TJPB 18/03/2020 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020
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Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba (SEDH) e 2º Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2020:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
Marinho de Araújo, Prefeita do Município de Santo André (Advs. Josedeo Saraiva de Souza – OAB/PB 10.376 e
Lucas Lima Duarte – OAB/PB 25.858). COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PJE-24º) – Agravo Interno nos autos da Restauração de Autos nº 0804280-60.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Edne Wanessa Nóbrega Crispim Lima (Adv. Elton Luis Lima da
Silva – OAB/PB 22144-A). Agravados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º Secretário de Estado da Administração da Paraíba.COTA: NA SESSÃO DO DIA
11.03.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PF-45º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000400-59.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: Joaquim
Alves Barbosa Filho, Prefeito do Município de Curral Velho, Ednoara Lacerda Alves, João Pedro Lopes Martins
e Joaquim Rogério Diniz Neto (Advs. Hermano Cananéa Nóbrega de Azevedo – OAB/PB 18.926 e Antônio
Remígio da Silva Júnior – OAB/PB 5714). COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PJE-25º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0807418-35.2018.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR A DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES). Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravada: Anacléa Bezerra dos Santos (Advª. Maria Beatriz Sousa de
Carvalho – OAB/PB 25.552). COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PF-46º) – Embargos de Declaração opostos a decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0502351-61.2001.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. Embargantes: Antônio Gomes da Silva e outros (Advs. Orlando Gonçalves Lima – OAB/PB 1.303, e
Maria do Socorro Caitano de Oliveira Feliciano – OAB/PB 10.568). Embargado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador LEONARDO VENTURA MACIEL. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2020: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-26º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806842-08.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
Embargante: Município de Areia, representado pelo Procurador-Geral LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA – OAB/PB
16.825.Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba.COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2020: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-47º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinária nº 0025250-09.2010.8.15.2001.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Nicola Majorana Lomonaco
Segundo (Adv. Felipe Solano de Lima Melo – OAB/PB 16.277). Agravado: Ricardo Vieira Coutinho (Adv. Luiz
Pinheiro Lima – OAB/PB 10.099).
(PJE-27º) – Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0809792-87.2019.8.15.0000 (nos autos de Apelação
Cível n.º 0801678-72.2017.8.15.0181).RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Arguinte: Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Arguído: Município de Guarabira. COTA: NA SESSÃO DO DIA
11.03.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PF-48º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0029257-44.2010.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: UNIMED João Pessoa – Cooperativa
de Trabalho Médico (Advs. Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB
13.040). Agravado: Francisco Galdino Filho (Adv. Marion Nilza Magalhães Galdino – OAB/PB 7.918).
(PJE-28º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0812072-31.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Agravada: Valterluciana Almeida de Morais (Advs. Danilo de Sousa Mota
– OAB/PB 11.313 e outro). COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PF-49º) – Embargos Infringentes Criminal nº 0000846-62.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: Joseilton
Santos da Silva (Adv. José Evandro Alves da Trindade – OAB/PB 18.318). Embargada: Justiça Pública.
(PJE-29º) – Revisão Criminal nº 0805744-85.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Abnak Paulino de
Siqueira (Adv. Aluisio de Queiroz Melo Neto - OAB-PB 12.083). Requerida: Justiça Pública.
(PF-50º) – Ação Penal nº 0001041-52.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réus: 1º - Adailma Fernandes da Silva, Prefeita do
Município de Serra da Raiz (Adv. Bruno Lopes de Araújo – OAB/PB 7.588 – A) e 2º – Francisco Almeida da Silva.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
(PJE-30º) – Revisão Criminal nº 0812923-70.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Michael Douglas de
Lima Batista (Adv. Adailton Raulino Vicente da Silva - OAB/PB 11.612). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-31º) – Revisão Criminal nº 0809012-50.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Pennsylvania Cavalcanti de Carvalho Ferreira da Cruz (Advs. Diego Fabrício Cavalcanti de Albuquerque - OAB/PB 15.577).
Requerida: Justiça Pública.
(PJE-32º) – Revisão Criminal nº 0801950-56.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Thiago Soares Teixeira
(Advs. Edson Jorge Batista Júnior - OAB/PB 15.776). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-33º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 00807443-48.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Publico do Estado da Paraíba.
Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-34º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0802035-76.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.Embargante: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Embargado: Clementino José
Linhares de Oliveira (Adva. Mayara Soares Silveira – OAB/PB 19.046).
(PJE-35º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801265-49.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Agravante: Iramar Rômulo Lopes Soares (Adv.
Jocélio Jairo Vieira – OAB/PB 5.672). Agravados: 1º - Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba e 2º - Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
(PJE-36º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0802110-23.2015.8.15.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Caixa Seguradora S/A (Adv.
Eduardo José de Souza Lima Fornellos – OAB/PE 28.240).Agravados (01): Maria Goretti da Silva Cunegundes e
outros (Adv. Marcos Antônio Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B). Agravado (02): Massa Falida da Federal
Seguros S/A (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101).
(PJE-37º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 3020283-35.2008.8.15.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de João Pessoa,
representado pelo Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS. Agravada: ENGEMAT – Engenharia de Materiais Ltda (Advs. Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050 e outro).
(PJE-38º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0804496-89.2016.8.15.0000.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Cacilda Cunha Siqueira
(Advs. Arthur Maia Alves Neto – OAB/PE 714-B e outro). Agravado: Estado da Paraíba, representada pela
Procuradora ADLANY ALVES XAVIER.
(PJE-39º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0800567-43.2019.8.15.0000.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representada pela Procuradora LILYANE FERNANDES BANDEIRA DE OLIVEIRA. Agravada: Copicentro Comércio e
Assistência Técnica Ltda – ME (Defensora Pública: Maria da Conceição Agra Cariri).
(PJE-40º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0809646-46.2019.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA.Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE
ROSALMEIDA DANTAS. Agravada: Tereza Cristina Nunes de Oliveira (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB
8.448 e outro).
8ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 26 DE MARÇO DE 2020 - 08:30 HORAS
AUDITÓRIO DESEMBARGADOR MÁRIO MOACYR PORTO
A Presidência da Primeira Câmara Especializada Cível informa que, nos termos dos arts. 50-B e 50-C do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 06/2020, publicada no Diário
da Justiça de 28 de fevereiro de 2020, nos casos de ausências e afastamentos de até 30 (trinta) dias dos
Desembargadores para compor o quórum de julgamento, bem como para fins de cumprimento da técnica de
julgamento não unânime, estão aptos às substituições e a tomarem assento no Colegiado ampliado, prioritariamente, os seguintes Desembargadores:
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
T
itular
Substituto legal
____________________________________________________________________________________________________
Des.
José Ricardo Porto
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
____________________________________________________________________________________________________
Des.
Leandro dos Santos
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
____________________________________________________________________________________________________
Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. José Aurélio da Cruz
____________________________________________________________________________________________________
PJE
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 01) Agravo de Instrumento nº 0801768-07.2018.8.15.0000. Oriundo da
5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Advogado(s):
Guilherme César Cavalcante Muniz da Silva – OAB/PE 31.132. Agravado(s): Umbelina Martins de Oliveira.
Advogado(s): Luana Martins de Sousa Benjamin – OAB/PB 12.323. Na sessão de 10.03.20 – Cota: Adiado por
indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Tércio
Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti).
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Apelação Cível nº 0001029-49.2016.8.15.0061. Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Araruna. 1ºApelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. 2ºApelante(s): Wilma
Targino Maranhão. Advogado(s): Adriana Coutinho Grego Pontes – OAB/PB 11.103. 3ºApelante(s): Christina
Targino Fernandes Gomes. Advogado(s): Jordana de Pontes Macedo – OAB/PB 18.369. Apelado(s): Os mesmos.
Na sessão de 10.03.20 – Cota: Adiado por falta de quórum.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Apelação Cível nº 0027068-15.2011.815.0011. Oriundo da
6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Adriana Araújo Costa Truta e outro. Advogado(s):
Érica Oliveira Dias – OAB/PB 20.920. Apelado(s): Caixa Seguros S/A. Advogado(s): Eduardo José de Souza Lima
Fornellos – OAB/PE 28.240. Na sessão do dia 10.03.20 – Cota: Adiado por indicação do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Apelação Cível nº 0053208-28.2014.815.2001. Oriundo
da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Shelda Brandão do Amaral. Advogado(s): Hilton
Hril Martins Maia - OAB/PB 13.442. Apelado(s): Construtora TENDA S/A e FIT 07 SPE Empreendimentos
Imobiliários Ltda. Advogado(s): Bruno de Almeida Maia – OAB/PB 18.921, Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/
PB 13.040 e outros. Na sessão do dia 10.03.20 – Cota: Adiado por indicação do relator.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 05) Apelação Cível nº 0813296-35.2018.8.15.0001. Oriundo da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Joel Antônio Demétrio Costa Silva. Advogado(s): Paulo
Sérgio Cunha de Azevedo – OAB/PB 7.261. Apelado(s): Joaci Juvino da Costa Silva. Advogado(s): Gilson
Guedes Rodrigues – OAB/PB 8.356. Na sessão de 10.03.20 – Cota: Adiado por indicação do relator.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Tércio Chaves de Moura (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
PROCESSOS FÍSICOS - PF
(PF-41) – Embargos Infringentes Criminal nº 0000611-95.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: Adriano Gerônimo de Lima
(Adv. Pedro Miguel Melo de Almeida – OAB/PB 23.316). Embargada: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA
29.01.2020: APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO OS EMBARGOS, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS E RICARDO VITAL DE ALMEIDA; E DO VOTO DO DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO, ACOLHENDO OS EMBARGOS, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA
11.03.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.
(PF-42º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0588255-29.2013.815.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Associação de Supermercados da Paraíba – ASPB (Advs. Felipe de Figueiredo Silva – OAB/PB 13.990 e outros). Requerido: Município
de João Pessoa. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2020:ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PF-43º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001552-16.2017.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiada: Silvana Fernandes
Marinho de Araújo, Prefeita do Município de Santo André (Advs. Josedeo Saraiva de Souza – OAB/PB 10.376,
Lucas Lima Duarte – OAB/PB 25.858 e outra). COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PF-44º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000390-49.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiada: Silvana Fernandes
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo de Instrumento nº 0810088-12.2019.8.15.0000.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Alexandre Magnus F. Freire. Agravado(s): Guilherme Henrique Alves de Lima Oliveira. Advogado(s):
Ceres Rabelo Madureira – OAB/PB 13.152. Na sessão do dia 03.03.20-Cota: Adiado por indicação do
relator. Na sessão do dia 10.03.20 – Cota: Adiado por indicação do relator.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Agravo de Instrumento nº 0811622-88.2019.815.0000.
Oriundo da Comarca de Picuí. Agravante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Maria Fernanda
Diniz Nunes Brasil – OAB/PB 10.445 e outros. Agravado(s): José Ferreira da Silva. Na sessão do dia 03.03.20Cota: Adiado por por falta de quorum, face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na
sessão do dia 10.03.20 – Cota: Adiado por indicação do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Conflito de Competência nº 0813276-13.2019.8.15.0000.
Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Sousa. Suscitante: Juízo de Direito da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa
Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Mista de Sousa.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo Interno nº 0811498-08.2019.8.15.0000. Oriundo
da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Francisco das Chagas Gomes de Lacerda. Advogado(s):
Rodrigo Clemente de Brito Pereira - OAB/PB 19.399. Agravado(s): Francisco Zelo Patrício e Maria Salete de
Almeida Patrício. Advogado(s): Jurandi Pereira do N. Filho – OAB/PB 19.399.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo Interno nº 0801726-84.2020.8.15.0000. Oriundo
da Comarca de Santa Luzia. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Lilyane Fernandes B. de
Oliveira. Agravado(s): Distribuidora de Bebidas e Alimentos Bella Eireli - EPP.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11) Agravo Interno nº 0804000-26.2017.8.15.0000. Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Instituto de Assistência à Saúde do Servidor
– IASS. Advogado(s): André Araújo Cavalcante – OAB/PB 12975. 1ºAgravado(s): Ana Lúcia Guedes Pereira de
Lima e outros. Advogado(s): Antônio Fábio Rocha Galdino - OAB/PB 12.007. 2ºAgravado(s): Sindicato dos
Servidores do Instituto de Assistência à Saúde do Trabalhador do Estado da Paraíba – SINSIPEP/SINSIASS.
Advogado(s): Raoni Lacerda Vita OAB/PB 14.243 e outros.