TJPB 20/05/2020 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020
MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS. DOSIMETRIA.
CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VETORES EXCLUÍDOS DA APRECIAÇÃO. RETIFICAÇÃO
DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. - Desde que se possa vislumbrar as razões de fato e de direito que formaram
a convicção do Julgador, haverá sentença motivada (art. 93, IX, da CF/88) e estará preservada a legalidade, em
que se apoia o Estado Democrático de Direito. - O fato de a decisão ter sido contrária às pretensões do agente não
significa ausência de apreciação de teses defensivas, visto restar evidente que, por exclusão, a juíza não acolheu
a possibilidade de absolvição. - Quando se trata de infração de natureza sexual, que, geralmente, é realizada às
escondidas, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, por ser a principal, senão a única prova de que
dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do denunciado. Dessa maneira, estando em consonância
com outros elementos probantes amealhados no caderno processual, como os esclarecedores depoimentos das
testemunhas, a palavra da ofendida torna-se prova bastante para levar o acusado à condenação, não vingando,
portanto, a tese de ausência de provas. - A negativa de autoria do réu restou fragilizada, não encontrando respaldo
no conjunto probatório, pelo que não merece credibilidade. - A análise da culpabilidade e das circunstâncias do crime,
nos moldes postos na sentença, devem ser desconsideradas como vetores negativos. A culpabilidade refere-se
ao grau de reprovabilidade da conduta, segundo as características do crime e condições pessoais do agente; já as
circunstâncias do crime são os elementos extrapenais objetivos de tempo, duração, lugar e “modus operandi”.
ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a
preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 08 (oito)
anos e 10 (dez) meses de reclusão, nos termos do voto do relator.
3
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
4º SESSÃO VIRTUAL
DIA 1 DE JUNHO DE 2020 – INÍCIO ÀS 14:00 (SEGUNDA- FEIRA)
TÉRMINO DIA 08 DE JUNHO DE 2020 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
A PRESIDÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA INFORMA QUE. NOS TERMOS DOS ARTS. 50-B,
50-C DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO
Nº 06/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, NOS CASOS DE
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DOS DESEMBARGADORES PARA COMPOR O
QUÓRUM DE JULGAMENTO, ESTÃO APTOS ÀS SUBSTITUIÇÕES E A TOMAREM ASSENTO NO COLEGIADO
AMPLIADO, PRIORITARIAMENTE, OS SEGUINTES DESEMBARGADORES.
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
____________________________________________________________________________________________________
DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
____________________________________________________________________________________________________
DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR.
DES. LEANDRO DOS SANTOS.
____________________________________________________________________________________________________
DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
DESª MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI
____________________________________________________________________________________________________
PROCESSOS ELETRÔNICOS
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
6ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL
A TER INÍCIO NO DIA 1º/JUNHO/2020 ÀS 14H00 E
TÉRMINO NO DIA 08/JUNHO/2020 ÀS 13H59MIN
(PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 0807188-90.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrantes: Espólio de José Virgínio Nogueira representado por Teresinha
Nogueira Virginio e outros (Adv. Francisco Pereira Sarmento Gadelha - OAB/PB 9.542). Impetrado: Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador JÚLIO TIAGO DE C. RODRIGUES.
(PJE-2º) – Mandado de Segurança nº 0807158-55.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrantes: Duílio Wanderley de Araújo e outros (Adv. Francisco Pereira
Sarmento Gadelha - OAB/PB 9.542). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador JÚLIO TIAGO DE C. RODRIGUES.
(PJE-3º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808343-94.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-4º) – Mandado de Segurança nº 0810147-65.2017.8.15.0001. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Impetrante: FOFEX Indústria de Papéis Ltda. (Advs. Saulo Medeiros da Costa Silva – OAB/PB 13.657
e Ítalo Dominique da Rocha Juvino – OAB/PB 21.647). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º - Secretário de Estado da Receita da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora RACHEL LUCENA TRINDADE.
(PJE-5º) – Mandado de Injunção nº 0812431-78.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Impetrantes: Kátia Santana Vieira e outros (Advs. Francyerbett Raullan Gomes Rodrigues – OAB/PB
24.997 e outro). Impetrado: Município de Santana dos Garrotes.
(PJE-6º) – Mandado de Segurança nº 0809736-54.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Impetrante: Wilton Kelli Ramos Nobre. (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e
outros). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5.124.
(PJE-7º) – Mandado de Segurança nº 0803407-65.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Impetrante: Maria Jandira Ugulino Neta (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e
outros). Impetrado: Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5.124.
(PJE-8º) – Mandado de Segurança nº 0806187-36.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Impetrante: José Helemã Gomes Ribeiro (Advs. Luiz Pereira do Nascimento Júnior – OAB/PB 18.895
e outros). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS; 2º Comandante Geral e Presidente da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE
MAGNUS FERREIRA FREIRE.
(PJE-9º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0801667-33.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Embargante: José
Alberto Cabral Leitão (Adv. Edson Araújo Diniz – OAB/PB 22.765). Embargado: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-10º) – Mandado de Segurança nº 0806072-49.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES). Impetrante: Carlos Eduardo de Miranda (Advs. Sheyner Yasbeck Asfora –
OAB/PB 11.590 e José Ideltônio Moreira Júnior – OAB/PB 18.804). Impetrado: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo procurador ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE.
(PJE-11º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810454-51.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Associação de Supermercados da Paraíba – ASPB.
(Advs. Lília Maranhão Leite Ferreira de Melo – OAB/PB 14.726 e Felipe de Figueiredo Silva – OAB/PB 13.990).
Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-12º) – Mandado de Segurança nº 0804549-70.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Rutty Alves Rolim Leite Lima. (Adva. Carla Rolim Leite Lima – OAB/PB
22.880). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.
(PJE-13º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0813327-24.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Cuité
(Advs. Pedro Filype Pessoa Ferreira Oliveira – OAB/PB 22.033). Requerido: Câmara Municipal de Cuité.
(PJE-14º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0813308-18.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Camalaú.
(PJE-15º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805724-94.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos:
1º - Município de Cuité do Mamanguape; e 2º - Câmara Municipal de Cuité do Mamanguape. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-16º) – Mandado de Segurança nº 0840311-90.2018.8.15.2001. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Impetrante: Tamara Jane Silva Zifirino. (Adv. Rhafael Sarmento Fernandes – OAB/PB
17.319). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS.
(PJE-17º) – Mandado de Segurança nº 0811983-08.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Impetrante: Veruska Helena Barros Silveira (Advs. Gustavo Albano Amorim Sobreira– OAB/CE
13.552 e Jorge Leite Chianca Filho - OAB/CE 31.177). Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público
para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba.
(PJE-18º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805334-61.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Tacima. Obs.: Averbou impedimento o Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (ID
3297770) (art. 39 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-19º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0801425-40.2020.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Prefeito do Município de Puxinanã
(Advs. Rogério da Silva Cabral – OAB/PB 11.171 e outra). Requerido: Câmara Municipal de Puxinanã.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA,
EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.01– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 080833095.2019.8.15.0000.ORIGEM: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.AGRAVANTE: MARIO EUGÊNIO
ZENAIDE CAVALCANTI.ADVOGADO: DIBS COUTINHO RODRIGUES E OUTRO (OAB/PB 16.195).AGRAVADO: ESTADO DA PARAÍBA.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA: ALEXANDRE MAGNUS
F.FREIRE,FÁBIO DE ANDRADE MEDEIROS (OAB/PB 10.810).DIA 12.11.19 “ADIADO JULGAMENTO POR
FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS”.RESULTADO DA SESSÃO DIA 26.11.19-“ADIADO JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM”.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA,
EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.02- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000306938.2015.8.15.2001.ORIGEM: 7ª Vara da comarca da capital.Embargante: gAMA DIESEL LTDA.ADVOGADO:
JOSé OLAVO CAVALCANTI RODRIGUES OAB/PB 10.027.embargado: FLORIANO MARQUES DA
SILVA.ADVOGADO: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAs OAB PB 8.737.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA,
EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ03-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 084134707.2017.8.15.2001.ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.EMBARGANTE: ESTADO DA
PARAÍBA.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA.EMBARGADO: VALDEBAM LEITE
MINERVINO.ADVOGADO: ubiratã fernandes de Souza OAB/PB 11.960.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA,
EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.04- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 080077628.2016.8.15.2001.ORIGEM: 14ª Vara Cível da Capital.embargante: bv financeira sa credito financiamento e
investimento.ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE nº 23.255.embargado: EMANOEL
MARQUES DE AGUIAR JUNIOR.ADVOGADO: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER OAB/PB 16237
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA,
EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.05-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 081751020.2017.8.15.2001.ORIGEM: 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.embargante: FABIANA GONCALVES DE
LIMA.ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA OAB/PB 6003, NÍVIA REGINA BEZERRA
CAVALCANTi OAB/PB 15.311 e outros.embargado: ESTADO DA PARAÍBA.Procuradoria Geral do Estado da
Paraíba.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA,
EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.06-EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº 080686806.2019.8.15.0000.ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais de João PessoA.EMBARGANTE: ESTADO DA
PARAÍBA.Procuradoria Geral do Estado da Paraíba.EMBARGADO: W L COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
LTDA.ADVOGADO: NÃO CONSTA NOS AUTOS.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA,
EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.07-EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº 080575551.2018.8.15.0000.ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa.EMBARGANTE: ESTADO DA
PARAÍBA.Procuradoria Geral do Estado da Paraíba.EMBARGADO: NATTAN INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA – ME.Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA,
EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.08-EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº 080023309.2019.8.15.0000.ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa.EMBARGANTE: ESTADO DA
PARAÍBA.Procuradoria Geral do Estado da Paraíba.EMBARGADO: CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA
– EPP.Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA,
EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ;09- EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº 080087834.2019.8.15.0000.ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa.EMBARGANTE: ESTADO DA
PARAÍBA.Procuradoria Geral do Estado da Paraíba.EMBARGADO: MAURO NUNES PEREIRA FILHO –
ME.ADVOGADO:NÃO CONSTA NOS AUTOS.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA,
EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ;10-EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº 080975560.2019.8.15.0000.ORIGEM: 1ª Vara Civel de João Pessoa.EMBARGANTE: ANDREA MARCIA NOBREGA
MARINHO E OUTRO.ADVOGADO: Vamberto de Souza Costa Filho OAB/PB nº 14.529.EMBARGADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - PARAHYBA I – SPE.ADVOGADO: MARCELO PELEGRINI BARBOSA
OAB/SP 199.877-B.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA,
EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.11- EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº 080743656.2018.8.15.0000.ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa.EMBARGANTE: ESTADO DA
PARAÍBAProcuradoria Geral do Estado da Paraíba.EMBARGADO: ELTON SILVEIRA DO NASCIMENTO –
ME.Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA,
EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.12- EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº 080725606.2019.8.15.0000.ORIGEM: 5ª Vara Civel de Campina Grande.EMBARGANTE: KLEBER OLIVEIRA DE
SOUZA.ADVOGADO: JOAO LUIS FERNANDES NETO OAB/PB 14.937EMBARGADO: PAULO ROBERTO DE
AQUINO NEPOMUCENO e LÚCIA DE FATIMA SA LIRA BRAGA NEPOMUCENO.ADVOGADO: Giordana Coutinho
Meira de Brito OAB-PB 10.975.EMBARGADO: ELOY FERREIRA DE MORAIS.ADVOGADO: FLAUBER JOSE
DANTAS DOS SANTOS CARNEIRO OAB/PB 23.221.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA,
EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.13- EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº 080799576.2019.8.15.0000.ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Publica de João Pessoa.EMBARGANTE:: ESTADO DA
PARAÍBA.Procuradoria Geral do Estado da Paraíba.EMBARGADO: FERRAMENTEC COM.DE
FERRAG.MAQ.MATERIAL DE CONSTRUCAO E ELETRICOS LTDA – EPP.ADVOGADO: TÁCITO
RIBEIROFERNANDES OAB/PB Nº 15.342.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA,
EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.14- EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº 080684645.2019.8.15.0000.ORIGEM: 17ª Vara Civel de João Pessoa.EMBARGANTE: M E CONSTRUCOES LTDA –
ME.ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589.EMBARGADO: CONDOMINIO DO
EDIFICIO RESIDENCIAL QUEBEC.ADVOGADO: GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO OAB/PB 15.462.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA,
EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.15- EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº 080030065.2017.8.15.0251.ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Patos.EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL.Procuradoria Federal no Estado da Paraíba PF-PB: EMBARGADO: IVANILSON SOARES
MOTA.ADVOGADO: WALDEY LEITE LEANDRO OAB-PB 13.958.
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA,
EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.16- EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº 0819004-