TJPB 09/07/2020 - Pág. 29 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020
na frente com o imóvel na Rua João Francisco de Araújo, nº 266, Bairro Santa Rosa, Município de Campina
Grande – PB, CEP nº 58.416-035, cuja proprietária é a sra. MARIA DA PAZ BATISTA DA SILVA (VIÚVA); em 18m
de comprimento no lado direito com o imóvel na Rua João Francisco de Araújo, nº 291, Bairro Santa Rosa,
Campina Grande – PB, CEP nº 58.416-035, cujo proprietário é o sr. JOSÉ ANTÔNIO FREIRE DE LIMA; em 18m
de comprimento no lado esquerdo com o imóvel na Rua João Francisco de Araújo, nº 221, Bairro Santa Rosa,
Campina Grande – PB, CEP nº 58.416-035. proprietário – EVERALDO ANTÔNIO DA SILVA; e em 6,60m de
largura nos fundos com o imóvel na Rua Enfermeira Maria de Lourdes, s/n, Bairro Santa Rosa, Campina GrandePB – Horta Comunitária, de proprietário desconhecido. O presente Edital servirá para CITAR os ausentes,
incertos e interessados, em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15
dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo
supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e que será nomeado curador especial em
caso de revelia. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art.
1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma
da Lei. Aos 07 de julho de 2020. Eu, Analine Borges Cirne, digitei-o e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia
Pitanga, Juíza de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0800805-93.2018.8.15.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM/INDNIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL E COMPENSAÇÃO - PRAZO:
15 DIAS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital
virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo e Cartório se processam os autos da AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS, em que DANIELE PALMEIRA DA SILVA, brasileira, união estável, desempregada, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 3.714.676 SSDS/PB, inscrita no CPF
sob nº 106.245.774-90, com endereço na Rua Fernando Cabral, nº 560, Serrotão, nesta Cidade, CEP 58.434-098
promove contra ERICA FERNANDA MEDEIROS VIANA, brasileira, solteira, construtora, portadora do RG n.º
3.064.608 SSP/PB, inscrito no CPF sob o n.º 057.914.944-75, residente e domiciliado à Rua Sinhazinha de
Oliveira, n.º346, Palmeira, Campina Grande – PB e CENTER IMOBILIARIA - Oliveira & Benicio Imobiliaria
Ltda – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 20.801.090/0001-27, em local incerto
e não sabido. Presentes os requisitos, este edital servirá para INTIMAR CENTER IMOBILIARIA - Oliveira &
Benicio Imobiliaria Ltda – ME , já citada por edital e defendida por um curador (o defensor público da Vara, Dr.
Walace Oziris Costa) do dispositivo da sentença: “JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, para
condenar a promovida CENTER IMOBILIÁRIA – OLIVEIRA & BENÍCIO IMOBILIÁRIA LTDA - ME. à reparação
material no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos desde o pagamento, com juros de 1% a.m., desde a
citação, afastando a reparação moral, pelo que resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. E com relação à ré ÉRICA FERNANDA MEDEIROS VIANA, extingo o processo sem resolução do mérito,
por ilegitimidade passiva. Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das
custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), de acordo com o art. 85, §§ 2º e
8º, do CPC, ante a desnecessidade de realização de audiências de instrução e menor complexidade da causa,
que, saliente-se, deverão ser reciprocamente suportados na proporção de 50% (cinquenta por cento) pela parte
promovida e 50% (cinquenta por cento) pela parte promovente, cuja cobrança da sucumbência autoral resta
suspensa em face da gratuidade processual (CP, art. 98, § 3º). Com relação à extinção por ilegitimidade passiva
(no tocante à ré Erica Fernanda), condeno a autora nas custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$
800,00 (oitocentos reais), de acordo com o art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, ante a desnecessidade de realização de
audiências de instrução e menor complexidade da causa, cuja cobrança também resta suspensa em face da
gratuidade processual (CP, art. 98, § 3º). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se, a parte vencida por seu
Curador e por Edital com o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo recursal sem pagamento voluntário,
manifeste-se a parte autora acerca da eventual aplicação de multa, com o prazo de 20 (vinte) dias e, no que
concerne às custas processuais, intime-se a promovida para recolhimento do percentual que lhe compete em 15
(quinze) dias, advertindo-a de protesto judicial, competindo à Escrivaninha promover-lhe junto ao cartório
competente, se decorrido o prazo, inexistir comprovação”. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM
Juíza expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume. Aos 07 de julho
de 2020. Eu, Analine Borges Cirne, digitei-o e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0823849-10.2019.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA SOLANGE RIBEIRO DA SILVA, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 23/04/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de IZAIAS JOVINO DA SILVA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua
própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10
DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/06/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei
e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0827343-77.2019.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por PAULO AGOSTINHO DO NASCIMENTO, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 18/04/2020, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 487, I e 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
e seguintes do Código Civil, a interdicao de MARIA ALAÍDE DOS ANJOS, portador(a) de CID 10 164 + 169.4 –AVC
E SEQUELAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL NÃO ESPECIFICADO COMO HEMORRAGICO OU
ISQUEMICO, que o(a) impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua)
curador(a), limitada a curatela exclusivamente para fins exclusivos de representação junto às instituições
públicas e privadas como bancos, concessionárias de serviços públicos, clínicas, hospitais e autarquias(INSS/
Pbprev),salvo alienação de bens, saques em poupanças, aplicações financeiras e empréstimos, que dependerão
de autorização judicial mediante ação própria, e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM.
Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 15/06/2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082855196.2019.8.15.0001. AUTORA – MARIA DE NAZARÉ SILVA ARAÚJO. PROMOVIDO – JOANE MOREIRA RODRIGUES. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOANE
MOREIRA RODRIGUES, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida
civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DE NAZARÉ SILVA ARAÚJO. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 25/06/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO – 080074382.2020.8.15.0001. AUTORA – FRANCISCA DE MEDEIROS LIMA. PROMOVIDA – MARIA DE MEDEIROS LIMA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA DE MEDEIROS LIMA,
por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada
sua curadora a sra. FRANCISCA DE MEDEIROS LIMA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua
o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 25/06/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080117256.2020.815.0031 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se tramita neste Juizo os termos da
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Acao supra, que tem como promovente CLEIBE MARTINS BRETAS, brasileira, viuva, agricultora, portadora do
RG 154.790012 SSP/MG e CPF 006.892.267-13, residente no Sítio Cipo Branco, encravado na zona rural do
municipio de Juarez Távora (PB)–CEP n.º 58.388-000, cujo objeto da demanda e o imovel terreno rural localizada
no Sítio Cipo Branco, municipio de Juarez Távora–PB, com área total de 8,7+hectares. E o presente para que
fiquem os possiveis herdeiros e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar
incerto e nao sabido, devidamente CITADOS, para,querendo, no prazo de 15 dias, apos o prazo de publicacao do
edital, oferecer resposta aos termos da presente lide, sob pena de serem considerados como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que
sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 08/07/2020. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei.
Dr. Jose Jackson Guimaraes -Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801257-76.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente: INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO
SALVINO, inscrito no CNPJ nº 07.559.093/0001-38, neste ato representada pela presidente, EMANUELA SILVA
COUTINHO, e como interditado(a) REQUERIDO: INÁCIO DE MELO, na qual foi prolatada sentença, julgando o
pedido procedente para decretar a interdição de: INÁCIO DE MELO, portador(a) de doença mental, CID CID
Z74.0, ZT4.1, Z74.2 e Z74.3., nomeando como curador(a) INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, inscrito no CNPJ nº 07.559.093/0001-38, neste ato representada pela presidente,
EMANUELA SILVA COUTINHO. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for
solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá
alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em
favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado
por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer
espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz
mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com
intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 15 de junho de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS MONTENEGRO, Tecnico(a)
Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801238-70.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente, INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO
SALVINO, inscrito no CNPJ nº 07.559.093/0001-38, neste ato representada pela presidente EMANUELA SILVA
COUTINHO, e como interditado(a) ELISEU GOMES DE ANDRADE, na qual foi prolatada sentença, julgando o
pedido procedente para decretar a interdição de REQUERIDO: ELISEU GOMES DE ANDRADE, portador de
limitação funcional e cognitiva, que a torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida
civil,, nomeando como curador(a) INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO,
inscrito no CNPJ nº 07.559.093/0001-38, neste ato representada pela presidente EMANUELA SILVA COUTINHO.
Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a
respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do
interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra
natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de
curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a)
curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será
publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e
outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara
Unica, 15 de junho de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS MONTENEGRO, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose
Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801258-61.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente, INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO
SALVINO, inscrito no CNPJ nº 07.559.093/0001-38, neste ato representada pela presidente EMANUELA SILVA
COUTINHO, e como interditado(a): ANTÔNIO BELO DO NASCIMENTO, na qual foi prolatada sentença, julgando
o pedido procedente para decretar a interdição de REQUERIDO: ANTÔNIO BELO DO NASCIMENTO, portador(a)
de doença mental, (CID Z74.0 + Z74.1 + Z74.2 + Z74.3). nomeando como curador(a), INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, inscrito no CNPJ nº 07.559.093/0001-38, neste ato representada pela presidente EMANUELA SILVA COUTINHO. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a),
sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a)
e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber
eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las
exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que
seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados
ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue
ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes
consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 15 de junho de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS
MONTENEGRO, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801045-89.2018.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente: JOELMA BARBOSA DE LIMA, e como interditado(a): DIEGO
BARBOSA DOS SANTOS, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição
de INTERESSADO: DIEGO BARBOSA DOS SANTOS, portador(a) de doença mental, (CID 10 F 71), nomeando
como curador(a) REQUERENTE: JOELMA BARBOSA DE LIMA. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a)
incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a)
curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se
receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicálas exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até
que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue
ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes
consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 15 de junho de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS
MONTENEGRO, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0800540-98.2018.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente MARIA EMILIA DA SILVA, CPF 043.937.294-12, e como
interditado(a) SEVERINO DANTAS DA SILVA, CPF 092.715.094-80, na qual foi prolatada sentença, julgando o
pedido procedente para decretar a interdição de SEVERINO DANTAS DA SILVA, portador(a) de doença mental,
CID 10 F 72, nomeando como curador(a) MARIA EMILIA DA SILVA. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a)
incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a)
curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se
receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicálas exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja
dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de
qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o
MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e
passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 15 de junho de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS
SANTOS, Tecnica Judiciaria o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000034269.2015.8.15.0041. Ação: GUARDA DE MENOR. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova,
Dr. Eronildo José Pereira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a AÇÃO DE GUARDA acima mencionada, promovida por
AUTOR(A)ES: AMADEU DUARTE QUIRINO e MARIA DA PAZ BATISTA, brasileiros, casados, ele aposentado,
portador do CPF. n. 251.864.004-59 e do RG. n. 692.516-SP., ela do lar, portadora do CPF. n. 436.046.414-20 e
do RG. n. 4.301.385-SP., residentes na Rua Almeida Castro, s/nº, nesta cidade, em face de GABRIELLY DE