TJPB 21/02/2020 - Pág. 27 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
teve o seguinte final:DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código
Civil, e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador(a) a parte autora. Custas nos termos do art. 98 do CPC.O(a) curador(a) não poderá, por
qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a)
sem autorização judicial, bem como nos limites previstos no art. 1782, do CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a).Eventuais valores recebidos de
entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a)
interditado(a). Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções.Lavre-se o termo de
curatela, nele fazendo constar as restrições acima impostas.. João Pessoa, 28.01.20. RICARDO DA COSTA
FREITAS. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.publicar tres vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084904848.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por INALDO VERISSIMO DE FIGUEIREDO em face de MARCIO SOARES DE FIGUEIREDO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARCIO SOARES DE FIGUEIREDO, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). INALDO VERISSIMO DE FIGUEIREDO. João Pessoa, 29
de janeiro de 2020. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0827372-44.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DE FATIMA MARQUES DE MORAIS em face de GERALDO MARQUES DE OLIVEIRA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de GERALDO MARQUES DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DE FATIMA MARQUES DE MORAIS. João
Pessoa, 20 de fevereiro de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE
VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0816272-92.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ELIAS VIEIRA DA SILVA em face de IRIS VIEIRA CARNEIRO, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
IRIS VIEIRA CARNEIRO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). ELIAS VIEIRA DA SILVA. João Pessoa, 27 de janeiro de 2020. MARIA DAS GRACAS
FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Nº 081640622.2019.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo prolatada a seguinte sentença cujo final: JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para nomear SANDRA MELO DA SILVA como curadora da Sra. JOYCE RAMOS DA SILVA, em
substituição a Sra. Maria Lucia Tarjino da Silva, em virtude do falecimento,sob compromisso que deverá prestar
diante deste juízo. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.,
4ª Vara de Família da Capital-Pb, 27 de janeiro de 2020.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO,Técnico
Judiciário, digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0812753-12.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ALEXANDRE JERONIMO PINANGE SOARES em face de CICERA GERONIMO, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de CICERA GERONIMO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ALEXANDRE JERONIMO PINANGE SOARES. João Pessoa, 27 de janeiro de
2020. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0812753-12.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ALEXANDRE JERONIMO PINANGE SOARES em face de CICERA GERONIMO, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de CICERA GERONIMO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ALEXANDRE JERONIMO PINANGE SOARES. João Pessoa, 27 de janeiro de
2020. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0832859-92.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por CARMEN LUCIA NASCIMENTO DE SANTANA em face de CARMELITA FÉLIX DO NASCIMENTO,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autoral e decreto a curatela específica
da requerida CARMELITA FÉLIX DO NASCIMENTO, sem limitação de poderes no exercício do múnus da
curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade,
declarando-a incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art.
4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo
codex, nomeio-lhe curadora a requerente CARMEN LUCIA NASCIMENTO DE SANTANA, mediante termo a lhe ser
tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma
mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa, 24 de janeiro de 2020. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária,
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081372664.2019.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 6ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ACIDALIA BATISTA DA SILVA, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10 G 30 (Alzheimer), nomeando-lhe como curador(a), CAROLINA DA SILVA FERREIRA. E
para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 6ª Vara de Família
da Capital-Pb, 7 de fevereiro de 2020.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0830384-66.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOSE DE ARIMATEIA ALVES JULIAO em face de EURYDICE BATISTA GUIMARAES, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de EURYDICE BATISTA GUIMARAES, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSE DE ARIMATEIA ALVES JULIAO. João Pessoa, 28 de
janeiro de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0852772-94.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por BRUNA MARIA SANTOS DA SILVA em face de SONIA MARIA SANTOS DA SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de SONIA MARIA SANTOS DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). BRUNA MARIA SANTOS DA SILVA. João Pessoa, 10 de setembro de 2019.
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0830252-14.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JULIANA DO NASCIMENTO SILVA em face de FELIPE DO NASCIMENTO SILVA, cuja sentença teve
27
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de FELIPE DO NASCIMENTO SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JULIANA DO NASCIMENTO SILVA. João Pessoa, 28 de janeiro de
2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS .Processo: 004101639.2009.8.15.2001. Ação: DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO.
A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem
conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Declaratória de
Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato promovida por MARIA APARECIDA DOS SANTOS em face do
espólio de ANSELMO AMARAL DE ARAÚJO e dos herdeiros ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO e ANSEMYLLER
PEREIRA DE ARAÚJO. Pelo presente ficam CITADOS ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO e ANSEMYLLER
PEREIRA DE ARAÚJO , que se encontram em local incerto e não sabido, para responderem aos termos da ação,
e defender-se no prazo de 15(quinze) dias úteis. Não sendo contestada a ação, presumirão aceito pelos promovidos
como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES.Juíza de Direito.MARIA
AUGUSTA MELO P. PINHEIRO.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,20/02/2020.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0825193-74.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA em face de MARIA ANTONIA DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA ANTONIA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA. João Pessoa, 29 de janeiro de 2020.
ANTONIO DO AMARAL Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0806402-22.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ADELMI
JOAO DE SOUZA, portador(a) de (CID 10 F 10.7), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: FERNANDO JOSE DE SOUZA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, 7 de fevereiro de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles,
Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 333356820168152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que virem o presente EDITAL, dele noticia tiverem e a quem possa interessar que pelo Juizo da 3a Vara
Criminal de Joao Pessoa-PB se processa a Acao Penal n. 0033335-68.2016.815.2002, que a Justica Publica
promove contra Lannah Silva Barreto e outro, pelo que o MM. Juiz deDireito mandou expedir EDITAL para CITAR
a re LANNAH SILVA BARRETO, comerciante, brasileira, solteira, natural de João Pessoa-PB, portadora do CPF
n. 612.022.203-04 e do RG n. 003896657-SEDS-RN, ora em local incerto e nao sabido, de todo o conteudo da
denuncia, para os fins do art.396-A do CPP [responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, apresentar documentos
e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimacao, quando necessario], cujo prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou
do defensor constituido, tendo em vista o reu encontrar-se em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde
nao se alegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Joao Pessoa/PB, aos 19 de fevereiro de 2020. Eu, Severino Carlos de Andrade, Tecnico Judiciario,
o digitei. Dr. Wolfram da Cunha Ramos, Juizde Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 322634620168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o
Leiloeiro Oficial, Sr. VINÍCIUS VIDAL LACERDA, credenciado no TJPB e JUCEP nº 016, levará a HASTA
PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 02 de MARÇO de 2020, às 14:00 horas, através do site:
www.leiloespb.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo n.º 0032263-46.2016.815.2002, em que
é autora a JUSTIÇA PÚBLICA e réu JOSE PEDRO DA SILVA, pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da
avaliação, em primeira praça. OBS.: O leilão estará aberto para lances, em 1ª Praça, a partir das 14:00h do dia
28 de FEVEREIRO de 2020. Os interessados em dar lances deverão realizar seu cadastro previamente no site
www.leiloespb.com.br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com o leiloeiro através
do telefone (83) 99816-0577, em horário comercial. BEM (NS): Lote 01: 10 (dez) motores, alguns sem plaquetas
de identificação legível e outros sem qualquer identificação, sem a informação do seu funcionamento. VALOR
DA AVALIAÇÃO R$ 2.000,00 (dois mil reais). Lote 02: 03 (três) furadeiras hobby. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$
150,00 (cento e cinquenta reais). LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Depósito Judicial desta Comarca. Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 05 de MARÇO de 2020, às 14:00 horas, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente a comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo(s)
executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento) sobre o valor arrematado/remido/adjudicado (art. 884, parágrafo único, NCPC). CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015). Ficam intimados do Leilão designado pelo presente Edital o Réu, na pessoa de
seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA bem como os fiel(is) depositário(s) e seu cônjuge se casado(a) for; e credores hipotecarios/fiduciários,
do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
19426220158152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
se processam os termos da Ação Penal, processo supra citado, que a Justiça Publica move em face de ALANA
THAINA SANTANA OLIVEIRA, RG 23578696, atualmente residente em lugar ignorado, ficando, portanto, por
este Edital INTIMADA DA SENTENÇA cujo final segue:.Por todo exposto, julgo prejudicada a análise do mérito
da presente Ação Penal, a fim de oportunizar as rés ALANA THAINA SANTANA OLIVEIRA e JOSANE OLIVIA
MENDONCA DE LIMA, o oferecimento do beneficio previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, caso façam jus.... e, para
que não se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Geraldo Emilio Porto, expedir o presente em
consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de João Pessoa, aos 19 de fevereiro de 2020. Eu, Ana Valeria da Fonseca, Tecnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 253894520168152002
Acao: CAUTELAR INOMINADA CR O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o
Leiloeiro Oficial, Sr. VINÍCIUS VIDAL LACERDA, credenciado no TJPB e JUCEP nº 016 levará a HASTA
PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 10 de MARÇO de 2020, às 14:00 horas, através do site:
www.leiloespb.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo n.º 0025389-45.2016.815.2002, em que
é autora a JUSTIÇA PÚBLICA e réu ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, pelo maior lance ofertado, não inferior ao
valor da avaliação, em primeira praça. OBS.: O leilão estará aberto para lances, em 1ª Praça, a partir das 14:00h
do dia 06 de MARÇO de 2020. Os interessados em dar lances deverão realizar seu cadastro previamente no site
www.leiloespb.com.br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com o leiloeiro através
do telefone (83) 99816-0577, em horário comercial. BEM (NS): Diversos calçados, bolsas, meias e acessórios de
diversas marcas, modelos e tamanhos, totalizando aproximadamente 25.500 itens.VALOR DA AVALIAÇÃO R$
2.070.019,29 (dois milhões setenta mil e dezenove reais e vinte e nove centavos). LOCALIZAÇÃO DOS BENS:
Centro de Operações do Fisco Estadual (COP), localizado no bairro do Distrito Industrial, em João Pessoa.
VISITAÇÃO DOS BENS: A visitação poderá ser feita entre os dias 03 e 06 de março de 2020, das 14h às 16:30h.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 20 de MARÇO de 2020, às 14:00 horas, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 80% (oitenta por cento) do
preço da avaliação. O ônus referente a comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo(s)
executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento) sobre o valor arrematado/remido/adjudicado (art. 884, parágrafo único, NCPC). DAS DÍVIDAS DOS
BENS: Eventuais dúvidas sobre débitos ou ônus existentes em relação a bem podem ser esclarecidas com o
leiloeiro designado, ou perante este juízo. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou parcelado,
conforme art. 895 do CPC/2015. Na ocasião de parcelamento, o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem. Ressalte-se que o lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista