TJPB 13/12/2019 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
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9º) Apelação Criminal nº 0001100-37.2015.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FELIPE TIAGO
DE SOUZA COSTA (Adv.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833). Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0002733-92.2015.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
RONALDO DA COSTA (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0003853-09.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Magabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: JOSÉ WAMBERTO QUEIROZ NUNES (Adv.: Alexandre Amaral Di Lorenzo, OAB/PB nº
8.276). Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0016854-64.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: DIEGO LUNA DE BARROS (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0000329-13.2016.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
Amanda Soares Porto – assistente de acusação (Adv.: Jonas Antunes de Lima Neto, OAB/RN nº 8.973). Apelado
FRANZ KAFTA COSTA MONTENEGRO (Advs.: Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, OAB/RN nº 1.839, e Paulo
Roberto Dantas de Souza Leão Júnior, OAB/RN nº 8.968).
14º) Apelação Criminal nº 0001828-51.2016.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JÚLIO
CÉSAR SILVEIRA DE ARAÚJO (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0001896-54.2016.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
IAPOÃ GOMES DE SOUZA (Defensor Público: José Gerardo Rodrigues Júnior). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0007869-31.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANA ELIZABETH DE ARAÚJO MAIA (Adv.: Valdir Cacimiro de Oliveira, OAB/PB nº
6.565). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0012235-16.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: JOÃO PAULO GABRIEL DA SILVA (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº
16.891). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0031172-18.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: MAICON TAVARES DOS SANTOS (Defensor Público: Durval de
Oliveira Filho). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0001153-10.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA (Defensora Pública:
Carollyne Andrade Souza). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0004214-58.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: Ministério Público. Apelados: STANLEY LUIZ DORE, ANTÔNIO CHAVES CABRAL e ROBERT SIDNEY DORE (Adv.: Geílson Salomão Leite, OAB/PB nº 6.570, e outro).
21º) Apelação Criminal nº 0000013-32.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
ANALIANE LOPES DE MOURA (Adv.: Francisco de Assis Fernandes Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada:
Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0001500-61.2018.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: DANIEL
DE OLIVEIRA CORDEIRO (Advª.: Lúcia Helena Vanderlei da Silva, OAB/PB nº 4.611). Apelada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0010079-84.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: ELZO LOPES (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0012886-21.2018.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante:
MATHEUS RODRIGO VASCONCELO MARTINS (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562). 2º Apelante: JONAS
SALVINO DA SILVA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública.
CENTRO JUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE 2º GRAU
PAUTA DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL / SEGUNDO GRAU
DIA: 29 DE JANEIRO DE 2020
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808138-24.2018.815.0000 (RELATOR: DES. LEANDRO DOS
SANTOS) AUTOR: ESTADO DA PARAÍBA REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR (PROCURADOR GERAL DR. FÁBIO MEDEIROS ANDRADE) RÉU: SINDICATO DOS INTEGRANTES DO GRUPO OPERACIONAL
DOS SERVIDORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDIFISCO (ADV. JOSÉ JURANDY
QUEIROGA URTIGA- OAB/PB 17.680 E CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS LIMA - OAB/PB 7.776)
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0823547-83.2016.815.0001 (RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO
PORTO) APELANTE: DIEGO CATALICE DE ALBUQUERQUE (ADV. AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA –
OAB/PB 9447) APELADO: EMYLLY JUSSARA SANTA LIMA (ADV. GABRIELA PINTO ARRUDA - OAB/PB 25.974)
HORÁRIO: 15:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801162-92.2014.815.0331 (RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO
PORTO) APELANTE: BANCO BRADESCO S/A E C & A MODAS LTDA (ADV. WILSON SALES BELCHIOR- OAB/
PB 17.314-A) APELADO: GILBERTO TABOSA SOMBRA (ADV. HELENO LUIZ DA SILVA - OAB/PB 7882)
HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002667-09.2013.815.0131 (RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO PORTO)
APELANTE: EDILSON FÉLIX DA COSTA (ADV. JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO - OAB/PB 10.520) APELADO:
AQUILES AUGUSTO REZENDE DE ARAÚJO (ADV. LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM - OAB/PB 11.846)
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 89ª (OCTOGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS DEZ DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO
ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de
Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves
Teodósio, Joás de Brito Pereira Filho, Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva) e Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Amadeus
Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos a Bel.ª Werana Moreno Luna, Supervisora. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior.
Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS
– PJE- 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0809004-73.2019.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Impetrante: Eduardo Sérgio Cabral de Lima (OAB/PB nº 9.049). Paciente: LORENA MARIA DA ALBUQUERQUE SILVA. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão de 10.12.2019: “Após o voto do relator, que concedia a ordem para que o juízo de origem determine a
realização da perícia contábil, em desarmonia com o parecer ministerial, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão
Filho. O vogal aguarda. Julgamento previsto para a sessão de 19.12.2019. Fez sustentação oral a Advª. Juliana
Cabral de Lima Oliveira”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0811169-93.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Roberto Jonatham Duarte Pereira (OAB/
CE nº 29.519). Paciente: SEVERINO FRANCISCO DE ARAÚJO. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0811175-03.2019.815.0000. Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Guilherme
Ferreira de Miranda. Paciente: JACKSON SANTOS DOS REIS. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0810443-22.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Comarca de Alhandra. Impetrante: José Alves Cardoso
(OAB/PB nº 3.562). Paciente: JOSÉ AURÉLIO GOMES DE MELO. Julgado: “Adiado, a pedido do impetrante, para
a sessão de 19.12.2019”.5º - PJE) Habeas Corpus nº 0811304-08.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1ª. Vara da Comarca de Guarabira. Impetrantes: Elenilson dos Santos
Soares (OAB/PB nº 20.255) e Kelson Sérgio Terrozo de Souza (OAB/PB nº 19.857). Paciente: MARIA EDUARDA
ANDRADE DE BRITO. Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”.
6º - PJE) Agravo em Execução Penal nº. 0809980-80.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: MARCELO FRANCISCO GOMES FONTINELE (Advª.: Jordânia da Silva
Souza Costa, OAB/PB nº 26.245). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 7º - PJE) Agravo em Execução Penal nº. 081152588.2019.8.15.0000. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Agravante: HUGO ALEXANDRE SILVA MARCELINO,
representado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº 0811304-08.2019.8.15.0000. 1ª. Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Elenilson dos Santos Soares (OAB/PB nº 20.255) e Kelson
Sérgio Terrozo de Souza (OAB/PB nº 19.857). Paciente: MARIA EDUARDA ANDRADE DE BRITO. (Pauta publicada
no DJE em 02.12.2019). Cota da Sessão de 10.12.2019: “Retirado de pauta para intimação dos impetrantes”. 6º PJE) Agravo em Execução Penal nº. 0809980-80.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Agravante: MARCELO FRANCISCO GOMES FONTINELE (Advª.: Jordânia da Silva Souza
Costa, OAB/PB nº 26.245). Agravada: Justiça Pública. (Pauta publicada no DJE em 02.12.2019). Cota da Sessão
de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 7º - PJE) Agravo
em Execução Penal nº. 0811525-88.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Agravante: HUGO ALEXANDRE SILVA
MARCELINO, representado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Agravada: Justiça Pública. (Pauta
publicada no DJE em 02.12.2019). Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0810887-55.2019.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Impetrantes: João Hélio Lopes da Silva (OAB/PB nº 8732) e Luana Mota e Sá Silva (OAB/
PB nº 27.339). Paciente: ANAX DARIO DE SOUSA. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Retirado de pauta para
intimação dos impetrantes”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0811408-97.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Carlos Magno
Nogueira de Castro. Paciente: PALOMA DE OLIVEIRA LIMA. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0810628-60.2019.815.0000.
Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante:
Joallyson Guedes Resende. Paciente: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 081111530.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Klebea Verbena Palitot C.
Batista e outro. Paciente: WELINGTON SOARES COSTA. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 081022591.2019.815.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Hilton Hril Martins Maia.
Paciente: TIAGO DA SILVA CARDOSO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0811295-46.2019.815.0000. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Italo Ranniery Nascimento Santos. Paciente: ADRIANO DO
NASCIMENTO BARBOSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0810499-55.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Ingá.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Impetrante: Railda Luiz Nobre Araújo. Paciente: LUCIANO VICENTE DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE)
Habeas Corpus nº 0811017-45.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Monaliza
Maelly Fernandes Montinegro. Paciente: DALVACIR RODRIGUES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta parte, concedida, com aplicação de mediadas cautelares previstas no art. 319, I e IV, do CPP,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE
SOLTURA”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0811731-05.2019.815.0000. Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joab Furtado Leite. Paciente: JEFERSON TIBURTINO DA
SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0810046-60.2019.8.15.0000. Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Impetrante: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz. Paciente: LUIZ SOARES DE OLIVEIRA. Cota da Sessão de
10.12.2019: “Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 081193027.2019.815.0000. Comarca de Malta.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante:
Rhaniel Bezerra Wanderley e Lima. Paciente: RODRIGO DE LIMA COELHO. Julgado: “Ordem denegada e, na
alternatividade, não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
19º - PJE) Habeas Corpus nº 0812207-43.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Adriano Tadeu da Silva. Paciente: CARLOS BRITO SOARES.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS- PAUTA SUPLEMENTAR- 1º) Embargos de Declaração nº 0011850-68.2016.815.0011. Vara
de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Embargante: MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO e JEANE PEREIRA (Adv.: Marllon Laffit Torres
Feitosa Passos). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 2º) Embargos de Declaração nº 0000312-16.2013.815.0781.
Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
ALEXSANDRO SANTOS SILVA (Adv.: Matheus José Araújo de Lima). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados e, de ofício, suspendeu-se a execução provisória da pena, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0007136-72.2017.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante:
FÁBIO TADEU GONÇALVES VIEIRA (Adv.: Genival Veloso de França Filho). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0040380-48.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: VALDIR MARINHO BARBOSA (Adv.: Jack
Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). 2º Apelante: MARIVALDO MARINHO BARBOSA (Adv.: Jack Garcia
de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). 3º Apelante: DANÚBIA TRAJANO DA NÓBREGA (Defensor Público: Adriano
de Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Após o voto do relator
que absolvia VALDIR e DANÚBIA, dando provimento ao recurso de MARIVALDO, para absolvê-lo do crime de
associação para o tráfico, em harmonia parcial com o parecer ministerial, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão
Filho. O Des. Arnóbio Alves Teodósio aguarda”. Cota da Sessão de 19.11.2019: “O autor do pedido de vista esgotará
o prazo regimental. Julgamento previsto para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da
Sessão de 21.11.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de
26.11.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 28.11.2019:“Adiado
para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 03.12.2019: “Adiado para a primeira
sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após
o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das
férias do relator”. 2º) Apelação Criminal nº 0010978-82.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LIRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: RAUNY DE MORAIS CASTANHA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº
16.902). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Após o voto do relator, que negava provimento
ao apelo, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Márcio
Sarmento Cavalcanti. Julgamento aprazado para a sessão de 17.12.2019”. Cota da Sessão de 10.12.2019:
“Declarou-se impedido o Des. Joás de Brito Pereira Filho, encaminhando-se os autos ao novo revisor, o Juiz
Convocado Tércio Chaves de Moura, a fim de ratificar ou não a revisão, mantido o julgamento para a sessão de
17.12.2019”. 3º) Apelação Criminal nº 0001532-88.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelantes: ANDRÉ HERBERT CABRAL BORBA e RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (Adv.:
Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB 10.730). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 31.10.2019: “Adiado,
a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019, concedido vista dos autos pelo prazo de 05 dias”. Cota da Sessão
de 05.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado,
a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para
a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão