TJPB 12/11/2019 - Pág. 35 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
80.2014.8.15.2003, em que é autor (es) CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e Réu(s) VALDEZ CABRAL ALVES , pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): APARTAMENTO, 204, BLOCO N-2 DA RUA PROJETADA VL-15, CUJO
EDIFICIO ESTA ENCRAVADA NO LOTE DE TERRENO PROPRIO No 02 da QUADRA 154 DE PROPRIEDADE
DA COMPANHIA ESTADUAL,DE HABITAÇÃO POPULAR - CEHAP. AVALIADO EM VALOR ESTIMADO DE R$
100.000,00 (CEM MIL REAIS). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 18 de
Dezembro de 2019, às 14:30, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e
reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo,
a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo
último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução
em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos
a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na
continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar
à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no
momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 11 de Novembro de 2019. GABRIELLA DE
BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA – Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA CÍVEL – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS: A DRA.
GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João
Pessoa, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou
dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de
Indenização por Danos Morais em fase de execução de sentença (Processo PJE Nº.003644610.2009.8.15.2001), ajuizada por MARIEDSON FONTES HENRIQUE, CPF: 893.126.604-97, em face do
PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME, CNPJ:10.230.717/0001-83, a qual se acha em
local incerto e não sabido. Finalidade: Fica pelo presente edital devidamente intimada, para no prazo de 15
dias efetuar o pagamento da dívida, que importa em R$ 100.724,37 (CEM MIL, SETECENTOS E VINTE E
QUATRO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) acrescido de custas, se houver. Fica o devedor ciente nos
termos do artigo 525, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença,
inicia-se automaticamente outro prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente
de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de
conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou
inexigibilidade da obrigação; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VII - qualquer
causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou
prescrição, desde que supervenientes à sentença. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente
edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 11 de Novembro de 2019. Eu, Naiara
Caroline de Negreiros Fracaro, técnica judiciária, o digitei. GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO
- Juíza de Direito 2ª vara cível.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A DRA. GIANNE
DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa,
no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia
tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de Usucapião
(Processo PJE Nº0858106-12.2018.8.15.2001), ajuizada por MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS, em
face do MARIA ALVES DO NASCIMENTO. CITANDO: Os réus INCERTOS e DESCONHECIDOS, bem como
os TERCEIROS INTERESSADOS, todos com endereço incerto e desconhecido. FINALIDADE: Ficam pelo
presente edital, os réus, devidamente citados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oferecer contestação,
sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial na pessoa do defensor publico. Ficam
advertidos de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo
publicado na forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 11 de Novembro de 2019. Eu, Naiara Caroline de
Negreiros Fracaro, técnica judiciária, o digitei. GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO - Juíza de
Direito 2ª vara cível.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20
DIAS. PROCESSO Nº 0029859-63.2009.8.15.2003. Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) INTIMADO(S)
pelo presente edital o(a) Sr(a) Edson Luna, brasileiro, casado, cabeleireiro, que se encontra em lugar incerto
e não sabido, para pagar o valor devido, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor devido, no prazo
de 15 (quinze) dias. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156), Processo n.º 0029859-63.2009.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional da Capital, promovida
por EXEQUENTE: MARILUCE SOARES SANTOS em face de EXECUTADO: EDSON LUNA. E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no
local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB,
11 de novembro de 2019. Eu, JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO, Analista Judiciário, desta Vara, o digitei. Drª.
Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE
20 DIAS. Processo nº 0007891-35.2013.8.15.2003. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A)
MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m)
CITADOS(S) pelo presente edital a RÉ: KIMMY VANESSA DE OLIVEIRA LEITE, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que
será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 0007891-35.2013.8.15.2003, que tramita nesta 4ª
Vara Regional da Capital, promovida por AUTOR: EDLUCIA ENEAS DOS SANTOS em face de RÉU:
SIRAK LEITE DA SILVA, KIMMY VANESSA DE OLIVEIRA LEITE, KARINA VALESKA OLIVEIRA LEITE DA
COSTA, ALEX ROBERIO DA COSTA FILHO, SIRAK LEITE DA SILVA FILHO, SHEYLA KARINE COSTA
LUCENA, RAULIENE DE SOUZA DIAS. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei
expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 11 de novembro de 2019. Eu,
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA, Analista Judiciário, desta Vara, o digitei. Dr. Fernando Brasilino
Leite, Juiz de Direito.
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COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE.0811768-43.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento
tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO,
nomeando REQUERENTE: IRANILDA FERNANDES DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: KALYANA
FERNANDES SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 24 de outubro de 2019. Eu, MARIA IVONE BATISTA, Analista/
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. Gianne de Carvalho Teotônio Marinho, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0850997-78.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOSE VICENTE FERREIRA DOS SANTOS em face de DENISE FERREIRA DOS SANTOS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de DENISE FERREIRA DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSE VICENTE FERREIRA DOS SANTOS. João
Pessoa, 30 de outubro de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE
MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0864387-81.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por RAYSSA GABRIELLY SOUZA DE OLIVEIRA em face de MARINALVA SOARES
SOUZA DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARINALVA SOARES SOUZA DE OLIVEIRA, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). RAYSSA
GABRIELLY SOUZA DE OLIVEIRA. João Pessoa, 30 de outubro de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a)
de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CapitAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0818837-29.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA MAGNA MARQUES DE OLIVEIRA em face de MARIA DA PENHA MARQUES
DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DA PENHA MARQUES DE OLIVEIRA, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA MAGNA MARQUES DE OLIVEIRA. João Pessoa, 11 de novembro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a)
de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0846233-15.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por KATIA REGINA DOS SANTOS CATÃO em face de LAURA BAPTISTA DOS SANTOS e outros, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LAURA BAPTISTA DOS SANTOS e outros, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). KATIA REGINA DOS SANTOS CATÃO.
João Pessoa, 30 de outubro de 2019. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI
GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0827593-27.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por EDILEUSA DE JESUS CHAVES em face de NATHAN VINICIUS CHAVES CARDOSO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de NATHAN VINICIUS CHAVES CARDOSO, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EDILEUSA DE JESUS CHAVES. João Pessoa, 30 de
outubro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0849263-24.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por ESTEFHANIA DE LIMA SOUSA em face de THIAGO
LAURENTINO DA SILVA. Pelo presente fica INTIMADO(A) ESTEFHANIA DE LIMA SOUSA, para, no prazo de
cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 11 de
novembro de 2019. IVANOSKA MARIA ESPERIA DA SILVA. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0042443-37.2010.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123), movida por WEVERTON CAVALCANTE DE MOURA e outros em face
de FRANCISCO BARBOSA DA SILVA. Pelo presente fica INTIMADO(A) WEVERTON CAVALCANTE DE MOURA
e outros, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
João Pessoa, 11 de novembro de 2019. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES
DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081477713.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ROSANGELA MARIA MOREIRA RIBEIRO em face de ANTONIO MOREIRA DA NOBREGA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de ANTONIO MOREIRA DA NOBREGA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROSANGELA MARIA MOREIRA RIBEIRO. João Pessoa,
9 de novembro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY
DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0837487-32.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO
DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por REGINA CELI DE QUEIROZ em face de MARIA RAMOS
DE FIGUEIREDO. Pelo presente fica INTIMADO(A) REGINA CELI DE QUEIROZ, para, no prazo de cinco dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 9 de novembro de
2019.ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0801034-33.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por CLAUDIA LOUREIRO DE ALMEIDA TEIXEIRA em face de ALEXANDER DE ALMEIDA TEIXEIRA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ALEXANDER DE ALMEIDA TEIXEIRA, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CLAUDIA LOUREIRO DE ALMEIDA TEIXEIRA.
João Pessoa, 11 de novembro de 2019. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. IRLANDA
ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 124535120178152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
CITAR FELIPE MATHEUS ALVES vulgo PUTUTA filho de ANA MARIA DA CONCEICAO ALVES E DE PAI NAO
DECLARADO fica citado para no prazo de 10 dez dias para apresentar a defesa por escrito oportunidade em que
podera arguir e alegar tudo que interesse sua defesa oferecer documentos e especificar provas bem assim
indicar testemunha sobre o fato ocorrido no dia17 de agosto de 2017 por volta das 16h30 no estabelecimento
comercial Yellow Lanches na Av Ayrton Senna estando incurso nas sancoes dos art121 paragrafo 2 inciso IV
tendo como vitima MAXWEL LUCAS DA SILVA GOMES Nao apresentando sua defesa no prazo indicado sera
nomeado defensor para oferece la em ate 10 dez dias concedendo lhe vistas dos autos EU VANEIDE ARAUJO
DE ANDRADE SILVA o digitei MM JUIZA DE DIREITO FRANCILUCY REJANE DE SOU MOTA EM JOAO
PESSOA 08 DE NOVEMBRO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
91566520198152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER EDGARD VILARIM MEIRA NETO,brasileiro,empresario,portador do CPF 051819054-