TJPB 19/02/2020 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 0001247-45.2012.815.0311. 1º Recorrente:
Ricardo Pereira Nascimento. 2º Recorrente: Thiago Pereira de Sousa Soares. Intimação aos Beis. WALTER JOSÉ
FAIAD DE MOURA (OAB/PB nº 17.390) E EVANDRO JOSÉ BARBOSA (OAB/PB nº 6.688), a fim de, no prazo de
05 (cinco) dias, na condição de Advogados do 1º e 2º recorrentes, respectivamente, para realizar a complementação dos preparos referentes aos Recursos Especiais, sob pena de deserção. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000898-59.2016.815.0551 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelantes: João Gomes de Léon e Rita de Azevedo Gomes de Léon. Apelada: Maria de
Fátima Cardoso da Silva. Intime-se os Apelantes, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Samara
Vasconcelos Alves, OAB/PB 16.986, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem o preenchimento dos
pressupostos necessários à concessão da justiça gratuita, por meio de documento hábil (declaração do
Imposto de Renda do último exercício, extratos bancários, dentre outros), nos termos do art. 99, §2º, do
novo CPC, sob pena de não concessão da justiça gratuita. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de fevereiro de 2020.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0007550-78.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: PBPrev – Paraíba Previdência. Embargado: Junot Lacet de
Barros. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Antônio Modesto de Souza Neto,
OAB/PB 12.065, para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de fevereiro de 2020.
Apelação Criminal nº. 0004368-42.2018.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Matheus Henrique Lira da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB
12864), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da comarca da Capital – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0019738-66.2015.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Flaviano
Soares Batista. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rinaldo Cirilo Costa (OAB/PB 18.349), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca da Capital – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0008104-68.2018.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Pedro
Henrique Gomes dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Manoel Idalino Martins Júnior
(OAB/PB 22.010), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
Apelação Criminal nº. 0000148-83.2009.815.0751 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelantes: William
Nascimento Lira, Djanilson da Silva Félix e Djailson da Silva Félix. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos
Beis. Micheline Meireles (OAB/PB 11953), Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB 12864) e Aluízio
Nunes de Lucena (OAB/PB 6365), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Bayeux – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
Apelação Criminal nº. 0004821-03.2019.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Mikael José
de Oliveira Costa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Wargla Dore Silva (OAB/PB 24.785), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca da Capital – 1ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0016790-88.2014.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Adriana da
Silva dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Aluízio Nunes de Lucena (OAB/PB 6365) e
Ana Carolina Cananéa M. de Lucena (OAB/PB 15.160), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000149-85.2016.815.0181 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Natália Félix
do Nascimento. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Henrique Tomé da Silva (OAB/PB 19422), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Guarabira – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0003417-48.2018.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: John
Lenon dos Santos Campos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Tatyana de Oliveira Paiva C.
Holanda (OAB/PB 22141), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 5ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
Apelação Criminal nº. 0005586-08.2018.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Ramon
Diego Santos da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Robério Silva Capistrano (OAB/PB
20.812), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca da Capital – 1º Tribunal do Júri, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000621-30.2018.815.0371 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: Amanda
Oliveira da Silveira Marques Dantas. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Danillo Marques de
Nóbrega (OAB/PB 18.020), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressuposto exigidos para a concessão da assistência judiciaria gratuita.
Apelação Criminal nº. 0013632-20.2017.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Ozório Vieira
da Silva Filho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Igor Diego Amorim Marinho (OAB/PB 15.490), a
fim de, no prazo legal, juntar aos autos a petição recursal original(haja vista constar nos autos apenas a cópia),
além de procuração “ad judicial” assinada pelo outorgante (fl,139). E as razões do apelo.
Apelação Criminal nº. 0011965-62.2018.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Talyson
Ferreira de Morais. Apelado: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Pag-Facil. Intimação a Bela. Natalia
Lopes Alves (OAB/PB 22.977), a fim de, no prazo de 03 (três dias), apresentar as contrarrazões do recurso.
Embargos de Declaração nº. 0017969-84.2012.815.0011 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Embargante:
Diego Formiga de Oliveira. Embargada: A Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Intimação aos Beis. Claudio Alexandre Araújo de Souza (OAB/PB 21.299) e Caio Wanderley Quinino (OAB
26.212), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer nesta Gerência de Processamento para assinar
petição de fls.458/463, sob pena de não conhecimento.
Apelação Criminal nº. 0006804-98.2016.815.0011 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: José Fernandes Felismino Mayo. Apelado: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Andreza Alessana do Nascimento
Brito. Intimação aos Beis. João Carlos Pereira dos Santos (OAB/PB 16.790) e Joelma da Silva Pereira
Bezerra (OAB/PB 11.206, a fim de, no prazo legal apresentarem as contrarrazões do recurso.
Apelação Criminal nº. 0001117-89.2015.815.0201 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Reginaldo
Américo Barbosa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. José Edisio Simões Souto (OAB/PB 16.790)
e Joelma da Silva Pereira Bezerra (OAB/PB 11.206,) para vista dos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Agravo Interno nº. 0000168-47.2019.815.0000 Relator: Des. João Benedito da Silva. Requerente: José Edvaldo
Albuquerque de Lima. Requerido: Ajustiça Pública. Intimação ao Bel. Marcello Vaz Albuquerque de Lima (OAB
15.229), a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias informar os números de matricula dos imóveis delineados
nas cópias das certidões de fls.166/166 e 167.
Embargos de Declaração nº. 0000062-52.2017.815.0551 Relator: Des. João Benedito da Silva. Embargantes:
Joseilson Balbino da Silva Freire e Cícero da silva. Embargada: A Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Guilherme Queriroz e Silva Filho (OAB 18.934), a fim de, no prazo de
10 (dez) dias, acostar os originais das procurações judiciais juntadas às fls.677 e 678.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0117860-14.2012.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Impetrante: Rosinaldo Santana da Cruz. Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba.
Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. Roberto Dimas Campos
Júnior (OAB nº 17594), na condição de patrono do impetrante, no prazo legal, para fins requeridos na petição
protocolizada sob n. 9992020P005067, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0002593-16.2014.815.0261 – Agravante(s): MUNICÍPIO
DE PIANCÓ. Agravado(s): MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO PAULO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA, Nº 18.986 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE N° 0000788-30.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AUTOR: Municipio de Santa Rita, Raimundo
Rodrigues da Silva, Jose Helio Nobrega Ferreira, Sinfesa-sindicato dos Funcionarios E Publicos do Municipio de
Santa Rita/pb. ADVOGADO: Luciana Meira Lins Miranda. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE
– DIREITO AO SEU EXERCÍCIO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS – INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS LEIS Nº 7783/89 E 7710/88 E NO
JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO 708/DF – ILEGALIDADE DO MOVIMENTO PAREDISTA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Em face da omissão legislativa acerca da norma contida no artigo 37, VII, da
Constituição da República, firmou-se na jurisprudência dos Tribunais o entendimento de que é assegurado ao
servidor público o exercício do direito de greve, observadas, contudo, as diretrizes traçadas pelas Leis n. 7.783/
89 e 7.710/88. - Apresenta-se ilegal o movimento grevista realizado em inobservância dos parâmetros estabelecidos no julgamento do Mandado de Injunção nº 708/DF, qual seja, a prestação de serviços essenciais e
indispensáveis ao atendimento das necessidades da coletividade. JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Apelação Criminal nº. 0011539-50.2018.815.2002 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: Bruno de
Souza Rodrigues. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Washington de Andrade Oliveira (OAB/PB
22.768), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca da Capital – 2ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000303-97.2016.815.0571 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Itamar Batista
Miguel. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Paulo Roberto de Lacerda Siqueira (OAB/PB 11.880),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Pedras de Fogo, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000602-13.2019.815.0331 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelantes: Paulo
de Brito Constâncio e Jangue Constancio Soares. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Joallyson
Guedes Resende (OAB/PB 16.427), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Santa Rita – 5ª Vara, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000778-89.2019.815.0331 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelantes: Gilberlane
Souza da Silva, João Francisco da Silva e Ezequiel Costa da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel.
Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Santa Rita – 5ª Vara, lançada nos autos
da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000865-50.2016.815.0331 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Valterci
Constancio Soares. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Joallyson Guedes Resende (OAB/PB
16.427), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Santa Rita – 5ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0012618-64.2018.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Tallyson
Jhonatas da Silva Cezar. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Micheline Trigueiro Régis Pereira
(OAB/PB 13.579), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 7ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
Apelação Criminal nº. 0001749-20.2011.815.0181 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Fabiano
Paulino da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Suenia Cruz de Medeiros (OAB/PB 17.464), a
fim de, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntar aos autos Certidão de Óbito do apelante acima
identificado.
Apelação Criminal nº. 0016987-09.2015.815.2002 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: Edmilson
Lima da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Maria Cristina de Sousa Carneiro. Intimação
ao Bel. Mozart de Lucena Tiago (OAB/PB 23.670), a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões do
recurso.
Apelação Criminal nº. 0005585-42.2008.815.0751 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Milton Martins
de Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Felipe André Honorato Nóbrega (OAB/PB 23.495), a
fim de, no prazo de 10 (dez) dias, acostar o original da procuração apresentadas (fls.401/407).
Apelação Criminal nº. 0000436-28.2017.815.0241 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: Francisco
Alipio Neves. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Leonardo de Souza Lima Júnior (OAB/PB
16.682), a fim de, comprovar a justa causa, a conferir a prerrogativa de prazo, que impediu ou impossibilitou
vossa excelência de praticar o ato processual no prazo legal.
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
AGRAVO REGIMENTAL N° 0029054-19.2009.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. AGRAVANTE: Valeriano Valente de Oliveira E Cia Ltda. ADVOGADO: Francisco de Assis Almeida E Silva (oab/pb Nº
9.276). AGRAVADO: Estado da Paraíba - Procurador: Alessandra Ferreira Aargão (oab/pb Nº 5.124). AGRAVO
INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL E REEEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO ANULATÓRIA E CAUTELAR. IRRESIGNAÇÃO. ANULAÇÃO DO AUTO DE
INFRAÇÃO POR VIA ADMINISTRATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DESPROVIMENTO DO
RECURSO. - A anulação do auto de infração pela via administrativa, enseja a perda superveniente do objeto e
consequente extinção do processo. - Constata-se que no curso do processo cautelar, em apenso, tendo sido
acatada a anulação do auto de infração na via administrativa, houve a perda de objeto na presente ação. E,
mesmo sendo intimadas as partes para se manifestarem sobre a matéria, o próprio agravante corroborou com
essa decisão. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em
DESPROVER O AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO N° 0000242-09.2016.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Andreia
da Silva Pereira. ADVOGADO: Gustavo Costa Vasconcelos (oab/pb 12.778) E Outros. APELADO: Banco do
Brasil S/a E Associação Atlética Banco do Brasil. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand (oab/pb 211.648-a) E
Outros e ADVOGADO: Jeinecleyde Cristina Elias Lira (oab 10.366). CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Apelação
cível. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito (SERASA). Dano Moral incontroverso. Quantum indenizatório
aquém da justa e devida indenização. Majoração devida. Apelação provida parcialmente. - A estipulação do
quantum indenizatório deve levar em conta sua tríplice função: a compensatória, a fim de mitigar os danos
sofridos pela vítima – que teve o seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, gerando toda sorte de restrição
ao seu crédito, com reflexos em sua honra objetiva e subjetiva; a punitiva, para condenar os autores da prática
do ato lesivo – sobretudo diante do acentuado descaso dos apelados, que promoveram a negativação sem se
cercar de qualquer prudência e segurança em seu procedimento; e a preventiva, para dissuadir o cometimento
de novos atos ilícitos, gerando nos apelados a certeza de que, caso não mude sua postura, certamente estará
sujeita a futuras condenações; - Apelação provida parcialmente. ACORDA a 2a Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial à apelação, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO N° 0029452-77.2013.815.001 1. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Helio
Pinheiro Mota E Unimed Campina Grande. ADVOGADO: Cássio Ataíde (oab/pb 16.114) E Outro e ADVOGADO:
Caius Marcellus Lacerda (oab/pb 5.207) E Cícero Pereira de Lacerda Neto (oab/pb15.401) (publicações Exclusivas). APELADO: Os Mesmos. PROCESSO CIVIL. Cautelar. Realização de procedimento cirúrgico. Ação principal de obrigação de fazer. Ausência de propositura. Cassação da liminar. Extinção do processo sem julgamento
de mérito. Provimento do recurso da seguradora de saúde. - Reconhecidos o caráter acessório da medida
cautelar em relação à ação cível originária e o decurso do prazo decadencial para a sua propositura, a liminar deve
ser cassada e extinta a ação cautelar sem resolução de mérito, na forma do art. 267 do Código de Processo Civil.
ACORDA a 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO N° 0082552-25.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Unimed
- João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Felipe Ribeiro Coutinho (oab/pb 11.689) E Outros.
APELADO: Lana Batista Guimarães Representada Por Lilian Batista Ferraz. ADVOGADO: Miguel Moura Lins
Silva (oab/pb 13.682). CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Apelação cível – Ação de Obrigação de Fazer C/C
Indenização por Danos Materiais e Morais. Plano de Saúde. Procedimento médico de extrema necessidade.
Cirurgia não estética. Recusa de cobertura. Impossibilidade. Índole abusiva. Direito da personalidade violado.
Dano moral configurado. Acerto do decisum a quo. Desprovimento. -Reputa-se ilegítima a negativa da operadora
do plano quando presente a situação de risco devidamente atestada pelo médico que assiste o paciente. -Há
caracterização do dano moral quando a operadora do plano de saúde se recusa à cobertura do tratamento médico