TJPB 26/05/2020 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020
EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, processo nº 081598219.2015.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO - ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a)
pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no prazo de 05
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos indicados na
Certidão da dívida ativa nº 020002820150587, datada de 25/05/2015; no valor de R$ 362.832,81, que será
acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que não se aleguem
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário Moacyr Porto, no local
de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, apresente
resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador(a) especial. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Cidade, aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva Pereira, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. Exequente:
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da Ação de
EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, processo nº 080932408.2017.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) MISTURA NORDESTINA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citálo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no prazo
de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos indicados
na Certidão da dívida ativa nº 020003020162006, datada de 08/06/2016; no valor de R$ 9.414,26, que será
acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que não se aleguem
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário Moacyr Porto, no local
de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, apresente
resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador(a) especial. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Cidade, aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva Pereira, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. Exequente:
FAZENDA MUNICIPAL. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa –
Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o
presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida
pelo(a) MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, processo nº 081425-08.2016.815.2001, que neste juízo corre seus
trâmites, em que é ré(u) MARLI GOMES DA SILVA, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido,
não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para
pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de
mora, encargos indicados na Certidão da dívida ativa nº 2014/016898; 2015/139615; no valor de R$ 8.518,74,
que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que não se
aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário Moacyr
Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias,
apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador(a) especial. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cidade, aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva Pereira,
Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0863528-36.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES -ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo
possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a
dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora,
encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002920160469, 16/02/2016; no valor de R$
65.609,64, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que
não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador(a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0824954-07.2017.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
VISOR EMPREENDIMENTO METALÚRGICO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME, e como esteja o(a)
mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi
deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº
020003120163384, de 14/10/2016; no valor de R$ 191.990,32, que será acrescida das custas judiciais, ou
garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980,
e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será
nomeado (a) curador(a) especial. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 21 dias do mês de
maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, processo nº 0834635-35.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites,
em que é ré(u) PAULO CESAR DA COSTA MAGALHÃES JÚNIOR, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto
e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente
edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros,
multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 2014/003336, de 26.01.2014; no valor
de R$ 1.237,60, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para
que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0806639-28.2017.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
JACQUELINE CARLOS PALMEIRA - ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo
possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a
dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora,
encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002920160706, de 29.03.2016; no valor de R$
137.783,14, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que
não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador(a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0840945-57.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) DNAC
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TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA - EPP, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não
sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar
a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora,
encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002920151685, de 27.11.2015; no valor de R$
68.148,18, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que
não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0857382-76.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE CARVALHO - ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não
sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital,
para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa
de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002920160364, de 27.11.2015; no valor
de R$ 33.184,30, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para
que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, processo nº 0841284-16.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites,
em que é ré(u) ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMÍLIA DE RODAT, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar
incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo
presente edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
com juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 2016/287829 de 29.07.2016;
no valor de R$ 33.184,30, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/
80). E para que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será
publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum
Cível, Mário Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares
da Silva Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, processo nº 3035278-19.2009.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites,
em que é ré(u) SOCIEDADE IMOBILIÁRIA JAGUARIBE LTDA, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e
não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente
edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros,
multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 2006/000104 de 07.01.2006; no valor
de R$ 5.212,53, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para
que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, processo nº 3021130-66.2010.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites,
em que é ré(u) MASSA FALIDA USINA SANTANA SOCIEDADE ANÔNIMA, e como esteja o(a) mesmo(a) em
lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação
pelo presente edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, com juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nºs 2008/004795; 2009/
004591; 2010/004183; no valor de R$ 6.074,67, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução
(art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital que será publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia
no átrio do Fórum Cível, Mário Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a)
curador (a) especial. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020.
Eu, Edinaldo Soares da Silva Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0825395-85.2017.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
VERONA INDÚSTRIA TEXTIL LTDA e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo
possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a
dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora,
encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020003120163828, datada de 21.22.2016; no valor de
R$ 6.995,23, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que
não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0805058-75.2017.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
ALEXANDRO CANDEIA SOARES - EPP, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo
possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a
dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora,
encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020003020161340, datada de 28.04.2016; no valor de
R$ 44.328,48, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para
que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0809556-88.2015.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) ARTPAPEL DISTRIBUIDORA LTDA, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível
citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no
prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos
indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002720142423, datada de 03.04.2014; no valor de R$