TJPB 03/03/2020 - Pág. 27 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 000222373.2013.815.0131 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam
aos termos de uma Ação de Divórcio Litigioso, acima mencionado, requerido por Irany Lopes da S. Neta,
brasileira, casada, do lar, ID nº 4062727 SSP/Go e CPF nº 006.070.171-47, residente e domiciliada na Rua Praça
Professor José de Brito e Irmão, nº 16, Centro, Bom Jesus/PB, em face de Antônio Carlos Ferreira Barbosa,
brasileiro, servente, casado, residente e domiciliado na Rua 4-B QD.15 L.07 Casa – 03, Bairro Novo Paraíso,
Anápolis-GO. Pelo presente INTIMO o promovido, Antônio Carlos Ferreira Barbosa, brasileiro, servente, casado,
residente e domiciliado na Rua 4-B QD.15 L.07 Casa – 03, Bairro Novo Paraíso, Anápolis-GO, para no prazo de
15 (quinze) dias, regularizar sua representação, sob pena de prosseguimento do feito, sem assistência do
patrono. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir
o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba e afixado cópia no lugar de
costume do Fórum. Dado e passado nesta Cidade de Cajazeiras/PB, aos 02 de março de 2020. Eu, Frederico G
A Bezerra, Analista Judiciário, o digitei e assino. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
CONDE
COMARCA DE CONDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proce sso: 8775920158150441
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório Único se processa uma Ação Penal registrada sob o número 0000877-59.2015.815.0441 em que move
a Justiça Pública contra FLAVIO SALVIANO DA SILVA, brasileiro, filho de pai não declarado e Cleide Salvino da
Silva, e FABIO SALVIANO DA SILVA, brasileiro, filho de João Salvino e Cleide Salvino da Silva. E por se
encontrarem em local incerto e não sabido, mandou a MM. Juízade Direito expedir o presente edital que tem por
finalidade CITAR OS RÉUS para, no prazo de dez dias, responder os termos da Denúncia por escrito, com
advertência contida no artigo 406, parágrafo 03, do Código do Processo Penal, sob pena de nomear-lhe Defensor
Público. E para quemais tarde não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado em local de
costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conde-PB, em 28/02/2020. Eu, Sivanara Saint Mary
Guedes da Nóbrega de Alencar, técnica judiciário o digitei. Lessandra Nara Torres Silva. Juíza de Direito.
CUITE
COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DR. FÁBIO
BRITO DE FARIA – JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ – PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem ou
interessar possa que na 1ª Vara Judicial se processam aos termos da ação de USUCAPIÃO nº 080063614.2018.815.0161, promovida por JOSÉ DOS SANTOS FILHO, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº
013.848.438-76 e RG nº 1.398.703-3. SSP/SP e MARIA JÚLIA DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, portador
do CPF nº 099.689.788-76 e RG nº 27.316.259-7, ambos residentes na Rua José Cassimiro Dantas, 334, Bairro
Novo Retiro, na cidade de Cuité/Pb. Alegando em síntese que desde os fins do ano de 2008 vem ocupando como
se fosse seus o imóvel situado a Rua José Cassimiro Dantas, 334, Bairro Novo Retiro, na cidade de Cuité/Pb,
cuja posse vem ocorrendo de forma ininterrupta e pacífica, sem qualquer oposição de quem quer que seja,
medindo o imóvel 250,00 m², com 10,00 m² de frente e de fundos, e de ambos os lados mede 25,00m² de largura,
tendo um total de área construída de 87,00 m². Pelo presente edital ficam CITADOS os réus em lugar incerto e
não sabido GERALDA NUNES DA COSTA CAMARÃO e MANOEL ENEDINO CAMARÃO, bem como intimá-los
para comparecimento na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 19/05/2020 às 09:30 horas na
sala de audiência da 1º Vara Mista da comarca de Cuité. E para que mais tarde não venham alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no local de
costume na sede deste juízo. Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos dois dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte (02/03/2020). Eu, Cristiano Meireles Silva, Analista Judiciário, digitei e assino. Fábio Brito de
Faria - Juiz de Direito em substituição da 1ª Vara Mista de Cuité.
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE CUITÉ – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800077-06.2019.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a da interdição de JOAO IRAMIR SOARES CAMARA, outrora
interditado(a). Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demonstrado que o(a) mesmo(a) é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil referentes à gestão de seus negócios, nomeandolhe curador na pessoa de JOSELMA GOMES NERES, ficando limitada à prática de atos relacionados a direitos
de natureza patrimonial e negocial, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 26322859. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de CuitéPB, 18 de fevereiro de 2020. Valeriano da Silva Andrade Souza, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de
Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE CUITÉ – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº
0800666-15.2019.8.15.0161. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cuité, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARCOS EVANGELISTA DANTAS
DE OLIVEIRA, IVANILDA SILVA DE MEDEIROS em face de ALFREDO PALMEIRA SEABRA e VIVIAN APARECIDA DE SOUZA SEABRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar a
todos os demais interessados, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-PB, 18
de fevereiro de 2020. Eu, Valeriano da Silva Andrade Souza,Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Fábio Brito
de Faria, Juiz(a) de Direito.
JACARAU
COMARCA DE JACARAÚ-PB, TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO N. 0800233-94.2019.815.1071,
promovida por JOSEFA MARIA DE SOUZA, em favor de ISAIAS FRANCISCO DE SOUSA, tendo sido prolatada
sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou ISAIAS FRANCISCO DE
SOUSA, nomeando curadora JOSEFA MARIA DE SOUZA, sendo a causa da interdição (doença mental CID 10
P20.0) e os limites da curatela (reger a pessoa do curatelado velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos
da vida civil em nome do curatelado. E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que
fosse expedido o presente edital, afixando-se copia em local publico de costume e publicando no Diário da
Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Jacaraú, aos 7 de fevereiro de 2020. Eu,Ana Cláudia da Silva Carneiro, Servidora desta vara o digitei.
MALTA
COMARCA DE MALTA – PORTARIA Nº 01/2016 - O/A Exmo(a). Senhor(a) Juiz(a) de Direito da comarca de
Malta -PB, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, e:
CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 20 da Lei Federal nº 8.935/94, bem como no art. 12 da Lei Estadual
nº 6.402/96, na qual os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar
escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho; CONSIDERANDO que os notários e registradores farão a
indicação, mediante ofício, ao Juiz do Registro Público, de apenas um dentre os escreventes substitutos, que
denominar-se-á Escrevente Encarregado, para substituí-los nas suas ausências e impedimentos, exercendo
todas as atribuições notariais e registrais. CONSIDERANDO as prescrições do Código de Normas Extrajudicial
da Corregedoria Geral de Justiça, o qual unifica os procedimentos para designação de Escreventes Encarregados (Escreventes Substitutos Legais); CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). FABIO DE CASTRO ALMEIDA
FILHO, pelo Notário/Registrador de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Condado/PB, termo da
Comarca de Malta nos moldes do § 3º, do artigo 62 do Código de Normas Extrajudicial. RESOLVE: I-) Homologar
a indicação do(a) Sr(a). FABIO DE CASTRO ALMEIDA FILHO, brasileiro, solteiro, residente a Rua José
Remigio dos Santos, nº 221, bairro do Alto, Condado/PB, para exercer a função de ESCREVENTE
ENCARREGADO (Escrevente Substituto Legal), autorizado a responder pelo respectivo serviço nas ausências
e impedimentos do Tabelião e/ou Oficial de Registro. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. III-) Junte-se uma via desta Portaria à pasta de registro de investidura
e de afastamento dos escreventes da respectiva serventia (art. 63, §4º, do Código de Normas Extrajudicial). IV) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Presidência do
Tribunal de Justiça (Art. 63, §5º, do Código de Normas Extrajudicial) e à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de
que adotem as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Malta-PB, 03 de novembro de
2016.
MAMANGUAPE
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE - PB. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO Nº 0800344-42.2020.8.15.0231. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito desta 2ª Vara Mista da
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Comarca de Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este
Juizo cartorio se processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora o Ministério Público e como
parte ré Antônio Gerôncio Estácio, servindo o presente edital para citar a re, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma os efeitos da
revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital a Dra.
Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito. Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/ tecnico Judiciario,
o digitei. Mamanguape, 28/02/2020.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 20962720178150251
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo
se processa Acao Penal sob o n° 0002096-27.2017.815.0251, que move o MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA em desfavor de JOSE AUGUSTO SOARES ALMEIDA, pelo que o MM Juiz de Direito mandou expedir o
presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, com a finalidade de CITAR JOSE AUGUSTO SOARES
ALMEIDA, vulgo.Nenem., brasileiro, RG nº 3.940.324, natural de Patos, PB, filho de Jose Almeida da Silva e
Erinete Soares Almeida, tendo como ultimo endereco (local incerto e não sabido), de todo o conteudo da
denuncia, para os fins dos Arts. 396 e 396-A do Codigo de Processo Penal (responder a acusação por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario), em que o prazo comecara a fluir a partir do
comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido, tendo em vista o referido encontrar-se
atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao aleguem ignorancia, o EDITAL sera
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Patos, aos 28 de
fevereiro de 2020. Eu, Emiliano Araujo Abel de Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Isabella Joseanne
Assunçao Lopes Andrade de Sousa, Juiza de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0803034-23.2016.8.15.0251.
Ação: Divórcio Litigioso. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º
Oficio, tramita a ACAO de Divórcio Litigioso supra, requerido por WEMA MOREIRA SOBRAL RODRIGUES em
face de JUDIVAN RODRIGUES PEREIRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz
expedir o presente Edital para que fique INTIMADO o Sr. JUDIVAN RODRIGUES PEREIRA atualmente em lugar
incerto e não sabido, da ação que lhe é posta, e, para, tomar conhecimento do despacho, ID Nº 26882949 e
requerer o que entender de direito. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
Edital que será publicado no diário da justiça na forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Patos, estado da Paraíba, aos 02 de março de 2020. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, técnico judiciário, o digitei.
Dr. José Milton Barros de Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIMINAL. PRAZO DE 15 DIAS Processo
0800061-56.2020.8.15.0251- MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA- DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório,
uma Medida Protetiva que tem como REQUERENTE: SALUSTIANA CLÉVIA MARQUES COSTA e como REQUERIDO: EDILSON PEREIRA DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual INTIMO-O
da decisão que deferiu as seguintes medidas protetivas: Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) Edilson Pereira dos
Santos impedido(a) de: 1 – aproximar-se de Salustiana Clévia Marques Costa no limite mínimo de duzentos (200)
metros; 2 – fazer qualquer contato com a vítima, familiares desta e vizinhos, eventuais testemunhas em
processos, cíveis e penais, movidos contra sua pessoa; 3 -defiro o afastamento do agressor do lar conjugal. E
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou-se expedir o presente edital, tudo em conformidade com
a determinação do MM Juiz desta 2ª Vara da Comarca de Patos. Dado e passado nesta Comarca de Patos-PB,
aos 02 de março de 2020, Sara Lins de Araújo, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. Cumpra-se. Doutor
RAMONILSON ALVES GOMES, Juiz de Direito.
PICUI
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
10559620168150271 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiver, extraído do Processo
Criminal nº 0001055-96.2016.815.0271, que a Justiça Pública move contra JOSÉ LIRA XAVIER, com tramitação
neste Juízo e Vara Única, INTIMA o réu JOSÉ LIRA XAVIER, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo teor
do final da sentença, ora transcrita:. Com esteio nas circunstâncias judiciais, estabeleço a pena base em 06
(SEIS) MESES DE DETENÇÃO, que torno em definitiva, ante a ausência de atenuantes ou agravantes, bem
como causas de diminuição ou aumento da pena. Determino o regime inicial aberto... E, para que não venha
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, que será afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Picui-PB, aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte
(2020). Eu, (Iranilda Dantas), Técnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Dr. Anyfrancis Araújo da SilvaIano Miranda
dos Anjos, Juiz de Direito.
REMIGIO
COMARCA DE REMÍGIO - VARA ÚNICA/JUIZADO ESPECIAL CIVEL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0801072-98.2017.815.0551, AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. A MM. Juíza de Direito da Vara
Supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele tiverem conhecimento que
por este Juízo e Cartório da serventia Judicial, se processam os auto de uma ação obrigação de fazer, movida
por Helder Camilo da Silva Pereira, encontra-se atualmente em lugar ignorado, é o presente EDITAL para INTIMÁLO, para tomar conhecimento da Sentença de ID 17915302, no prazo de 20 dias. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no
lugar de praxe. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Remígio - PB, aos 03 dias do mês de setembro de
2019. Eu, Cícero Gonçalves de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Juliana Dantas de Almeida Borges - Juíza
de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor Rossini Amorim Bastos,
MM. Juiz de Direito da Comarca de Santa Luzia-PB, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei, etc. FAZ
SABER a todos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que ficam INTIMADO(S) DA
SENTENÇA PELO PRESENTE EDITAL nos Autos da AÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM - RECURSOS MINERAIS – Nº.: 0800606-18.2017.815.0321 - AUTOR: VERDES VALES DE CAICÓ MINERAÇÃO LTDA - réu não
consta; Cuja sentença: DESTARTE, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito
aplicáveis á espécie, indefiro a petição inicial e, por via de consequência, com fundamento no art.485, IV, CPC,
JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, determinando por conseqência, o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado desta decisão. Custas processuais já quitadas. Sem honorários
advocatícios. P.I.R e cumpra-se. JUIZ DE DIREITO – ROSSINI AMORIM BASTOS – Santa Luzia – PB Eu,Maria
da Conceição Leal Fernandes de Morais, digitei e assinei o presente, que será afixado no local de costume.
Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito.
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE SANTA RITA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0802221-18.2014.8.15.0331. AÇÃO: GUARDA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Santa Rita, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pela AUTORA: MARIA DE FATIMA DA SILVA em
face de FABIANO MARQUES DA SILVA E THAYANE MARIA GALDINO DA SILVA, em favor de sua neta T.M.G., que
através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra CITAR a requerida THAYANE MARIA
GALDINO DA SILVA atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar o pedido inicial no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª
Vara Mista de Santa Rita-Pb, 02 de março de 2020. Eu, Ana Claudia Cavalcante de Arruda Oliveira, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, Juiz(a) de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes
no diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo número:0804023-75.2019.8.15.0331. Ação: DE
INTERDIÇÃO. a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação
supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente
o pedido, decretando a interdição de MARIA DA LUZ VITORINO, brasileira, solteira, doméstica, inscrita no
CPF sob o n°. 219.802.844-15, residente e domiciliada na Rua Rio Amazonas, n° 330, São Rafael, no
município de Santa Rita/PB, CEP: 58.050-706, a quem a MM. Juíza nomeou como CURADOR
(A)DEFINITIVA(a)do(a) interditando(a) CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ALEXANDRIA, brasileiro, solteiro,