TJPB 26/05/2020 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
18
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020
n/ 4.108.720 – SSDS/PB, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra
CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pe na de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 25 de maio de 2020. Eu,
ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 6ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15 de julho de 2020, a partir das
13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 0805657-14.2017.8.15.2001, em que é Autor
JOSE MARCOS DA SILVA RAMOS, Réu(s) CENTRAL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA – ME e
seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (um) refrigerador Frost Free GE, modelo Ingenius 570 inox, em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em 18 de fevereiro de 2020. DEPOSITÁRIO: EDNALDO ALMEIDA DE ARAÚJO, RG 11108986-SSP/PB. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Rosa Lima dos Santos, 385,
Bancários, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-425. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.007,95
(três mil e sete reais e noventa e cinco centavos) em 23 de outubro de 2019. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 15 de julho de 2020, a partir das 13h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço
da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o
motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por
quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e
transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do
estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um
lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao
lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão,
a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis,
as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição
da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior,
sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão,
pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a
arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do
leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao
último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital
desde logo os Sr(s). Executado(s): CENTRAL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA – ME e seu(s)
representante(s) legal(is) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s) EDNALDO ALMEIDA
DE ARAÚJO; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 14 de maio de 2020. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA
RAMALHO - Juíza de Direito.
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS - Processo n. 087052445.2019.815.2001. Cite-se o Sr GILMAR DA SILVA DE CARVALHO, com endereço desatualizado nos autos da
ação de inventário dos bens deixados por falecimento de Genival Batista de Carvalho, cujo óbito se deu em 24/
07/2008, processo epigrafado, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as primeiras declarações apresentadas pela inventariante Marilene Silva de Carvalho, inclusive quanto ao valor atribuído ao bem, ao plano de
partilha e ao pedido de alienação formulado na inicial. Juiz Sérgio Moura Martins - Vara de Sucessões da comarca
de João Pessoa. Eu, Luciana Lira de Amorim, Analista Judiciária, o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO Nº. 0801128-41.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: NORMA PEREIRA DANTAS CAVALCANTI e
REQUERIDO: KALYNA DANTAS CAVALCANTI. A EXMA. DRA. RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE, manda
intimar o requerido da DECISÃO cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu
manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio
(redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo.
As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das
mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por RUBIANA GALDINO, Téc. Judiciário.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO. Exequente: MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado
da Paraíba, Dr. Eduardo José de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. (Prazo de trinta dias). FAZ SABER a
todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 080420855.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) Francisco Deusdedit Pinheiro Belmont, e
como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas
condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da dívida ativa
nº 2014/019491, no valor de R$ 1.566,,79, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n.
6.830/80). Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, apresente
resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado(a) curador(a) especial. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Cidade, aos 20 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva Pereira, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO. Exequente: MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado
da Paraíba, Dr. Eduardo José de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. (Prazo de trinta dias). FAZ SABER a
todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 081222835.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) OSMAR PAULINO DA SILVA, e como
esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas
condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da dívida ativa
nº 2015/253869, de 06/11/2015, no valor de R$ 1.830,06,, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução
(art. 9º, Lei n. 6.830/80). Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias,
apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado(a) curador(a) especial. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cidade, aos 20 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva Pereira,
Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO. Exequente: ESTADO DA
PARAÍBA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da
Paraíba, Dr. Eduardo José de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. (Prazo de trinta dias). FAZ SABER a todos
os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 081681906.2017.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) JERUSALÉM COMÉRCIO DE CARTÕES
LTDA-ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da
dívida ativa nº020003020162927, de 16 de agosto de 2016, no valor de R$ 12.118,75, acrescida das custas
judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 30 dias, apresente resposta.Não sendo embargada a ação, será nomeado(a) curador(a)
especial. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 20 dias do mês de maio de 2020. Eu,
Edinaldo Soares da Silva Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. Exequente:
ESTADO DA PARAÍBA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa –
Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. (Prazo de trinta dias). FAZ
SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da Ação de
EXECUÇÃO FISCAL, movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, processo nº 081584537.2015.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) RENATA CÉLIA DA SILVA - ME, e como
esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas
condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da dívida ativa
nº 020002820150596, datada de 25 de maio de 2015, no valor de R$ 5.394,50, acrescida das custas judiciais, ou
garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980,
e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será
nomeado (a) curador(a) especial. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 20 dias do mês de
maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. Exequente:
ESTADO DA PARAÍBA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa –
Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o
presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida
pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, processo nº 0815845-37.2015.815.2001, que neste juízo
corre seus trâmites, em que é ré(u) ANDREZA MUNIZ VERAS DE SOUZA ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em
lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação
pelo presente edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, com juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da dívida ativa nº 020002820150826, datada de
16 de junho de 2015, no valor de R$ 24.836,26, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução
(art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital que será publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia
no átrio do Fórum Cível, Mário Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a)
curador (a) especial. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 20 dias do mês de maio de 2020.
Eu, Edinaldo Soares da Silva Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. Exequente:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João
Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL,
movida pelo(a) MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, processo nº 0857431-20.2016.815.2001, que neste juízo corre
seus trâmites, em que é ré(u) CENTRO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DE JOÃO PESSOA, e como esteja
o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi
deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da dívida ativa nº 2013/
109655, do ano de 2013; 2014/130461; 2015/000933; 2016/147625; no valor de R$ 9.381,80, que será acrescida
das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que não se aleguem ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, nos termos do
Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário Moacyr Porto, no local de
costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, apresente resposta.
Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador(a) especial. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Cidade, aos 20 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva Pereira, Técnico Judiciário, o
digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. Exequente:
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da Ação de
EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, processo nº 010123278.2000.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) SUPERMERCADO PRIMO LTDA e como
esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas
condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da dívida ativa
nº 000211990020604, datada de 21 de dezembro 1999; no valor de R$ 298.953, , que será acrescida das custas
judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que não se aleguem ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei
nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, apresente resposta. Não sendo
embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cidade,
aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. Exequente:
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA . O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da Ação de
EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, processo nº 080412369.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) WALTER RODRIGUES DE ARAÚJO ME,
e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas
condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da dívida ativa
nº 020002520132765, datada de 01 DE NOVEMBRO DE 2013; no valor de R$ 4.056,85 , que será acrescida das
custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que não se aleguem ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV,
da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário Moacyr Porto, no local de costume. Fica
ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, apresente resposta. Não sendo
embargada a ação, será nomeado (a) curador(a) especial. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cidade,
aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. Exequente:
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da Ação de