (s) Bel.(is) GUSTAVO
RODRIGO MACIEL CONCEICAO, OAB/RN 680-A, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo
de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls.245/248.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0001259-62.2013.815.0331 Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MUNICIPIO DE SANTA
RITA. Embargado: JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) DIOGENES PSAMETICO
F. HENRIQUE DA SILVA, OAB/PB 14348, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls.92/99.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0069095-23.2012.815.2001 Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BV FINANCEIRA S/ACREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Embargado: ADILSON DA SILVA PEREIRA. Intimação ao (s)
Bel.(is) IGOR XIMENES GUIMARAES, OAB/PB 15690, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls.193/202.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0000674-47.2016.815.0511.Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Embargado: FRANCISCO ANSELMO DE MEDEIROS. Intimação ao (s) Bel.(is) GLEYSIANNE
KELLY SOUZA LIRA, OAB/PB 15844, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0005395-80.2015.815.0251. Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO PAN S/A.
Embargado: MARGARIDA GOMES OLIVEIRA. Intimação ao (s) Bel.(is) JORGE MARCELIO TOLENTINO DE
SOUSA, OAB/PB 17278, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0001686-64.2010.815.0331. Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: UNIMED JOA PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Embargado: SEVERINO DE HOLANDA MELO. Intimação ao (s)
Bel.(is) JOSE EDUARDO DIAS LINS ALBUQUERQUE, OAB/PB 9350, a fim de, na condição de patrono do
embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0007514-89.2014.815.0011. Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE. Embargado: ANGELA IRIS NUNES DOS SANTOS. Intimação ao (s) Bel.(is) ANTONIO JOSE
RAMOS XAVIER, OAB/PB 8911, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0026911-76.2010.815.0011. Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE. Embargado: MARIA INEZ LOBATO CAVALCANTE. Intimação ao (s) Bel.(is) LUCIA DE FATIMA
CORREIA LIMA, OAB/PB 6748, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0087507-02.2012.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: RAFAEL MIRANDA
BELTRAO DA ROCHA. Embargado: BV FINANCEIRA S/A-CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimação ao (s) Bel.(is) MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB/PB 149225-A e FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB/
PB 147020-A, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as
contrarrazões aos Embargos de Declaração.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Joás de Brito Pereira Filho
PROCESSO CRIMINAL N° 2012750-21.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Joás de Brito Pereira Filho. POLO ATIVO: Ministerio Publico Estadual, Celso Morais de Andrade Neto, E
Prefeito do Municipio de Itapororoca. PREFEITO MUNICIPAL. AÇÃO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE.
PERDA DO PRIVILÉGIO DE FORO. COMPETÊNCIA. DESLOCAMENTO PARA O FORO DE PRIMEIRO GRAU.
I – Ocorrendo a perda do privilégio de foro no curso das investigações em torno do fato incriminado, pelo término
do mandato do prefeito, desloca-se a competência para o juízo de primeiro grau. II – Remessa do feito ao foro
de primeiro grau. ACORDA o Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão plenária, por votação unânime, em
declinar da competência para o foro de primeiro grau.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
AGRAVO N° 0000239-53.2012.815.0951. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti
de Albuquerque. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Rep. Por Seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto -. AGRAVADO: Ministério Público do Estado da Paraíba -. EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS. RESP 1.657.156-RJ. SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS PERANTE O STJ. TEMA 106. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA
MODULAÇÃO DOS EFEITOS SOMENTE AOS PROCESSOS QUE FORAM AJUIZADOS APÓS O JULGAMENTO DO
RECURSO PARADIGMA JULGADO PELO STJ NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. - A preliminar de
ilegitimidade passiva não deve prosperar, visto que a obrigação de suportar o ônus do fornecimento de medicação aos
menos favorecidos é solidária da União, Estados e Municípios, podendo figurar no polo passivo da lide qualquer deles.
- Dever do Estado em fornecer o medicamento sem análise dos requisitos impostos na modulação, tendo em vista
que a ação originária foi proposta antes do julgamento do RESP 1.657.156-RJ, TEMA 106 do STJ. Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno.
AGRAVO N° 0000352-44.2015.815.2004. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Rep. Por Seu Procurador, Roberto Mizuki-. AGRAVADO: Ana Maria Dantas de Oliveira, Representada Por Sua Genitora, Maria do Rosário Dantas Pessoa-. ADVOGADO: Flávio Gonçalves Coutinho. Oab/pb Nº. 12.825-. EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU SEGUIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MÉDIA OBTIDA NO ENEM.
DIREITO À EDUCAÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. APTIDÃO INTELECTUAL DEMONSTRADA.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE TRIBUNAL. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. - “A
educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho” (Art. 205 da Constituição Federal). - A pretensão do autor tem amparo na Constituição Federal, a qual consagra, em seu art. 208, V, para o acesso aos níveis mais elevados de ensino, a
capacidade intelectual do indivíduo. - Em razão da pretensão autoral se referir à necessidade de obtenção do
certificado de conclusão do ensino médio e, diante da aprovação para vaga em curso de nível superior, somado
ao alto rendimento atingido, imperiosa a manutenção da decisão recorrida. Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno.