TJPB 03/03/2020 - Pág. 26 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020
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BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800539.26.2019.815.0081,
Ação: DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,que se processa a ação em epígrafe, na qual por
sentença prolatada por este Juízo interditou o Sr. PEDRO ADELINO MAIA, brasileiro, portador do CPF nº
081.496.864-36, RG nº 3.745.919, residente e domiciliado no Sítio Jaracatiá, S/N, Zona Rural, Bananeiras, PB,
portador de doença mental, de CID: 10 Q90, 9 e CID 10 F 71, nomeando como curador FRANCISCO ADELINO
MAIA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do CPF nº 084.356.974-36, RG nº 3612092 SSDS/PB, residente e domiciliado no Sítio Jaracatiá de Cima, S/N, Zona Rural, Bananeiras, PB. E para que não se alegue
ignorância, o MM juiz mandou expedi o presente, que será afixado em local de costume e publicado por três vezes
n Diário da Justiça, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Vara Única da Comarca de Bananeira,
aos 27/02/20210. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, Técnico Judiciário, que o digitei.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2561620078150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de Interdição
distribuída sob o nº 0000256-16.2007.8.15.0741, tendo a referida ação sido julgada procedente, sendo decretada a interdição de MARIA GORETE SILVA, por ser a mesma incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da
vida civil, nomeando, por conseguinte, como sua curadora sua irmã, a Sra. Carmelita Josefa da Silva Torpeira,
devendo a mesma praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 19 de fevereiro de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz -Juiz de Direito
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
3891920118150741 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
processa-se uma Ação Penal, processo nº 0000389-19.2011.815.0741, tendo como acusada MARIA JOSÉ DOS
SANTOS SILVA, brasileira, nascida em 03/03/1977, natural de Campina Grande/PB, filha de José Severino da
Silva e Elvira Emília da Conceição, e como a acusada encontra-se residindo em local incerto e não sabido, e para
que mais tarde não aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para que fiquem os
mencionados acusada intimada da sentença:.Julgo improcedente a Denúncia, e ABSOLVO a ré MARIA JOSÉ
DOS SANTOS da imputação que lhe foi feita pelo delito do art. 171 do CP, e o faço nos termos do art. 386, III,
do CP.. E, para que chegue ao seu conhecimento, se passou o presente edital, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boqueirão, aos
28 de fevereiro de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o solicitei. Falkandre de Sousa
Queiroz - Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS – Processo: 080533351.2017.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este Juízo
tramitam os autos da ação de Execução Fiscal, movida pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO contra GILVAN
FERREIRA DE FIGUEIREDO e estando o executado em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente
edital, a fim de que o mesmo seja INTIMADO(A) da sentença de extinção, bem como para efetuar o pagamento
das custas processuais. Cabedelo, 02 de março de 2020. Eu, Luciana Pires M. Navarro, o digitei. Drª Giovanna
Lisboa A de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS – Processo: 080453238.2017.8.15.0731. O MM. Juizde Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este Juízo
tramitam os autos da ação de Reintegração de Posse, movida pela COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA
contra GENILDA DANTAS SANTOS ALVES e JOSÉ PATRICIO COSTA DOS SANTOS JUNIOR e estando os
promovidos em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente edital, a fim de que o mesmo seja
INTIMADO(A) da sentença que julgou procedente, em parte os pedidos, para,ratificando a decisão antecipatória da tutela de mérito, manter a reintegração da autora,em definitivo, na posse direta do imóvel em
questão. Cabedelo,02 de março de 2020. Eu, Luciana Pires M. Navarro, o digitei. Drª Giovanna Lisboa A de
Souza, Juíza de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS/PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM, em
virtude da Lei, etc FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente
credenciado no TJPB e inscrição na JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 30 de março de 2020, a partir das 10h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Procedimento Ordinário de Nº. 3001886-72.2009.8.15.0131, em que
é Exequente LUIZA FIRMINO DIAS MARTINS e Executado(s) TANIA BEZERRA SALES – ME, CNPJ 05.748.210/
0001-86 e seu(s) representante(s) legal(is): TANIA BEZERRA SALES, pelo maior lance oferecido, não inferior
ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01; 01 (uma) máquina de colar sacos, o qual avalio
em R$ 200,00 (duzentos reais); Item 02: 01 (um) fax Panasonic, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais); Item 03: 01 (uma) impressora multifuncional Lexmark, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); Item
04: 01 (uma) TV turbo Toshiba, avaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); Item 05: 01 (um) computador Celeron D336, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); Item 06: 01 (uma) luminária pública (braço
e suporte) para duas lâmpadas, avaliado em 2.000,00 (dois mil reais) (RE)AVALIAÇÃO TOTAL DOS ITENS:
R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) em 25 de junho de 2019. DEPOSITÁRIO: TANIA BEZERRA SALES, sito
a Rua Eng. Coelho Sobrinho, nº 14, bairro Centro de Cajazeiras/PB. ÔNUS: Não informado. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 6.350,50 (seis mil, trezentos cinquenta reais e cinquenta centavos) em 26 de agosto de 2014.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de março de 2020, a partir das
11h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a
50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas,
o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro:
a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/
ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto
aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita
pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em
primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não
considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela,
será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial
sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último
a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins
de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): TANIA BEZERRA SALES – ME, CNPJ 05.748.210/000186 e seu(s) representante(s) legal(is): TANIA BEZERRA SALES, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão
de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,
bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código
de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB,
aos 28 de fevereiro de 2020. RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS/PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM, em
virtude da Lei, etc FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente
credenciado no TJPB e inscrição na JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 30 de março de 2020, a partir das 10h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Procedimento Ordinário de Nº. 3000009-92.2012.8.15.0131, em que
é Exequente(s) CICERO ERNANY ALVES QUERINO e Executado(s) PRIME VEICULOS COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME e seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor
da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01: Prédio comercial, localizado na rua João Rodrigues
Alves, nº 339, na cidade de Cajazeiras/PB, que mede aproximadamente 2.900m², avaliado em R$ 1.500.000,00
(hum milhão e quinhentos mil reais); Item 02: 01 (um) Imóvel residencial. com 02 (dois) pavimentos,
localizado na rua Pedro Américo, nº 06, Cajazeiras/PB, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); Item
03: 01 (um) imóvel residencial, com um pavimento, localizado na Rua Drº Celso Matos Rolim, nº 55,
Cajazeiras/PB, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); Item 04: 01 (um) Prédio comercial,
localizado na Rua Drº Padre José Tomaz, nº 240, Cajazeiras/PB, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais).. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) em 11 de abril de 2018.
ÔNUS: Eventuais ônus constantes na Matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 66.602,28 (sessenta e
seis mil e seiscentos e dois reais e vinte e oito centavos) EM 28 de novembro de 2019. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de março de 2020, a partir das 11h:00min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-seá no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por
cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b)
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que
injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial
ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as
partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição
dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações
dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá
ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto
aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita
pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em
primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não
considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela,
será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial
sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último
a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins
de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não
tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do
art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do
bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação
(art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 28 de fevereiro de 2020.
RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM - Juiz de Direito.