TJPB 23/04/2020 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020
provimento, em parte, ao recurso, apenas para ressalvar o direito da recorrida de cobrar possível recuperação
de consumo de energia elétrica em apuração posterior a regularização da medição, utilizando-se da média dos
futuros três meses, conforme art. 130, V, da Resolução 414/10 da ANEEL. PROCESSO 0800453-14.2019.8.15.0321
- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
(PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) / LUZINETE MARIA DOS SANTOS NOBERTO
FEITOZA (JOSE IVALDO DONATO NOBREGA (RECORRIDO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
no sentido de CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença e julgar
improcedentes os pedidos iniciais. PROCESSO 0800011-57.2018.8.15.0491 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE FREITAS. (PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO
(ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER
O RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, apenas para excluir os danos morais da sentença recorrida,
mantendo-a em seus demais termos. PROCESSO 0800056-26.2018.8.15.0341 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) / SEVERINA REGINA DE ALMEIDA (JOAO JOSE MACIEL ALVES (ADVOGADO) ÓRGÃO
JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte
recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0800165-13.2019.8.15.0371 - DEFEITO, NULIDADE OU ANULAÇÃO -PARTES:
JACINTA MOREIRA ABRANTES DE CARVALHO (ALINE DANTAS FORMIGA (ADVOGADO) / ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO)
ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer e dar provimento em parte ao recurso,
para reformar a sentença e declarar inexistente o débito no valor de R$ 432,83 (quatrocentos e trinta e dois reais
e oitenta e três centavos), referente a recuperação de consumo dos meses de maio/2018 a julho/2018, na
unidade consumidora de CDC 5/1234030-3, permitindo a recuperação do consumo com base nos três meses
posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da Resolução 414 da ANEEL. PROCESSO
0801105-57.2017.8.15.0141 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ZELIA CRISTINA EVANGELISTA
DE LIMA (GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO, para
condenar a ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A a pagar a ZELIA CRISTINA EVANGELISTA DE LIMA o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais, a título de indenização pelos danos morais causados com
a negativação indevida, com correção monetária pelo INPC desde essa data e juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação. PROCESSO 0801395-62.2019.8.15.0251 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARTES: ARIANY DA SILVA NOBREGA (JAMENSON DA SILVA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, ao recurso, para reformar
a sentença e afastar a condenação por danos morais, mantendo a declaração de inexigibilidade do débito e
ressalvando o direito da recorrida de cobrar possível recuperação de consumo de energia elétrica em apuração
posterior a regularização da medição, utilizando-se da média dos futuros três meses, conforme art. 130, V, da
Resolução 414/10 da ANEEL. PROCESSO 0800629-09.2019.8.15.0251 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: GERALDO PEREIRA DE SOUSA (TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES (ADVOGADO) / ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO)
ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, ao recurso,
para reformar a sentença e afastar a condenação por danos morais, mantendo a declaração de inexigibilidade do
débito e ressalvando o direito da recorrida de cobrar possível recuperação de consumo de energia elétrica em
apuração posterior a regularização da medição, utilizando-se da média dos futuros três meses, conforme art. 130,
V, da Resolução 414/10 da ANEEL. PROCESSO 0803652-25.2018.8.15.0371 - FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA -PARTES: JUCELIO ROCHA DE LIMA (CAIO HENRIQUE DE ANDRADE LANGBEHN PINTO
(ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - ELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade
suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800253-72.2017.8.15.0031 - INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL -PARTES: GEAN CARLOS DA SILVA (MARCIA MOREIRA DA SILVA (ADVOGADO) /
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) ÓRGÃO
JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO,
para condenar a ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A a pagar a GEAN CARLOS DA SILVA
R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, atualizado monetariamente pelo INPC desde o arbitramento
e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. PROCESSO 0818279-14.2017.8.15.0001 - COMPENSAÇÃO -PARTES: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR
-ADV) / EDNAN BEZERRA DE MEELO (JULIHERMES DE SA BEZERRA (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos autorais. Divergiu o Juiz Alberto Quaresma. PROCESSO 0801003-25.2019.8.15.0251 FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: HOMERO ALEXANDRE DE MORAIS PEREIRA (TARCILA REGINA BEZERRA DA SILVA CAVALCANTI (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, ao recurso, para
reformar a sentença e afastar a condenação por danos morais, mantendo a declaração de inexigibilidade do
débito e ressalvando o direito da recorrida de cobrar possível recuperação de consumo de energia elétrica em
apuração posterior a regularização da medição, utilizando-se da média dos futuros três meses, conforme art. 130,
V, da Resolução 414/10 da ANEEL. PROCESSO 0800251-81.2019.8.15.0371 - FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA -PARTES: ODETE TEODORO DA NOBREGA (IGOR SARMENTO ALMEIDA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE ELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA ATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento,
em parte, para reformar a sentença, no sentido de modificar o critério da recuperação do consumo, determinando
que o seja com base nos três meses posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da
Resolução 414 da ANEEL. Sem honorários de sucumbência, em face do resultado do julgamento. Servirá de
acórdão a presente súmula.PROCESSO 0807663-09.2019.8.15.0001 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR ADV) / MARCOS DANTAS DE PAIVA (CHINTYA ROSSANA AZEVEDO BESSA (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, dar provimento, em parte, ao recurso para reformar a
sentença objurgada e declarar inexistente o débito discutido na inicial, mas permitir a recuperação de consumo
com base no inciso V, do art. 130, da Resolução 414 da ANEEL. PROCESSO 0818987-30.2018.8.15.0001 FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: ANTONIO DE LISBOA LIRA (ANNA KAROLLKYNE DA
NOBREGA LIRA (ADVOGADO / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON
SALES BELCHIOR -ADV) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, dar
provimento, em parte, ao recurso para reformar a sentença objurgada e declarar inexistente o débito discutido na
inicial, mas permitir a recuperação de consumo com base no inciso V, do art. 130, da Resolução 414 da ANEEL.
PROCESSO 0801822-59.2019.8.15.0251 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: MARIA DA
SILVA ALVES (ALEXANDRE NUNES COSTA (ADVOGADO) / ENERGISA S.A. (PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no
sentido de conhecer e dar provimento, em parte, ao recurso, para reformar a sentença e afastar a condenação
por danos morais, mantendo a declaração de inexigibilidade do débito e ressalvando o direito da recorrida de
cobrar possível recuperação de consumo de energia elétrica em apuração posterior a regularização da medição,
utilizando-se da média dos futuros três meses, conforme art. 130, V, da Resolução 414/10 da ANEEL. PROCESSO 0816534-96.2017.8.15.0001 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: JHUANA LICIA CASTRO MOREIRA (RICARDO ALVES DE SOUTO (ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800670-47.2017.8.15.0541 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: MARIA BETANIA SANTOS BERNARDO E OUTROS (CATARINE DE OLIVEIRA BARBOSA
(ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR
-ADV) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a
sentença e julgar improcedentes os pedidos autorais. Divergiu o Juiz Alberto Quaresma. PROCESSO 080031589.2017.8.15.0071 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: JOAO PEDRO DE OLIVEIRA (RAFAEL DE
LIMA LARANJEIRA (ADVOGADO) / TIM NORDESTE S/A (CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.Acordam
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os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com
exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800495-08.2017.8.15.0071 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: CARLOMANO DA SILVA RAMOS (RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA
(ADVOGADO) / TIM NORDESTE S/A (CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) ÓRGÃO
JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade
suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800444-94.2017.8.15.0071 - INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL -PARTES: LOURIVALDO BERNARDO DOS SANTOS (RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA
(ADVOGADO) / TIM NORDESTE S/A (CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR
- RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO DE PAUTA PARA INCLUSÃO EM
PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 0801437-40.2017.8.15.0071 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: IORDAM SILVA DA CRUZ (RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA (ADVOGADO) / TIM NORDESTE S/A (CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. RETIRADO DE PAUTA PARA INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 080141749.2017.8.15.0071 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ADEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA (RAFAEL
DE LIMA LARANJEIRA (ADVOGADO) / TIM NORDESTE S/A (CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO DE
PAUTA PARA INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 0801036-41.2017.8.15.0071 - INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL -PARTES: JANILDO PEREIRA DO NASCIMENTO (RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA
(ADVOGADO) / TIM NORDESTE S/A (CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR
- RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.RETIRADO DE PAUTA PARA INCLUSÃO EM
PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 0800506-37.2017.8.15.0071 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ALDENILSON CALDAS DA SILVA (RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA (ADVOGADO) / TIM NORDESTE S/A
(CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO DE PAUTA PARA INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO
0801457-31.2017.8.15.0071 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: MARIA DO SOCORRO DA SILVA
SANTOS (RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA (ADVOGADO) / TIM NORDESTE S/A (CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos
reais), com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0806116-91.2018.8.15.0251
- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: TIM CELULAR S.A. (CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO (ADVOGADO) / EDVAN PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, conhecer e dar provimento ao recurso
para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos autorais. Divergiu o Juiz Alberto Quaresma.
PROCESSO 0800487-96.2017.8.15.0211 - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: ANTONIA DOS SANTOS GUIMARAES (RAMON LOPES DIAS FERREIRA (ADVOGADO) / TIM CELULAR
S.A. (CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. PROCESSO 0801257-71.2018.8.15.0141 - TELEFONIA -PARTES: JOAO VERAS DINIZ & CIA LTDA (HUGO INOCENCIO
WANDERLEY MAIA (ADVOGADO) / TIM CELULAR S.A. (CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, conhecer e dar provimento em parte, para excluir
da condenação a determinação de devolução dos valores pagos e para manter a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos demais pontos. PROCESSO 0816368-98.2016.8.15.0001 - ASSINATURA BÁSICA
MENSAL -PARTES: TIM CELULAR S.A. (CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) / BRUNO HERBERT BARROS DE ARAUJO (TERCIO FEITOSA DUDA PAZ (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, por maioria de votos, no sentido de conhecer o Recurso, e dar-lhe provimento, em parte, para
determinar que os juros de mora referente a condenação por danos morais, tenha seu termo inicial a partir da
citação, mantendo-se os demais termos da sentença atacada pelos seus próprios fundamentos. Sem condenação em honorários advocatícios por ser, o recorrente, vencedor em parte, no recurso. Vencida a Relatora.
PROCESSO 0800071-79.2017.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ADRIANO VIDAL
RANGEL (MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES (ADVOGADO) / TNL PCS S/A (OI - CELULAR)
(WILSON SALES BELCHIOR -ADV) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença atacada e JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e determinar que a promovida proceda a emissão de
novas faturas, referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2016, no valor de R$ 60,00 (sessenta
reais), nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência.PROCESSO 0800515-26.2017.8.15.0741 - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: MARCIO CORREIA DE SOUZA (GUILHERME
LUIZ DE OLIVEIRA NETO (ADVOGADO) / TIM CELULAR S.A. (CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam
os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor
da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0809538-82.2017.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: MARCUS VINICIUS FARIAS FERREIRA (RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA (ADVOGADO) / TELEMAR NORTE LESTE S/A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada
a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa. Servirá
de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800933-65.2018.8.15.0211 - FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA -PARTES: JOSE ALMAIR DINIZ DE ARAUJO (CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA (ADVOGADO)
/ ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES
(ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade
suspensa PROCESSO 0805591-12.2018.8.15.0251 - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO -PARTES: MARIA DA
GUIA OLIVEIRA DA SILVA (MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) ÓRGÃO
JULGADOR - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO INOMINADO do promovente, para condenar a promovida ao pagamento dos danos materiais, no
importe de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção
monetária pelo INPC, a contar da data do desembolso, e, ainda, determinar que sobre os danos morais incida
juros a contar da citação, mantendo os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto do relator.PROCESSO 0804022-04.2018.8.15.0371 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES:
JOSE CASIMIRO QUEIROGA (THAMILES LOPES ALVES SILVESTRE LINHARES (ADVOGADO) / ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO)
ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais). PROCESSO 080058602.2017.8.15.0491 - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) /
FRANCISCA MARTA VIEIRA DA SILVA (EMANUEL PIRES DAS CHAGAS (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR
- RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte
recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. PROCESSO 080649302.2019.8.15.0001 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: PEDRO FERREIRA DA SILVA
(TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO (ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO e, via de consequência, JULGÁ-LO DESERTO, em
virtude da ausência das guia de custas recursais, nos termos do voto do Relator.PROCESSO 080000428.2019.8.15.1171 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: AMANDA CRISTINA ALVES DA
SILVA (FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR
JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para
declarar a inexigibilidade do débito, ressalvando o direito da recorrida de cobrar possível recuperação de consumo
de energia elétrica, em apuração posterior a regularização da medição, utilizando-se da média dos futuros três
meses.PROCESSO 0800581-65.2018.8.15.0031 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: LEAN-