TJPB 20/11/2019 - Pág. 27 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho). 1º Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. 2º Apelante: SANDRO
COELHO LIMA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB 9.231). 1º Apelado: Os mesmos. 2º Apelado: FRANCISCO VICENTE DE SOUSA (Adv.: Vanderlânio de Alencar Feitosa, OAB/PB 11.288). Cota da Sessão de 24.10.19:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 31/10/2019. Cota da Sessão de 29.10.19: “Adiado, a pedido
da defesa, para a sessão do dia 31/10/2019. Cota da Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para
a sessão de 07.11.2019”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado por indicação do relator para a próxima sessão”.
Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, por indicação do relator e a pedido da defesa, para a sessão de
26.11.2019”. 6º) Apelação Criminal nº 0001532-88.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: ANDRÉ HERBERT CABRAL BORBA E RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (Adv.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB 10.730). Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão de
31.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019, concedido vista dos autos pelo prazo de
05 dias”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da
Sessão de 07.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão” de 28.11.2019. 7º) Apelação Criminal nº
0043668-55.2011.815.2002. 1º Tribunal do Juri da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: EDVALDO SOARES DA SILVA (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB 25.053-A). Apelado: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Teresa Cristina Gomes Alves (Adv.: José Jerônimo de Barros
Ribeiro, OAB/PB 7.973). Cota da Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.112019”. Cota da Sessão de
07.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão” de 28.11.2019. 8º) Apelação Criminal nº 000056067.2015.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São José do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: LUIZ CLAUDINO DE CARVALHO FLORÊNCIO E IVAN
MORAIS DA SILVA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB 9.231). Cota da Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão de 07.1.2019”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Paulo Sabino de Santana”. 9º)
Apelação Criminal nº 0002189-38.2018.815.2002. 6ª Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.1º Apelante: GERALDO
GUERRA DE MEDEIROS JUNIOR (Adv.: Gabriel de Lima Cirne, OAB/PB 20.728). 2º Apelante: DAVID GOMES
FARIAS (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB 18.107). Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.11.2019:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 12.11.2019”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal nº 0106066-04.2012.815.2002.
Vara de Violência Doméstica da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: ANTÔNIO EDUARDO DE SOUZA (Adv.: Aécio Farias Filho, OAB/PB 22.782 e Rainier Dantas Grassi
de Albuquerque, OAB/PB 22.782). Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão e 12.11.2019”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 11º) Embargos de Declaração nº 0000557-32.2016.815.0131. 1ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Embargante: CATHARINE ROLIM
NOGUEIRA (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de
05.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
12º) Apelação Criminal nº 0000363-20.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca da Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes:
ANDERSON BATISTA DOS SANTOS e JÉSSIKA BRUNA ALVES DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva,
OAB/PB 8.732). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 13º) Apelação Criminal nº 0000398-30.2018.815.0031. Comarca da Alagoa Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: EUGÊNIO BEZERRA DE SOUZA (Advs.: Vivianne Karla de Oliveira Germano, OAB/PB
23.063, e Mislene Maria dos Santos, OAB/PB 26.164). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 14º) Apelação Criminal nº 0020412-37.2014.815.0011. 2ª Vara do
Tribunal do Juri da Comarca da Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ RONALDO DE SOUZA
SILVA (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019:
“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 15º) Apelação Criminal nº 0000075-23.2018.815.0161. 2ª
Vara da Comarca da Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO MARCOS DE LIMA SANTOS (Adv.: Fábio
Venâncio dos Santos, OAB/PB 8.176). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 16º) Apelação Criminal nº 0039267-59.2017.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca
da Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RODRIGO SOUZA NASCIMENTO (Defensores Públicos: Kátia
Lanusa de Sá Vieira e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 17º) Apelação Criminal nº 0032731-10.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO PAULO DA SILVA SOUZA (Defensores Públicos: Hercília Maria
Ramos Régis e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para redimensionar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 18º) Apelação Criminal nº 000024607.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado:
MATEUS ALVES SARAIVA FERREIRA (Adv.: Adjamilton Pereira de Araújo, OAB/PB 5.768). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º)
Apelação Criminal nº 0000546-48.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
AELTON PEREIRA MARTINS (Defensores Públicos: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho e Adriano Medeiros
Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 20º) Apelação Criminal nº 0000405-43.2017.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ ADRIANO SOARES DA SILVA (Adv.: Gilmar Nogueira Silva, OAB/
PB 18.667 e OAB/PE 13.821). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 21º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000211-81.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: JEFERSON BRUNO DO NASCIMENTO
AMORIM (Defensora Pública: Rosenilda Marques da Silva). Recorrido: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para anular o processo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0001162-76.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. 2º Apelante: ANDERSON MATHEUS SANTOS LINS (Adv.: Danylo Henrique, OAB/PB 25.150). 3º Apelante: MÁRCIO OLIVEIRA FILHO (Adv.: Gildásio
Alcântara Morais, OAB/PB 6.571 e Defensor Público: Odinaldo Espínola). 1ª Apelada: NAYARA MIKAELE PINHEIRO OLIVEIRA (Adv.: Danylo Henrique, OAB/PB 25.150). 2º Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 23º) Apelação Criminal nº 0001002-51.2018.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ RIVALDO DA
SILVA SANTOS (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 24º) Apelação Criminal nº 0000190-66.2014.815.0781.
Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVI-
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SOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GENITO DA SILVA (Defensor Público: Edson
Freire Delgado). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 25º) Apelação Criminal nº 0001015-93.2016.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: BRUNO FELIPE DOS SANTOS SOUZA (Defensor Público:
Odonildo de Sousa Mangueira). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0000232-03.2018.815.0191. Comarca
de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ERIK NUNES DA COSTA (Adv.: Kaio Danilo Costa Gomes da Silva,
OAB/PB 20.250). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 27º) Apelação Criminal nº 0000995-02.2015.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: INÁCIO ROBERTO DE LIMA (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB 13.514). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 28º) Apelação Criminal nº 0000036-70.2018.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDUARDO ALVES FERNANDES FILHO (Adv.: Diego Leite Guimarães, OAB/PB 23.587). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 29º) Apelação
Criminal nº 0000363-89.2015.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ MAYCK GOES
FARIAS (Adv.: Kyssia Rallynne Farias Dantas Rolim, OAB/PB 21.496). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, apenas em relação ao crime
de desacato, mantidos os demais ermos da sentença, nos conformes do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 30º) Apelação Criminal
nº 0116848-70.2012.815.2002. 3ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARCÍLIO FAUSTO
DA SILVA (Adv.: Taluã Vasconcelos Maia de Lucena, OAB/PB 18.777). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 31º) Apelação Criminal nº 0002639-37.2018.815.0011. 1ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IGOR RIBEIRO DOS SANTOS
(Defensores Públicos: Rosangela Maria de Medeiros Brito e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 32º) Apelação Criminal
nº 0000491-87.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: ERICA KARULINA DANTAS DE MEDEIROS (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB 3.898 e Emanoel Artur Bezerra da Silva, OAB/PB 22.296).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. 33º) Apelação Criminal nº 0000342-34.2017.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: JEAN BENTO DA
SILVA (Adv.: Ananias Ferreira da Nóbrega Neto, OAB/PB 825). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 34º) Apelação Criminal
nº 0001537-55.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: ROBERVAL FAUSTINO FILHO (Adv.: Elenilson dos Santos
Soares, OAB/PB 20.255). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 35º) Apelação Criminal nº 0000309-43.2019.815.0331. 1ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO REVISOR: EXMO. SR. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida).
Apelante: SUELTON FERREIRA TAVARES (Adv.: João Alves do Nascimento Júnior, OAB/PB 24.468). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. 36º) Apelação Criminal nº 0000347-50.2016.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: MANOEL
DO NASCIMENTO (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB 16.427 e Defensor Público: Marcel Joffily de
Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 37º) Apelação Criminal nº 0000152-10.2019.815.0351. 3ª Vara da Comarca de
Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante:
JÉSSICA FREITAS DE ANDRADE (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e José Celestino
Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 38º) Apelação Criminal nº 0003070-23.2014.815.0331. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida).
Apelante: MARIA APARECIDA CÂNDIDO DA SILVA (Defensores Públicos: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho e
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 39º) Apelação Criminal nº 0000158-54.2016.815.0211. 1ª
Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de
Almeida). Apelante: BENEDITO SALVIANO DA SILVA (Defensora Pública: Raissa P. Palitot Remígio). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. 40º) Apelação Criminal nº 0001480-93.2012.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz
Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: MARCELO BATISTA CAMPOS
(Adv.: Veridiano dos Anjos, OAB/PB 16.555 e Pedro Pontes Cândido, OAB/PB 11.167). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 41º)
Apelação Criminal nº 0000995-46.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. 1º Apelado:
ANDRÉ LUIS CABRAL THEOBALD (Adv.: Paulo Freitas Ribeiro, OAB/RJ 66.655, Raquel Dias, OAB/RJ 155.333
e FERNANDO ABREU, OAB/RJ 221.643). 2º Apelado: ANDRÉ AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO (Adv.:
Francisco George Abrantes da Silva, OAB/PB 24.836). Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 42º) Apelação Criminal nº 0000925-08.2019.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: EDSON ROBSON SERAFIM (Adv.: Jack Garcia de Medeiros
Neto, OAB/PB 15.309). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 43º) Apelação Criminal nº 0000027-86.2002.815.0141. 1ª Vara da
Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de
Almeida). Apelante: JOSEILDO DE LIMA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB 9.021 e José V. de Paula Neto,
OAB/PB 6.137). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 44º) Apelação Criminal nº 0001607-28.2008.815.0211. 1ª Vara da
Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida).
Apelante: ANTÔNIO LUIS DE LIMA FERNANDES (Adv.: Severino dos Ramos Alves Rodrigues, OAB/PB 5.556).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. 45º) Apelação Criminal nº 0005260-04.2007.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: SEVERINO
ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e Roberto Sávio
de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 46º) Apelação Criminal nº 0001562-45.2015.815.0351. 2ª Vara da