TJPB 09/12/2019 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Douglas Brandão do Nascimento – OAB/PB 17.064. Agravado(s): Município de João Pessoa, representado
por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Na sessão de 19.11.19-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
56) Agravo de Instrumento nº 0808110-97.2019.8.15.0000. Oriundo da Vara de Sucessões da Comarca da
Capital. Agravante(s): Lisélia de Amorim Lira. Advogado(s): Anna Carla Lopes Correia Lima – OAB/PB
13.719 e outros. Agravado(s): Carlos de Souza Lira e outros. Advogado(s): Carla Constância Freitas de
Carvalho – OAB/PE 28.022 e outros.Na sessão de 19.11.19-Cota: Após o voto do relator que negava
provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Doutor
José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti) aguarda. Presente à sessão, pela agravante, a Dra. Anna Carla Lopes Correia
Lima.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 57) Agravo de Instrumento nº 080961793.2019.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município
de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Juliana
Pordeus Antunes. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877.Na sessão de
19.11.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 58) Agravo de Instrumento nº 080680867.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Cirilo Ferreira Calado
Neto e Heloyza Mascarenhas de Franca. Advogado(s): Maria Cecília Marques – OAB/PB 7.915, Thiago
Marques Martorelli - OAB/PB 22.394 e outros. Agravado(s): Humberto Soares de Oliveira. Advogado(s):
Jaldemiro Rodrigues de Ataíde -OAB/PB 11.591, Carlos Frederico Nóbrega Farias – OAB/PB 7.119 e George
Ottávio Brasilino Olegário - OAB/PB 15.013. Na sessão de 19.11.19-Cota: Retirado de pauta a requerimento do advogado da parte agravada. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 59) Agravo de
Instrumento nº 0807848-50.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s): Fernanda
Cavalcanti de Medeiros. Advogado(s): Fábio Andrade Medeiros – OAB/PB 10.810. Na sessão de 19.11.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 60) Agravo de Instrumento nº 0807770-56.2019.8.15.0000. Oriundo da
6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Vituriano José de Abreu. Advogado(s): Luciana Souza
de Abreu – OAB/PB 24.351. Agravado(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Nicholas França de
Oliveira – OAB/PE 13.805. Na sessão de 19.11.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 61) Remessa
Necessária nº 0800220-62.2016.8.15.0631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Promovente(s): Lindaura
Rocha Gouveia. Advogado(s): Jorge Glécio A. Ramos – OAB/PB 19.985. Promovido(s): Município de
Juazeirinho, rep. por seu Procurador Sebastião Brito de Araújo. Na sessão de 19.11.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 62) Remessa Necessária nº 0801028-12.2019.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Thaís Cristina Alves da Silva. Defensor: Marcel
Joffily de Souza. Promovido(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar
Domingues Filho.Na sessão de 19.11.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 63) Remessa Necessária nº
0003165-02.2014.8.15.0251. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos. Promovente(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba. Promovido(s): Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Manoel de
S. Oliveira. Na sessão de 19.11.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 64) Remessa Necessária nº
0831167-97.2015.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s):
Victor Hugo de Oliveira e Silva. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza - OAB/PB 11.960. Promovido(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro.Na sessão de 19.11.19-Resultado:
Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
65) Remessa Necessária nº 0000660-87.2015.8.15.1161. Oriundo da Comarca de Santana dos Garrotes.
Promovente(s): Ana Paula de Sousa. Advogado(s): Salmo Edgley Vicente Valdevino - OAB/PB 21.441.
Promovido(s): Município de Santana dos Garrotes. Advogado(s): Francisco de Assis Remígio II - OAB/PB
9.464.Na sessão de 19.11.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 66) Remessa Necessária nº
0826764-51.2016.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s):
Djalma de Oliveira Barbosa Júnior. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960 e outro.
Promovido(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.Na sessão de
19.11.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação,
deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 67) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0802967-40.2017.8.15.0181. Oriundo da
2ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Estado da Paraíba, repr. por sua Procuradora Maria Clara
Carvalho Lujan. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 19.11.19-Resultado:
Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 68) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0803874-02.2019.8.15.0001.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Carlos Alberto Silva de
Souza. Advogado(s): Hellinton de Sousa – OAB/PB 23.865. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Na sessão de 19.11.19-Resultado: Negou-se provimento a
remessa necessária e deu-se provimento parcial ao recurso apelatório, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 69) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0802014-66.2016.8.15.0131. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado(s): Município de Cajazeiras, rep. por seu Procurador Müller
Sena Torres.Na sessão de 19.11.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 70) Apelação Cível nº 0800050-62.2016.8.15.0511. Oriundo da Comarca de
Pirpirituba. Apelante(s): Município de Duas Estradas. Advogado(s): Anaximandro de A. Siqueira Sousa –
OAB/PB 13.312. Apelado(s): Susana Gomes e Silva Costa.Advogado(s): Júlio César Nunes da Silva - OAB/
PB 18.798.Na sessão de 19.11.19-Cota: Adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 71) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0008796-12.2014.8.15.2001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Gildenes Alves dos Santos. Advogado(s): Alexandre
Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.Na sessão de
19.11.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 72) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0834358-53.2015.8.15.2001. Oriundo da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado
por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. 2ºApelante(s): Carlos Alberto Silva de
Lima. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967 e Bianca Diniz de Castilho Santos –
OAB/PB 11.898. 1ºApelado(s): Os mesmos. 2ºApelado(s): Estado da Paraíba.Na sessão de 19.11.19Resultado: Negou-se provimento aos recursos apelatórios e a remessa necessária, nos termos do
voto do relator. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
73) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0809782-79.2015.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio
Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Divaldo Patrício de Moura. Defensor: Álvaro Gaudêncio Neto –
OAB/PB 2.269.Na sessão de 19.11.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento as recursos, nos termos do voto do relator. Ratificado,
nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 74) Apelações Cíveis e Remessa
Necessária nº 0800856-95.2017.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. 1ºApelante(s): Município de Sousa, rep. por seu Procurador Sydcley Batista de Oliveira. 2ºApelante(s): Ailton de Sousa Pereira.
Advogado(s): Higor Vasconcelos de Almeida – OAB/PB 19.503. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de
19.11.19-Resultado: Negou-se provimento ao primeiro apelo e a remessa necessária e deu-se provimento ao segundo recurso apelatório, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 75) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080054241.2017.8.15.0601. Oriundo da Comarca de Belém. Apelante(s): Município de Belém. Advogado(s): Marcelo
Matias da Silva - OAB/PB 21.055. Apelado(s): Losangens Paulino Cabral. Advogado(s): Cláudio Galdino da
Cunha - OAB/PB 10.751. Na sessão de 19.11.19-Resultado: Rejeitada a preliminar e a prejudicial de
prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento a remessa necessária e à
apelação cível, nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 76) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0031019-46.2013.8.15.0011. Oriundo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Detran – Departamento
Estadual de Trânsito da Paraíba. Advogado(s): Simão Pedro do Ó Porfírio – OAB/PB 17.208. Apelado(s):
Luciana Pereira da Silva. Advogado(s): Paulo Sérgio Cunha de Azevêdo – OAB/PB 7.261.Na sessão de
19.11.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório,
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pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 77)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800570-61.2017.8.15.0131. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena.
Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 19.11.19-Resultado: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 78) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0814510-61.2018.815.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s):Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho.
Apelado(s): Josefa Oliveira de Vasconcelos. Defensor: José Alípio Bezerra de Melo - OAB/PB 4.356.Na
sessão de 19.11.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 79) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0803159-54.2017.8.15.0251. Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos, representado por sua Procuradora Bruna
Raphaella de T. C. Almeida. Apelado(s): Odete de Lima. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB
13.293.Na sessão de 19.11.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 80) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0800669-25.2018.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município
de Patos, rep. por seu Procurador Geral, João Guedes de Lima. Apelado(s): Construtora R-3 – Construção
Ltda. Advogado(s): Leônidas Dias de Medeiros – OAB/PB 16.141.Na sessão de 19.11.19-Resultado:
Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 81) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0810176-81.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio Luiz Avelar
Domingues Filho. Apelado(s): Germana Honório de Melo. Defensora: Dulce Almeida de Andrade - OAB/PB
1.414.Na sessão de 19.11.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 82) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0005661-11.2015.815.0011. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Apelado(s): Luiz Cordeiro Martins Filho. Advogado(s):
Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A.Na sessão de 19.11.19-Resultado: Deu-se provimento parcial a remessa necessária e negou-se provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 83) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0818756-22.2015.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado
Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Ednaldo da Costa. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/
PB 11.967 e Bianca Diniz de Castilho Santos – OAB/PB 11.898.Na sessão de 19.11.19-Resultado: Deu-se
provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 84) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0009057-74.2014.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Apelado(s): Dimas Bernardo da Silva. Advogado(s): Alexandre
Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.Na sessão de
19.11.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 85) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0807025-44.2017.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues
Filho. Apelado(s): Kátia Patrício Benevides Campos. Advogado(s): Maklyste Oliveira Lima - OAB/PB 21.413.Na
sessão de 19.11.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 86) Apelações Cíveis e Remessa Necessária
nº 0003395-66.2013.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s):
Edvaldo de Brito Trajano. Advogado(s): Ênio da Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. 2ºApelante(s): PbPrev
– Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 19.11.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso interposto pela PbPrev, deu-se provimento
parcial a remessa necessária e deu-se provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 87) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0813758-74.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Apelado(s):
Joseliton de Souza Oliveira. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.Na sessão de
19.11.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 88) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0021823-62.2014.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado
Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): José Clementino da Costa Neto. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira
Vilarim – OAB/PB 11.967 e outros. Na sessão de 19.11.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao apelo e a remessa
necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 89)
Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0833631-60.2016.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Gilvandro de
Almeida Ferreira Guedes. 2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador
Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Reginaldo dos Santos. Advogado(s): Bianca
Diniz de Castilho Santos – OAB/PB 11.898. Na sessão de 19.11.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de
prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos apelatórios
e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 90)Remessa Necessária, Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 004612393.2011.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): Camila Maria Macedo de Araújo.
Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946 e Thaíse Gomes Ferreira – OAB/PB 20.883. Recorrente: Camila Maria Macedo de Araújo. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946 e Thaíse
Gomes Ferreira – OAB/PB 20.883. Recorrido: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Felipe de Brito Lira
Souto.Na sessão de 19.11.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao apelo, deu-se provimento ao recurso adesivo e deu-se
provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 91) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0802755-74.2017.8.15.0001. Oriundo da
2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Alita Lima Cavalcante. Advogado(s):
Gilvan Pereira de Moraes – OAB/PB 8.342. Recorrente: Alita Lima Cavalcante. Advogado(s): Gilvan Pereira
de Moraes – OAB/PB 8.342. Recorrida: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 19.11.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso apelatório e deu-se provimento parcial ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 92) Apelação
Cível e Recurso Adesivo nº 0805874-43.2017.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/
PB 128.341-A. Apelado(s): Luiz Pinheiro Dantas. Advogado(s): José Dinart Freire de Lima - OAB/PB 7.541.
Recorrente: Luiz Pinheiro Dantas. Advogado(s): José Dinart Freire de Lima - OAB/PB 7.541. Recorrido:
GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A.Na
sessão de 19.11.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos apelatório e adesivo, nos termos
do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo
Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 93) Apelação Cível nº
0818100-65.2015.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s):
Márcio Félix Bezerra. Advogado(s): Enéas Flávio Soares de Morais Segundo – OAB/PB 14.318. Na sessão
de 19.11.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Presente à
sessão, pelo apelante, o Dr. André Aires Rocha Ribeiro.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 94) Apelação Cível nº 0818314-37.2018.815.0001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Marta de Oliveira Medeiros. Advogado(s): Ingrid dos Santos – OAB/PB
26.136-A. Apelado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na
sessão de 19.11.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 95) Apelação Cível nº 000357553.2010.8.15.0331. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. Apelado(s): Carlos Alberto Soares Dobrões.Na sessão de
19.11.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 96) Apelação Cível nº 080118452.2017.8.15.0071. Oriundo da Comarca de Areia. 1ºApelante(s): Maria do Carmo Fidelis dos Santos.
Advogado(s): Edinando José Diniz - OAB/PB 8.583. 2ºApelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A)– OAB/PB. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 19.11.19Resultado: Deu-se provimento parcial ao primeiro apelo e negou-se provimento ao segundo recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 97)
Apelação Cível nº 0800072-37.2018.8.15.0031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Banco