TJPB 22/01/2020 - Pág. 28 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020
28
intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081700459.2019.8.15.0001. AUTORA – MARIA BETÂNIA DO NASCIMENTO. PROMOVIDA – MARIA VELEZ DO NASCIMENTO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA VELEZ
DO NASCIMENTO, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tudo conforme preceitua o art. 1.184 do C.P.C, tendo sido nomeado sua curadora a sra. MARIA BETÂNIA DO
NSCIMENTO. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 21/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
BELÉM
COMARCA DE VARA ÚNICA DE BELÉM – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080046073.2018.8.15.0601. AÇÃO: DIVÓRCIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARIO SERGIO SOARES DA COSTA em
face de VERALDA SALUSTINO DA COSTA que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Belém-Pb, 20 de janeiro de 2020. Eu, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei.PATRÍCIA MARIA ANDRADE DANTAS DE ASSIS, Juiz(a) de Direito.
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIRIETO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juiza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem,
que por essa Unidade Judiciária tramita a Ação de Divórcio Litigioso, processo acima identificado, promovida por
Gabriel Guedes Cordeiro de Oliveira, representado por sua genitora, sra. Jocelia Cordeiro Felipe, em face de
Searmesach Silva de Oliveira. Pelo presente INTIMO o(a) promovente Gabriel Guedes Cordeiro de Oliveira,
representado por sua genitora, sra. Jocelia Cordeiro Felipe, atualmente em lugar incerto e nao sabido, de todo teor
da sentenca ID 25068042 – págs. 1 e 2, cuja parte final a seguir transcrita: … com fundamento no artigo 485,
inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo o processo sem resolução do mérito ... E para que a noticia chegue
ao conhecimento de todos e nao se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Eu, Lidiane
Almeida Costa, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito, em
substituição.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 000134347.2014.815.0131 Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se
processam aos termos de uma Ação de Investigação de Paternidade, acima mencionado, requerido por Lorranny
Cauanna de Sousa rep. por sua genitora Suelhane Barbosa de Sousa, brasileira, solteira, estudante, CPF nº
005.035.773-59, residente e domiciliada na Rua Luis Antônio Bezerra, nº 194, Bairro Fátima Santos, CEP nº
58.900-000, Cajazeiras/PB, em face de João Paulo Freitas de Oliveira, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro de
software e portador do CPF nº 034.873.544-89, Sara Cristina Freitas de Oliveira, brasileira, solteira, professora
e portadora do CPF nº 024.426.764-27 e Maria de Fátima Freitas de Oliveira, brasileira, viúva, pensionista,
professora e portadora do CPF nº 132.722.254-04. Pelo presente INTIMO os promovidos, acima qualificados,
com endereços incertos e não sabidos, para efetuarem o pagamento das custas processuais no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. E para que chegue ao conhecimento de todos e
não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba e afixado cópia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta Cidade de
Cajazeiras/PB, aos 21 de janeiro de 2020. Eu, Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, o digitei e assino. Dayse
Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 589420198150211
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital vire ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da ação supra, promovida pelo
Ministério Público do Estado da Paraíba contra FRANCISCO LUCIANO RAMOS DA SILVA, vulgo “Frei”, brasileiro, em união estável,RG: 4205880, natural de Pau dos Ferros/RN, nascido em 01/12/1994, filho de Francisco
Nilton Silva Lopes e Marta Maria Ramos, com domicílio na rua Severino Lopes, 44, Conjunto Flavio Arruda, na
cidade de Boa Ventura/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, denunciado como incurso na pena do art.
147 do Código Penal c/c o Art. 21 da LCP, c/c o artigo 7º, da Lei nº 11.340/2006.Ficando o mesmo CITADO para
responder a acusação, no prazo de 10(dez) dias. Comparecendo o acusado ou constituindo advogado, o prazo
para a sua defesa começará a fluir automaticamente (art 396, parágrafo único, CPP). E para que ninguém alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado
no atrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaporanga/PB, aos 21 dias do mes de janeiro
do ano de dois mil e vinte. Eu José Vilaldo Soares, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Hyanara Torres Tavares de
Souza, Juíza de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 786420220128150251 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e respectivo Cartorio do 3 Oficio,
tramita a ACAO DE CURATELA DE INTERDITO acima epigrafada, requerida por DAMIANA CLEMENTINO
GOUVEIA em favor de JOSE CLEMENTINO GOUVEIA NETO, servindo o presente edital como INTIMACAO, a
fim de dar ciencia aos interessados da presente acao e adverti-los de que foi proferida sentenca em 17/11/2019,
decretando a interdicao de JOSE CLEMENTINO GOUVEIA NETO, e nomeando-he curadora, cujo encargo coube
a DAMIANA CLEMENTINO GOUVEIA, que representara o interdito em todos os atos da vida civil. O presente
edital devera ser publicado no Diario da Justica por tres vezes em intervalos de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraiba, aos 20 de janeiro de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Tecnico
Judiciario, o digitei. Dr. Jose Milton Barros de Araujo. Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 D IAS Processo:
6737620168150571 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que
perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação Penal, promovida pela Justiça
Pública contra ANTONIO SEBASTIÇÃO RODRIGUES DA SILVA, vulgo CAJU, brasileiro, solteiro, auxiliar de
serviços gerais, natural de Timbaúba/PE, filho de Manoel Sebastião Rodrigues da Silva e de Maria do Carmo da
Silva, alfabetizado, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para que venha a responder a ação
penal por crime previsto no art. 157 do Código Penal. Ficando então citado para, no prazo de 10 (dez) dias, a
contar do prazo de expiração do presente edital, apresentar resposta escrita, nos termos do art. 396 do Código
de Processo Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, caso
necessário, conforme permitido pelo art. 396-A do Código de Processo Penal. Em caso de não apresentação de
defesa, ser-lhe-á nomeado defensor público para patrocinar sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário da
justiça para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade e comarca, em 20 de
janeiro de 2020. Eu, Bel. Felipe B. G. Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. André Ricardo de Carvalho Costa,
Juiz de Direito Auxiliar em substituição cumulativa.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080052158.2017.8.15.0571 . ACÃO: INTERDIÇÃO- O MM. Juiz de Direito substituto da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que
perante o cartorio e Juizo desta única vara, se processa aos termos da Ação de Interdição nº 080052158.2017.8.15.0571, promovida por RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro em desfavor de MARIA ALVES DE
OLIVEIRA, brasileira, solteira, aposentada, tendo dita ação no final sido julgada procedente com a decretação
da interdição da promovida MARIA ALVES DE OLIVEIRA, por ser a mesma relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador, a pessoa de RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA, que
prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorancia,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário de justica por três vezes e com intervalo
de dez dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pedras de Fogo, estado da Paraíba, em 21 de janeiro
de 2020. Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dr. André Ricardo de Carvalho Costa,
Juiz de direito em substituição nesta Comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo nº 080042169.2018.8.15.0571. Acão: USUCAPIÃO - O MM. Juiz de Direito substituto da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que
perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação de Usucapião, promovida por
MARIA ELIENE PEREIRA FERNANDES, brasileira, casada, agricultora, residente no Sítio Cabana, Zona Rural
de Pedras de Fogo/PB, que pleiteia o domínio do imóvel localizado no Sítio Cabana, BR 101, KM 15, Tabatinga
– Pedras de Fogo/PB, com extensão de aproximadamente 120 metros quadrados, cujas propriedades confrontantes são: ao Sul com o Rio Salamargo, ao nascente com o Rio Salamargo, ao Norte com a estrada de Rodagem
que vai de Itambe e ao Poente com terras de Francisco de Tal, e que pertence ao espólio de JOSÉ AMARO DE
CORDEIRO. Tendo o MM Juiz determinado através deste edital a citação de todos os interessados ausentes
incertos e desconhecidos, para querendo contestarem a ação (arts. 942, II e 232, IV) CPC, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser
publicado no diário da justiça para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade,
, em 21 de janeiro de 2020. Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dr. André Ricardo de
Carvalho Costa, Juiz de direito em substituição nesta Comarca.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – PORTARIA Nº 001/2020. O Excelentíssimo Senhor Doutor DIEGO GARCIA
OLIVEIRA, Juiz de Direito em Substituição da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel – PB, no uso das atribuições
legais de Juiz Corregedor do Registro Público desta Comarca, conferidas pela Lei nº 8.935/94 e pela Lei Estadual
nº 6.402/96 e,CONSIDERANDO as disposições dos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e do art. 11 da Lei Estadual
nº 6.402/96; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 96 e ss. do Código de Normas Extrajudiciais da
Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba; CONSIDERANDO que as informações e documentos
colhidos no Malote Digital com pedido de providências para fins de apreciação da quebra da confiança em que
se baseia a designação precária, consoante o art. 53 do Código de Normas Extrajudicial ou apuração de eventual
ilicitude, praticados pelo 1º Tab. de Notas e Of. de Reg. de Imóveis e Único Of. de Tab. de Protesto de Títulos
e de Reg. de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Princesa Isabel ( TJPB).
RESOLVE Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de NILCE GIOVANA PEREIRA LIMA
BARROS, atual responsável pelo Cartório 1º Tab. de Notas e Of. de Reg. de Imóveis e Único Of. de Tab. de
Protesto de Títulos e de Reg. de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Princesa
Isabel (TJPB). Art. 2º. Nomeio o(a) servidor(a) responsável pelo dígito deste processo para secretariar os
trabalhos. Art. 3º. Determinar as seguintes providências: I – Cite-se o Oficial para apresentar defesa escrita, no
prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 98, parágrafo único, do Código de Normas Extrajudiciais da CorregedoriaGeral de Justiça, advertindo-o que lhe é assegurado acompanhar o processo administrativo disciplinar pessoalmente ou por intermédio de procurador, podendo, para fins de ampla defesa e contraditório, produzir provas e
contraprovas, tais como arrolamento e reinquirição de testemunhas, formulação de quesitos periciais, entre
outros; II – Cientifique-se o representante do Ministério Público com competência nas matérias de Registros
Públicos para, querendo, acompanhar o processo administrativo disciplinar em todas suas fases. Art. 4º. Ordenar
a publicação desta portaria no Diário da Justiça, além do átrio do Fórum, conforme o art. 2º, §1º, do Provimento
nº 001/2004 da CGJ com remessa de cópia à Corregedoria-Geral de Justiça. AUTUE-SE e DISTRIBUA-SE VIA
PJE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Princesa Isabel, 09 de janeiro de 2020. DIEGO GARCIA OLIVEIRA - Juiz de
Direito em Substituição.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – PORTARIA Nº 002/2020. O Excelentíssimo Senhor Doutor DIEGO GARCIA
OLIVEIRA, Juiz de Direito em Substituição da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel – PB, no uso das atribuições
legais de Juiz Corregedor do Registro Público desta Comarca, conferidas pela Lei nº 8.935/94 e pela Lei Estadual
nº 6.402/96 e, CONSIDERANDO as disposições dos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e do art. 11 da Lei Estadual
nº 6.402/96; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 96 e ss. do Código de Normas Extrajudiciais da
Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba; CONSIDERANDO que as informações e documentos
colhidos no Malote Digital com pedido de providências para fins de apreciação da quebra da confiança em que
se baseia a designação precária, consoante o art. 53 do Código de Normas Extrajudicial ou apuração de eventual
ilicitude, praticados pelo Cartório Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município e Sede da Comarca de Princesa Isabel (TJPB). RESOLVE Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar em face de FLORENTINA FLORA DINIZ OLIVEIRA, atual responsável pelo Cartório Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Princesa
Isabel (TJPB). Art. 2º. Nomeio o(a) servidor(a) responsável pelo dígito deste processo para secretariar os
trabalhos. Art. 3º. Determinar as seguintes providências: I – Cite-se o Oficial para apresentar defesa escrita, no
prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 98, parágrafo único, do Código de Normas Extrajudiciais da CorregedoriaGeral de Justiça, advertindo-o que lhe é assegurado acompanhar o processo administrativo disciplinar pessoalmente ou por intermédio de procurador, podendo, para fins de ampla defesa e contraditório, produzir provas e
contraprovas, tais como arrolamento e reinquirição de testemunhas, formulação de quesitos periciais, entre
outros; II – Cientifique-se o representante do Ministério Público com competência nas matérias de Registros
Públicos para, querendo, acompanhar o processo administrativo disciplinar em todas suas fases. Art. 4º. Ordenar
a publicação desta portaria no Diário da Justiça, além do átrio do Fórum, conforme o art. 2º, §1º, do Provimento
nº 001/2004 da CGJ com remessa de cópia à Corregedoria-Geral de Justiça. AUTUE-SE e DISTRIBUA-SE VIA
PJE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Princesa Isabel, 09 de janeiro de 2020. DIEGO GARCIA OLIVEIRA - Juiz de
Direito em Substituição.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – PORTARIA Nº 003/2020. O Excelentíssimo Senhor Doutor DIEGO GARCIA
OLIVEIRA, Juiz de Direito em Substituição da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel – PB, no uso das atribuições
legais de Juiz Corregedor do Registro Público desta Comarca, conferidas pela Lei nº 8.935/94 e pela Lei Estadual
nº 6.402/96 e, CONSIDERANDO as disposições dos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e do art. 11 da Lei Estadual
nº 6.402/96; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 96 e ss. do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba; CONSIDERANDO que as informações e documentos colhidos no
Malote Digital com pedido de providências para fins de apreciação da quebra da confiança em que se baseia a
designação precária, consoante o art. 53 do Código de Normas Extrajudicial ou apuração de eventual ilicitude,
praticados pelo Cartório Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Manaíra (Comarca de
Princesa Isabel TJPB). RESOLVE Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de MARIA INÊS
DUARTE DE MASCENA, atual responsável pelo Cartório Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Princesa Isabel (TJPB). Art. 2º. Nomeio o(a) servidor(a)
responsável pelo dígito deste processo para secretariar os trabalhos. Art. 3º. Determinar as seguintes providências:
I – Cite-se o Oficial para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 98, parágrafo único,
do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça, advertindo-o que lhe é assegurado acompanhar o processo administrativo disciplinar pessoalmente ou por intermédio de procurador, podendo, para fins de
ampla defesa e contraditório, produzir provas e contraprovas, tais como arrolamento e reinquirição de testemunhas,
formulação de quesitos periciais, entre outros; II – Cientifique-se o representante do Ministério Público com
competência nas matérias de Registros Públicos para, querendo, acompanhar o processo administrativo disciplinar
em todas suas fases. Art. 4º. Ordenar a publicação desta portaria no Diário da Justiça, além do átrio do Fórum,
conforme o art. 2º, §1º, do Provimento nº 001/2004 da CGJ com remessa de cópia à Corregedoria-Geral de Justiça.
AUTUE-SE e DISTRIBUA-SE VIA PJE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Princesa Isabel, 09 de janeiro de 2020.
DIEGO GARCIA OLIVEIRA - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – PORTARIA Nº 004/2020. O Excelentíssimo Senhor Doutor DIEGO GARCIA
OLIVEIRA, Juiz de Direito em Substituição da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel – PB, no uso das atribuições
legais de Juiz Corregedor do Registro Público desta Comarca, conferidas pela Lei nº 8.935/94 e pela Lei Estadual
nº 6.402/96 e, CONSIDERANDO as disposições dos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e do art. 11 da Lei Estadual
nº 6.402/96; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 96 e ss. do Código de Normas Extrajudiciais da
Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba; CONSIDERANDO que as informações e documentos
colhidos no Malote Digital com pedido de providências para fins de apreciação da quebra da confiança em que
se baseia a designação precária, consoante o art. 53 do Código de Normas Extrajudicial ou apuração de eventual
ilicitude, praticados pelo 2º Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Princesa Isabel
TJPB. RESOLVE Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de EMÍLIA ÉRICA ALVES
FRASÃO, atual responsável pelo Cartório 2º Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis da Comarca
de Princesa Isabel TJPB. Art. 2º. Nomeio o(a) servidor(a) responsável pelo dígito deste processo para secretariar
os trabalhos. Art. 3º. Determinar as seguintes providências: I – Cite-se o Oficial para apresentar defesa escrita,
no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 98, parágrafo único, do Código de Normas Extrajudiciais da
Corregedoria-Geral de Justiça, advertindo-o que lhe é assegurado acompanhar o processo administrativo disciplinar pessoalmente ou por intermédio de procurador, podendo, para fins de ampla defesa e contraditório, produzir
provas e contraprovas, tais como arrolamento e reinquirição de testemunhas, formulação de quesitos periciais,
entre outros; II – Cientifique-se o representante do Ministério Público com competência nas matérias de
Registros Públicos para, querendo, acompanhar o processo administrativo disciplinar em todas suas fases. Art.
4º. Ordenar a publicação desta portaria no Diário da Justiça, além do átrio do Fórum, conforme o art. 2º, §1º, do
Provimento nº 001/2004 da CGJ com remessa de cópia à Corregedoria-Geral de Justiça. AUTUE-SE e DISTRIBUA-SE VIA PJE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Princesa Isabel, 09 de janeiro de 2020. DIEGO GARCIA
OLIVEIRA - Juiz de Direito em Substituição.