TJPB 18/11/2019 - Pág. 37 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
JACARAU
COMARCA DE JACARAÚ VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800764-54.2017.8.15.0371.
AÇÃO: DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o
presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório
tramitam aos autos da ação acima citada, proposta por SEVERINO JOVENTINO DA SILVA em face de
SEBASTIÃO JOVENTINO Em 04/04/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de SEB)?kSTIÃO
JOVENTINO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de, de deficiência mental/intelectual - permanente CID
10:F00, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimoniai e negociai,
suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) SEVERINO JOVENTp0 DA SILVA para
exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou MM. Juiz de Direito desta
Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e plassado nesta cidade de
Jacaraii/PB, aos 14/10/2019 Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Técnico Judiciário / Aluxiliar Judiciaria o digitei.
(as) Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, Juiz de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A VARA. EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS A MM. Juíza de Direito, da Vara da Comarca de Mamanguape, Kalina de Oliveira Lima
Marques,no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com audiência pública, designada para o dia 25/11/
2019, às 9 horas,a se realizar no átrio do Fórum Desembargador Miguel Levino de Oliveira Ramos, localizada
à Av. Presidente Kennedy s/n,na Comarca de Mamanguape,para a qual ficam convidados a comparecer o
Membro do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados,e na qualidade de
convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta
Comarca,que,na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias,
reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja
levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca,
Mamanguape, 14 de Novembro de 2019. Eu, Andréa Nóbrega de Assis Martins, digitei-o. Juíza de Direito,
Kalina de Oliveira Lima Marques.
MARI
COMARCA DE MARI. CARTÓRIO ÚNICO. JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. O Dr. ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM. Juiz de Direito em
substituição da Comarca de Mari, Estado da Paraíba, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartorio do Unico Oficio, processam
se os termos de Acao de Interdicao n 0800182-13.2016.815.0611, promovida por MARIA DOS SANTOS
BELARMINO em desfavor de JOÃO DOS SANTOS BELARMINO tendo sido decretada, por sentença, a INTERDICAO de JOÃO DOS SANTOS BELARMINO, brasileiro, solteiro, portador de Transtorno Mental (Esquizofrênia)
(CID 10 F-20), de modo que apresenta-se incapacitada de reger sua propria vida e negocios, sendo lhe
nomeado curador a pessoa de MARIA DOS SANTOS BELARMINO, permanecendo a curatela com poderes
ilimitados para todos os atos da vida civil, dispensando-se da especializacao da hipoteca legal, nos termos do art.
1.190 do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC,
mandou o MM Juiz expedir o presente Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 (dez)
dias. Dado e passado nesta cidade, aos 18 dias do mes de outubro de 2019. Eu, Analista Judiciaria, o
digitei. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito em Substituição.
37
curador(a) na pessoa de OLINALDO DA COSTA SANTOS, brasileira, solteiro, agricultor, portador do CPF nº
770.565.664-72, Identidade nº 1927862 SSP/PB, residente e domiciliado em igual endereço. Do que para constar
ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 21/10/2019. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec.
Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080013895.2016.8.15.0351 Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr.
Renan do Valle Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de FLÁVIO JOSÉ FERNANDES DE
FREITAS, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n.º 710.792.804-05, residente e domiciliado no
Loteamento Terra Nova, s/n, Terra Nova, no município de Sapé/PB, CEP: 58340-000, portador de RETARDO
MENTAL GRAVE (CID 10 F 72). que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois,
impossibilitado(a) exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, nomeando-lhe
curador(a) na pessoa de LEANDRO FERNANDES DE FREITAS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n°.
110.828.084-66, residente e domiciliado em igual endereço. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição
do presente edital que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a
Vara da Comarca de Sape, em 21/10/2019. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do
Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080141697.2017.8.15.0351 Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr.
Renan do Valle Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de SEVERINO JOSÉ, brasileiro, viúvo,
aposentado, portador do CPF n° 162.417.464-72 e RG n° 635.065 2 via SSP/PB, residente e domiciliado na Rua
Antônio Honório de Melo, 71, Centro, sapé/PB, portador(a) de DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA(CID 10 F 03),
que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para a
prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de ANTONIO SEVERINO
SIMÃO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF n° 003.443.727-40 e do RG sob n° 8.693.729 SSP//
PB, residente e domiciliado em igual endereço. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente
edital que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da
Comarca de Sape, em 21/10/2019. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo
Marques, MM Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080028609.2016.8.15.0351 Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr.
Renan do Valle Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de RAFAEL LIMA DE SILVA, brasileiro,
incapaz, inscrito no CPF sob o n.º 077.703.654-14, residente e domiciliado na na Rua Márcia Fernandes, n°:49,
Centro, no município de Sapé/PB, portador(a) de RETARDO MENTAL MODERADO(CID 10 F 71.1), que o(a)
impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para a prática de
atos de conteúdo patrimonial e negocial, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de VALDEMAR PEREIRA DA
SILVA, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF sob o n°. 219.493.954-7, residente e domiciliado em igual
endereço. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por
três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 21/10/2019. Eu,
Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito.
SOLANEA
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805160-12.2017.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerido por
HUGO ROMERO DE SOUSA RUFINO em favor de TEREZINHA GOMES DE SOUZA, servindo o presente edital
como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida
sentença em 23/10/2018, decretando a interdição de TEREZINHA GOMES DE SOUZA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a HUGO ROMERO
RUFINO que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art.
1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no
Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 18 de outubro de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. O Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito titular desta Comarca de Solânea,
Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos os interessados, confinantes, herdeiros réus
ausentes, incertos e desconhecidos que por este Juízo tramita AÇÃO DE USUCAPIAO EXTRAORDINÁRIO
URBANO n 0800251-73.2017.815.0461, requerida por Maria Barbosa de Souza, com a finalidade de provar o
domino da posse mansa, pacifica sem contestação ou interrupção a mais de 30 anos, o imóvel localizado no a
Rua Francisco de Morais Vale, nº 409, centro, na cidade de Solânea-PB, CEP 58.225-000., um imóvel urbano
residencial medindo 17,50(dezessete metros e cinquenta centímetros) de largura por 30,20m (trinta metros e
vinte centímetros) de comprimento, correspondendo a uma área de 528,50m² (quinhentos e vinte e oito metros
e cinquenta centímetros quadrados), imóvel se limita ao Sul com imóvel do senhor Ivonaldo Barbosa Souza; ao
Norte com imóvel do senhor Edinaldo Ferreira da Costa; ao Leste com imóvel pertencente ao senhor Francisco
Soares Pereira, e ao Oeste com a rua Francisco Morais Vale. Em virtude de que mandei passar o presente EDITAL
com o prazo de 30 (trinta) dias, citando os proprietários eventualmente existentes e não conhecido, todos a quem
possa interessa, pessoas ausentes, incertos e desconhecidos, bem como os herdeiros se houver, para tomarem
ciência da propositura da referida ação, contestar querendo no prazo de 15 dias. Valendo a presente citação para
todos os termos da ação, que não sendo contestada, premir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Solânea, Estado da Paraíba, aos /09/2019. Eu Botelho
Junior, técnico Judiciário que o digitei.
QUEIMADAS
SOUSA
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO
0000762-92.2000.8.15.0981. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. EXECUTADO: ARMIL ARGILA E MINÉRIOS LTDA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ
SABER a todos quanto o presente edital possa interessar que, através deste, INTIMA ARMIL Argila e Minérios
LTDA, empresa privada, CNPJ 08.531.279/0001-41, localizada na Rodovia 104, Q. 16, L. 01, Distrito Industrial,
Queimadas/PB, bem como seus representantes legais, o Sr. João Leal Eulálio e a Sra. Maria Josirene B. Camelo,
que tem por finalidade a intimação do apelado para apresentar as contrarrazões do recurso em 15 (quinze) dias
(art. 1010, § 1º, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume, e publicado na forma da lei. Queimadas, 14/
11/2019. Eu, Túlio Meira de Souza, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de
Direito em Substituição.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800120-43.2018.8.15.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da
ação acima citada, proposta por DARLLY MICHELLY MENDES SARMENTO em face de FRANCISCA DIENE
MENDES SARMENTO. Em 26/08/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de FRANCISCA DIENE
MENDES SARMENTO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de deficiência física (sistema locomotor - CID
10:169.4) e sensorial (fala/comunicação - CID 10:169.4), declarado relativamente sua incapacidade, limitada a
questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a)
DARLLY MICHELLY MENDES SARMENTO para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 21/10/2019 Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista
Judiciaria o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
PATOS
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Rossini Amorim Bastos
- Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia - Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc; FAZ SABER a todos
quantos interessar possa que, por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição 080056954.2018.8.15.0321, promovida por Jacy Alves de Souza contra José Batista de Souza, Pelo que determinou o
MM Juiz de Direito que fosse expedido edital de intimação de sentença por três (03) vezes com intervalo de dez
(10) dias para intimação da parte promovida e interessados para conhecimento que por sentença datada
de 05 de setembro de 2019 foi julgada procedente ação, decretando a interdição de José Batista de Souza,
nomeando curadora Jacy Alves de Souza, devendo a curadora prestar o compromisso de estil. E, para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei
e afixado no lugar de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia - Estado da Paraíba,
aos quatorze dias do mês novembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Ana Maria dos Santos – Técnica
Judiciária, digitei (ass) Rossini Amorim Bastos. Juiz de Direito
SAPE
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080057505.2017.8.15.0351 Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo
Senhor Dr. Renan do Valle Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de CARLOS ANTÔNIO LOPES
DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº. 2.548.402 – 2º via,
expedida pela SSDS/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº. 096.602.037-56, residente e domiciliado na Rua
Marinho de Almeida, nº 57, Nova Brasília, Sapé/PB, CEP: 58340-000, portador(a) de SEQUELA DE TRAUTATISMO CRÂNIO ENCEFÁLICO (CID 10 T 90), que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só,
estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial,
nomeando-lhe curador(a) na pessoa de MARIA JOSÉ LOPES, brasileira, solteira, portadora da cédula de
identidade sob o nº. 2.755.238, expedida pela SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o n.º 043.618.544-08, residente e domiciliado em igual endereço. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital
que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da
Comarca de Sape, em 21/10/2019. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle
Melo Marques, MM Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080045525.2018.8.15.0351 Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr.
Renan do Valle Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de SEVERINA CAROLINA DA COSTA
SANTOS, brasileira, viúva, pensionista, portadora do CPF nº 0854.965.884-72, residente e domiciliado na Rua
Alfredo Coutinho, 77, Centro, Sapé- PB, que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois,
impossibilitado(a) exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, nomeando-lhe
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803010-86.2017.8.15.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da
ação acima citada, proposta por GIZELIA BATISTA SENA LEANDRO em face de MARIA DOLORES DE SENA
BATISTA. Em 26/08/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA DOLORES DE SENA
BATISTA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de deficiência mental (demência de Alzheimer - CID 10:F00) e
sensorial(CID 10:F00), declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e
negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) GIZELIA BATISTA SENA
LEANDRO para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de Sousa/PB, aos 21/10/2019 Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. Dr.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo de 20 dias. Processo 0803500-45.2016.8.15.0371,
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz saber a todos quanto o
presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver e a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada, proposta por FRANCISCA DE ARAUJO LIMA, em
face de HELENA MARIA DE ARAUJO, e como a AUTORA se encontra em lugar incerto e não sabido e para que
mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(os) para, no
prazo de 05(cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do processo e praticar o ato que lhe compete,
sob pena de extinção do processo. Dado e passado nesta Cidade de Sousa-PB, aos 21/10/ 2019. Eu, Maria Edna
Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria, digitei-o. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 6139020188150391
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, movida pela Justiça Publica contra JOSÉ HERIK FEITOSA TEIXEIRA, filho de Altino Feitosa
de Carvalho e de Francisca Feitosa Teixeira. E, através do presente Edital, manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra CITAR o réu JOSÉ HERIK FEITOSA TEIXEIRA, atualmente em local incerto e não sabido, PARA RESPONDER A ACUSACAO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OPORTUNIDADE EM QUE PODERA
ARGUIR E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E ESPECIFICAR
PROVAS, BEM ASSIM, INDICAR TESTEMUNHAS. NAO APRESENTADA A RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, O
JUIZ NOMEARA DEFENSOR PARA OFERECE-LA EM ATE 10 (DEZ) DIAS, CONCEDENDO-LHE VISTA DOS
AUTOS.. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Teixeira - Pb, 13 de Novembro de 2019. Eu, Francisco de Assis Lima
Neto, Auxiliar Judiciário desta vara, o digitei. Dra. ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO LOPES ANDRADE DE
SOUZA, Juiz(a) de Direito em substituição.