10.001 resultados encontrados para coletivo de greve - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
2960/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 3149 previsto para o dia 15/08/2019. O próprio suscitante esclareceu em VOTO audiência (ata de Id 1e5b93c) que a greve não chegou a acontecer, Efetivamente, o presente dissídio coletivo de greve deve ser extinto tendo sido suspensa. Do mesmo modo, na contestação sem resolução do mérito, em face da ausência de pressuposto de apresentada no dia 16/09/2019, a empre
3591/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 504 aduzindo que com a iminência do movimento paredista na região de São João Del Rei (SJDR) sem definição da escala mínima de trabalho em atividade essencial, na forma da Lei n. 7.783/89, e sem observância do prazo de 72 horas, alternativa não lhe restou senão PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ajuizar esse dissídio coletivo de
2984/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 43 Trabalho mediante decisão em dissídio coletivo de greve. Na 'RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. ausência da paralisação da prestação de serviço, qualquer decisão AJUIZAMENTO SEM A EFETIVA OCORRÊNCIA DO MOVIMENTO proferida em dissídio coletivo de greve apenas reaviva o conflito, PAREDISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO afastada, no caso, a aplica
2261/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017 13 V - INCONSTITUCIONALIDADE. DICÇÃO "DE COMUM CUSTUS LEGIS: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO ACORDO" (ART. 114, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO). Quando se DA 8ª REGIÃO trata de dissídio coletivo de natureza mista (de greve e de natureza econômica), não há que se falar em possível inconstitucionalidade da dicção "de comum acordo" do art. 114, §2º, da Constituição,
3337/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 SECRETARIA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Acórdão 4 MERAMENTE DECLARATÓRIA. O dissídio coletivo de greve não exige mútuo acordo para sua Processo Nº DCG-0000312-40.2021.5.10.0000 Relator ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA SUSCITANTE COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF ADVOGADO LUIS ANTONIO CAMARGO DE MELO(OAB: 53151/RJ) ADVOGADO FELIPE VASCONCELLOS BENICIO
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 - HOSPITAL E MATERNIDADE SAO MATEUS LTDA 1505 já havia feito comunicação ao Suscitante da preferência pela ultimação da negociação em andamento. PODER JUDICIÁRIO Não tendo havido paralisação dos profissionais da saúde, objeto da JUSTIÇA DO TRABALHO declaração de ilegalidade ou abusividade de greve, não há como prosseguir com o processo. DECISÃO MONOCR�
1695/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2015 Campinas, 26 de março de 2015 (5ª feira). 21 SAO JOSE DOS CAMPOS E REGIAO Adv.: LUIZ FERNANDO BERNARDES - OAB: SP0168980 0007409-97.2014.5.15.0000 – DCG – Dissídio Coletivo de Greve – DESEMBARGADORA LUCIANE STOREL DA SILVA RELATORA PJE Suscitante: TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA. Adv.: ADRIANA RIVAROLI - OAB: SP196593 Suscitado: SINDICATO DOS TRAB. INDS. ME
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 proposto pelo Exmo. Sr. Relator. 1147 DCG N. 0005180-33.2015.5.15.0000 (OPOSIÇÃO N. 000521408.2015.5.15.0000) Votação Unânime. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE EMBARGANTE NOS AUTOS DE OPOSIÇÃO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTETEL (OPOENTE) JOÃO BAT
2960/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 3155 trabalhadores na assembleia geral extraordinária realizada no dia abusividade de uma greve e, ainda, a previsão de condições de 4.6.2019, reiterando não ter proposto o presente dissídio coletivo de trabalho a serem observadas na retomada da prestação dos greve, não possuindo o Vice-Presidente poderes estatutários para serviços. Frisa-se que esta modalidade
2960/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 3157 maio de 2019 a 30 de abril de 2020 (documento de Id a769f54). Frisa-se que o dissídio coletivo de greve não é o remédio Referido Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020 está registrado no processual idôneo para se questionar eventual ilegalidade/nulidade/ Ministério do Trabalho e Emprego desde 17/06/2019, ou seja, foi fraude no Acordo Coletivo de Trabalho. A (in