TJPB 19/12/2019 - Pág. 40 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
40
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 210/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00397 Processo: 0000094-70.2016.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO: 015606PB CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: 023255PE ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO.
Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00398 Processo: 0000853-97.2017.815.0461 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DA GLORIA MORENO DA CUNHA
ADVOGADO: 015885PB FLAVIA BARRETO PEREIRA MORENO , 021781PB ANA AUGUSTA LIRA MORENO LUNA. AUTOR: MARIO LIRA MORENO ADVOGADO: 015885PB FLAVIA BARRETO PEREIRA MORENO , 021781PB ANA AUGUSTA LIRA MORENO LUNA. AUTOR: MARIA DAS GRACAS LIRA MORENO DE MEDEIROS ADVOGADO: 015885PB FLAVIA BARRETO PEREIRA MORENO , 021781PB ANA
AUGUSTA LIRA MORENO LUNA. AUTOR: MARISIO MORENO FILHO ADVOGADO: 015885PB FLAVIA
BARRETO PEREIRA MORENO , 021781PB ANA AUGUSTA LIRA MORENO LUNA. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para o PJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do
Ato da Presidencian. 50/2018
00399 Processo: 0000973-82.2013.815.0461 - USUCAPIAO AUTOR: INES COSTA DA SILVA ADVOGADO:
005061PB JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00400 Processo: 0001057-06.2001.815.0461 - INVENTARIO AUTOR: MARIA JULIA LIRA MORENO ADVOGADO: 007639PB JOSE ZENILDO MARQUES NEVES , 012716PB YANNE CHRISTINNE M DE FIGUEIREDO. CREDORES: BANCO DO NORDESTE S/A ADVOGADO: 010884PB TAMARA F. DE HOLANDA
CAVALCANTI. LITISCONSORTE: BNB BANCO DO NODESTE DO BRASIL ADVOGADO: 010884PB
TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00401 Processo: 0001346-02.2002.815.0461 - HABILITACAO REU: MARISIO DA CUNHA LIMA ADVOGADO:
010478PB RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADVOGADO: 010829PB FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES , 007639PB JOSE ZENILDO MARQUES NEVES , 012752PB CLEONICE VIRGINIA BRUNO DUARTE. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00402 Processo: 0002934-92.2012.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LEANDRO COSTA GUIMARAES ADVOGADO: 004007PB MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SOLANEA MUNICIPIO PB
ADVOGADO: 020308PB GENIVAL LAVINE VIANA L. DE AZEVEDO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00403 Processo: 0004343-40.2011.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA
SILVA ADVOGADO: 008911PB ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER , 012587PB ELIBIA AFONSO DE
SOUSA. AUTOR: AIRONE ROSBERG MEIRA DA SILVA ADVOGADO: 008911PB ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER , 012587PB ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: ANTONIO DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO: 008911PB ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER , 012587PB ELIBIA AFONSO DE SOUSA.
AUTOR: COSMA NAZARIO DE LIMA ADVOGADO: 008911PB ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER , 012587PB
ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe
- Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SOUSA
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 114/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00404 Processo: 0000532-27.2006.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDO ANTONIO DA
SILVA ADVOGADO: 011825PB JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA , 011618PB WAGNER WANDERLEY RODRIGUES , 012151PB ALMAIR BESERRA LEITE. REU: MARCOS FURTADO DE ABRANTES ADVOGADO: 011956PB OSMANDO FORMIGA NEY. REU: JUCEP JUNTA COM DO ESTADO DA
PARAIBA ADVOGADO: 005263PB FLAVIANO JORGE DE SOUSA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00405 Processo: 0003393-44.2010.815.0371 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ESPOLIO DE VALDEMIRO
ELIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: 012871PB GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: RENE ELIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: 012871PB GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. REU: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: 005510PB OZAEL
DA COSTA FERNANDES. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencia n. 50/2018
00406 Processo: 0003614-32.2007.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVILASIO MARQUES
PINTOREU: ROMEU GONCALVES SARMENTO ADVOGADO: 007496PB MAGDA GLENE NEVES DE A
GADELHA , 003029PB JOSE DE ABRANTES GADELHA. REU: MARIA ADELINA QUEIROGA SARMENTO Despacho: Intime-se processo desarquivado eà disposição pelo prazo de cinco dias. Decorrido o
proazo sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo novameente.
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 194/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00407 Processo: 0000167-31.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO FINASA BMC S/
A ADVOGADO: 000894PE PAULO HENRIQUE FERREIRA , 024521PE FLAVIA DE ALBUQUERQUE
LIRA. REU: JOSE WANDSON SOBREIRA SARMENTOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00408 Processo: 0005255-55.2007.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: AVIQ AVICULTURA QUEIROGA S/A ADVOGADO: 007835PB JOSE LYNDON JONHSON BRAGA. AUTOR: PAULO SERGIO
GADELHA QUEIROGA ADVOGADO: 007835PB JOSE LYNDON JONHSON BRAGA. AUTOR: MARIA
JOSE DANTAS DE QUEIROGA ADVOGADO: 007835PB JOSE LYNDON JONHSON BRAGA. AUTOR:
ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS GADELHA QUEIROGA ADVOGADO: 007835PB JOSE LYNDON
JONHSON BRAGA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA IRISMAR GADELHA QUEIROGA ADVOGADO:
007835PB JOSE LYNDON JONHSON BRAGA. AUTOR: ESPOLIO DE TEREZA RAQUEL MATOS DO N
G QUEIROGA ADVOGADO: 007835PB JOSE LYNDON JONHSON BRAGA. AUTOR: ESPOLIO DE
ANTONIO MOACIR GADELHA DE QUEIROGA ADVOGADO: 007835PB JOSE LYNDON JONHSON
BRAGA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: 014515PB SUENIO POMPEU DE
BRITO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 223/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00409 Processo: 0000240-93.2017.815.0391 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: JOSE GRELSON DA COSTA
GOMESREU: ICLEUSON DE SOUSA SILVAREU: WALLACE CLEMENTINO VICENTE ADVOGADO:
009757PB EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. REU: BERNARDO DA SILVA ARRUDA Despacho: Intime-se o
patrono da parte Wallace Clementino Vicente, para apresentar resposta escrita, no prazo de 10 dias.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 145/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00410 Processo: 0000010-50.2019.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSIVAM MANOEL CORREIA
BATISTA ADVOGADO: 025811PB GEORGE SANTANA PESSOA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em, 05(cinco) dias.
00411 Processo: 0000054-40.2017.815.0401 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: JOSEVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO: 015975PB RAFAEL SANTIAGO ALVES. REU: MARIA DAS DORES BORGES DA SILVA
ADVOGADO: 001663PB JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. REU: OTACILIO JOSé DA SILVA
FILHO ADVOGADO: 001663PB JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. REU: MARIA APARECIDA
RAMOS DA SILVA ADVOGADO: 001663PB JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. REU: RICARDO
MáRCIO ESTANISLAU PIRES ADVOGADO: 021495PE TYAGO DINIZ VASQUEZ , 034318PE CAIO HIROSHI PRESTRELO BABA. REU: JOSé ADRIANO BRITO DOS SANTOS ADVOGADO: 021495PE
TYAGO DINIZ VASQUEZ , 034318PE CAIO HIROSHI PRESTRELO BABA. Despacho: Audiencia de
Instrucao designada para o dia, 18/02/2020, Fórum da Comarca de Umbuzeiro-PB, pelas 10:30 horas.
00412 Processo: 0000076-35.2016.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EXPEDITO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO: 008147PB ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: ANTONIO MENDES DA SILVA ADVOGADO: 008147PB ANTONIO DE PADUA PEREIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia,
26/03/2020, pelas 10:30 horas, Fórum da Comarca de Umbuzeiro-PB.
00413 Processo: 0000201-66.2017.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DIOGENIS BARBOSA BATISTA
ADVOGADO: 007261PB PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO , 025157PB CASSIO LIRA DOS ANJOS.
Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia, 26/03/2020, pelas 11:00 horas, Fórum da
Comarca de Umbuzeiro-PB.
00414 Processo: 0000295-48.2016.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VANILSON PEREIRA DE
MACEDO ADVOGADO: 019922PB ADELK DANTAS SOUZA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar
as alegacoes finais em, 05(cinco) dias.
00415 Processo: 0000559-65.2016.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSé AUGUSTO VIEIRA Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em, 05(cinco) dias.
00416 Processo: 0000678-26.2016.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXSSANDRO LOURENCO DA
SILVA ADVOGADO: 007841PE NELSON DE SOUSA E SILVA , 010636PB JOSILENE BARBOSA DA SILVA
ALVES. REU: EDUARDO FRANCISCO DE ANDRADE ADVOGADO: 010398PB ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em, 05(cinco) dias.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0802687-70.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JUVENITA MONTEIRO em face de MARIA DO SOCORRO MONTEIRO PESSOA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA DO SOCORRO MONTEIRO PESSOA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JUVENITA MONTEIRO. João Pessoa, 18 de dezembro de
2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0030655-83.2011.8.15.2003. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a)
de Direito do(a) 4ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo
presente edital o(a) RÉU: RODRIGO ORDONIO NASCIMENTO, CPF 031.500.214-05, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será
nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da
ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, Processo n.º 0030655-83.2011.8.15.2003, que tramita nesta 4ª Vara
Regional da Capital, promovida por AUTOR: MARIA MARLUCE HENRIQUE BRITO em face de RÉU: RODRIGO ORDONIO NASCIMENTO. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o
presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 18 de dezembro de 2019. Eu, Silvana Giannattasio,
Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Dra. Ascione Alencar Linhares, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS E CREDORES NOS TERMOS DO ART.52, PARAGRAFO 1º, DA LEI Nº 11.101/05, EXPEDIDO NOS
AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA, PROCESSO Nº
0871054-49.2019.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da Capital, Estado da Paraíba, Dr.
Romero Carneiro Feitosa, na forma da Lei FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por este cartório e juízo, é processada uma ação de RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
requerida pelo GRUPO PLANC, formado pelas seguintes empresas PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES
LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Av. Esperança, nº 976, Bairro de Manaíra, na Cidade de João
Pessoa/PB, CEP: 58.038-281, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.517.640/0001-24, PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO. LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Av. Esperança, nº 976,
sala 01, Bairro de Manaíra, na Cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58.038-281, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
12.676.425/0001-02, PLANC ALFREDO VOLPI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade
empresária limitada, com sede na Av. Esperança, nº 976, sala 07, Bairro de Manaíra, na Cidade de João Pessoa/
PB, CEP: 58.038-281, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.186.998/0001-02, PLANC ANITA MALFATTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Av. Esperança, nº 976, sala 07,
Bairro de Manaíra, na Cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58.038-281, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.186.741/
0001-50, PLANC BESSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com
sede na Av. Esperança, nº 976, sala 04, Bairro de Manaíra, na cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58.038-281, inscrita
sob o nº 09.578.930/0001-00, PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.,
sociedade empresária limitada, com sede na Rua Bancário Francisco Mendes Sobreira, nº 37, Bairro dos Ipês, na
Cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58.031-270, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.018.817/0001-64, PLANC CONSIDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Cel. Luiz
Júlio, nº 386, sala 02, Bairro Lagoa Nova, na cidade de Natal/RN, CEP: 59.056-240, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
09.323.729/0001-73, PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Av. General Edson Ramalho, nº 62, Bairro de Manaíra, na Cidade de João Pessoa/PB, CEP:
58.038-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 16.854.745/0001-58, PLANC EPITÁCIO PESSOA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Av. Esperança, nº 976, sala 10, Bairro de
Manaíra, na Cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58.038-281, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.160.733/0001-63,
PLANC GIOVANNI BELLINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, sociedade empresária limitada,
com sede na Rua Pe. João Damasceno, nº 1984, Bairro Lagoa Nova, na Cidade de Natal/RN, CEP: 59.075-760,
inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.731.946/0001-70, PLANC JARDIM LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Av. Esperança, nº 976, sala 05, Bairro de Manaíra, na
Cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58.038-281, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.452.168/0001-91, PLANC JOAN
MIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Cel.
Luiz Júlio, nº 386, sala 07, Bairro Lagoa Nova, na Cidade de Natal/RN, CEP: 59.056-240, inscrita no CNPJ/ME sob
o nº 13.394.131/0001- 42, PLANC LORENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Cel. Luiz Júlio, nº 386, sala 03, Bairro Lagoa Nova, na Cidade de Natal/RN, CEP:
59.056-240, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.547.418/0001-98, PLANC MICHELLANGELO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Cel. Luiz Júlio, nº 386, sala 04, Bairro
Lagoa Nova, na Cidade de Natal/RN, CEP: 59.056-240, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.231.175/0001-63, PLANC
SÃO JOSÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Cel.
Luiz Júlio, nº 386, sala 05, Bairro Lagoa Nova, na Cidade de Natal/RN, CEP: 59.056-240, inscrita no CNPJ/ME sob
o nº 10.412.938/0001-72, PLANC SEBASTIANO RICCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade
empresária limitada, com sede na Rua Cel. Francisco Maia Sobrinho, nº 1811, Bairro Lagoa Nova, na Cidade de
Natal/RN, CEP: 59.056-240, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.048.746/0001-80, PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Dep. Resende da Costa Filho, nº 161, Bairro Jardim Luna, na Cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58.033-260, inscrita no CNPJ/
ME sob o nº 18.805.363/0001-60, tendo sido o processamento do feito deferido nos termos da decisão de ID nº
26031426 dos autos supracitados. DO RESUMO DO PEDIDO DAS DEVEDORAS: Pontos específicos do pedido
das devedoras: a) O processamento do presente Pedido de Recuperação Judicial, nos termos do art. 52 da Lei nº
11.101/2005; b) A nomeação de Administrador Judicial devidamente habilitado para que assuma os encargos
previstos na regra do art. 22 da Lei nº 11.101/2005; c) A determinação da dispensa da exigência de apresentação
de Certidões Negativas para atos que visem o pleno exercício e continuidade das atividades da empresa, bem
como para viabilizar a presente Recuperação Judicial; d) A suspensão, pelo prazo legal de 180, (cento e oitenta),
dias, de todas as ações ou execuções movidas contra as empresas Requerentes até ulterior deliberação desta
Juízo [art. 52, III e art. 6º da Lei nº. 11.101/2005]; e) A autorização para que as empresas Requerentes venham a
apresentar as contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a presente Recuperação Judicial;. g) A intimação
do Ministério Público da Paraíba, bem como a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e Estaduais da
Paraíba e Rio Grande do Norte, e Municipais de João Pessoa/PB e Natal/RN, para que tomem ciência da presente
Recuperação Judicial, assim como oficiar a Junta comercial dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, para
que procedam com a anotação da Recuperação Judicial nos registros correspondentes; h) A expedição de
competente Edital a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado da Paraíba contendo todas as
informações previstas no § 1º do art. 52 da Lei nº 11.101/2005; i) A concessão do prazo de 60 dias [art. 53 da Lei
nº 11.101/2005] para apresentação em Juízo do respectivo Plano de Recuperação Judicial e sua posterior aprovação, mesmo em caso de discordância de alguns dos credores para, enfim, conceder em caráter definitivo a
Recuperação do GRUPO PLANC, mantendo seus atuais administradores na condução da atividade empresarial,
sob fiscalização do Administrador Judicial e, se houver, do Comitê de Credores. k) A publicação no DJE/PB de todo
e qualquer edital do presente Pedido de Recuperação Judicial, além dos despachos e decisões de caráter geral e
credores, desde que fundamentado pedido e respeitado o sigilo das informações sob pena de responsabilidade
RESUMO DA DECISÃO: Vistos, etc. PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA e PLANC PLANEJAMENTO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, E DEMAIS SOCIEDADES DE PROPÓSITOS ESPECIFICOS
NOMINADAS E INDICADAS NA INICIAL, componentes - todas, do GRUPO PLANC OU SIMPLESMENTE
PLANC, todas pessoas jurídicas de direito privado, já qualificadas, com endereço eletrônico: [email protected],
por meio de procuradores regularmente constituídos, indicados e habilitados, ingressou perante este juízo com o
presente pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no art. 47 e seguintes da Lei no 11.101/2005. ,
DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL da PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES
LTDA e PLANC PLANEJAMENTO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, E DEMAIS SOCIEDADES DE
PROPÓSITOS ESPECIFICOS NOMINADAS INDICADAS NA INICIAL, que juntas compõe o GRUPO PLANC OU
SIMPLESMENTE PLANC, ao tempo que: a) Nomeio como administrador judicial a sociedade empresária, LINDOSO
E ARAÚJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, localizda na Av. Conselheiro Aguiar, 4635, sala206, Boa Viagem,
Recife/PB, tendo como representante legal, JOSÉ LUIZ LINDOSO DA SILVA, inscrito no CRE/PE sob o no 4819,
CPF/MF 368.300.034-15; telefones: (81)30490005, 81(992952464). Cabe ao administrador judicial as incumbências
descritas no art.22, da já citada lei, o quaL deverá ser intimado, através de contato telefônico, por seus representantes legais, para, caso aceite o encargo, prestarem compromisso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de substituição, conforme previsto no art.33 da Lei 11.101/05. Friso, que a nomeação da acima para o exercício do
encargo de administrador judicial, recaiu em sociedade empresária com anos de atuação, conforme currículo
apresentado perante este Juízo, contribuindo de maneira efetiva com o bom andamento deste processo de
recuperação judicial. Considerando os termos do art. 24, caput, e seu §1o, da referida lei, porém diante da
peculiaridade dos créditos inscritos na relação de credores, fato esse que inviabiliza tomá-lo como parâmetro para