TJPB 27/07/2020 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800829-31.2019.8.15.0731.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Cabedelo.Apelante(s): Município de Cabedelo.Advogado(s): Mayara Araújo dos Santos - OAB/PB
16.377.Apelado(s): Romeica Christiane de Castro Lima.Advogado(s): Iênio Gomes da Veiga Pessoa Junior
- OAB/PB 14.712.Na sessão de 09.07.20-Resultado: Não se conheceu da remessa necessária e negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO.14) Agravo de Instrumento nº 0810570-57.2019.8.15.0000.Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca da Capital.Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.Agravado(s): L.
Q. V. A., representada por seu genitor José Raffael Queiroz Bertino.Advogado(s): Giovanna Castro Lemos
Mayer - OAB/PB 14.555.Na sessão de 09.07.20-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. Fizeram sustentação oral, pela agravante, o Dr. Hermano
Gadelha de Sá e, pela agravada, a Dra. Pavlova Arcoverde.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.15) Agravo de Instrumento nº 0806501-16.2018.8.15.0000.Oriundo
da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB
13.040. Agravado(s): Andrezza Lira Pontual. Advogado(s): Jino Hamani Bezerra Veras – OAB/PB 18.890.Na
sessão de 09.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.16) Agravo de
Instrumento nº 0807001-82.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano
Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Agravado(s): Raíssa
Medeiros Chaves de Vasconcelos. Advogado(s): Giovanna Castro Lemos Mayer – OAB/PB 14.555.Na
sessão de 09.07.20-Cota: Adiado por indicação da relatora.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.17) Apelação Cível nº 0821679-36.2017.8.15.0001.Oriundo da 1ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Nivaldo de Sousa Abel.Advogado(s): Marcos
Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.Apelado(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463, Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040 e outros.Na sessão de
09.07.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI.18) Apelação Cível nº 0045154-10.2013.8.15.2001.Oriundo da 17ª Vara
Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico.Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB
13.040.Apelado(s): Terezinha Alves de Souza.Advogado(s): Wilma Saraiva de Sousa – OAB/PB 10.889.Na
sessão de 09.07.20-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.19) Apelação Cível nº 0801052-81.2018.8.15.0031.Oriundo da Comarca de Alagoa Grande.Apelante(s): Banco Pan S/
A.Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255.Apelado(s): Maria Ana da
Silva.Advogado(s): Júlio César Muniz – OAB/PB 12.326.Na sessão de 09.07.20-Resultado: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.20) Apelação Cível nº 0800730-95.2016.8.15.0301.Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Pombal.Apelante(s): Banco Itaucard S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Apelado(s):
Sebastião Araújo de Sousa.Advogado(s): Thiago Medeiros A. de Sousa – OAB/PB 14.431.Na sessão de
09.07.20-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos da relatora.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.21) Apelação
Cível nº 0803770-24.2019.8.15.2001.Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimentos S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314A.Apelado(s): Expedito Oliveira de Sousa.Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237.Na
sessão de 09.07.20-Resultado: Rejeitadas a preliminar e a prejudicial de prescrição. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Fez
sustentação oral, pelo apelante, o Dr. Rômulo Pinto de Lacerda Santana.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS.22) Apelação Cível nº 0819360-46.2016.8.15.2001.Oriundo da 8ª Vara Cível da
Comarca da Capital.Apelante(s): Santander Leasing S/A. Arrendamento Mercantil.Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A.Apelado(s): Esmelado dos Santos Filho.Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708.Na sessão de 09.07.20-Resultado: Rejeitadas as preliminares.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Fez sustentação oral, pelo apelado, o Dr. Rômulo Pinto de Lacerda Santana.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.23) Apelação Cível nº 0815838-26.2018.8.15.0001.Oriundo da 8ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Maria Jaqueline Calheiro Marinho.Advogado(s):
Jullyanna Karlla Viégas Albino – OAB/PB 14.577.Apelado(s): Banco Itaucard S/A.Advogado(s): Wilson Sales
Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 09.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.24) Apelação
Cível nº 0803287-55.2018.8.15.0731.Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo.Apelante(s): Banco Itaucard S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A.Apelado(s): Severina Macena da
Costa.Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB 14.798. Na sessão de 09.07.20-Resultado:
Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.25) Apelação Cível
nº 0830771-86.2016.8.15.2001.Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Banco
Santander(Brasil) S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Apelado(s): Ronaldo Gondim
Cabral.Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708.Na sessão de 09.07.20Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pelo apelante, o Dr. Rômulo
Pinto de Lacerda Santana.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.26) Apelação Cível nº
0803457-62.2016.8.15.2003.Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.Apelante(s):
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314A.Apelado(s): Kléber Izidro de Lima Silva.Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes - OAB/PB 14.574.Na
sessão de 09.07.20-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pelo apelante, o Dr. Rômulo Pinto de Lacerda Santana.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.27)
Apelação Cível nº 0804647-61.2019.8.15.2001.Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s):
Claudemar Medeiros de Freitas.Advogado(s): Jullyanna Karlla Viégas Albino – OAB/PB 14.577.Apelado(s):
Banco Itau Veículos S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 09.07.20Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.28)
Apelação Cível nº 0002919-57.2015.8.15.2001.Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s):
Bruno Moreira da Silva.Advogado(s): Mônica de Souza Rocha Barbosa – OAB/PB 11.741.Apelado(s): Banco
Santander(Brasil) S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 09.07.20Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.29) Apelação Cível nº 0813326-07.2017.8.15.0001.Oriundo da 2ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Maria de Fátima Vidal Gama.Advogado(s):
Rodolfo Gaudêncio Bezerra – OAB/PB 13.296.Apelado(s): Marcelo Renato Arruda.Advogado(s): Bruno Roberto Figueira Mota – OAB/PB 15.981. Na sessão de 09.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fizeram sustentação oral, pela apelante, o Dr.
George Suetônio Ramalho Júnior e pelo apelado, o Dr. Bruno Roberto Figueira Mota. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.30) Apelação Cível nº 0001241-07.2015.8.15.2001.Oriundo da 17ª
Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Interactivo Colégio e Curso.Advogado(s): Rinaldo Mouzalas
de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Apelado(s): Clóvis Gomes Bezerra Neto.Advogado(s): Anísio Amaro de
Moura Júnior – OAB/PE 35.608-D.Na sessão de 09.07.20-Resultado: Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.31)
Apelação Cível nº 0092460-09.2012.8.15.2001.Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB
8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.Apelado(s): Maria do Socorro Monteiro de
Oliveira.Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB 13.442.Na sessão de 09.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial
ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.32) Apelação Cível nº 0816458-38.2018.8.15.0001.Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Orlando Aprígio Nunes. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes - OAB/PB 14.798.Apelado(s):
Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 09.07.20Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.33) Apelação Cível nº 0852606-33.2016.8.15.2001.Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Paulo Roberto de Freitas. Advogado(s): Enéas Flávio Soares de
Morais Segundo - OAB/PB 14.318.Na sessão de 09.07.20-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Fez sustentação oral, pelo apelante, o Dr. Rômulo Pinto de Lacerda Santana.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.34) Apelação Cível nº 0843204-25.2016.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara
Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB
17.314-A.Apelado(s): Carlos Fablicio Filgueira Batista. Advogado(s): Rodolfo Nóbrega Dias - OAB/PB
14.945.Na sessão de 09.07.20-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual
votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO.35) Apelação Cível nº 0800043-23.2016.8.15.0171.Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Esperança.Apelante(s): Manuel Pereira dos Santos. Advogado(s)Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB
9
4.007.Apelado(s): Claro S/A.Advogado(s): Cicero Pereira de Lacerda Neto - OAB/PB 15.401.Na sessão de
09.07.20-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.36) Apelação Cível nº 080638385.2017.815.2001.Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Itaú Unibanco S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Márcia Batista Lins.Advogado(s):
Augusto Cezar de Cerqueira Veras - OAB/PB 16.896.Na sessão de 09.07.20-Resultado: Rejeitadas as
preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.37) Apelação Cível nº 085850779.2016.8.15.2001.Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaucard S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Apelado(s): Tiago Silva de Lima. Advogado(s):
Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho - OAB/PB 22.899.Na sessão de 09.07.20-Resultado: Rejeitadas
as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.38) Apelação Cível nº
0828109-86.2015.8.15.2001.Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Teresa Maria da
Conceição. Advogado(s): Márcio Roberto Montenegro Batista Júnior - OAB/PB 14.765.Apelado(s): Unimed
João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e
Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040.Na sessão de 09.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fizeram sustentação oral, pela
apelante, o Dr. Márcio Roberto Montenegro Batista Júnior e pela apelada, o Dr. Hermano Gadelha
de Sá. R E L ATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO . 3 9 ) A p e l a ç ã o C í v e l n º 0 8 0 8 0 5 6 31.2019.8.15.0001.Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Maria das
Dores Barbosa de Oliveira. Advogado(s): Anne Karine Rodrigues da Silva – OAB/PB 23.573. Apelado(s):
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB
17.314-A. Na sessão de 09.07.20-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. Fez sustentação oral, pelo apelado, o Dr. Rômulo Pinto de Lacerda Santana.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 40) Apelação Cível nº 0840664-04.2016.815.2001.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaú S.A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Olívio de Medeiros Batista. Advogado(s): Kehilton Cristiano
Gondim de Carvalho - OAB/PB 22.899.Na sessão de 09.07.20-Resultado: Rejeitadas as preliminares.
Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator.Nada mais ocorrendo, às 13: 50 hs. a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti, declarou encerrada a presente sessão da qual foi lavrada a presente Ata.MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. DR.
HERBERT DOUGLAS TARGINO - Procurador de Justiça. MARIA CLEMENS B. L. MONTENEGRO Supervisora da 1ª Câmara Especializada Cível
ATA DA DÉCIMA SEXTA(16ª) SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO PERÍODO
DE 06 À 13 DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE(2020). Participaram da Sessão a Excelentíssima
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – Presidente, o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos e, ainda, a Doutora
Janete Maria Ismael da Costa Macedo, Procuradora de Justiça. PJE - RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Conflito de Competência Cível nº 0803165-33.2020.8.15.0000.
Oriundo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande. Suscitante: Juízo do 1º Juizado
Especial Cível de Campina Grande. Suscitado: Juízo da 3ª Vara Da Fazenda Pública de Campina Grande. Na
sessão de 13.07 a 20.07.20-Resultado: Julgou-se procedente o recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02)
Agravo Interno nº 0010868-35.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s):
Greikison Ribeiro de Lima Chaves. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã
Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.Na sessão de 13.07 a 20.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial
de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03)
Agravo Interno nº 0800545-48.2020.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Belém. Agravante(s): Município de
Dona Inês. Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo – OAB/PB 12.381. Agravado(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba. Na sessão de 13.07 a 20.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 04) Agravo Interno nº 0002069-05.1999.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.
Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Junior
Sarmento Rocha.Na sessão de 13.07 a 20.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 05) Agravo Interno nº 0800798-36.2020.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): GEAP – Autogestão em Saúde.Advogado(s): Letícia Félix Saboia - OAB/DF
58.170.Agravado(s): Maria José de Oliveira Montenegro, rep. por sua curadora Maria do Socorro Oliveira
Montenegro. Advogado(s): Ravel Carneiro Evaristo – OAB/PB 25.240.Na sessão de 13.07 a 20.07.20Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.06) Agravo Interno nº 080714437.2019.8.15.0000.Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. Agravado(s): Interplast Industria e Comércio
de Prod Termoplast Ltda.Na sessão de 13.07 a 20.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI.07) Agravo Interno nº 0000280-06.2015.8.15.0081.Oriundo da Comarca de
Bananeiras.Agravante(s): Irany Ferreira da Silva.Advogado(s): José Rocha Lucena – OAB/PB
3.288.1ºAgravado(s): Município de Bananeiras, representado por sua Procuradora Fabiana Natalia da Costa
Araújo Gomes.2ºAgravado(s): IBPEM - Instituto Bananeirense de Previdência.Advogado(s): Antônio Justino de
Araújo Neto – OAB/PB 7.906.Na sessão de 13.07 a 20.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.08) Agravo Interno nº 0810386-04.2019.8.15.0000.Oriundo da 2ª Vara de Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande.Agravante(s): Município de Campina Grande, representado por seu Procurador
George Suetônio Ramalho Júnior – OAB/PB 11.576.Agravado(s): Josefa Maria da Conceição. Na sessão de
13.07 a 20.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.09) Agravo Interno nº
0806027-74.2020.8.15.0000.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.Agravante(s): GEAP – Autogestão em
Saúde.Advogado(s): Letícia Félix Saboia - OAB/DF 58.170.Agravado(s): Edite Diniz Mamede.Advogado(s):
Alisson Nunes Costa – OAB/PB 13.945.Na sessão de 13.07 a 20.07.20-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI.10) Agravo Interno nº 0811677-39.2019.8.15.0000.Oriundo da 8ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande.Agravante(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho
Médico.Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto - OAB/PB 15.401.Agravado(s): Maria de Fátima Pereira
Marinho.Advogado(s): Vyrna Lopes Torres de Farias Bem – OAB/PB 13.842.Na sessão de 13.07 a 20.07.20Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.11) Agravo Interno nº 0805308-92.2020.815.0000.Oriundo da 2ª Vara
Cível da Comarca da Capital.Agravante(s): Nivaldo Britto Cavalcanti Júnior e Daniele Targino de Queiroz
Cavalcanti.Advogado(s): Bruno Campos Lira - OAB/PB 16.871.Agravado(s): Luiz de França Vieira Arcoverde
e Sheyla Verônica Morais Arcoverde.Advogado(s): Roberto Fernando Vasconcelos Alves - OAB/PB 2.446.Na
sessão de 13.07 a 20.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.12) Agravo Interno nº 000073759.2010.8.15.0551.Oriundo da Comarca de Remígio.Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Mônica Figueiredo.Agravado(s): José Rangel Freire Rodrigues.Na sessão de 13.07 a 20.07.20Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.13) Agravo Interno nº 0097535-29.2012.815.2001.Oriundo da 2ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo. Agravado(s): N C Nascimento - COUROS EPP.Na sessão de 13.07 a 20.07.20Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.14) Agravo Interno nº 0812547-84.2019.815.0000.Oriundo da 1ª Vara
Cível da Comarca da Capital.Agravante(s): Banco Itaú S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior.Agravado(s):
Dominique Meira de Carvalho e Mouzalas, Borba & Azevedo Advogados.Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de
Souza e Silva - OAB/PB 11.589 e Valberto Alves de Azevedo Filho – OAB/PB 11.477.Na sessão de 13.07 a
20.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.15) Agravo Interno nº 0805655-28.2020.8.15.0000.Oriundo da 1ª Vara
Mista da Comarca de Esperança.Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.Advogado(s):
Sérgio Schulze - OAB/PB 19.473-A.Agravado(s): Francisco Joaquim Domingos Trajano.Na sessão de 13.07 a
20.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.16) Agravo Interno nº 0826038-14.2015.8.15.200.Oriundo da 4ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador
Leonardo Teles de Oliveira.Agravado(s): Aline Dantas de Sousa.Advogado(s): João Carlos Nobre Neiva - OAB/
PB 18.828.Na sessão de 13.07 a 20.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.17) Agravo Interno nº 001379486.2015.8.15.2001.Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire.Agravado(s): Eduardo Augusto dos Santos
Miranda.Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim - OAB/PB 11.967. Na sessão de 13.07 a 20.07.20Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.