TJPB 01/06/2020 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2020
10
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
e seguintes do Código Civil, a interdição de JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 06/05/2020. Eu, Soraya Dantas
Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0802529-98.2019.8.15.0001– AÇÃO: [Dissolução]. O Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO,
Juiz de Direito da 3ª Vara de família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se
processam os termos da acao em epigrafe, promovida por PEDRO CAETANO DE MOURA em face de MARILENE FÉLIX DE MOURA, que por meio deste, fica a Sra. MARILENE FÉLIX DE MOURA, brasileiro(a), casado(a),
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15
dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem
alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA
ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 28 de maio de 2020. Eu,
JOELMA DANTAS RAMOS, Analista/Tecnico Judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0814799-28.2017.8.15.0001 – AÇÃO DE ALIMENTOS. O Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA
ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio,
se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por JOSENIR DOS SANTOS MACHADO em face de
MÁRCIO APARECIDO PEREIRA DE MOURA, que por meio deste, fica o Sr. MÁRCIO APARECIDO PEREIRA
DE MOURA, brasileiro(a), casado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para
apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte)
dias do referido edital nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais
tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. FABIO JOSE
DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 28 de
maio de 2020. Eu, JOELMA DANTAS RAMOS, Analista/Tecnico Judiciario, o digitei e assino.
advogado por nota de foro, para que receba o documento de fls. 06, no caso o título executivo original, no prazo
de 05(cinco) dias, mediante cópia nos autos”. Dado e passado nesta cidade de Alhandra/PB, aos 29 de Maio de
2020. Eu, Claudineide Gomes dos Santos, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Antônio Eimar de Lima, Juiz de Direito
da Comarca de Alhandra.
VARA ÚNICA DE ALHANDRA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo PJE nº 0800429-75.2017.8.15.0411.
Ação DE TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de
Alhandra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: LUZINETE
NUNES BRAZ em face de REQUERIDO: ANDRÉ BARBOSA DA SILVA que através do presente Edital manda
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto
e não sabido, para,querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. Dr. Antônio Eimar de Lima – Juiz de Direito
desta Comarca. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, na imprensa
oficial. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de
2020 (dois mil e vinte). Eu, Claudineide Gomes dos Santos, Técnica Judiciária, autorizada o digitei.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PJE. Processo nº
0000274-43. 2016. 8.15. 0831. O Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Araruna-PB, em virtude da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento e noticia tiverem, que por este
Juízo e Cartório, tramita nesta vara uma Ação de INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA,
promovida por MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA SOUSA, pleiteando a obtenção da interdição seu esposo BENTO
GENUINO DE SOUSA, portador do RG nº 1.200.493 SSP/PB, CPF nº 499. 601. 564-00, filha de Pedro Genuíno
de Sousa e de Antônia Maria da Silva, residente no Sítio Barreiros, zona rural do Município de Cacimba de DentroPB. Após os trâmites legais, foi proferida sentença pelo MM. Juiz de Direito, cuja parte final segue adiante
transcrita: “Ante o exposto, na forma do art. art. 487, I, do CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE
o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 2 anos, a interdição de BENTO GENUINO DE SOUSA,
nomeando seu curador a Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA SOUSA, já qualificada nos autos, limitada a curatela
aos interesses gerenciais e patrimoniais do interditando, mediante obrigação de prestar contas anualmente ao juiz,
acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (planilha de créditos e débitos realizados, de forma
discriminada em planilha contábil)”, devendo ser publicado no órgão oficial, por 03(três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital
será afixado no local átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Araruna, 06 de maio de 2020. Eu, Givaldo
de Pontes, Analista Judiciário o digitei. (a) Rusio Lima de Melo, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0823369-32.2019.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DELY JOSE
DE ANDRADE NETO, brasileiro(a),, nomeando-lhe como curador(a),NEUZA CAMPOS DE ANDRADE CARDOSO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara
de Família de Campina Grande-Pb, 19 de maio de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Antônio Reginaldo
Nunes, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080494102.2019.8.15.0001, Ação DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080494102.2019.8.15.0001, requerida por MARIA FRANCISCA DOS SANTOS LUCENA. Na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 14/04/2020, na qual decretou com base nos arts.
747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO, de ISMAEL FARIAS SANTOS LUCENA, acometido de Episódio depressivo leve (CID10: F32), Transtorno de pânico [ansiedade paroxística episódica] (CID10: F41), Transtorno misto ansioso e depressivo
(CID10: F41.2), Retardo mental moderado - menção de ausência de ou de comprometimento mínimo do
comportamento (CID10: F71), declarando-o incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe
curadora MARIA FRANCISCA DOS SANTOS LUCENA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser
prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 07 dias do mês de maio de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica
Judiciaria, o digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. SUBSTITUIÇAO DE CURADOR.
PROCESSO 0825906-98.2019.8.15.0001. AUTORAS – TATIANE SANTOS e MARIA ESTELA DO NASCIMENTO.
PROMOVIDO – RAFAEL DOS SANTOS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho,
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a
SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR PAULO JOSÉ DOS SANTOS, anteriormente nomeado, em favor do interditado
RAFAEL DOS SANTOS, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tendo sido nomeadas suas curadoras, as sras. TATIANE SANTOS e MARIA ESTELA DO NASCIMENTO. E para
que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse
publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do
Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 06/05/2020. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 6a VARA CÍVEL - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº 0806228-39.2015.8.15.0001 - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (acidente de trânsito). A Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível desta Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Cartório, se processam os termos
da ação e processo supracitados, promovida por SEVERINO FÁBIO SILVA, brasileiro, casado, pintor, CPF/MF
nº 046.443.324-02, RG nº 2.769.064/SSP/PB, com endereço na Rua Francisco Calixto, nº 180, Monte Santo,
nesta cidade de Campina Grande-PB, em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A, CNPJ 09.248.608/0001-04. E, constando dos autos que o autor não fora localizado para intimação
pessoal para a perícia designada, bem como seu advogado, devidamente intimado, não declinou seu novo
endereço. Por este edital, conforme despacho de ID 20395293, FICA INTIMADO o autor SEVERINO FÁBIO
SILVA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seu atual endereço, sob pena de extinção da ação sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância,
determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na entrada
principal do Fórum Affonso Campos. Dado e passado, no Cartório da 6ª Vara Cível, desta Comarca de Campina
Grande/PB, aos 28 dias do mês de Maio ano de 2020. Eu, Venâncio dos Santos Roberto, Técnico Judiciário, o
digitei. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, Juíza de Direito.
ALAGOA GRANDE
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080058507.2017.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de Antônio José Santos de Assis,
brasileiro, solteiro, aposentado, residente no Sítio Riachão, neste município para todos os atos da vida civil,
nomeando como curador o senhora Jailma dos Santos Costa, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada nesta cidade de Alagoa Nova – PB no sítio Riachão, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de
publicação para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB, 29 de maio de 2020. Eu, Vilma Ferreira
da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei.
ALHANDRA
VARA ÚNICA DE ALHANDRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo PJE: 000155951.2008.815.0411. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo se processamos autos da ação acima mencionada proposta por ANTONIO MARCOS DE LIRA GOES
contra o executado FERNANDO ARCELINO DOS SANTOS . E para que, mais tarde alguém possa alegar
ignorância,mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o exequente para tomar ciência
da Sentença dos autos: “Isto posto, por tudo que dos autos consta e com fundamento no art. 485. inciso III do
Código de Processo Civil, DECLARO extinto o presente processo. Intime-se a parte autora, através de seu
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000195784.2004.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação acima descrita em que figura como EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAYEUX e EXECUTADO:
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir
o presente edital a fim de INTIMAR o promovido acima mencionado, atualmente em local incerto e não sabido,
para ciência da sentença que extinguiu a execução com base no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 174 do
CTN. O presente edital será expedido nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio do
edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido
digitado pelo(a) servidor(a), CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO. Dado e passado nesta Comarca de
Bayeux-PB, 22 de maio de 2020.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080041304.2017.8.15.0741 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99).O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por
REQUERENTE: JOSINEIDE RODRIGUES DA SILVA LIMA em face de REQUERIDO: JOSÉ ANTÔNIO DE
LIMA, que, por se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito, por este
edital, ser CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do
Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta
Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão,
aos 29 de maio de 2020. Eu, ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTI, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de
Sousa Queiroz, Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0001142-34.2015.815.0741, requerida por Claudiana Pereira de
Oliveira em favor de Claudeni Valentin da Silva, tendo a referida ação sido julgada procedente, para reconhecer
a incapacidade de Claudeni Valentin da Silva, nomeando a curadora de sua esposa, a Sra. Claudiana Pereira de
Oliveira, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo
patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10)
dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 19 de maio
do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz
de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800454-34.2018.8.15.0741. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDNILTON ANANIAS DE SOUSA, brasileiro(a),
portador(a) do CID-10 F72.1,G40 e G80, nomeando-lhe como curador(a), MARIA DA PENHA FERNANDES
SOUSA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara
Única de Boqueirão-Pb, 18 de maio de 2020.Eu, Magdala Alves Vitorino Lima, Técnico Judiciário, digitei. Falkandre de Sousa Queiros, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800259-62.2019.8.15.0111. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de JURACY ANA TRUTA, brasileira, portadora do CID 10-G 30.9 e entidade nosológica 630Cid 10, nomeando-lhe como curadora JEANNE DE ARAÚJO TRUTA. E para que ninguém possa alegar ignorância
o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Boqueirão-PB, 27 de abril de 2020. Eu, Tássia Natália
Medeiros de Assis,Técnico Judiciário, digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, de Direito.
CAIÇARA
COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICAO. PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 080011762.2018.8.15.0121 ACAO: Interdição. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juízo do Cartório do Único Oficio,
tramita a Ação supra, movida por MARCIELE DIONÍSIO DE OLIVEIRA COSTA, brasileira, casada, residente na
Rua Francisco Carneiro, s/n, Centro, Caiçara/PB, CEP: 28253-000, em face de EDMILSON SOARES DA SILVA,
brasileiro, solteiro, em cujos autos foi prolatada Sentença, julgo procedente o pedido da autora e decretou
a interdição de EDMILSON SOARES DA SILVA, qualificado nos autos, nomeando-lhe curadora MARCIELE
DIONÍSIO DE OLIVEIRA COSTA, a qual, prestará o compromisso de estilo nos autos, nos termos do artigo 759
do CPC/15, devendo a curatela ser ampla em razão de sua doença mental. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que deverá
ser publicado no Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Caiçara/PB, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2020. Eu, (Dayane Kelly
Almeida Soares) Técnica Judiciaria que o digitou. Dr. GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA – Juiz de Direito
Auxiliar em Substituição.
COMARCA DE CAIÇARA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800059-59.2018.8.15.0121..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Caiçara, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de JOSÉ PEREIRA DA COSTA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10:F-29,