TJPB 13/12/2019 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
de 19.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 21.11.2019: “Adiado para a sessão de
28.11.2019”. Cota da Sessão de 26.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 28.11.2019:
“Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 03.12.2019: “Adiado para
a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado para a primeira
sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após
o retorno das férias do relator” 4º) Apelação Criminal nº 0012988-07.2015.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA F ILHO. Apelante: AÉCIO FLÁVIO FARIAS DE BARROS FILHO (Adv.: Diógenes Psamético
F. Henrique da Silva, OAB/PB nº 14.348, e Raphael Olímpio Albuquerque Simões de Macedo). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 19.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 05.12.2019”. Cota da
Sessão de 21.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 05.12.2019”. Cota da Sessão de
26.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 05.12.2019”. Cota da Sessão de 28.11.2019:“Adiado,
por indicação do relator, para a sessão de 05.12.2019”. Cota da Sessão de 03.12.2019: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 05.12.2019”. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão de 12.12.2019”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de
12.12.2019”. 5º) Apelação Infracional nº 0002442-20.2018.815.2004. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: adolescente identificado nos
autos (Advs.: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB nº 11.589, Diego Cazé Alves de Oliveira, OAB/PB nº
23.690, e outros). 2º Apelante: adolescente identificado nos autos (Advs.: José Aurino de Barros Neto, OAB/PB nº
19.474, e Brisa Morena Monteiro Ferreira, OAB/PB nº 14.415). 3º Apelante: adolescente identificado nos autos
(Advs.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). 4º Apelante: adolescente identificado nos autos
(Advs.: Genival Veloso de França Filho, OAB/PB nº 5.108, André de França Oliveira, OAB/PB nº 19.566, e André
Gustavo Rocha Cintra Ypiranga, OAB/PB nº 25.229). Assistentes de acusação: menor representado pelos seus
genitores (Advas.: Camila Cristina Assis de Castro, OAB/PB Nº 15.397, e Nevita Maria Franca Luna, OAB/PB nº
14.974). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 26.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão
de 10.12.2019”. Cota da Sessão de 28.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.12.2019”.
Cota da Sessão de 03.12.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.12.2019”. Cota da Sessão
de 05.12.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 12.12.2019”. Julgado: “Homologou-se o pedido
de desistência formulado por JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO DE LUCENA. Rejeitada a segunda preliminar de
cerceamento de defesa, por maioria, contra o voto do Des. Joás de Brito Pereira Filho, que a acolhia, para anular
o processo, apenas em relação a RAYANDERSON FÉLIX DA SILVA. Rejeitadas as demais preliminares, à
unanimidade. No mérito, deu-se provimento ao apelo de RAYANDERSON FÉLIX DA SILVA, para absolvê-lo por
insuficiência de provas, vencido, nesta parte, o relator, mantidos os demais termos da sentença quanto aos
demais, em harmonia parcial com o parecer ministerial. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE
RAYANDERSON FÉLIX DA SILVA, ainda CONCEDENDO-SE, POR MAIORIA, A LIBERDADE ASSISTIDA A
TODOS OS MENORES OBJETOS DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO, também contra o entendimento do relator.
Fizeram sustentações orais os Advs. Aécio Flávio Farias de Barros Filho, na defesa de WELLINGTON LUCAS
DORNELLAS DE MEIRELLES e Diego Cazé Alves de Oliveira, em favor de RAYANDERSON FÉLIX DA SILVA”. 6º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000609-28.2019.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: RICARDO VIEIRA
COUTINHO (Adv.: Francisco das Chagas Ferreira, OAB/PB nº 18.025). Recorrida: LAURA TADDEI ALVES PINTO
BERQUO (Advogada em causa própria, OAB/PB nº 11.151). Cota da Sessão de 03.12.2019: “Adiado, a pedido do
recorrente, para a sessão de 17.12.2019”. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado para a sessão de 17.12.2019”.
Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado para a sessão de 17.12.2019”. 7º) Apelação Criminal nº 001657226.2015.815.2002. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ELVIS NÓBREGA BARBOSA (Advs.: Bruna Maria
Marques Alves, OAB/PB nº 23.955, e outra). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Acolhida a preliminar para anular a
sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Apelação Criminal
nº 0001372-06.2016.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: TÁSSIO VICENTE
CLEMENTINO (Adv.: João Barbosa Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de
10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 9º) Apelação
Criminal nº 0000021-54.2017.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
MICAEL DOS SANTOS LIMA (Adv.: Francisco Simone Araújo Dantas, OAB/RN nº 15.994). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
19.12.2019”. 10º) Apelação Criminal nº 0000129-02.2017.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CÍCERO ALVES DA SILVA (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara
Bonfim). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0001458-73.2017.815.2003. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEVERINO LIMA DA SILVA (Adv.:
Eduardo Silva de Araújo, OAB/PE nº 39.208). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, a pedido
da defesa, para a sessão de 19.12.2019”. 12º) Apelação Criminal nº 0035451-69.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CARLOS ANDRÉ DE CARVALHO SANTOS
(Adv.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de
10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 13º) Apelação
Criminal nº 0000258-55.2018.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JARDEL ALVES DA
SILVA (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de
10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 14º) Apelação
Criminal nº 0000462-44.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JOSÉ RICARLOS DA SILVA ARAÚJO (Adv.:Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6365). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 15º)
Apelação Criminal nº 0002170-32.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
SEBASTIÃO LEITE DE ALENCAR (Adv.: Rafael Gomes Caju, OAB/PB nº 19.945, e outros). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
19.12.2019”. 16º) Apelação Criminal nº 0002969-34.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DANILO BARBOSA FRASÃO (Adv.: Danylo Henrique, OAB/PB nº 25.150, e
outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 19.12.2019”. 17º) Apelação Criminal nº 0000123-13.2019.815.0301. 2ª Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSANA FERNANDES DE OLIVEIRA (Adv.: Jorge José Barbosa da Silva,
OAB/PB nº 8.138). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 18º) Apelação Criminal nº 0000419-65.2019.815.0000. Comarca
de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO CANTALICE NETO (Adv.: Arthur da Silva Fernandes Cantalice, OAB/PB nº 24.868). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 19º) Embargos de Declaração nº 0000740-34.2010.815.0221.
Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante:
SINVAL LACERDA DE OLIVEIRA NETO (Adv.: Carlos Magno Guimarães Ramires). Embargada: Câmara Criminal.
Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º) Recurso em
Sentido Estrito nº 0000678-60.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ª Vara
da Comarca de Catolé do Rocha. Recorrentes: JOSÉ JUCINEI LIRA SOARES E DAMIÃO HENRIQUE DE
LIMA(Advs.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021, e outro). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º)
Apelação Criminal nº 0004606-27.2006.815.0371.RELATOR: EXMO. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva).1ª Vara da Comarca de Sousa.Apelante: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.Apelado:
FRANCISCO BATISTA DE ABRANTES (Advogado: Junho Aldaélio Alves de Oliveira (OAB/PB Nº 13.598). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
22º) Apelação Criminal nº 0001142-49.2014.815.0521.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO.. Vara da Comarca de Alagoinha. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelada: Jefferson Cesar
Gomes. (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0023936-
11
76.2013.815.0011.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. Apelante: JOSÉ DA SILVA SANTOS. (Adv.; Altamar Cardoso da
Silva, OAB/PB nº 16.891). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 19.12.2019”. 24º) Apelação Criminal nº 0035225-06.2013815.0011.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Vara de Entorpecentes da Comarca
de Campina Grande.Apelante: DIEGO BARBOSA SANTOS. (Defensora Pública, Kátia Lanusa de Sá Vieira, OAB/
PB nº 2.790). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a sessão de 19.12.2019”. 25º) Apelação Criminal nº 0256985-27.2013.815.0011.RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva).REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. Apelante: ALEXANDRE VIEIRA DUTRA. (Adv.: Jailson Araújo de Souza, OAB/PB nº 10.177).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a sessão de 19.12.2019”. 26º) Apelação Criminal nº 0006737-79.2013.815.2003.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 3 ª Vara Regional de Mangabeira.Apelante: JORHANEYS
ROBBY MEDEIROS GALISA. (Defensor Público Roberto Sávio de Carvalho soares, OAB/PB nº 3639 e Adv.:
Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz, OAB/PB, nº 16.068). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 19.12.2019”. 27º) Apelação
Criminal nº 0014795-40.2014.815.2002. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LIRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida).REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. Apelante: DIOGO FELIPE DO NASCIMENTO FERNANDES (Advogado: Rodrigo
Clemente de Brito Pereira, OAB/PB nº 19.399). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo e, de ofício, desclassificou-se o crime do art. 304 para o do 298 do CP, e afastar a
condenação pelo delito do art. 297 do CP, condenando ao apelante nas penas no art. 299 do CP, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 000444338.2014.815.0251. RELATOR: EXMO. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva 6ª Vara da
Comarca de Patos. Apelante: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelados: FABIANO AMBRÓZIO
DA SILVA E RAFAEL SOARES ALVES (Defensor Público: Cláudio de Sousa Barreto). Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º) Apelação Criminal
nº 0015344-16.2015.815.2002.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 4ª Vara Criminal
da Capital. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA. Apelado: Francisco Henrique Duarte Filho. (Adv.:,
Eduardo Henrique Videres de Albuquerque, OAB/PB nº 12392). Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 30º) Apelação Criminal nº 0003688-59.2015.815.2003.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 3 ª Vara Regional de Mangabeira.Apelante:
Ministério Público do Estado da Paraíba. (Adv.: Vitor Amadeu de Morais11.910. Apelados: ÍGUIA TELITA DE
MEDEIROS LIMA E GABRIEL MAIA DINIZ RABAY. (Defensor Público: Antônio Alberto Costa Batista, OAB/PB nº
3.398). Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
19.12.2019”. 31º) Apelação Criminal nº 0001562-08.2015.815.0331.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante: JOSÉ FERREIRA DE LIMA (Adv.: Caio
Cabral de Araújo, OAB/PB nº 18.345). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 32º) Apelação Criminal nº 0034733-50.2016.815.2002.
RELATOR: EXMO. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. Apelante: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: GLÁUCIO ROLIM DA SILVA (Advogado: Eric Vitoriano Rolim, OAB/PB nº 23.190). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0002182-78.2016.815.0171.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante:
ALISSON DOS SANTOS SILVA. (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
19.12.2019”. 34º) Apelação Criminal nº 0032996-12.2016.815.2002. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 6ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. Apelante: RICARDO DOUGLAS PONTES FIDELIS. (Advs.: Jane Dayse Vilar Vicente, OAB/PB 19.620
e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 19.12.2019”. 35º) Apelação Criminal nº 0125090-22.2016.815.0371.RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA 2ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS SARMENTO DOS SANTOS (Adv.: Almair Beserra Leite, OAB/PB nº 12.151). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º)
Apelação Criminal nº 0001713-32.2016.815.0171. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA 2ª
Vara da Comarca de Esperança. Apelante: MARENILDO PEREIRA DA COSTA (Defensora Pública: Anaiza dos
Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0002590-64.2016.815.0011.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO.Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. Apelante: SONIA VIEIRA DE SOUSA (Adv.:
Maria Zenilda Duarte, OAB/PB nº 21.392). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 38º) Apelação Criminal nº 000052392.2017.815.0981. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante: GUSTAVO RAMOS DA ROCHA
(Defensor Público: Marcel Joffily de Sousa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº
0037585-69.2017.815.0011.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: DEGLESON
TELES PEREIRA DA SILVA (Advogado: Arsênio Valter de Almeida Ramalho, OAB/PB nº 3.119). Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º)
Apelação Criminal nº 0000260-71.2017.815.071. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante:
JONATHA DE ANDRADE CAVALCANTI. (Adv.: Renata Maria Franca de Athayde Lopes Araújo, OAB/PB nº 18.195).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 19.12.2019”.
41º) Apelação Criminal nº 0007449-33.2017.815.2002.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Apelante: Vania Maria de Lima. (Adv.: Erika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB 17.881). Apelada: Ministério
Público. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
19.12.2019”. 42º) Apelação Criminal nº 0035525-26.2017.815.0011.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 5ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. Apelante: WESLLEY GOMES MONTWEIRO (Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes,
OAB/PB nº 8.512). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 43º) Apelação Criminal nº 0000523-81.2017.815.0241.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
3ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante: ERIALDO ANDRADE (Defensores Públicos: André Luis Pessoa de
Carvalho e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 44º) Apelação Criminal nº
0000048-32.2017.815.0951.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.Vara da
Comarca de Arara. Apelante: VICENTE DE PAULA GONÇALVES PEREIRA (Adv.: Tiago Espíndola Beltrão, OAB/
PB nº 18.258). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº 0000098-43.2017.815.0471.ELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). Vara da Comarca de Aroeiras. Apelante: JOSÉ GEOVANI GUIMARÃES FELIPE. (Adv.: Antônio de Pádua
Pereira, OAB/PB nº 8.147). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 46º) Apelação Criminal nº 0007602-88.2018.815.0011.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: WESLEY DE SENA (Defensores Públicos:
Kátia Lanusa Sá Vieira e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 47º) Apelação Criminal nº
0000001-69.2018.815.2003.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. 1º Apelante: JOSÉ
CARLOS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (Advogados: João Franco da Costa Netto, OAB/PB nº 14.030 e outros). 2º
Apelante: ISRAELSON DA SILVA GUEDES (Advogado: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº 23.782). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº 0000514-14.2018.815.0491. RELATOR: EXMO. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Comarca de Uiraúna. Apelante: REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelados: JOEDSON DA COSTA ANDRADE E EDISON PEREIRA ARAÚJO (Advogados:
Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Demostenes Cezário de Almeida, OAB/PB nº 14.541). Julgado: “Deuse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 49º)
Apelação Criminal nº 0000246-64.2018.815.0521.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO Vara da Comarca de Alagoinha. Apelante: ADALBERTO FERREIRA SOARES. (Adv.: Vitor
Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). Apelado: Ministério Público da Paraíba. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 50º)