TJPB 19/02/2020 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº. GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a
HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 06 de abril de 2020, a partir das 13hs:00min,
através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Nº. 0013778-59.2013.8.15.0011, em que é Exequente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e
Executado(s) IPELSA INDUSTRIA DE PAPEL DA PARAIBA S/A e seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior
lance oferecido, não inferior ao; valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Cesto Screens, em aço inox,
AISI304, sendo de diâmetro 600x600mme abertura de 0,40mm, com ANEIS REFORÇOSE ACABAMENTO
ELETROPOLIDO. AVALIAÇÃO: R$ 15.000 (quinze mil reais) em 07 de janeiro de 2019. ÔNUS: Não informado.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.014,33 (sete mil, quatorze reais e trinta e três centavos) e atualizada em 28 de junho
de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de abril de 2020, a partir das
13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco
por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b)
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois
por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial,
pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com
o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária
a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão
por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,
conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas,
no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de
imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da
parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados
nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em
favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade
da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes
específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins
de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo
o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital
desde logo os Sr(s). Executado(s): IPELSA INDUSTRIA DE PAPEL DA PARAIBA S/A e seu(s) representante(s)
legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de
imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para
fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de
Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local
de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 04 de fevereiro de 2020.
GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
6278020008150011 Acao: MANDADO DE SEGURANCA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER INTIME-SE A COORDENADORIA DE VIGILANCIA SANITARIA E JOSEANE SANTOS
ARRUDA,AMBOS PARTES DA AÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUE TRAMITA NESTE JUIZO, PARA
APRESENTAR COPIAS DAS PEÇAS REFERENTES AO PROCESSO SUPRA, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE
INSTRUÇÃO DA PRESENTE AÇAO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS ORIGINAIS.
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ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800032-11.2016.815.0521
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiver que o MM. Juiz decretou a interdição de ANTÔNIO FERREIRA
DA SILVA nomeando CLARICE SIMÃO DA SILVA, para a responder pela vida civil do interditado, se comprometendo cuidar de sua pessoa e de sus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. Eu, Antônio André de Souza Cruz, Auxiliar Judiciário, o digitei e subscrevi. Dr.
José Jackson Guimarães. Juiz de Direito em Substituição.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. Processo: 0800716-54.2018.15.0071. Acao: USUCAPIAO EXTRAORDINARIO. Prazo 30 dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER os que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, e eventuais interessados,
sejam ausentes, incertos ou desconhecidos, que junto a Vara Unica desta Comarca de Areia (PB), correm os
tramites legais da Acao de Usucapiao Extraordinário distribuida sob n. 0800716-54.2018.8.15.0071., ajuizada por
MIGUEL RIBEIRO DA SILVA NETO E OUTRO, sendo o imóvel usucapiendo a saber: 01 (um) imóvel residencial
localizado na Rua Prof. Leônidas Santiago, 110 – centro, limitando-se como Willian Feitosa Lopes, 116 e
Francisca de Oliveira Barreto, 96 e Maria dos Santos, 214, com área de terreno 104,80 metros quadrados, área
de construção 79,05 metros quadrados e área de cobertura 92,55 metros quadrados, pelo que cito os promovidos
em lugar incerto, eventuais interessados, ausentes ou desconhecidos, de todo teor da presente ação, para
querendo, contestar o pedido em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao quanto a materia do fato (arts.
344 do NCPC). E, para que no futuro nao seja alegada ignorancia ou nulidade, mandou a MM. Juíza de Direito
desta Comarca, expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar de costume. Dado
e passado nesta cidade de Areia, aos 18/02/2020. Eu, Vanessa Félix de Almeida, Tecnico Judiciario, digitei.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080009098.2019.815.0071 Acao: INVENTÁRIO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem, ou interessar possa, e eventuais interessados, sejam ausentes, incertos ou desconhecidos que junto a Escrivania da Vara Unica desta Comarca de Areia
(PB), correm os tramites legais de uma Acao de Inventario distribuida sob n. 0800090-98.2019.815.0071, dos
bens deixados pelo de cujus NYEDJA DO NASCIMENTO SILVA E DE MANOEL FELIX DA SILVA, que tem como
parte autora JOSÉ FELIX DA SILVA NETO, tendo como bens, nas primeiras declaracoes: 01 Imóvel Rural –
Denominação SABURÁ, localizado na cidade de Areia –Paraíba, com as seguintes confrontações: ao norte,
com terras de Várzea Nova e Saboeiropertencentes ao Dr. Paulo de Tarso da Costa e Filhas de Cesidio de
Freitas; ao sul, com terras de Saburá de José Claudio Regise de sua esposa Katalina Dantas Pedroza Regis;ao
Oeste, com terras da propriedade Boa Vista pertencentes ao Dr. Antonio Gouveia e herdeiros de Otavio Lemos
de Vasconcelos; e ao leste, com terras de Bondó, pertencentes a Empresa BONDOSA S/A E atraves deste,
ficam os herdeiros incertos e nao sabidos, bem como os possíveis interessados, devidamente CITADOS, das
primeiras declaracoes, para, querendo, contestar a presente acao, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrario,
serao admitidos como verdadeiros os fatos narrados pela autora na inicial. E, para que no futuro nao seja
alegada ignorancia ou nulidade, mandou a MM. Juiza de Direito desta Comarca, expedir o presente e outros
iguais que serao publicados no Diario da Justica e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade
de Areia, aos 18 de fevereiro de 2020. Eu, Vanessa Felix de Almeida, Tecnico Judiciario. Alessandra Varandas
Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803802-93.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE CARLOS DA
SILVA PEREIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 79, nomeando-lhe como curador(a) ANDRE SANTANA
DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 18/02/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804188-26.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SEBASTIANA DO
NASCIMENTO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 00, nomeando-lhe como curador(a) LEANDRO GONZAGA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 18/02/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 080078469.2016.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam
os autos da ação supra em que figura como exequente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e
EXECUTADO: GELVANDO DA SILVA SANTOS (CNPJ 116.409.134-40). É o presente para cobrança da dívida
atualizada até 07/11/2018 no valor de R$17.225,70 (dezessete mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta
centavos), cujo débito foi constituído em 16/03/2016, conforme CDA nº 750000320160003, acrescidas das
cominações legais, devido ao não recolhimento no prazo legal de débitos de outras origens. E, para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito em
substituição desta 4ª Vara Mista, Dra. Conceição de Lourdes Marcicano de Brito Cordeiro, expedir o presente
edital a fim de CHAMAR E CITAR a empresa ré acima mencionada, atualmente em local incerto e não sabido,
para pagar o débito acima ou oferecer bens a penhora no prazo de 05 (cinco) dias. O presente edital será
expedido nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum
Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a)
servidor(a), CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 30 de
outubro de 2019.
CABEDELO
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
123268220118150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABEINTIME IVANI BATISTA BEZERRA DA SILVA PARA APRESENTAR NESTE JUIZO AS PEÇAS
REFERENTES AO PROCESSO SUPRA,ORIGINAL OU COPIA, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR A
PRESENTE RESTAURAÇÃO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
160437320098150011 Acao: IMPUGNACAO AO VALOR D O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABEa todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo se
processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE contra a
CASA DE SAÚDE DR. FRANCISCO BRASILEIRO, CNPJ Nº 08.761.644/0001-04. E para que mais tarde alguém
possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital para intimar a parte promovida
para apresentar neste Juízo as peças referentes ao processo acima mencionado, original ou peça, no prazo de
10(dez) dias, a fim de instruir a presente restauração. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB,em
17 de Fevereiro de 2020. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário,o digitei. Dra. Ana
Carmem Pereira Jordão,Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
244279820048150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABEINTIME A CASA DE SAUDE DR FRANCISCO BRASILEIRO PARA APRESENTAR NESTE JUIZO
AS PEÇAS REFERENTES A ESTE PROCESSO,COPIA OU ORIGINAL, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE INSTRUIR A PRESENTE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo:
7427920178150731 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem vir o presente edital ou dele conhecimento tiver e interessar possa que por este Juizo
tramita uma MP n 00007427920178150731 requerida por NOADIA PRISCILLA MELO DE CARVALHO em desfavor de JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA JUNIOR,residente a Rua Sol Nascente,s/n,Oceania VI,
Jacare,Cabedelo PB, e se encontrando o reu em lugar incerto e nao sabido fica o mesmo, atraves deste Edital,
INTIMADO de todos os termos da decisao que determinou o arquivamento e revogou as medidas protetivas
deferidas me favor de NOADIA PRISCILLA MELO DE CARVALHO. E para que ninguem alegue ignoracia,mandou
o MM JUiz expedir o presente Edital que serapublicado no DJ e afixado em local publico e de costume.Dado e
passadonesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 17 dias do mes de fevereiro de2020.Eu, Ariadna Alves, o
digitei.SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS - JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUIZA DE DIREITO desta Comarca, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar
possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao 0800670-98.2013.8.15.0731, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra CLAUDETE ALVES DA SILVA e estando o executado em lugar
incerto e não sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que o mesmo seja intimado da Sentença de Extinção
com arrimo no art. 924, inciso II, do CPC. Cabedelo, 17 de fevereiro de 2020. Eu, Raissa Gadelha de O.
Sarmento, o digitei. Drª Giovanna Lisboa A de Souza, Juíza de Direito.
COREMAS
COMARCA DE 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001677-10.2001.8.15.0011. AÇÃO: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em face do SEVERINO
RAMOS DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR o(s)
executado(s) SEVERINO RAMOS DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para TOMAR CIÊNCIA
DA SENTENÇA: Que julgou extinta a execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art 487,
II, NCPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande-Pb, 18 de FEVEREIRO de 2020.
Eu, PRISCILLA COITINHO DE SOUSA Técnico Judiciário desta vara, o digitei. ANA CARMEM PEREIRA
JORDAO, Juiz(a) de Direito em substituição.
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 3101720198150561
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto conhecimento tiverem ou a quem possa interessar, que pelo presente edital, CITA-SE o denunciado FRANCISCO PEREIRA DE LIMA, conhecido por CATITA, brasileiro, solteiro, desocupado, natural de
Coremas/PB, filho de Severino Pereira de Oliveira e Rita Severo de Lima, nascido em 12/09/2000, residente a
rua Joao Fernandes de Lima, 837, Pombalzinho, Coremas-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, para
noprazo de 10 (dez) dias, responder a denuncia, apresentar defesa escri-ta, poder arquir preliminares, apresentar
rol de testemunhas, especificar provas pretendidas, constituir advogado em sua defesa, sob a condicao de ser
nomeado defensor dativo caso nao constitua advogado, tudo ‘nos termos do despacho proferido nos autos
acima especificado. Sem mais nada para o momento mandou o MM Juiz encerrar o presente edital que sera
publicado no diario oficial e afixado no local de costume. Core -mas 17-02-2020.