TJPB 03/08/2020 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2020
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. Valor do Débito:3.605,90,
conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e
não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 31 de julho de 2020. Eu,
REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista
Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo
8199728120168152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário n. 0819972-81.2016.8.15.2001, que tem como parte autora Maria Madalena Padilha de Castro e como
inventariado Josemir Vasconcelos de Castro, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de Direito
mandou expedir o presente edital de citação para CITAR ERMÍNIA DEL SOUTO SILVA BAUMGARTNER, que está
em lugar incerto e não sabido, e os terceiros interessados desconhecidos para, querendo, manifestar-se sobre
as primeiras declarações, sua retificação e dos requerimentos nelas formulados (id. 4651996), no prazo de 15
dias. João Pessoa, 31/07/2020. Eu, Débora de Sousa Antunes Bustamante, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Capital.
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: VANIA ARAUJO DOS SANTOS, portador(a) de Transtorno afetivo Bipolar com
surtos Psicóticos (CID_10F 31.2_), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: VALDEILSA DOS SANTOS CLARINDO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM.
Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira/PB, 20 de julho de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA e CARLA
LUANA LEITE DE SOUSA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da
lei. João Pessoa, 31 de julho de 2020. Cláudia Cristina Lima Marques. Oficial, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER
DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0804985-63.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de FELIPE DE MELO
CLAUDINO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), ARICELIA DE MELO LIMA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local
de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na
forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 21 de julho de 2020. Eu, ANA LIGIA
NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0801808-91.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: FABRICIA
DE ALMEIDA SOBRINHO, portador(a) de CID10 – F31 – Transtorno Bipolar Afetivo; CID10 – F60.3 - Transtorno
de personalidade com instabilidade emocional e CID10 – F41 – Outros Transtornos Ansiosos., nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JOSE MARCELINO SOBRINHO. E para que
ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 21 de julho de 2020. Eu, TCMS, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Citação. Prazo: 20 (vinte)
dias. Processo nº 0803609-71.2020.8.15.2003. AÇÃO:TUTELA CÍVEL (12233). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
promovida por REQUERENTE: PEDRO BRITO COUTINHO JUNIOR em face de REQUERIDO: ANDERSON
MAXIMIANO BRITO DOS SANTOS. E que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra
Citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar
desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pesso, 20 de julho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0807012-82.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de IVONALDO DE LIMA
SOUZA, portador(a) de Doença de Parkinson, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: SEVERINA RAMOS DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de
Mangabeira/PB, 20 de julho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0808532-14.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A MM. Juíza de
Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a
Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
MARIA DAS NEVES NUNES DE LIMA, portador(a) de Transtorno depressivo recorrente e personalidade ansiosa
(esquiva), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: FRANCISCO DE
ASSIS NUNES DE LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 20 de
julho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de
Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0804969-46.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de WALBER NEVES DE
OLIVEIRA SILVA, portador(a) de CID 710.2, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: LIDIA NEVES DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de
Mangabeira/PB, 20 de julho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0805142-70.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de TATIANE ALVES GONDIM,
portador(a) de portadora de Esquizofrenia paranoide (CID 10 F 20.0), nomeando-lhe para desempenhar o encargo
de curador(a), o(a) REQUERENTE: ERNANE QUARESMA ALVES FILHO, TACIANE OLIVEIRA GONDIM. E para
que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez)
dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 20 de julho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0808379-15.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de SEVERINO MARTILIANO
DOS SANTOS, portador(a) de hipertensão arterial, diabetes mellitus e acidente vascular cerebral, nomeando-lhe
para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DAS VITORIAS ALVES DOS SANTOS.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 20 de julho de 2020. Eu, EMPB,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0801208-70.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta Comarca
de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIAO - PJE Nº 081961349.2018.8.15.0001 proposta por AUTOR: ERENITA ARAUJO SILVA, residente na rua Horácio Souza Cavalcante,
364, Bairro Monte Castelo, nesta cidade de Campina Grande - PB, alegando na petição inicial que possui há mais
de 42 anos, ou seja, desde meados de 1976 quando seu falecido esposo comprou o terreno no qual foi edificado
uma casa, situado no endereço supra, medindo 6,0m de frente por 30,0m de fundos, com área total construída
155,65 m2, sendo dois quartos, uma suíte, dois banheiros, uma cozinha, uma sala, uma área de serviço, quintal,
terraço e garagem, tendo como confinantes: Frente, com a rua Horácio de Souza Cavalcante, bairro Monte
Castelo; Fundos, com a residência nº 257 da rua Miriam Alves de Melo, pertencente a Lindalva Oliveira Guedes
(viúva); Lado Esquerdo, com a residência nº 370 da Rua Horácio de Souza Cavalcante, pertencente a Josinaldo
Firmino da Costa e Rosilda Alves da Costa; e Lado Direito, com a residência nº 358, da Rua Horácio de Souza
Cavalcante, pertencente a Maria da Penha Alves da Silva. O imóvel não se encontra registrado no cartório de
registro de imóveis, conforme informações constantes dos autos. Com a publicação deste edital FICAM
CITADOS os interessados, ausentes, desconhecidos, incertos e não encontrados, para querendo, no prazo de 15
(quinze) dias apresentarem contestação sob pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial. A presente citação valerá para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital. Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Campina
Grande, 23 de julho de 2020. Eu, SANDRA MARIA BARBOSA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta Comarca
de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIAO - PJE Nº 081918334.2017.8.15.0001 proposta por AUTOR: JEAN CARLOS SANTOS DE LIMA, EDVANIA DA SILVA LIMA, residentes
na rua Silva Jardim, 1595, bairro José Pinheiro, nesta cidade, os quais alegam na petição inicial que possuem há
mais de 30(trinta) anos, sem interrupção ou oposição, um terreno e imóvel residencial situado na Rua Silva
Jardim, 1595, bairro José Pinheiro, nesta cidade, medindo 5,28 m² de frente por 21,47 m² de profundidade, com
área total de 113,36 m², com escritura particular em nome de SEVERINO FERREIRA DE LIMA, registrado
erroneamente no Cadastro de Imóveis da PMCG como sendo SEVERINO FARIAS DE LIMA. Que o imóvel objeto
da ação tem as seguintes confrontações: Ao Norte (lado esquerdo) com o imóvel nº 1595 pertencente a MARIA
ZILDA DE ARAÚJO; ao Sul (lado direito) com o imóvel nº 1589, de propriedade da Sra. MARIA DE LOURDES
ALVES; ao Leste (frente), com a rua Silva Jardim, em frente ao Mercadinho Santos; a Oeste (fundos) com o
imóvel situado à rua Tito Sodré, 18, pertencente a MARCELO RODRIGUES DA SILVA e VALNIZA RODRIGUES
DA SILVA; e ainda com o imóvel da rua Tito Sodré, de propriedade do Sr. JOÃO BATISTA DOS SANTOS, residente
à Rua Amaro Coutinho, 885, José Pinheiro, nesta cidade. Com a publicação deste edital FICAM CITADOS os
interessados, ausentes, desconhecidos, incertos e não encontrados, bem como o Espólio de Severino Ferreira
de Lima e Rosilda Santos de Lima para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contestação sob
pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido
exordial. A presente citação valera para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital. Para
que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma da
lei e afixado no átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 30 de julho de 2020. Eu, SANDRA MARIA
BARBOSA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Dr. Ely Jorge Trindade - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0812823-49.2018.8.15.0001 - O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 07/07/2020, na qual decretou, com fulcro no art.
4, III, do Codigo Civil, a interdicao de FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, para fins de cunho patrimonial e negocial,
e para representá-lo junto a instituições bancárias e repartições públicas, e nomeando o(a) requerente seu (sua)
curador(a), nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante termo de compromisso, dispensada
a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial,
POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 21/07/2020. Eu, Susie
Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo 081084770.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0810847-70.2019.8.15.0001, requerida por MARIA DALVA DA SILVA OLIVEIRA, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 08/05/2020, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao
de JOSEFA CLEMENTE CALIXTO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes
no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/07/2020. Eu, Gevania
Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo 080782771.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0807827-71.2019.8.15.0001, requerida por ELISAMA DA SILVA FREITAS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 01/07/2020, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
MARIA DO SOCORRO DA SILVA FREITAS, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que
o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES)
vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/07/2020. Eu,
Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILIA/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo 081777707.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0817777-07.2019.8.15.0001, requerida por SEBASTIÃO ALVES PEREIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 11/05/2020, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
DAMIÃO ALVES PEREIRA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requeren-