TJPB 22/01/2020 - Pág. 29 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020
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QUEIMADAS
SERRA BRANCA
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
3844320178150981 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste, INTIMA o Sr.
RAFAEL PINTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, com 29 anos de idade, nascido aos 5/6/1989, natural de
Campina Grande/PB, filho de Manoel Ferreira Alves e de Maria do Carmo Tavares Pinto, residente e domiciliado
no Sítio Cabatan/ Bom Sucesso, Fagundes/PB, atualmente em local incerto e nao sabido, motivo pelo qual
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, para que, se entender necessário, constitua novo advogado, sob
pena de ser nomeado a Defensoria Pública, no prazo de 10 (dez) dias. E, para que chegue ao conhecimento do
interessado, e que o mesmo nao possa alegar ignorancia no futuro, expedi o presente, que sera publicado na
forma da lei e afixado no local do costume. Queimadas, 20/01/2020. Eu, Remulo Paulo Cordao, Tecnico
Judiciario, o digitei. Dr. Fabiano Lucio Gracascosta, Juiz de Direito.
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO: PRAZO: 30 DIAS – AÇÃO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL 0800702-72.2018.815.0911 O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou notícias tiverem, que por este juízo e Cartório se processam
os autos da ação supra citada tendo como requerente PRISCILA DOS SANTOS LIRA, brasileira, brasileira,
nascida 30/06/1986, CPF nº 119.447.027-09, filha de José Ramos de Lira e Helena dos Santos Silva, e,
constando dos autos que atualmente o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido e, através deste INTIMOO de todo conteúdo da sentença que assim segue transcrita: Dessa forma, julgo extinto, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC/2015, o presente processo, por falta de interesse processual, já que
houve a perda do objeto da ação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Custas pela autora, observado o art. 98,
§3º, CPC, já que defiro a gratuidade de justiça. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito em substituição expedir o presente em consonância com a Lei, afixando-o no local de costume. Dado e
Passado nesta Cidade e Comarca de Serra Branca, aos 21 dias do mês de janeiro de 2020. Eu, Vandecleide Pinto
Vilar, que o digitei. Dr. José Irlando Sobreira Machado – Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 8255320198150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste, CITA o Sr. LEANDRO SILVA
BARBOSA, brasileiro, em união estável, faxineiro, com 34 anos de idade, nascido aos 1/11/1985, natural de
Campina Grande/PB, filho de Joao Inacio Barbosa e de Inacia Silva Barbosa, residente e domiciliado no Sítio Mãe
Joana, Fagundes/PB, atualmente em local incerto e nao sabido, motivo pelo qual mandou o MM.Juiz expedir o
presente edital, a fim de que fique devidamente citado de todos os termos do processo supracitado, no qual se
encontra denunciado como incurso nas sancoes penais do art. 180 e 311 do Código Penal, para responder a
acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua
defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. E, para que chegue ao conhecimento do interessado,
e que o mesmo nao possa alegar ignorancia no futuro, expedi o presente, que sera publicado na forma da lei e
afixado no local do costume. Queimadas, 20/01/2020. Eu, Remulo Paulo Cordao, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr.
Fabiano Lucio Gracascosta, Juiz de Direito.
RIO TINTO
COMARCA DE VARA ÚNICA DE RIO TINTO – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº
0000083-98.2018.8.15.0581. TERMO CIRCUNSTANCIADO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Rio
Tinto, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente Edital de Intimação, ou dele
conhecimento tiverem, ou interessarem, que neste Juízo e Comarca, correm os termos do Procedimento
Criminal do Juizado Especial (Termo Circunstanciado) supramencionado, onde figura como autor(a) do fato
JOSINALDO BATISTA DE MELO e vítima IRANILDO DE OLIVEIRA SILVA, nascido em 30/03/2001, filho de Maria
José de Oliveira e Iran Sales da Silva, e estando a VÍTIMA atualmente em lugar incerto e não sabido, fica através
do presente edital ela e sua mãe intimada para comparecer à audiência preliminar que será realizada no dia 09/
03/2020, às 09h50, na sala de audiências do fórum desta comarca, sito à Rua Tenente José de França, s/n,
Centro, Rio Tinto-PB. E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito desta
comarca, que fosse expedido o presente Edital, afixando-se cópia no local de costume e publicando-se no Diário
da Justiça. Cumpra-se. Dado e passado em 21/01/2020. Eu, Flávio Ricardo Souza de Morais, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE SANTA RITA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 DIAS. PROCESSO Nº
0805635-48.2019.8.15.0331 AÇÃO: USUCAPIÃO O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Santa Rita,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelos REQUERENTES: GERALDO VIEIRA
DA SILVA E JOANA URBANO DA SILVA que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
CITAR os demais interessados atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. 2ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 21 de Janeiro de 2020. Eu, Luciana de Albuquerque Ferreira Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa - Juiz(a) de Direito.
SAPÉ
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0000201-90.2015.8.15.0351
Acao: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se processaram os autos da acão de
INTERDIÇÃO que tem como parte autora VALDEMIR DANTAS DA SILVA e parte promovida MARIA DA PENHA
HONORIO DA SILVA, nos quais foi decretada a interdicao da promovida pelo CID 10 F 03 e CID 10 1 64,
exclusivamente para os atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curadora VALDEMIR DANTAS DA
SILVA. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por tres vezes,
com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé,
aos 21 de Janeiro de 2020. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe em exercício, digitei. Renan do Valle
Melo Marques, Juiz de direito nesta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800952-73.2017.8.15.0351
Acao: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se processaram os autos da acão de
INTERDIÇÃO que tem como parte autora FRANCISCO AUGUSTO FILHO e parte promovida SEVERINO
MÁXIMO GUILHERME AUGUSTO, nos quais foi decretada a interdicao da promovida pelo CID 10 F 72,
exclusivamente para os atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curador(a) FRANCISCO AUGUSTO FILHO. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por tres
vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Sapé, aos 21 de Janeiro de 2020. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe em exercício, digitei. Renan do
Valle Melo Marques, Juiz de direito nesta Vara.
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0801503-19.2018.8.15.0351
Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle
Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de CARLOS JOSE DE FIGUEIREDO, RG nº 3414003, CPF
sob o nº 079.833.534-30, residente e domiciliada na Rua, Patrício Araújo de Souza, s/n, Riachão do Poço/PB,
portador(a) de Síndrome de Down (CID 10Q 90) + Retardo Mental Moderado, Comprometimento Significativo do
Comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10F 71.1), que o(a) impede de praticar atos da vida
civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e
negocial, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de SEBASTIÃO JOSE DE FIGUEIREDO, RG nº 325083-6 SSP/PB,
CPF nº 081.705.244-58, residente e domiciliado em igual endereço. Do que para constar ordenou o MM Juiz a
expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 21/01/2020. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr.
Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0800575-05.2017.8.15.0351
Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle
Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de CCARLOS ANTÔNIO LOPES DO NASCIMENTO, RG sob
o nº. 2.548.402 – 2º via, SSDS/PB, CPF/MF sob o nº. 096.602.037-56, residente e domiciliado na Rua Marinho de
Almeida, nº 57, Nova Brasília, Sapé/PB , portador(a) de Sequela de traumatismo crânio encefálico (CID 10 T 90),
que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para a
prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de MARIA JOSÉ LOPES,
RG sob o nº. 2.755.238, SSP/PB, CPF/MF sob o n.º 043.618.544-08 , residente e domiciliado em igual endereço.
Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes,
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 21/01/2020. Eu, Telmar Santos
de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0002093-34.2015.8.15.0351
Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle
Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de SEVERINA DE OLIVEIRA SILVA, R.G. n. 1.332.218, S.S.P./
PB, CPF n. 576.325.884-34, residente e domiciliado na Rua Gama e Melo, 183, Centro, Sapé/PB, portador(a) de
Demência não Especificada (CID 10 F 03), que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois,
impossibilitado(a) exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, nomeando-lhe
curador(a) na pessoa de PEDRO CÂNDIDO DA SILVA, R.G. de n. 1.394.019, S.S.P./PB, CPF. n. 713.881.76491, residente e domiciliado em igual endereço. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente
edital que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da
Comarca de Sape, em 21/01/2020. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo
Marques, MM Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA - ATO DA DIRETORIA Nº 03/2020. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Sousa, Natan Figueredo Oliveira, no uso de suas atribuições legais , determina que se
proceda com a intimação do advogado Dr. Yuri Paulino de Miranda, OAB/PB 8448, constituído pelo servidor
Valdênio de Jesus Vilar Silva, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para comparecer à audiência
designada, no Processo Administrativo Disciplinar nº 0001110-83.2019.8.15.1001, movido em face de Valdênio
de Jesus Vilar Silva, para o dia 29 de janeiro de 2020, às 10h e 30min, que será realizada na Sala de Audiências
da 6ª Vara desta Comarca de Sousa. Sousa, 21 de janeiro de 2020. Natan Figueredo Oliveira - Juiz de Direito Diretor em Substituição do Fórum de Sousa.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE SUBSTITUICAO DE CURATELA. PROCESSO Nº
0803759-69.2018.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por THIALLY ANTUNES DE OLIVEIRA,
conforme Sentenca proferida em 22/10/2019, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a)
FRANCISCA EDILMA CIPRIANO, anteriormente exercida por Francinalda Maria Cipriano Rodrigues, transferindo o encargo de curador(a) para o(a) senhor(a) THIALLY ANTUNES DE OLIVEIRA. E para que nao se alegue
ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa-PB, aos 21/01/2020. Eu, Maria de Fatima Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo de 20 dias. Processo 0801201-95.2016.8.15.0371,
Acao: Alimentos. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente
EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório
se processam os termos da Ação acima mencionada, proposta por G. V. da S., menor(es) impúbere representado(a)(s)
por sua genitora a senhora MARIA DE LOURDES DA SILVA em face de JOAQUIM VICENTE NETO, e como a
representante legal do(s) AUTOR(ES) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(os) para, no prazo de 05(cinco) dias,
dizer se tem interesse no prosseguimento do processo e praticar o ato que lhe compete, sob pena de extinção do
processo. Dado e passado nesta Cidade de Sousa-PB, aos 21/01/2020. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros,
Analista Judiciaria, digitei-o. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801940-97.2018.815.0371 Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por MARIA
DA SALETE DIAS MELO, tendo como interditado(a) Maria Cristina Dias, conforme sentenca que determinou a
substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) FRANCISCO DE ASSIS DIAS da funcao de curador(a),
transferindo o encargo para o senhor(a) MARIA DA SALETE DIAS MELO, que por sua vez nao podera alienar ou
onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores previdenciarios devem ser
aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia,
mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa. Em, 21/01/2020, Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802490-29.2017.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por MOACIR
DOS SANTOS PEREIRA, tendo como interditado(a) Marcio dos Santos Pereira, conforme sentenca que determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) MARCELO DOS SANTOS PEREIRA da funcao de
curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) MOACIR DOS SANTOS PEREIRA, que por sua vez nao
podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores previdenciarios devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se
alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa. Em, 21/01/2020, Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciario, o
digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0001800-38.2014.815.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da
ação acima citada, proposta por FRANCISCA BATISTA DUARTE em face de ELIANE BATISTA DUARTE
SARMENTO. Em 17/09/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de ELIANE BATISTA DUARTE
SARMENTO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de retardo mental moderado, CID 10:F71 declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando
como curador(a) o(a) senhor(a) FRANCISCA BATISTA DUARTE para exercer a curatela nos limites da lei. E para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 21/01/2020 Eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803121-36.2018.8.15.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da
ação acima citada, proposta por YAMARA BESERRA DA SILVA em face de NANCY DE LIMA E SILVA. Em 08/
10/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de NANCY DE LIMA E SILVA, por ser o(a) mesmo(a)
portador(a) de deficiência mental (transtorno esquizofrênico do tipo depressivo — CID 10:F25.1), declarado
relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade
nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) YAMARA BESERRA DA SILVA para exercer a curatela nos limites da
lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por
03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 21/01/2020 Eu, Maria Edna
Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 7A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: PJE 080066834.2019.815.0371, Acao USUCAPIÃO. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo e cartorio do
7° oficio desta comarca, tramitam os autos da Acao de Usucapião, Processo PJE n° 0800668-34.2019.815.0371,
movido por ANDREA GONÇALVES SOARES DE LACERDA e outros, em face do espólio de JOSÉ ANTÔNIO
SARMENTO JUNIOR e esposa GUIOMAR DE SÁ SARMENTO, e para que nao se alegue ignorancia, determinou
o MM. Juiz a expedicao do presente edital, atraves do qual FICAM devidamente CITADOS os promovidos,
ausentes, em lugar incerto e desconhecidos e eventuais interessados, caso existam, do imóvel usucapiendo,
localizado no loteamento Jardim Sorrilândia, Sousa/PB, Lotes 03 e 04 da Quadra 108, para todos os termos da
ação, inclusive contesta-la no prazo de 15(quinze) dias, ficando ciente de que, não sendo a acao contestada,
reputar-se-ao verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. O prazo legal sera iniciado apos o decurso do prazo
deste edital. Sousa(PB), 21/01/2020. Eu, Ana Cláudia R. S. Abrantes, Técnica Judiciária, digitei-o. Dra. Janete
Oliveira Ferreira Rangel, Juíza de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 026/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve DESIGNAR a Defensora Pública DAMIANA DE
ALMEIDA FREITAS OLIVEIRA, Símbolo DP-3, matrícula 056.840-6, Membro desta Defensoria Pública, titular da
5ª Vara da Comarca de Cabedelo, para exercer suas funções na 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe,
respondendo cumulativamente pela 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe, retroagindo seus efeitos
a 04 de dezembro de 2019 e até ulterior deliberação. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João
Pessoa, 21 de janeiro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO. DO ESTADO.