TJPB 21/01/2020 - Pág. 154 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
de serviço, WC social, circulação de acesso aos dormitórios/WC social e uma vaga de garagem
coberta, com área total de 98,903 metros quadrados, pelo valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
reais). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 20 /02/2020, às 16h00, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o
motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por
quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01)
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual
e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens
deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se
houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015)
ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00
(quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida
a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de
qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar
o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o
lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da
disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(s) deverá comparecer no local,
no dia e hora mencionados, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo
o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 16 de Janeiro de 2020. – Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
e de INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito em substituição da vara supra, Dra. CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA
FERREIRA DE FRANÇA, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia do 1º Juizado Especial Misto Regional
de Mangabeira, será levado a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 11 de Fevereiro de 2020,
às 15h30 (1ª Praça), no Átrio deste Fórum, situado à Av. Hilton Souto Maior, s/nº Mangabeira, João Pessoa – PB,
o(s) bem(ns) penhorados nos autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº. 080103512.2019.8.15.2003, em que é autor (es) CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AGUA AZUL e Réu(s) YURE CÉSAR
MONTGOMERY NEVES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): APARTAMENTO Nº. 103 – Bloco 11 do Condomínio Residencial Água Azul, nº 370, situado na Rua
Josiara Telino, Água Fria, João Pessoa – PB, composto de sala de estar/jantar, 02 quartos, WC e banheiro social,
cozinha e área de serviço. AVALIADO EM VALOR ESTIMADO DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 20 de Fevereiro de 2020, às 15h30, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no
ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de
ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso
de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem
com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento)
do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais
e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido
de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no
caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a
soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a
prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na
continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(s) deverá comparecer no local, no dia e hora mencionados, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no
momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no
§ 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 16 de Janeiro de 2020. – Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO e de INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da vara supra, Dra. GABRIELLA DE BRITTO LYRA
LEITÃO NÓBREGA, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia do 1º Juizado Especial Misto
Regional de Mangabeira, será levado a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 11 de
Fevereiro de 2020, às 15h (1ª Praça), no Átrio deste Fórum, situado à Av. Hilton Souto Maior, s/nº
Mangabeira, João Pessoa – PB, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) nº. 0802063-15.2019.8.15.2003, em que é autor (es) e Réu(s) JOSE RONALDO
LAURENTINO SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): APARTAMENTO Nº. 302 – 2º andar do Présido Residencial Príncipe de Toulon, nº 21, situado na
Rua Maria de Lourdes Ribeiro de Souza, Cuiá, João Pessoa – PB, composto de terraço, sala de estar/jantar,
01 quarto, WC social, cozinha e área de serviço e uma vaga de estacionamento. AVALIADO EM VALOR
ESTIMADO DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 20 de Fevereiro de 2020, às 15h, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação,
a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o
acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/
ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a
expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de
imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a
soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista
terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado
durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(s) deverá comparecer no local, no dia e hora mencionados, ficando
cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou
em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de
24 horas, a partir do encerramento do leilão. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de
dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para
que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa/PB, 13 de Janeiro de 2020. – Juíza de Direito.
PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO – PJE - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA. FICAM CIENTES AS PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL
PERMANENTE DE JOÃO PESSOA A REALIZAR-SE NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2020, A PARTIR DAS
14:00HS, FÓRUM MARIO MOACIR PORTO, AV JOÃO MACHADO, S/N - JOÃO PESSOA PB, EM CUJA
SESSÃO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS REFERENTES AOS SEGUINTES PROCESSOS:01) PJE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO Nº: 0859985-54.2018.8.15.2001 – 2º Juizado Especial Cível da
Capital – EMBARGANTE: AMERICAN AIRLINES INC - Advogado (a): ALFREDO ZUCCA NETO – SP154694A - EMBARGADO: ODILON DE LIMA FERNANDES FILHO - Advogado (a): PAULLA RAFAELLE DINIZ GOIS
- PB15146-A– RELATOR (A): José Ferreira Ramos Júnior02)- PJE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO Nº: 0814393-50.2019.8.15.2001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – EMBARGANTE: APARECIDA
DA SILVA NORONHA - Advogados: GUSTAVO CABRAL DE MOURA - PB17681-A, FREDERICO AUGUSTO
MONTEIRO LEAL - PB18884-A- EMBARGADO: BANCO PANAMERICANO SA - Advogado (a): EDUARDO
CHALFIN-PB22177-A – RELATOR (A): José Ferreira Ramos Júnior03) PJE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- PROCESSO Nº: 0819030-49.2016.8.15.2001 – 5º Juizado Especial Cível da Capital - EMBARGANTE: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados (a): JOAO FRANCISCO
ALVES ROSA - BA17023-A, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780-S- EMBARGADO: ROSEMBERG BEZERRA LIMA - Advogado (a): GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS - PB14708-A–
RELATOR (A): José Ferreira Ramos Júnior04) PJE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO Nº:
0835415-04.2018.8.15.2001 – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EMBARGANTE: CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA – Advogado (a) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A- EMBARGADO:
EDILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - Advogados (a): ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO
- PB19671-A, RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO - PB16240-A– RELATOR (A): José Ferreira Ramos
Júnior 05) PJE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO Nº: 0802798-88.2017.8.15.0331 – JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE SANTA RITA - EMBARGANTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Advogado (a): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A- EMBARGADO: CLOVIS
JOSE NASCIMENTO - Advogados (a): GESSICA TAMIRES GUABIRABA BARBOSA - PB21460-A, WELLYS
MARCIO DE OLIVEIRA - PB19458-A, GIZELDA JOSEFA DA SILVA - PB21118-A– RELATOR (A): José Ferreira
Ramos Júnior06) PJE – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PROCESSO Nº: 0800525-05.2019.8.15.0061 – 2ª Vara
mista da Comarca de Araruna - EXCIPIENTE: FABIO JOSE ARAUJO DA ROCHA 76073602472 – Advogado
(a): ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO – PB10402-A - EXCEPTO: MM JUIZ RUSIO LIMA DE MELO
- RELATOR (a): José Ferreira Ramos Júnior07) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 082053512.2015.8.15.2001 – 5º Juizado Especial Cível da Capital- RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO HENRIQUE LEITE - Advogado (a): CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO – PB14463 - RECORRIDO: PROMAC
VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA - Advogado (a): CLAILSON CARDOSO RIBEIRO – RELATOR
(A): José Ferreira Ramos Júnior08) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0801911-98.2018.8.15.2003
– 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira - RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO DUARTE
- Advogados (a): CLAUDIA VIRGINIA NEIVA MONTENEGRO - PB12039-A, MICHELLI LIMA DOS SANTOS
FERRARI - MT13266-A- RECORRIDO: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA, CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. - Advogados (a): THIAGO MAHFUZ VEZZI – PB20549-A, FELICIANO LYRA MOURA PB21714-A– RELATOR (A): José Ferreira Ramos Júnior 09) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº:
0800113-44.2017.8.15.0611 – Vara Única de Mari - RECORRENTE: ISAURA MARIA DA SILVA - Advogado (a):
ARALLY DA SILVA PONTES - PB21319-A- RECORRIDO: M. DE C. ALMEIDA COMERCIO E IMPORTACAO
EIRELI - ME – PARTE SEM ADVOGADO – RELATOR (A): José Ferreira Ramos Júnior10) PJE - RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 0802938-53.2018.8.15.0181 – Juizado Especial Misto de Guarabira - RECORRENTE: RUI RIBEIRO MENDES - Advogado (a): FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE VASCONCELOS - PB16868A- RECORRIDO: OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - Advogado (a): RAFAELA PUGLIA FRANCISCO - PB17381-A– RELATOR (A): José Ferreira Ramos Júnior11) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0802012-74.2019.8.15.0751 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BAYEUX – PB. - RECORRENTE:
BANCO DO BRASIL SA - Advogado (a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-S- RECORRIDO: JOSELMA DOS SANTOS NASCIMENTO - Advogado (a): ELAINE CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA
– PB18412-A – RELATOR (A): José Ferreira Ramos Júnior12) PJE - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO Nº: 0800072-93.2018.8.15.9001 – VARA UNICA DE PILAR -PB - IMPETRANTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA - Advogado (a): ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES - PB16853-A- IMPETRADO:
HELDER RONALD ROCHA ALMEIDA – PARTE SEM ADVOGADO – RELATOR (A): José Ferreira Ramos
Júnior13) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0820242-03.2019.8.15.2001 – 1º Juizado Especial
Cível da Capital - RECORRENTE: IRAECE LOPES ANDRADE DE ARAUJO - Advogado (a): MURILO
MOREIRA MORAIS - CE31709-A- RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA – Advogado (a): EDUARDO
CHALFIN - PB22177-A– RELATOR (A): José Ferreira Ramos Júnior14) PJE - RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº: 0801776-86.2018.8.15.2003 – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: TATIANA FERREIRA DE LIMA - Advogados (a): WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO PB20367-A, JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622-A- RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - Advogado (a): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO – PB20279-A – RELATOR (A):
José Ferreira Ramos Júnior15) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0810066-62.2019.8.15.2001