TJPB 26/05/2020 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0806033-97.2017.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) FOX
ARTIGOS DE COURO E COMÉRCIO LTDA - ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido,
não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para
pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de
mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020003020161421, datada de 05.05.2016; no
valor de R$ 17.343,45; que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80).
E para que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado
no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível,
Mário Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da
Silva Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0832082-15.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
ADONAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto
e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente
edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros,
multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002920151389, datada de 21.09.2015;
no valor de R$ 25.090,50; que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/
80). E para que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será
publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum
Cível, Mário Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares
da Silva Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0002150-98.2005.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) ITELLI
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA - ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar
incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo
presente edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
com juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 000216200406700, datada
de 19.01.2005; no valor de R$ 32.478,01; que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art.
9º, Lei n. 6.830/80). E para que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital
que será publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio
do Fórum Cível, Mário Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a)
especial. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu,
Edinaldo Soares da Silva Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr.
Eduardo José de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem
ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, processo nº 0034028-41.2005.815.2001, que neste juízo corre seus
trâmites, em que é ré(u) ITELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA - ME, e
como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente,
nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão
da Dívida Ativa (CDA) nº 00021420021344-2, datada de 26.01.2005; no valor de R$ 41.019,80; que será
acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que não se aleguem
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça,
nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário Moacyr
Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30
dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS: A DR EDUARDO JOSE DE CARVALHO SOARES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais
da Comarca de João Pessoa, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que virem
o presente edital ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos
da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL representada pela Certidão da Dívida Ativa de nº nº 0200.028.2015.1163
(Processo Nº. 0826178-14.2016.8.15.2001, Exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e
Executado J J COMERCIO DE TINTAS E FERRAGENS LTDA EPP residente e domiciliado em local incerto e
desconhecido. FINALIDADE: Fica pelo presente edital, a ré, devidamente citada para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, pagar o débito, no valor de R$ 5.789,04 (cinco mil setecentos e oitenta e nove reais e quatro
centavos), com acrescido, multas e honorários, Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente
edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 23 de Maio de 2020. Eu, Adriana Marcela
Athayde de Andrade, técnico judiciário, o digitei. Juiz Eduardo José de Carvalho Soares - 2ª vara de Executivos
Fiscais da capital.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS: A DR EDUARDO JOSE DE CARVALHO SOARES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais
da Comarca de João Pessoa, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que virem
o presente edital ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos
da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL representada pela Certidão da Dívida Ativa de nº 0200.028.2015.0338,
(Processo Nº. 0814630-26.2015.8.15.2001 Exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
e0200.028.2015.0338 Executado ADIM RODRIGUES DE MACEDO ME residente e domiciliado em local incerto
e desconhecido. FINALIDADE: Fica pelo presente edital, a ré, devidamente citada para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, pagar o débito, no valor de R$ 88.654,40 (oitenta e oito mil seiscentos e cinquenta e quatro
reais e quarenta centavos), com acrescido, multas e honorários,.Para que não se alegue ignorância, é
expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 23 de Maio de 2020.
Eu, Adriana Marcela Athayde de Andrade, técnico judiciário, o digitei. Juiz Eduardo José de Carvalho Soares
- 2ª vara de Executivos Fiscais da capital.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS: A DR EDUARDO JOSE DE CARVALHO SOARES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais
da Comarca de João Pessoa, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que virem
o presente edital ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos
da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL representada pela Certidão da Dívida Ativa de nº 0200.029.2016.1025
(Processo Nº. 0809445-36.2017.8.15.2001, Exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e
Executado FT LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME residente e domiciliado em local incerto e
desconhecido. FINALIDADE: Fica pelo presente edital, a ré, devidamente citada para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, pagar o débito, no valor de R$ 155.012,03 (cento e cinquenta e cinco mil e doze reais e três
centavos), com acrescido, multas e honorários, Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente
edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 23 de Maio de 2020. Eu, Adriana Marcela
Athayde de Andrade, técnico judiciário, o digitei. Juiz Eduardo José de Carvalho Soares - 2ª vara de Executivos
Fiscais da capital.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS:
A DR EDUARDO JOSE DE CARVALHO SOARES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca de João Pessoa, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que virem o
presente edital ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL representada pela Certidão da Dívida Ativa de nº 0200.028.2015.0884, (Processo
Nº. 0822071-24.2016.8.15.2001, Exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado NEW
CELL LTDA residente e domiciliado em local incerto e desconhecido. FINALIDADE: Fica pelo presente edital, a
ré, devidamente citada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o débito, no valor de R$ 138.953,33 (cento
e trinta e oito mil novecentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), com acrescido, multas e
honorários,.Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, 23 de Maio de 2020. Eu, Adriana Marcela Athayde de Andrade, técnico judiciário,
o digitei. Juiz Eduardo José de Carvalho Soares - 2ª vara de Executivos Fiscais da capital.
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CAMPINA GRANDE
TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. RESULTADOS DE JULGAMENTO DA SESSÃO
VIRTUAL DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE INICIADA NO DIA 18 DE MAIO DE
2020, A PARTIR DAS 14 HS, COM ENCERRAMENTO NO DIA 25 DE MAIO DE 2020, ÀS 13:59H, NOS
TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 06 DE 12/06/2019 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. : PROCESSO
0817671-45.2019.8.15.0001 - DIREITO DE IMAGEM - PARTES: BANCO PANAMERICANO SA (EDUARDO
CHALFIN (ADVOGADO) / MARIA DA GUIA ARAUJO DE VASCONCELOS ( OSVALDO DE QUEIROZ GUSMAO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO, EM
PARTE, AO RECURSO, para reformar a sentença atacada e reconhecer a legalidade da cobrança denominada
“seguro” e manter a sentença, nos demais pontos. PROCESSO 0810883-15.2019.8.15.0001 - FINANCIAMENTO DE PRODUTO - PARTES: BANCO ITAUCARD S.A. ( WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / ISAAC
RAMOS CALDAS ( ANNE KARINE RODRIGUES DA SILVA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO PARA INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 080353089.2017.8.15.0001 - TARIFAS - PARTES: MARILANA AGRA MOTTA GOMES (OSMARIO MEDEIROS FERREIRA (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ( ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0800450-90.2018.8.15.0031 - BANCÁRIOS - PARTES: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA FELIX (ANDREWS LOPES MEIRELES (ADVOGADO) / BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, dar PROVIMENTO, EM PARTE, AO
RECURSO, para reformar a sentença atacada e reconhecer a legalidade da cobrança denominada “seguro” e
determinar que a restituição da “tarifa de avaliação de bem”, se dê de forma simples. PROCESSO 080023988.2017.8.15.0031 - BANCÁRIOS - PARTES: ROSEANO DA SILVA NASCIMENTO (WALCIDES FERREIRA
MUNIZ (ADVOGADO) / BANCO VOLKSWAGEM S.A (CAMILA DE ANDRADE LIMA (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO, EM PARTE, AO RECURSO,
para determinar que a restituição do valor cobrado a título de tarifa de “registro de contrato”, se dê de forma
simples e, manter sentença nos demais pontos. PROCESSO 0800004-79.2018.8.15.0551 - ABATIMENTO
PROPORCIONAL DO PREÇO - PARTES: AMILTON FREIRE DA SILVA (MOIZANIEL VITORIO DA SILVA
(ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (WILSON SALES
BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0802498-83.2016.8.15.0001 - BANCÁRIOS - PARTES: BANCO VOLKSWAGEM S.A (CAMILA DE ANDRADE LIMA (ADVOGADO) / JOSE DA SILVA
IRMAO ( FABIANA BATISTA NEVES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080015008.2018.8.15.0071 - PERDAS E DANOS - PARTES: JOSE THOMAZ DE AQUINO (EDINANDO JOSE DINIZ
(ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ( JOAO FRANCISCO
ALVES ROSA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para reconhecer a legalidade da tarifa de “seguro prestamista”, bem
como afastar a restituição da cobrança denominada “pagamentos autorizados”, não havendo que se
falar em devolução de valores pagos, a esses títulos e manter a sentença, nos demais pontos.
PROCESSO 0816731-80.2019.8.15.0001 - BANCÁRIOS - PARTES: JOSE SANTOS (SARAH GUIMARAES
SANTOS SOUTO (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080141187.2019.8.15.0001 - TARIFAS - PARTES: ANA LUCIA DA SILVA PEQUENO (JACINTO VIEIRA DE CARVALHO
(ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MANUELA SAMPAIO
SARMENTO E SILVA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 3010023-10.2012.8.15.0011 BANCÁRIOS - PARTES: BANCO PANAMERICANO SA ( FELICIANO LYRA MOURA (ADVOGADO) / RONALDO MEDEIROS PESSOA (DANILO RICARDO DE FRANCA CARIRI (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator. PROCESSO 3002816-52.2015.8.15.0011 - BANCÁRIOS - PARTES:
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / ROBERTO CARLOS ARAUJO MEDEIROS (FABIANA BATISTA NEVES (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE
PROVIMENTO, para reconhecer a legalidade da tarifa de “seguros” e, via de consequência, JULGAR
IMPROCEDENTE o pedido de devolução de valores pagos a este título. PROCESSO 080580370.2019.8.15.0001 - BANCÁRIOS - PARTES: ISRAEL DE ANDRADE AZEVEDO (LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ( ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, para reformar a sentença e CONDENAR A BV
FINANCEIRA S/A a devolver, de forma simples, o valor cobrado a título de “Tarifa de Avaliação de Bem”, no
valor de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais) e “Registro de contrato”, no valor de R$ 206,45
(duzentos e seus reais e quarenta e cinco centavos), atualizados monetariamente pelo INPC desde a celebração do contrato e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. PROCESSO 0800392-79.2018.8.15.0551
- FINANCIAMENTO DE PRODUTO - PARTES: EDIGAR NASCIMENTO DE ARAUJO (MOIZANIEL VITORIO
DA SILVA (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO SA ( JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, DAR PROVIMENTO, EM PARTE, AO RECURSO,
para reformar a Sentença e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e determinar a devolução, de forma simples, da tarifa denominada “registro de contrato”, no valor de R$ 192,60 (cento e
noventa e dois reais e sessenta centavos), devidamente atualizado monetariamente pelo INPC desde
a celebração do contrato e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Resta mantida a
sentença nos demais pontos. PROCESSO 0812659-50.2019.8.15.0001 - TARIFAS - PARTES: ELTON SILVA
COSTA ( JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO (ADVOGADO) / BANCO FINASA S/A. (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0814042-68.2016.8.15.0001 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PARTES: LIVONETE DA SILVA (ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) / BANCO
ITAUCARD S.A. (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. RETIRADO PARA INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 082489279.2019.8.15.0001 - ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO - PARTES: ARTUR TOME DE SOUTO
(ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) / AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. RETIRADO PARA INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 0800907-88.2019.8.15.0031 INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES: SEVERINA DA SILVA ARAUJO ( JULIO CESAR DE
OLIVEIRA MUNIZ (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
( ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, em parte, para reconhecer a legalidade
da tarifa de “seguro auto RCF”, não havendo que se falar em devolução de valor pago a esse título
e, ainda, determinar que a restituição da tarifa denominada “registro de contrato”, se dê de forma
simples. PROCESSO 3003507-66.2015.8.15.0011 - CONTRATOS BANCÁRIOS - PARTES: BANCO ITAÚ S/A
( WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / ADELGICIO FARIAS BELO FILHO (GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO
PARA INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 0801937-90.2017.8.15.0141 - PRÁTICAS ABUSIVAS
- PARTES: RITA BEZERRA BORGES (ELYVELTTON GUEDES DE MELO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO
SA ( JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080198066.2017.8.15.0031 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES: CAIO CASSIO DE OLIVEIRA MUNIZ
( JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL (NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os