TJPB 20/02/2020 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 0803764-06.2019.8.15.0000.
Impetrante: Marluce do Nascimento (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.02.2020: “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 0808448-71.2019.8.15.0000.
Impetrante: Ezilãene Chaves Monteiro Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946). Impetrado: Exmo.
Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.02.2020: “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº 0811350-94.2019.8.15.0000.
Impetrante: Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados (Adv.: Taiguara Fernandes de Sousa, OAB/DF
47.823). Impetrado: Presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. COTA DA
SESSÃO NO DIA 19.02.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº 0810199-93.2019.8.15.0000.
Impetrante: Jonas Pompilo dos Santos (Adv.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB 18.895). Impetrado:
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.02.2020: “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº 0809766-89.2019.8.15.0000.
Impetrante: Anézio Mendes de Gois (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB 25.053-A). Impetrado: Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.02.2020: “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 0811120-52.2019.8.15.0000.
Impetrantes: Marlin Brange Luiz e Silva e outros (Adva.: Ana Cristina Vilarim, OAB/PB 11.967). Impetrado:
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.02.2020: “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 10º) – Mandado de Segurança nº 0810619-98.2019.8.15.0000.
Impetrante: Sebastião Martins Miguel (Advs.: Wallace Alencar Gomes, OAB/PB 24.739 e outros). Impetrado:
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.02.2020: “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 11º) – Mandado de Segurança nº 0810685-78.2019.8.15.0000.
Impetrante: José Gilson Firmino Souza (Adv.: Fabrício D’Carlo Albuquerque de Araújo, OAB/PB 24.870). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.02.2020: “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 12º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803745-34.2018.8.15.0000. Embargante:
Estado da Paraíba. Embargado: Eriosvaldo Matias da Silva (Adv.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB
18.895). COTA DA SESSÃO NO DIA 22.01.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 13º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0801658-08.2018.8.15.0000. Embargante:
Estado da Paraíba. Embargado: Luiz Fernando Bonifácio (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB 25.053-A).
COTA DA SESSÃO NO DIA 22.01.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 14º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 0801679-47.2019.8.15.0000. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Veríscimo Laurentino de Lacerda (Adv.: Jameson da Silva, OAB/PB 16.814). COTA DA SESSÃO NO DIA
19.02.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 15º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 0831819-12.2018.8.15.0000. Embargante: Adonias Pereira de Moura
(Adv.: Alexandre Gomes Bronzeado, OAB/PB 10.071). Embargada: PBPREV – Paraíba Previdência. COTA DA
SESSÃO NO DIA 19.02.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 16º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos
do Mandado de Segurança nº 0809020-27.2019.8.15.0000. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Beneilto
José da Silva (Adv.: Helliancaster Macedo de Araújo, OAB/PB 22.980). COTA DA SESSÃO NO DIA 19.02.2020:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 17º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos
do Mandado de Segurança nº 0805567-24.2019.8.15.0000. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência. Agravado: Carlos José de Freitas (Adva.: Yane Albuquerque, OAB/PB 12.715). COTA DA SESSÃO NO DIA 19.02.2020:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 18º) – Mandado de Segurança nº 080732538.2019.8.15.0000. Impetrantes: José Maria da Silva Júnior e outro (Adv.: José Ayron da Silva Pinto, OAB/PB nº
17.797). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 19º) – Mandado de Segurança nº 080364669.2015.8.15.2001. Impetrante: Luciano Sousa Basílio (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Administração do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 20º) – Mandado de Segurança nº 084414249.2018.8.15.2001. Impetrante: Paulo Rodrigo Pereira da Silva (Adv.: Marcos Vinícius da Silva Araújo, OAB/PB
22.605). Impetrado: IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (Adv.: Ricardo Ribas da Costa
Berloffa, OAB/SP 185.064).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES B. CAVALCANTI. PJE - 21º) – Mandado de
Segurança nº 0807140-34.2018.8.15.0000. Impetrante: Janio Damião Carneiro de Alencar (Adv.: Wagner Veloso
Martins, OAB/PB 25.053-A). Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 22º) – Mandado de Segurança nº 0812017-80.2019.8.15.0000.
Impetrantes: Márcio João da Silva e outros (Adva.: Ana Cristina de Oliveira Vilarim, OAB/PB nº 11.967).
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES B. CAVALCANTI. PJE - 23º) – Ação Rescisória nº
0803703-87.2015.8.15.0000. Autora: Alane Silva Andrade (Adv.: Paulo Antônio Cabral de Menezes, OAB/PB
8.830). Ré: Prefeitura Municipal de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 24º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800995-25.2019.8.15.0000. Embargante: Estado da Paraíba.
Embargada: Vivianne Paiva Belarmino de Macedo (Adv.: Valdomiro de Siqueira F. Sobrinho, OAB/PB 10.735).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 25º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida
nos autos da Ação Rescisória nº 0806298-20.2019.8.15.0000. Agravante: Jucie Beserra de Sousa (Adv.: Rogério
Bezerra Rodrigues, OAB/PB 9770). Agravado: Estado da Paraíba.
E R R A T A – ASSESSORIA DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Na Pauta de julgamento da 5ª (QUINTA) Sessão Ordinária da Colenda Primeira Câmara Especializada Cível deste
Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do DJE de 18.02.2020, da referida pauta, no seguinte processo
eletrônico, onde se lê: RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 59) Agravo de Instrumento nº
0807674-41.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): PbPrev
– Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Agravado(s): Mônica Soares Monteiro. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. LEIA-SE:
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 59) Agravo de Instrumento nº
0807674-41.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): PbPrev
– Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Agravado(s): Mônica Soares Monteiro. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
1ª. (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA EM 22 (VINTE
E DOIS) DE JANEIRO DE 2020 (DOIS MIL E VINTE). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Aurélio da Cruz, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
José Ricardo Porto, Leandro dos Santos, Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Luiz Silvio Ramalho Júnior.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e
José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Presente a Sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima
Senhora Doutora Janete Maria Ismael da Costa Macedo, Procuradora de Justiça convocado. Secretariando a
sessão Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo número legal, às 08h47min foi aberta e iniciada a presente
sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Notas taquigráficas sobre os registros ocorridos
na sessão. O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior (Presidente): - Inicialmente, cumprindo a ordem
Regimental, hoje é o dia de eleição do novo Presidente da Seção Especializada e o candidato, por enquanto, único
é o Desembargador José Aurélio, que eu já estou votando nele. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da
Cunha Ramos: - Eu também, por aclamação. O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior (Presidente):
- Então, posse imediata. O Senhor Desembargador José Aurélio da Cruz (Presidente): - Eu agradeço aos Pares pela
confiança, pela eleição e posse da Presidência dessa Seção Especializada, espero corresponder como o fiz na 2ª
Câmara. Na Presidência elegemos o Desembargador Abraham Lincoln e continuaremos com os trabalhos. Obrigado
a todos. A Senhora Procuradora de Justiça (Janete Ismael da Costa Macedo): - Senhor Presidente, o Ministério
Público quer parabenizar Vossa Excelência e desejar uma Administração, digamos assim, na 1ª Seção Especializada exitosa. Parabéns. O Senhor Desembargador José Aurélio da Cruz (Presidente): - Muito obrigado. O Senhor
Desembargador José Ricardo Porto: - Senhor Presidente, pela ordem, eu peço a palavra. Eu também gostaria de
manifestar a minha alegria e a minha satisfação com essa eleição aguerrida e apertada de Vossa Excelência para
presidir a nossa 1ª Seção Especializada Cível. Todos nós conhecemos a capacidade intelectual e administrativa de
Vossa Excelência e nós não temos dúvida que Vossa Excelência irá dar continuidade ao trabalho profícuo, dedicado
e acima de tudo muito prestimoso de Sua Excelência o Desembargador Luiz Sílvio Ramalho. Receba as nossas
felicitações, os nossos parabéns e que tenha uma caminhada exitosa sob a proteção de Deus. O Senhor
Desembargador José Aurélio da Cruz (Presidente): - Muito obrigado. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante
discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: RELATOR: EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SENHORA DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 0807574-23.2018.8.15.0000. Impetrante: Gelsa de Fátima Simões Dália
(Adv.: Pedro Simões Pereira Dália, OAB/PB 21.210). Impetrado: Secretário de Administração do Estado da Paraíba.
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 2º) – Agravo Interno oposto à decisão
proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0806624-77.2019.8.15.0000. Agravante: Júlio César Queiroga de Araújo
(Adv.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB 14.233). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA AÇÃO RESCISÓRIA. AVERBOU SUSPEIÇÃO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SENHORA DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA
CAVALCANTI). PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 0800064-22.2019.8.15.0000. Impetrante: Manoel Henrique
Filho (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR A EXMA. SENHORA DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 4º) –
Mandado de Segurança nº 0801856-45.2018.8.15.0000. Impetrante: Nelson Fernandes da Silva (Adv.: Enio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA.
SENHORA DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 5º) – Agravo Interno oposto à
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800079-88.2019.8.15.0000. Agravante: Estado da
Paraíba. Agravados: Consórcio TOP Urbaniza – CTU e outros (Adv.: João Chagas Rebouças, OAB/PB nº 23.775).
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº 080915709.2019.8.15.0000. Impetrante: Pedro José da Silva (Adva.: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva, OAB/PB 6974).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros). “ACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, REJEITADA A PREJUDICIAL DE
DECADÊNCIA E AS DEMAIS PRELIMINARES AVENTADAS PELO IMPETRADO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 7º) – Mandado de
Segurança nº 0805254-97.2018.8.15.0000. Impetrante: Maria de Fátima Alexandre dos Santos (Adv.: Enio Silva
Nascimento, OAB/PB 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº 0806337-51.2018.8.15.0000. Impetrante: Fábio da Silva Morais
(Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB 25.053-A). Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado
da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SENHORA DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES
BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 0801480-93.2017.8.15.0000. Impetrante: Ivanildo
da Silva Oliveira (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV
– Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR A EXMA. SENHORA DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI). PJE 10º) – Mandado de Segurança nº 0812286-02.2015.8.15.0000. Impetrante: Ladislau Soares da Silva (Adv.: Enio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA.
SENHORA DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 11º) – Mandado de Segurança nº
0803453-20.2016.8.15.0000. Impetrante: Luiz Ferreira da Costa (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SENHORA DESA. MARIA DE FÁTIMA
MOARES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 12º) – Mandado de Segurança nº 0806099-66.2017.8.15.0000. Impetrante: Eliane Inácio da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SENHORA DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 13º) – Mandado de Segurança nº 0804786-07.2016.8.15.0000. Impetrante: Manoel Pereira Filho (Adv.: Enio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA.
SENHORA DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 14º) – Ação Rescisória nº
0812188-46.2017.8.15.0000. Autora: Federação dos Trabalhadores em Serviços Públicos Municipais do Estado da
Paraíba (Advs.: Gibran Mota, OAB/PB nº 11.810 e outros). Réu: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Cabedelo. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 15º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0807630-56.2018.8.15.0000. Embargante:
Estado da Paraíba. Embargados: Vanilton de Lima Domingues e outros (Adva.:Ana Cristina de Oliveira Vilarim,
OAB/PB 11.967). “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 16º) –
Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800768-