TJPB 20/11/2019 - Pág. 28 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida).
Apelante: QUELFN ANTÔNIO SOARES (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB 5.863 e Desyane
Pereira de Oliveira, OAB/PB 23.426). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 47º) Apelação Criminal nº 0001222-82.2012.815.0941.
Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de
Almeida). Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: FRANCISCO SALES PESSOA (Adv.: Jorge Márcio Pereira, OAB/PB 16.051). Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a próxima sessão”. 48º) Apelação Criminal nº 0000400-82.2016.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR:
EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA. Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SOLIDÔNIO ACIOLE NÓBREGA DE OLIVEIRA (Adv.: Anézio de Medeiros Queiroz Neto, OAB/PB 20.494). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 49º) Apelação Criminal
nº 0000673-20.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA. Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JANAÍNA PAIVA (Adv.: Carlo Egydio de
Sales Madruga, OAB/PB 10.980). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 50º) Apelação Criminal nº 0002503-57.2013.815.2002. 1º Tribunal do Juri da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA. Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GLEYSON
DA SILVA (Adv.: Eduardo Henrique Nogueira Luna, OAB/PB 14.320). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 51º) Apelação Criminal nº 0001909-63.2010.815.0251. 1ª
Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOANA
DARC FERNANDES BRAGA (Adv.: Sheyner Yasbeck Asfóra, OAB/PB 11.590). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 52º)
Recurso em Sentido Estrito nº 0000688-07.2019.815.0000. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: DAMIÃO LEITE DE ANDRADE (Adv.: José Laedson Andrade
Silva, OAB/PB 10.842 e Josefa Micheline Gomes Andrade, OAB/PB 20.508). Recorrido: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência
da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões
da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da
Câmara Criminal. Werana Moreno Luna – Supervisora.
ATA DA 81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS DOZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva,
Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Joás de Brito Pereira Filho e Miguel de Britto Lyra Filho
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Presente
à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Luciano de Almeida Maracajá, Procurador de Justiça.
Secretariando os trabalhos a Bel.ª Werana Moreno Luna, Supervisora. No horário regimental, foi aberta a
sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE)
Habeas Corpus nº 0809745-16.2019.815.0000. 3ª Vara Criminal da comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ítalo Augusto Dantas Vasconcelos do Nascimento. Paciente:
RICARDO BEZERRA TEIXEIRA. (Pauta publicada do DJE em 01.11.2019). Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime Fez sustentação oral o Adv. Ítalo Augusto Dantas Vasconcelos do Nascimento”. 2º - PJE) Habeas
Corpus nº 0809082-67.2019.815.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Abraão Brito Lira Beltrão (OAB/PB nº 5.444). Paciente: ANTÔNIO MARTINS DE LIMA
SOBRINHO. (Pauta publicada do DJE em 01.11.2019). Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 3º - PJE) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0809485-36.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Recorrente: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES (Advs.:
Rômulo Rhemo Palitot Braga (OAB/PB 8.635) e Hamilton Calazans Câmara Neto (OAB/PB 25.305). Recorrida:
Justiça Pública. (Pauta publicada do DJE em 01.11.2019). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000211-63.2019.8.15.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES (Advs.: Rômulo Rhemo
Palitot Braga (OAB/PB 8.635) e Hamilton Calazans Câmara Neto (OAB/PB 25.305). Recorrida: Justiça Pública.
(Pauta publicada do DJE em 01.11.2019). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0810829-52.2019.815.0000.
Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
Francisco Pedro da Silva. Paciente: CARLOS SERGIO TRAJANO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0810957-72.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Alberdan Cotta. Paciente: ANDRÉ PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas
Corpus nº 0810194-71.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Camila Carvalho de Azevedo e Cláudio de
Sousa Silva. Paciente: IGO VIEIRA DE AZEVEDO SILVA. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0810760-20.2019.815.0000.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: FELIPE DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada
e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0810834-74.2019.815.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Kelson Sérgio Terrrozo de Souza e outro. Paciente:
SANDRA ALVES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0810785-33.2019.815.0000. 3ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ana Paula Rufino
Pereira. Paciente: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIRA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080940657.2019.815.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: David Miranda dos Santos. Paciente: JANDEÍLSON SANTOS DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas
Corpus nº 0810500-40.2019.8.15.0000. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Felipe André Honorato Nóbrega. Paciente: LUCIANO MORAIS DA
SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Embargos de Declaração nº 001085033.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Embargantes: MARCO ANTÔNIO BARBOSA SILVA E OUTROS (Adv.: Luciano Alencar de
Brito Pereira). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Apelação Criminal nº 0001140-80.2017.815.0131. 2ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LUANA GERMANO DA SILVA (Adv.: Antônio Quirino de Moura,
OAB/PB nº 1.052-B e Hugo Moreira Feitosa, OAB/PB 8.742). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
24.10.19: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 29.11.2019: “Após o voto
do relator, acompanhado do revisor, que dava provimento parcial ao apelo para reduzir a pena pela atenuante
da confissão, com efeitos extensivos ao corréu não apelante, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho.
Retificou o parecer o Procurador Francisco Sagres Macedo Vieira, para aplicar a atenuante da confissão,
conforme votou o relator. Fez sustentação oral o Adv. Antônio Quirino de Moura. Julgamento previsto para a
sessão de 07.11.2019”. Cota: Julgamento previsto para a sessão de 07.11.2019”. Cota da Sessão de 05.11.2019:
“Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a sessão de 12.11.2019”. Cota da Sessão de
07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do autor do pedido de vista, para a próxima sessão”.
Julgado: “Indeferiu-se o pedido, realizado na tribuna, sobre a liberdade da apelante, dando-se provimento
parcial ao recurso para reduzir a pena, com efeitos extensivos ao corréu não insurgente, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Apelação Criminal nº 0006138-71.2013.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelada: MARIA
CLARICE RIBEIRO BORBA (Defensores Públicos: Reginaldo de Sousa Ribeiro e Enriquimar Dutra da Silva).
Cota da Sessão de 31.11.2019: “Após o voto do relator, que acolhia a preliminar para anular o processo, pediu
vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O vogal aguarda”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, por
indicação do autor do pedido de vista, para a sessão de 12.11.2019”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do autor do pedido de vista, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, por maioria, contra o voto do relator, que a acolhia. No mérito, à unanimidade, negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Apelação
Criminal nº 0000675-95.2016.815.0781.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Comarca da Barra de Santa Rosa. Apelante: JOSEILTON SANTOS DA SILVA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB 18.318). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 05.11.2019: “Após o voto do relator, que dava provimento ao apelo para submeter o réu a
novo julgamento, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv.
José Evandro Alves da Trindade. Julgamento previsto para a sessão de 12.11.2019”. Julgado: “Adiado para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial, por
maioria, contra o voto do relator. Lavrará o acórdão o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Lançará declaração
de voto vencido o Des. João Benedito da Silva”. 4º) Apelação Criminal nº 0002665-10.2011.815.0131. 2ª Vara
da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. 2º Apelante:
SANDRO COELHO LIMA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB 9.231). 1º Apelado: Os mesmos. 2º
Apelado: FRANCISCO VICENTE DE SOUSA (Adv.: Vanderlânio de Alencar Feitosa, OAB/PB 11.288). Cota da
Sessão de 24.10.19: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 31/10/2019. Cota da Sessão de
29.10.19: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 31/10/2019. Cota da Sessão de 31.11.2019:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 07.11.2019”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado por
indicação do relator para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, por indicação do relator
e a pedido da defesa, para a sessão de 26.11.2019”. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado para a sessão de
26.11.2019”. 5º) Apelação Criminal nº 0001532-88.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: ANDRÉ HERBERT CABRAL BORBA E RODOLPHO
CAVALCANTI DIAS (Adv.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB 10.730). Apelado: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019, concedido vista dos autos
pelo prazo de 05 dias”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de
28.11.2019”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão” de 28.11.2019. Cota
da Sessão de 12.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. 6º) Apelação Criminal nº 004366855.2011.815.2002. 1º Tribunal do Juri da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: EDVALDO SOARES DA SILVA (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB 25.053-A). Apelado: Justiça
Pública. Assistente de Acusação: Teresa Cristina Gomes Alves (Adv.: José Jerônimo de Barros Ribeiro, OAB/
PB 7.973). Cota da Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão de 05.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.112019”. Cota da Sessão de
07.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão” de 28.11.2019. Cota da Sessão de 12.11.2019:
“Adiado para a sessão de 28.11.2019”. 7º) Apelação Criminal nº 0002189-38.2018.815.2002. 6ª Criminal da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA.1º Apelante: GERALDO GUERRA DE MEDEIROS JUNIOR (Adv.: Gabriel de Lima Cirne,
OAB/PB 20.728). 2º Apelante: DAVID GOMES FARIAS (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB 18.107). Apelado:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 12.11.2019”.
Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0106066-04.2012.815.2002. Vara de Violência Doméstica da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ANTÔNIO EDUARDO DE SOUZA (Adv.: Aécio Farias Filho, OAB/PB 22.782 e Rainier Dantas Grassi de Albuquerque, OAB/PB
22.782). Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão e 12.11.2019”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Após o voto do relator, que acolhia a preliminar para
declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Ricardo
Vital aguarda”. 9º) Apelação Criminal nº 0020412-37.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca da
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ RONALDO DE SOUZA SILVA (Adv.: Adelk Dantas
Souza, OAB/PB 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, a pedido da
defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0000491-87.2017.815.0011. 1ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: ERICA KARULINA DANTAS DE MEDEIROS (Adv.: Francisco Pedro
da Silva, OAB/PB 3.898 e Emanoel Artur Bezerra da Silva, OAB/PB 22.296). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0000342-34.2017.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz
Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: JEAN BENTO DA SILVA
(Adv.: Ananias Ferreira da Nóbrega Neto, OAB/PB 825). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º)
Apelação Criminal nº 0001537-55.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz
Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: ROBERVAL FAUSTINO
FILHO (Adv.: Elenilson dos Santos Soares, OAB/PB 20.255). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º)
Apelação Criminal nº 0000309-43.2019.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz
Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: SUELTON FERREIRA
TAVARES (Adv.: João Alves do Nascimento Júnior, OAB/PB 24.468). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, com efeitos extensivos ao corréu, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0000347-50.2016.815.0981.
1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo
Vital de Almeida). Apelante: MANOEL DO NASCIMENTO (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB 16.427
e Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação
Criminal nº 0000152-10.2019.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: JÉSSICA FREITAS DE ANDRADE (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0003070-23.2014.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: MARIA
APARECIDA CÂNDIDO DA SILVA (Defensores Públicos: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho e Enriquimar
Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 000015854.2016.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: BENEDITO SALVIANO DA SILVA (Defensora Pública: Raissa P.
Palitot Remígio). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 000148093.2012.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Ricardo Vital de Almeida). Apelante: MARCELO BATISTA CAMPOS (Adv.: Veridiano dos Anjos, OAB/PB 16.555
e Pedro Pontes Cândido, OAB/PB 11.167). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº
0000995-46.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. 1º Apelado: ANDRÉ LUIS
CABRAL THEOBALD (Adv.: Paulo Freitas Ribeiro, OAB/RJ 66.655, Raquel Dias, OAB/RJ 155.333 e FERNANDO ABREU, OAB/RJ 221.643). 2º Apelado: ANDRÉ AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO (Adv.: Francisco
George Abrantes da Silva, OAB/PB 24.836). Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência