TJPB 22/01/2020 - Pág. 26 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020
SEGURANÇA: 0800073-78.2018.815.9001 (0800954-27.2018.815.0151) – 1ª vara da comarca de conceição IMPETRANte: banco bradesco s/a – Advogado(a): karina de almeida batistuci – oab/pb 178033a - IMPETRADO: juiz da 1ª vara da comarca de conceição - litisconsorte: maria de lourdes gomes - Advogado(a):
giovanni josé de sousa medeiros – oab/pb 13.908 - juiz relator: JOÃO BATISTA VASCONCELOS.49) pje –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0803520-87.2016.815.2003 – 2º juizado especial misto de mangabeira EMBARGANte: bv financeira s/a – Advogado(a): antônio de moraes dourado neto – oab/pe 23.255 - EMBARGADO: maciel de souza silva gonçalves - Advogado(a): rafael de andrade thiamer – oab/pb 16.237 - juiz
relator: JOÃO BATISTA VASCONCELOS.50) pje – RECURSO INOMINADO: 0837347-95.2016.815.2001 – 4º
juizado especial cível da capital - RECORRENte: banco itaucard s/a – Advogado(a): wilson sales belchior
– oab/pb 17.314-a - RECORRIDO: miriam dos santos vitor - Advogado(a): miguel moura lins silva – oab/pb
13.682 - juiz relator: JOÃO BATISTA VASCONCELOS.51) pje – RECURSO INOMINADO: 0823967-05.2016.815.2001
– 4º juizado especial cível da capital - RECORRENte: edinaldo duarte de santana – Advogado(a): roberto
pessoa peixoto de vasconcelos – oab/pb 12.378 - RECORRIDO: bv financeira s/a - Advogado(a): joão
francisco alves rosa – oab/pb 24.691-a - juiz relator: JOÃO BATISTA VASCONCELOS.52) pje – RECURSO
INOMINADO: 0801731-58.2013.815.2003 – 1º juizado especial misto de mangabeira - RECORRENte: diego
eliezer nascimento cardoso – Advogado(a): hilton hril martins maia – oab/pb 13442 - RECORRIDO: banco
panamericano s/a - Advogado(a): joão vitor chaves marques – oab/ce 30.348 - juiz relator: JOÃO BATISTA
VASCONCELOS.53) pje – RECURSO INOMINADO: 0805506-53.2014.815.2001 – 5º juizado especial cível da
capital - RECORRENte: rosivaldo macena de oliveira – Advogado(a): jean de albuquerque holanda – oab/
pb 18.690 - RECORRIDO: banco bonsucesso s/a - Advogado(a): lourenço gomes gadelha de moura – oab/
pe 21.233 - juiz relator: JOÃO BATISTA VASCONCELOS.54) pje – RECURSO INOMINADO: 080783476.2016.815.2003 – 2º juizado especial misto de mangabeira - RECORRENte: severino felix de souza –
Advogado(a): luciana ribeiro fernandes – oab/pb 14.574 - RECORRIDO: banco aymoré crédito, financiamento e investimentos s/a - Advogado(a): wilson sales belchior – oab/pb 17.314-a - juiz relator: JOÃO
BATISTA VASCONCELOS.55) pje – RECURSO INOMINADO: 3008913-14.2012.815.2003 – 2º juizado especial
misto de mangabeira – RECORRENte: maria josé ferreira dos santos – Advogado(a): caroline juscelino de
queiroga – oab/pb 13.711 - RECORRIDO: sky brasil serviços ltda - Advogado(a): adelmar azevedo régis –
oab/pb 10.237 - juiz relator: JOÃO BATISTA VASCONCELOS.56) pje – RECURSO INOMINADO: 080781303.2016.815.2003 – 2º juizado especial misto de mangabeira – RECORRENte: josé batista de oliveira –
Advogado(a): luciana ribeiro fernandes – oab/pb 14.574 - RECORRIDO: banco aymoré crédito, financiamento e investimentos s/a - Advogado(a): wilson sales belchior – oab/pb 17.314-a - juiz relator: JOÃO
BATISTA VASCONCELOS.57) pje – RECURSO INOMINADO: 0802732-09.2016.815.0731 – juizado especial
misto de cabedelo - RECORRENte: edson batista da silva – Advogado(a): luciana ribeiro fernandes – oab/
pb 14.574 - RECORRIDO: banco aymoré crédito, financiamento e investimentos s/a - Advogado(a): wilson
sales belchior – oab/pb 17.314-a - juiz relator: JOÃO BATISTA VASCONCELOS.58) pje – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 0802172-96.2018.8.15.0731– juizado especial MISTO DE CABEDELO - EMBARGANte: ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO – Advogado(a): IGOR GADELHA ARRUDA oab/PB 12.287 – EMBARGADO: TAP–
TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE
MELO– oab/PB 21.918-A - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.59) pje – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0860093-54.2016.8.15.2001– 3º juizado especial CÍVEL DA CAPITAL - EMBARGANTE: IRAMIRTON PEREIRA DE MOURA - Advogado(a): WILSON FURTADO ROBERTO – oab/Pb 12.189 – EMBARGADO: APPLE
COMPUTER BRASIL LTDA – Advogado(a): FABIO RIVELLI – oab/PB 20.357A — juiz relator: JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR.60) e-JUS – embargos de declaração: 3010737-43.2014.815.2001 – 5º juizado especial cível
da capital - embargaNte: bv financeira s/a – Advogado(a): joão francisco alves rosa – oab/pb 24.691-a embargaDO: josé braz de lima - Advogado(a): rodolpho jacinto duarte loureiro – oab/pb 16.240 - juiz
relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL
FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ARTIGO 19 – “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA
PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “§ 1º – DOS
ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTES AS PARTES” E, ART. 45 –
” AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA,
EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006.” JOÃO PESSOA, 21 DE janeiro DE 2020–ana helena da silva–
SECRETÁRIA, em substituição, DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 6ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, em virtude da
Lei, etc FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado no TJPB e JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 20 de fevereiro de
2020, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito à Avenida João Machado, s/nº
Centro, João Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0800838-34.2017.8.15.2001, em que é
Exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA DA LUZ, Executado(s) COLUNAS CONSTRUCOES LTDA - ME
e RIGOBERTO RODRIGUES DE LIMA e Terceira interessado ADELIA DE NÓBREGA RODRIGUES DE LIMA, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 1 (um) apartamento de nº
101, no 1º andar na posição nascente sul, no Edifício Residencial Maria da Luz, localizado na Avenida General Edson
Ramalho, nº 210, bairro Manaíra, nesta Capital, medindo 25m, 60 de frente e fundos por 31,00m de cumprimento
do lado direito e 25,00m de cumprimento do lado esquerdo, da quadra 78, lote 177, contendo 02 ambientes com
varanda, 03 quartos, sendo 01 suíte, cozinha, WC, serviço DCE, 01 vaga na garagem. AVALIAÇÃO: R$ R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 30 junho de 2018. ÔNUS: Não informado. DEPOSITÁRIO: RIGOBERTO
RODRIGUES DE LIMA. VALOR DA DÍVIDA: R$ 20.659,40 (vinte mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e
quarenta centavos) em 08 de outubro de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o
dia 20 de fevereiro de 2019, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense
nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1)
Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser
paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga
pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo
judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as
partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse
e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC.
2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou
mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o
Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá
ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será
acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio
bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento)
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da
caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a
prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na
continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no
momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): como na pessoa de seus representantes legais, e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como
para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art.
903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 07 de dezembro de 2019. MARIA DE FÁTIMA
LÚCIA RAMALHO - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 13ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. O Dr. ANTÔNIO
SÉRGIO LOPES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO DA
PARAÍBA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, pelo presente CITA: NÁGILA BARBOSA SIQUEIRA CAMPOS, CPF Nº548.035.864-20, e JOÃO
RODRIGUES DE LIMA NETO, CPF Nº077.509.214-27, ambos em local incerto e não sabido para responderem
aos termos da AÇÃO CAUTELAR DE BLOQUEIO DE BENS E DIREITOS, processo nº0865075-43.2018.815.2001,
que se processa nesta 13ªVara Cível de João Pessoa, PB, promovida por ILZA CILMA DE LIMA, em face de
JEFFERSON CUNHA ALMEIDA DA SILVA, NÁGILA BARBOSA SIQUEIRA CAMPOS e JOÃO RODRIGUES DE
LIMA NETO. Tendo por finalidade a citação para contestarem ação, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do
despacho a seguir transcrito: “...proceda-se a citação por edital com prazo de 30 dias de Nágila Barbosa Siqueira
Campos e João Rodrigues de Lima Neto. João Pessoa, 20, de janeiro de 2020. Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz de
Direito.”. E para que chegue ao conhecimento mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta cidade e
Comarca da Capital do Estado da Paraíba, aos 21 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte(2020). Eu,
Fábio Andrade, Técnico Judiciário, da 13ª vara cível, que o digitei. Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0854.590-18.2017.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Antônio do Amaral, MM.
Juiz de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e
em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este
Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0854.590-18.2017.815.2001,
tendo como autor(a) LYNDAYANE BARBOSA GONZAGA e como interditanda(o) LINDREZA BARBOSA TAVARES no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e,
DECRETO A INTERDIÇÃO de LINDREZA BARBOSA TAVARES, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de
LYNDAYANE BARBOSA GONZAGA, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas
patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante
os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face esta
afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a curadora
na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores percebidos pela curatelada e dos
demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá
alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta.
Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para
os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 20 de setembro de 2019. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito,
nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 21 de janeiro de 2020.
Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Antônio do Amaral.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO
DE 20 DIAS - Proc. 0874.540-42.2019.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Antônio do Amaral, MM. Juiz de Direito desta
7ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da
Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório
da 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de Divórcio Litigioso, processo nº.
0874.540-42.2019.815.2001, promovida por JOSELITA SILVA BARBOSA, em face de JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA. E, para que não alegue ignorância ou constitua-se cerceamento de defesa, mandou o MM. Juiz que fosse
expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, a fim de que fique
o promovido citado, para que venha contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 335, caput a contar do dia
útil seguinte ao fim da dilação assinalada acima, devendo no édito a ser confeccionado conter, além dos
requisitos listados no art. 257, do mesmo Código de Ritos, a advertência de que, não sendo contestada a ação,
presumirão aceitos pelo(a) promovido(a), como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, se o litígio
versar sobre direitos disponíveis, bem como “o fundamento do pedido, de forma a dar ciência ao réu daquilo que
contra ele se pede e de que deve defender-se” (RT 624/187). , ... Dado e passado nesta cidade e Comarca de
João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 19 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei. Érica Virgínia da Silva Pontes.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS.
PJE. PROCESSO 0832121-07.2019.8.15.2001 .Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da
Ação INTERDIÇÃO movida por MARIA DA GUIA DOS SANTOS em face de YONE KATE DOS SANTOS. Cuja
sentença teve o seguinte final: Isto posto, e tudo o que dos autos consta e com esteio nos princípios de direito
aplicáveis à espécie, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
decretando a interdição de YONE KATE DOS SANTOS, em vista da sua incapacidade para exercer os atos da vida
civil, nomeando-lhe como Curadora, sua mãe, a Sra. MARIA DA GUIA DOS SANTOS, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos. João Pessoa, 21.01.2020. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. Magna
Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0874542-12.2019.8.15.2001.
AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da Capital, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARCIA VALERIA LOBATO DA SILVA
em face de REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA SILVA, que através do presente Edital manda
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João
Pessoa, PB, 20 de janeiro de 2020. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA. CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0848401-53.2019.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
DE INTERDIÇÃO movida por JOELSON CARVALHO FIDELIS em face de JOSEFA CARVALHO FIDELIS. Cuja
sentença teve o seguinte final: Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do novo CPC, ACOLHO o pedido
autoral e decreto a curatela específica da requerida JOSEFA CARVALHO FIDELIS, sem limitação de poderes no
exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da
expressão da vontade, declarando-a incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os
exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com
o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o(a) requerente JOELSON CARVALHO FIDELIS, mediante
termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois
anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa,21.01.2020.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o
digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0857711-20.2018.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
INTERDIÇÃO movida por SONIA LUCIA NUNES PEREIRA em face de ANTONIO WILSON PEREIRA. Cuja
sentença teve o seguinte final:Isto posto, julgo procedente o pedido para,com fundamento no art. 1.767, I, do
Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar
a curatela de ANTONIO WILSON PEREIRA, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por
se tratar de doença cognitiva permanente, que lhe impede de forma total, a expressão de vontade, nomeandolhe curador(a) o(a) requerente SÔNIA LÚCIA NUNES PEREIRA, também já individuado(a) nos autos, que deverá
REPRESENTAR o (a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no
que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir
quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa
dos interesses do (a) curatelado (a), e representá-lo em juízo , face este (a) afigurar-se ser pessoa absolutamente
incapaz de praticar tais atos sozinho (a) ou mesmo assistido (a). João Pessoa, 21.01.2020. ERICA VIRGINIA DA
S. PONTES.Juíza de Direito.Magna Melo. T. Judiciária .Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.