TJPB 10/09/2020 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria das Graças Morais Guedes). 66 – Embargos de Declaração N° 0001413-40.2016.815.0181. Oriundo da
4° V ara Mista da Comarca de Guarabira. Embargante(s): O estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Figueiredo. Embargado(s): Narciso Maia Tecidos LTDA. Advogado(s): Minarte Figueiredo Barbosa
Filho (OAB/0PE 27.171).
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
das Graças Morais Guedes). 67 – Embargos de Declaração N° 0001040-04.2012.815.0131. Oriundo da 5° V ara
Mista da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Edvaldo Freitas Maciel. Advogado(s): Paulo Sabino de Santana
(OAB/PB 9231). 1° Embargado(s): Florentina Lacerda de Albuquerque e outros. Advogado(s): Pedro Bernardo da
Silva Neto (OAB/PB 7343). 2° Embargado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador-Geral. 3° Embargado(s): Joyce Fernanda Lira de Albuquerque. Advogado(s): Vanja Alves Sobral
(OAB/PB 8728). 4° Embargado(s): J. C. A. N., representado por sua genitora, Jocenilda de Souza Lira. Advogado(s):
Vanja Alves Sobral (OAB/PB 8728).
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
das Graças Morais Guedes). 68 – Embargos de Declaração N° 0002220-66.2015.815.2001. Oriundo da 5° V ara
Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogado(s): Guilherme
César Cavalcante Muniz da Silva (OAB/PE 31.132). Embargado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio
Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.41A) e outros.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
das Graças Morais Guedes). 69 – Embargos de Declaração N° 0000513-47.2018.815.0000. Oriundo da 1° V ara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Isa Maria Sena Freitas. Advogado(s): Augusto Ulysses
Pereira Marques (OAB/PB 8550). Embargado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador-Geral.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 70 – Agravo de Instrumento N° 000143326.2015.815.0000. Oriundo da 1° V ara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Adlany Alves Xavier. Agravado(s): Ana Maria de Medeiros e COJUDA Construtora Julião LTDA. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 71 – Agravo Interno N° 000001514.2019.815.0000. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Maria Rosa
Evangelista Frazão. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB 6003). Agravado(s): O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 72 – Agravo Interno N° 000154552.2013.815.0521. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoinha. Agravante(s): Alcides Alves Jacinto e
outros. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix (OAB/RN 5069). Agravado(s): BV Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 73 – Agravo Interno N° 000039680.2016.815.1211. Oriundo da Vara Única da Comarca de Lucena. Agravante(s): Creuza Maria da Silva Marques
e outros. Advogado(s): Bruna Maria Marques Alves (OAB/PB 23.955) e outros. Agravado(s): Marileide Oliveira
Carvalho e Francisco de Assis Tota de Oliveira. Advogado(s): Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz (OAB/PB
16.068).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 74 – Agravo Interno N° 000072426.2012.815.0281. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pilar. Agravante(s): Ana Germana Marcolino da Costa
Rodrigues. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). Agravado(s): O Município de Pilar.
Advogado(s): Felipe Sales Carneiro da Cunha (OAB/PB 16.681) e outros.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 75 – Embargos de Declaração N°
0005834-21.2011.815.2001. Oriundo da 2° V ara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): O
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. Embargado(s): S. Melo
Comércio de Móveis e Eletros LTDA – ME.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 76 – Apelação Cível N° 000895637.2014.815.2001. Oriundo da 12° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Georgvan Gundom Barreto e
outros. Advogado(s): Francisco Ari Oliveira (OAB/PB 3366). Apelado(s): Liquigás Distribuidora S/A. Advogado(s):
Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB/PE 19.353).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 77 – Apelação Cível N° 000227416.2015.815.0131. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e S. Soares (OAB/PB 11.268). Apelado(s): José de
Sousa Maciel. Advogado(s): João de Deus Quirino Filho (OAB/PB 10.520).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 78 – Apelação Cível N° 000026218.2016.815.0091. Oriundo da Vara Única da Comarca de Taperoá. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412A) e outros. Apelado(s): Ivalci Sousa Brito Ramos e outros. Advogado(s):
Ivalci Sousa Brito Ramos (OAB/PB 21.878) e outros. COTA DA SESSÃO NO DIA 18.03.2020: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 23.03.2020, FACE IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 79 – Apelações Cíveis e Recurso Adesivo
N° 0021735-34.2008.815.2001. Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca da Capital. 1° Apelante/Recorrido(s): Fábio
Augusto de Brito Correia Lima e outros. Advogado(s): Lusardo Alves de Vasconcelos (OAB/PB 7516). 2°
Apelante(s): Inês Maria de Jesus Silva. Advogado(s): Luciana Emília de Carvalho Torres Galdino (OAB/PB 5541).
1° Apelado(s): Os mesmos. 2° Apelado(s): Loiva Amador Farias Netto Motta. Advogado(s): João Paulo Justino
e Figueiredo (OAB/PB 9334) e outros. Recorrente(s): João Paulo Justino e Figueiredo. Advogado(s): João Paulo
Justino e Figueiredo (OAB/PB 9334) e outros.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 80 – Embargos de Declaração N°
0001211-85.2014.815.0261. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca da Capital. Embargante(s): O Ministério
Público do Estado da Paraíba, representado pelo seu Procurador-Geral. Embargado(s): Manoel César Alves
de Farias.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 81 – Embargos de Declaração N°
0002736-86.2015.815.2001. Oriundo da 10° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): URBS Engenharia LTDA. Advogado(s): Paulo Américo Maia Peixoto (OAB/PB 10.539). Embargado(s): O Espólio de Roberto
Luciano Corbetta. Advogado(s): Roberto de Costa Luna Freire (OAB/PB 723) e outros.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 82 – Embargos de Declaração N°
0044242-86.2008.815.2001. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): O
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Figueiredo. Embargado(s): Rildo Ferreira Neves.
Advogado(s): Francisco das Chagas Sarmento (OAB/PB 12.442).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 83 – Embargos de Declaração N°
0092505-13.2012.815.2001. Oriundo da 11° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Nobre Seguradora. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A). Embargado(s): Antônio Vitorino da Silva.
Advogado(s): Lidiani Martins Nunes (OAB/PB 10.244).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 84 – Embargos de Declaração N°
0002926-25.2010.815.2001. Oriundo da 2° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico LTDA. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e
Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). Embargado(s): Honorata Chaves Faustino. Advogado(s):
Nathalia Rosa Donato de Oliveira (OAB/PB 14.977).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 85 – Embargos de Declaração N°
0062305-52.2014.815.2001. Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Embargado(s): Douglas Herculano de
Sousa. Advogado(s): Pâmela Cavalcanti de Castro (OAB/PB 16.129).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 86 – Embargos de Declaração N°
0000960-41.2013.815.0281. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pilar. Embargante(s): General do Brasil
Companhia de Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Custódio Marques da Nóbrega (OAB/PB 20.111A) Embargado(s):
Romualdo de Araújo Silva. Advogado(s): José Luís de Sales (OAB/PB 9351) e outros.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 87 – Embargos de Declaração N°
0001016-84.2015.815.2001. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Embargado(s): Samara Silva Farias.
Advogado(s): Alexandre G. Cezar Neves (OAB/PB 11.960).
11
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 88 – Apelação Cível N° 000082953.2015.815.1071. Oriundo da Vara Única da Comarca de Jacaraú. Apelante(s): Ana Cláudia da Silva Carneiro.
Defensor(s): Jaime Ferreira Carneiro. Apelado(s): O Município de Lagoa de Dentro. Advogado(s): Antônio Gabino
Neto (OAB/PB 3766).
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 89 – Apelações Cíveis e Reexame
Necessário N° 0055089-40.2014.815.2001. Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1°
Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. 2° Apelante(s):
PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador-Geral, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/
PB 17.281). Advogado(s): Milena Medeiros Alencar (OAB/PB 15.676). 3° Apelante(s): Francisco de Assis Gomes
de Lucena. Advogado(s): Alexandre Gustavo G. Cezar Neves (OAB/PB 14.640) e outros. Apelado(s): Os
mesmos. Remetente(s): O Juízo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, REALIZADA NA SALA DE SESSÕES “DESEMBARGADOR MANOEL FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 29 DE
JULHO DE 2020. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio
Alves Teodósio (Vice-Presidente), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João
Benedito da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria
das Graças Morais Guedes - férias, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e
Ricardo Vital de Almeida. Presentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores João Batista Barbosa (Juiz
convocado para substituir o Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para
substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) e Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado para
substituir a Desa. Maria das Graças Morais Guedes). Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando
de Moura Jansen, Procurador de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico
Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel
Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição. Às 10h44, havendo
número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os
trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante do item adiante
discriminado. PAUTA EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA: 1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2020.085.497. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto:
PROJETO DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Caiçara e sua agregação à Comarca
de Belém e dá outras providências. DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. 2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.079.094. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Pirpirituba e sua agregação
à Comarca de Guarabira e dá outras providências. DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. 3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.073.926. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Uiraúna e sua
agregação à Comarca de Sousa e dá outras providências. DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. 4º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.098.047. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a desinstalação do 2º Juizado
Especial Misto da Comarca de Sousa e dá outras providências. DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. 5º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.106.656. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Lista de antiguidade dos Magistrados de 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias. DECISÃO:
APROVADA. UNÂNIME. 6º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N.2020.100.049. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (ORIGINADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 2005593-94.2014.815.0000). Processante: Justiça Pública. Processado: William de Souza Fragoso (Adv.
Adailton Raulino Vicente da Silva – OAB/PB 11.612). DECISÃO: DECLAROU-SE EXTINTA A PENA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 12h15min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos-PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - GERENTE DE PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO, PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.
16ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÃO
VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO”, COM INÍCIO NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2020, ÀS 14H00, E TÉRMINO NO
DIA 31 DE AGOSTO DE 2020, ÀS 13H59MIN. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para
substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio (Vice-Presidente), Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir
o Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz,
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Acompanhando a sessão virtual, como representante
do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Álvaro Gadelha Campos, Subprocurador-Geral de Justiça,
em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral
de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Gerente de
Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição. Às 14h00min, do dia 24 de agosto de 2020, havendo
número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento
virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) –
Mandado de Segurança nº 0803590-60.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Luis Henrique Felipe (Adv. em causa própria – OAB/RJ 83.792). Impetrado:
Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial
e de Registro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOSÉ RICARDO PORTO E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. (PJE-2º) – Mandado de Segurança nº 0812029-94.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Cláudia Cristina Lima Marques (Advs.
Julianna Marques Costa – OAB/PB 16.045 e outro). Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para
a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio (ID. 6315885) (art.39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: CONCEDEU-SE A SEGURANÇA,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS, JOSÉ RICARDO PORTO E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. (PJE-3º) – Revisão
Criminal nº 0802858-79.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: William Batista de Lima (Adv. Victor Ferreira
Arcanjo – OAB/PE 42.684). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO
REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-4º) – Agravo Interno nos autos da
Revisão Criminal nº 0807412-28.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Agravante: Marcondes Xavier de Oliveira (Advs. Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro – OAB/PB 11.050
e José Marcílio Batista – OAB/PB 8.385). Agravada: Justiça Pública. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-5º) – Agravo Interno nos autos do Recurso
Extraordinário nº 0806890-98.2018.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE MORAES
ANDRADE. Agravada: Erika Karla de Araújo Brito (Advªs. Ana Lia Gomes Pereira – OAB/PB 26.293-A e outra).
DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO
O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-6º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº
0806967-73.2019.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Banco do Brasil S/A (Advs. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/PB 128.341-A e outros).
Agravada: Ivanilda de Sousa Soares (Advs. Thalles Césare Araruna Macedo da Costa – OAB/PB 19.907 e Luciano
Carneiro da Cunha Filho – OAB/PB 17.923). DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. (PJE-7º) – Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0810170-09.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Requerente: Prefeita do Município de Logradouro (Advs. Adilson Alves da Costa – OAB/PB
18.400, Anne Rayssa Nunes Costa Mandú – OAB/PB 21.325 e Rafaela Lima Moura de Araújo – OAB/PB 26.373).
Requerida: Câmara Municipal de Logradouro. COTA: RETIRADO DE PAUTA, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PJE8º) – Revisão Criminal nº 0806724-95.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Hélio Belchior da Costa (Advs.
Alexandre de Oliveira Arruda – OAB/PB 11.359 e outro). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE
IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-9º)
– Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0812984-28.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI). Suscitante: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Suscitado:
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA
SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, À REQUERIMENTO
DO DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMEN-