TJPB 18/06/2020 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020
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COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 53788720198152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
JOAO CESAR OTONI BARBOSA, empresario, nascido em 30/05/1954, RG 59.878SSP/MG, CPF 199.129.00634, residente a rua Juvenal Melo Senra, 175, apt 1301, bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG, que atualmente
encontra-se em lugar incerto e nao sabido, que desde de ja considere-se CITADOpara responder a acusacao por
escrito, atraves de advogado, no prazo de 10(dez) dias, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo o
queinteresse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim arrolar testemunhas, tudo
para que possa se defender da denunciaoferecida pelo Ministerio Publico, recebida pelo juiz que o denunciou
como incurso nas penas do artigo 1, da lei n. 9.613/98 c/c art. 29 doCodigo Penal, por 02(duas) vezes. Nao
apresentada a resposta no prazo legal o juiz nomeara defensor publico para oferece-la em ate 10(dez) dias, dandolhe vistas dos autos. Joao Pessoa, 16 de junho de 2020. Shirley Abrantes Moreira Regis, juiza de direito.
Francisca Vieira Lo pes, tecnica judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 194918520158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
RICARDO PEREIRA DA SILVA, natural Campina Grande/PB, nascido em 20/11/1966, filho de Jose Antonio da
Silva Alves e de Edite Diniz Pereira daSilva, atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido, que desdede
ja considere-se CITADO para responder a acusacao por escrito atraves de advogado, no prazo de 10(dez) dias,
oportunidade em que posera arguir e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos eespecificar
provas, bem assim arrolar testemunhas, tudo para que possase defender da denuncia oferecida pelo o Ministerio
Publico e recebidapelo o juiz que o denunciou como incurso nas penas do art. 157, § 2, inciso II, combinado com
o art. 14, inciso II, ambos do Codigo Penal Brasileiro. Nao apresentada a resposta no prazo legal o juiz nomeara
defensor para oferece-la em ate 10(dez) dias, dando-lhe vistas dos au tos. Joao Pessoa, 16 de junho de 2020.
Shirley Abrantes Moreira Regis-juiza de direito. Francisca Vieira Lopes, tecnica judiciaria o digitei
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: LEONARDO SOARES ALMEIDA e
BÁRBARA BARBOSA DE MENDONÇA. João Pessoa 17 de junho de 2020. Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial
(a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463.
CAMPINA GRANDE
Comarca de 2ª Vara Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0806547-02.2018.8.15.0001. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: SANDRA FABRICIA RAMOS DOS SANTOS em
face de FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, À PESQUISA E À EXTENSÃO (FURNE) e da FACULDADE DO
NORTE DO PARANÁ-PR (FACNORTE), que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) promovido FACULDADE DO NORTE DO PARANÁ-PR (FACNORTE), atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Em caso de revelia será nomeado curador especial,
observando-se os demais requisitos indicados no art. 257 do CPC/2015. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Cível de
Campina Grande-Pb, 9 de junho de 2020. Eu, Nilvana Fernandes Torres Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Ely Jorge Trindade, Juiz(a) de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta Comarca
de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIAO - PJE Nº
0822605-46.2019.8.15.0001 proposta por AUTOR: VALDEMIR GERALDO ARAUJO BARROS, REJANE MARIA
MARTINS DE ARAUJO, residentes na Rua João Jerônimo da Costa, nº 176, Bela Vista, Lagoa Seca-PB, os quais
alegam na petição inicial que há aproximadamente 20 anos autor tem a posse mansa e pacífica do imóvel
constante do pedido desde meados de 1998, onde reside com sua família. Trata-se de um imóvel de inscrição
nº 01.01.147.0166.001, localizado na Rua João Jerônimo da Costa, n° 176, no bairro Bela Vista, em lagoa SecaPB, medindo 5m (cinco metros) de frente e fundo, por 15,25m (quinze vírgula vinte e cinco metros) de
comprimento de cada lado, com uma área total de 77m2 (setenta e cinco metros quadrados) e 59,75 (cinqüenta
e nove vírgula setenta e cinco metros quadrados), tendo como confinantes: Lado direito com o confinante na
casa de nº 170: ALUÍSIO HERMANO DOS SANTOS; Lado esquerdo com a confinante na casa de nº 180: MARIA
DA SILVA; Fundos com a confinante na casa de nº 177 da Rua Sebastião Cantalino Alves: MARIA JOSÉ DOS
SANTOS. Com a publicação deste edital FICAM CITADOS os interessados, ausentes, desconhecidos, incertos
e não encontrados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contestação sob pena de, não o
fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial. A presente
citação valera para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital. Para que no futuro
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado
no átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 16 de junho de 2020. Eu, NILVANA FERNANDES
TORRES, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta Comarca
de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Nº 0808887-21.2015.8.15.0001
proposta por AUTOR: LETICIA SILVA DOS SANTOS em face de RAUL AGRIPINO SANTOS e BANCO DO
BRASIL S/A. Com a publicação deste edital FICA INTIMADO o devedor RAUL AGRIPINO SANTOS, já que foi
citado por edital e foi revel na fase de conhecimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da
quantia devida, acrescido das custas apuradas, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios
referentes à fase de cumprimento de sentença, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor devido (art. 523,
§ 1º, CPC/2015), e, sendo o caso, consequente penhora on-line (art. 854, caput, CPC/2015). Ficando, ainda,
advertido que, transcorrido o prazo do item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC/2015); Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local. CUMPRA-SE.
Campina Grande, 9 de junho de 2020. Eu, NILVANA FERNANDES TORRES, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta Comarca
de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIAO - PJE Nº
0803407-86.2020.8.15.0001 proposta por AUTOR: JOAO BATISTA SALES PORTO, MARIA DE JESUS SOUTO
MAIOR PORTO, residentes na Rua João Quirino, n. 357, Bairro do Catolé, Campina Grande PB, os quais alegam
na petição inicial que são possuidores, de 05 (cinco) lotes de terreno situados no loteamento Jardim da Prata,
nesta cidade, adquiridos através de contrato de compra e venda, a sra. Mauricéa Barros Viana, herdeira do Sr
Raimundo Viana e, meeira do Sr. Raymilson Monteiro Viana, cuja aquisição se deu no ano de 2002, não tendo sido
verificada, desde então, a transcrição de registro público dos aludidos imóveis. LOTE 02 - QUADRA 36 –
medindo 12 (doze) metros de frente e fundos por 30 (trinta) metros de comprimento de ambos os lados, registrado
sob o n. R.1-52.884; LOTE 03 - QUADRA 36 – medindo 12 (doze) metros de frente e fundos por 30 (trinta) metros
de ambos os lados, registrado sob o n. R.1 – 36.559; LOTE 04 – QUADRA 36 – medindo 12 (doze) metros de
frente e fundos por 30 (trinta) metros de ambos os lados, registrado sob o n. R.1-36.560 e LOTE 15 – QUADRA
36 – medindo 12 (doze) metros de frente e fundos por 30 (trinta) metros de ambos os lados, registrado sob o n.
R.1-36.559. Tem como confinantes NACIONAL CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ,
07.930.967/0001-11, RUA MONTEVIDÉU, 550 - BELA VISTA, CAMPINA GRANDE/PB -CEP 58428-790; BATISTA
SALES ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ 24.495.129/0001-86 - Av. Mal. Floriano Peixoto, 2380, LOJA 15,
Centenário, Campina Grande/PB - CEP 58416-440 FÁBIO GOMES QUEIROZ, brasileiro, casado, médico, CPF
438.418.134-53, RG 939.263 SSP/PB, com domicilio na Rua General Newton Estilac Leal, Nº 1180, Alto Branco,
Campina Grande-PB. CEP 58401-750. Com a publicação deste edital FICAM CITADOS os interessados, ausentes, desconhecidos, incertos e não encontrados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem
contestação sob pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a) no pedido exordial. A presente citação valerá para toda a causa, independentemente da publicação de um
novo edital. Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será
publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 9 de junho de 2020.
Eu, NILVANA FERNANDES TORRES, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta Comarca
de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL C/ C COBRANÇA DE ALUGUEIS Nº 0820735-68.2016.8.15.0001 proposta por AUTOR: SG CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em face de GILBERLANIA LOPES DA COSTA E JEFFERSON DOS
SANTOS SILVA. Com a publicação deste edital fica CITADA a parte devedora GILBERLANIA LOPES DA COSTA,
brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº. 205569 ITEP/RN, inscrita como pessoa
física sob nº. 046.878.524-83, atualmente residindo em local incerto e não sabido, para que pague a dívida no
valor de R$ 9.678,00 (nove mil seiscentos e setenta e oito reais), no prazo de 03 (três) dias, acrescido das custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O executado
deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também,
a possibilidade do executado interpor embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ficando advertida que em caso de
revelia será nomeado curador especial, observando-se os demais requisitos indicados no art. 257 do CPC/2015.
Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma
da lei e afixado no átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 9 de junho de 2020. Eu, NILVANA
FERNANDES TORRES, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta
Comarca de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc… FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem, ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIAO
- PJE Nº 0802786-26.2019.8.15.0001 proposta por AUTOR: SANDY SOUSA, brasileiro, divorciado, CPF
034.189.744-22, residente na rua Rua Santa Helena, nº 410 – Santa Rosa, Campina Grande – PB, o qual
alega na petição inicial que encontra-se na posse do imóvel usucapiendo há cerca de 18 (dezoito) anos.
Imóvel urbano, constituído de casa de morada, com área de 120m², e seu respectivo terreno com área de
120m². Sendo a área considerada até então devoluta, cuja posse nunca questionada por quem quer que seja
até a presente data, ou seja, sempre mansa, pacífica e ininterrupta, sendo o requerente sempre reconhecido
e respeitado como dono. Tendo como confinantes da lateral direita – Imóvel de nº 400 – Proprietária Rita
Maria Silva de Sousa; da lateral esquerda – Imóvel de nº 408 – Proprietária Severina Silva Sousa e dos
fundos – Imóvel de nº 267 da Rua Manoel Porto – Proprietário Rubens Soares Moura. Com a publicação
deste edital FICAM CITADOS os interessados, ausentes, desconhecidos, incertos e não encontrados, para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contestação sob pena de, não o fazendo, serem
considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial. A presente citação
valera para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital. Para que no futuro ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio
do fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 8 de junho de 2020. Eu, NILVANA FERNANDES TORRES,
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0814627-52.2018.8.15.0001 – AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS. O Dr. Fábio José de Oliveira
Araújo, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os
termos da ação de Alimentos, promovida por WESLLEY CLEMENTE NASCIMENTO, menor e absolutamente
incapaz, representada por sua genitora a Sra. ELISANGELA KELLY CLEMENTE SILVA em face de WHADSON
DA SILVA NASCIMENTO. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar
incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou
o MM. Juiz de Direito, Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, expedir o presente Edital para que fique a mencionada
parte promovida WHADSON DA SILVA NASCIMENTO devidamente CITADA para responder aos termos da
referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela
promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em
sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 16/06/2020. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária em
Exercício, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA,
na modalidade ELETRÔNICA, no dia 19 de agosto de 2020, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial
de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº. 0809122-17.2017.8.15.0001, em que é Deprecante: JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO
FISCAL ESTADUAL E TRIBUTÁRIA DE NATALRN, Deprecado; JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB, Exequente; FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO RIO
GRANDE DO NORTE/RN e Executado(s) MASSA FALIDA PNEUS TEIXEIRA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, ANATILDE ALVES TEIXEIRA e seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior
ao; valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) imóvel residencial situado na Rua Des. Arquimedes Souto Maior, 345, Palmeira, Campina Grande//PB, em sua parte exterior foi constatado que a pintura
apresentava condições razoáveis, portas externas conservadas, portões de alumínio na garagem, telhado
conservado. Não sendo possível adentrar no interior do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais) em 04 de outubro de 2013. VALOR DA DÍVIDA: R$ 92.266,50 (noventa e dois mil, duzentos
e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) em 29 de maio de 2017. Ônus: Eventuais constante na matricula
imobiliária. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 19 de agosto de 2020, a partir
das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou
leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens
deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se
houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,
eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são
de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não
inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art.
895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução
em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos
a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na
continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas
jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por
procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo