TJPB 10/09/2020 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020
CAMPINA GRANDE (SUSCITADO), ACOMPANHADO DO VOTO DO EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. PEDIU VISTA O EXMO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR”.
RELATOR: EXMO. DES. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 44-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 0801436-69.2020.815.0000 ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE SUSCITANTE: JUÍZO DA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE
SUSCITADO: JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TERCEIRO
INTERESSADO: ROBSON PEREIRA DANTAS, REPRESENTADO PELA ADVOGADA: ANASTÁCIA D. A GONDIM
C. DE VASCONCELOS OAB/PB TERCEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE COTA DO DIA 25.05.2020: “APÓS O VOTO DO
RELATOR QUE DECLARAVA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE (SUSCITADO), ACOMPANHADO DO VOTO DO EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. PEDIU VISTA O EXMO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR”.
RELATOR: EXMO. DES. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 45-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 0800712-65.2020.815.0000 ORIGEM: DA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE SUSCITANTE: JUÍZO DA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE SUSCITADO: JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO INTERESSADO: MARLETE BERTO DA SILVA OLIVEIRA, REPRESENTADO PELA ADVOGADA:
ADRIANA UCHOA ARRUDA TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DA PARAÍBA E ENERGISA S/A COTA DO
DIA 25.05.2020: “APÓS O VOTO DO RELATOR QUE DECLARAVA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3ª VARA DA
FAZENDA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE (SUSCITADO), ACOMPANHADO DO VOTO DO EXMO DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PEDIU VISTA O EXMO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR”.
RELATOR: EXMO. DES. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 46-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 0800228-50.2020.815.0000 ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE SUSCITANTE: JUÍZO DA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE
SUSCITADO: JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TERCEIRO
INTERESSADO: JOÃO PAULO VITORINO DE CARVALHO LUNA, REPRESENTADO PELO ADVOGADO EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA OAB/PB 25.124. TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DA PARAÍBA.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA COTA DO DIA 25.05.2020: “APÓS O VOTO DO RELATOR
QUE DECLARAVA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE
(SUSCITADO), ACOMPANHADO DO VOTO DO EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PEDIU
VISTA O EXMO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR”.
RELATOR: EXMO. DES. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 47-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 0813023-25.2019.815.0000 ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE SUSCITANTE: JUÍZO DA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE
SUSCITADO: JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, REPRESENTADO PELA ADVOGADA: ADRIANA UCHOA
ARRUDA TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DA PARAÍBA E ENERGISA S/A COTA DO DIA 25.05.2020:
“APÓS O VOTO DO RELATOR QUE JULGOU COMPETENTE O JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ACOMPANHADO DO VOTO DO EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. PEDIU VISTA O EXMO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR”.
RELATOR: EXMO. DES. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 48-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 0800639-93.2020.815.0000 ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE SUSCITANTE: JUÍZO DA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE
SUSCITADO: JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TERCEIRO
INTERESSADO: EVALDO PORTO COSTA E OUTROS, REPRESENTADO PELA ADVOGADA JEANNE MARIA
FERREIRA BARROS, OAB/PB TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO PARAÍBA. TERCEIRO INTERESSADO: ENERGISA S/A COTA DO DIA 25.05.2020: “APÓS O VOTO
DO RELATOR QUE JULGOU COMPETENTE O JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ACOMPANHADO DO VOTO DO EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
PEDIU VISTA O EXMO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR”.
RELATOR: EXMO. DES. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 49-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 0802108-28.2014.815.0731. ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CABEDELO. SUSCITANTE: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CABEDELO. SUSCITADO: JUÍZO
DA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO. TERCEIRO INTERESSADO: AVANEIDE MARIA TAVARES DE
BRITO SILVA, REPRESENTADO PELO ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO, OAB/PB 13.800. TERCEIRO
INTERESSADO: ESTADO DA PARAÍBA E INTERPA - INSTITUTO DE TERRAS E PLANEJAMENTO AGRÍCOLA DO
ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAÍBA COTA DO DIA 25.05.2020: “APÓS O VOTO
DO RELATOR QUE DECLARAVA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 4ª VARA DA FAZENDA DA COMARCA DE
CABEDELO (SUSCITADO), ACOMPANHADO DO VOTO DO EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. PEDIU VISTA O EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR”.
PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
24ª PAUTA – ORDINÁRIA.
DIA 17 DE SETEMBRO DE 2020 – VIDEOCONFERÊNCIA. - INÍCIO: 09:00 HORAS
A Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Presidente da 3° Câmara Especializada Cível, no uso de suas
prerrogativas constitucionais, legais e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do
Corona Vírus (COVID-19), implementa as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos da Resolução nº. 12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020, com a utilização do aplicativo
ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, nesta
Egrégia Câmara. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos
autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato,
submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de
inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria da 3° Câmara Cível – [email protected],
em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no
referido dispositivo. As sessões poderão ser acompanhadas pelo YouTube, através do Portal Oficial do Tribunal
de Justiça da Paraíba.
PAUTA ORDINÁRIA PJE:
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 01) – Apelação Cível N° 080287619.2017.8.15.2001. Oriundo da 1° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander Brasil S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Luciano Sérgio Leal do Rego Luna. Advogado(s):
Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho (OAB/PB 22.899).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 02) – Apelação Cível N° 080258513.2018.8.15.0181. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Josefa Maria da Conceição.
Advogado(s): Humberto de Sousa Félix (OAB/RN 5069). Apelado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Andrea
Formiga D. de Rangel Moreira (OAB/PE 26.687).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 03) – Apelações Cíveis N° 082197453.2018.8.15.2001. Oriundo da 12° V ara Cível da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Luanda Vieira Alexandre
Tavares Advogado(s): Camila Lins Silva (OAB/PB 17.848) e outros. 2° Apelante(s): Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico LTDA. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz com jurisdição limitada, convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 04) – Embargos de Declaração N° 082224397.2015.8.15.2001. Oriundo da 4° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Maria José Rangel.
Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237) e outros. Embargado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). COTA DA SESSÃO NO DIA
01.06.2020: “APÓS VOTO DO RELATOR QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MULTA, PEDIU VISTA, O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. O EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, AGUARDA. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA
SESSÃO, NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz com jurisdição limitada, convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 05) – Reexame Necessário N° 080187798.2014.8.15.0731. Oriundo da 3° V ara Mista da Comarca de Cabedelo. Promovente(s): Dayvison Asael Maciel
9
dos Santos. Advogado(s): Bruno Barsi de Souza Lemos (OAB/PB 11.974) e outros. Promovido(s): O Município de
Cabedelo, representado pelo seu Procurador-Geral, Diego Carvalho Martins. Advogado(s): Mayara Araújo dos
Santos (OAB/PB 16.377). Remetente: O Juízo da 3° V ara Mista da Comarca de Cabedelo. COTA DA SESSÃO NO
DIA 01.06.2020: “ADIADO, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO, PARA 1° SESSÃO PRESENCIAL SUBSEQUENTE, MEDIANTE NOVA PUBLICAÇÃO”. COTA DA SESSÃO NO DIA 16.07.2020: “ADIADO, PARA SESSÃO
POSTERIOR, MEDIANTE NOVA PUBLICAÇÃO”. COTA DA SESSÃO NO DIA 13.08.2020: “ADIADO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.08.2020: “ADIADO, MEDIANTE NOVA PUBLICAÇÃO, FACE SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES”.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz com jurisdição limitada, convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 06) – Apelação Cível N° 080488783.2015.8.15.2003. Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Banco Volkswagen S/A.
Advogado(s): Camila de Andrade Lima (OAB/PE 1494A). Apelado(s): Alexandre Ribeiro do Nascimento.
Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574). COTA DA SESSÃO NO DIA 01.06.2020: “APÓS
VOTO DO RELATOR QUE DE OFÍCIO, SUSCITOU A PRELIMINAR DE COISA JULGADA PARA EXTINGUIR
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO, RESTANDO PREJUDICADA À ANÁLISE DO APELO, PEDIU VISTA, O
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, AGUARDA. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA SESSÃO, NA MODALIDADE
VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz com jurisdição limitada, convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 07) – Apelação Cível N° 082507336.2015.8.15.2001. Oriundo da 6° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Luciano Flávio Barbosa da Silva. Advogado(s): Rodrigo
Magno Nunes Moraes (OAB/PB 14.798) e outros. COTA DA SESSÃO NO DIA 01.06.2020: “APÓS VOTO DO
RELATOR QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE COISA JULGADA PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO, RESTANDO PREJUDICADA À ANÁLISE DO APELO, PEDIU VISTA, O EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, AGUARDA.
O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO EM NOVA SESSÃO, NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz com jurisdição limitada, convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 08) – Apelação Cível N° 000619361.2012.8.15.0731. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): José Jovino dos Santos
e outros. Defensora(s): Maria de Fátima Andrade de Sousa (OAB/PB 5394). Apelado(s): O Município de
Cabedelo, representado por seu Procurador, Marcelo Antônio R. de Lucena. Advogado(s): Daniella Cabral de
Albuquerque (OAB/PB 17.078). COTA DA SESSÃO NO DIA 01.06.2020: “ADIADO, À REQUERIMENTO DO
ADVOGADO, PARA 1° SESSÃO PRESENCIAL SUBSEQUENTE, MEDIANTE NOVA PUBLICAÇÃO”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 16.07.2020: “ADIADO, PARA SESSÃO POSTERIOR, MEDIANTE NOVA PUBLICAÇÃO”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 13.08.2020: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DR. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.08.2020:
“ADIADO, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO, MEDIANTE PETIÇÃO. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO
EM NOVA PAUTA”.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz com jurisdição limitada, convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 09) – Apelação Cível N° 080025256.2018.8.15.0321. Oriundo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s): Lagoa 1 – Energia Renovável
S/A e outra. Advogado(s): Lucas L. Feitosa Batista (OAB/PE 22.265), Felipe Valentim (OAB/PE 31.671) e outros.
Apelado(s): O Município de Santa Luzia. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 1663). COTA
DA SESSÃO NO DIA 29.06.2020: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 16.07.2020, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR”. COTA DA SESSÃO NO DIA 16.07.2020: “ADIADO,
PARA SESSÃO POSTERIOR, MEDIANTE NOVA PUBLICAÇÃO”.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz com jurisdição limitada, convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 10) – Apelação Cível N° 085251251.2017.8.15.2001. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Gilvana Oliveira
Marques. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589). Apelado(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Felipe de Moraes Andrade. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.06.2020: “ADIADO,
PARA SESSÃO NO DIA 16.07.2020, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR”. COTA DA SESSÃO NO DIA 16.07.2020: “ADIADO, PARA SESSÃO POSTERIOR, MEDIANTE NOVA
PUBLICAÇÃO”.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz com jurisdição limitada, convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 11) – Apelações Cíveis N° 082141766.2018.8.15.2001. Oriundo da 2° V ara Cível da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Marinalva Moreira Palitot
Mororó. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237). 2° Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogado(s): João Francisco Alves Rosa (OAB/PB 24.691A). Apelado(s): Os
mesmos. COTA DA SESSÃO NO DIA 01.06.2020: “APÓS VOTO DO RELATOR QUE DE OFÍCIO, SUSCITOU A
PRELIMINAR DE COISA JULGADA PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO, RESTANDO PREJUDICADA À ANÁLISE DO APELO, PEDIU VISTA, O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. O
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, AGUARDA. O PROCESSO SERÁ REPUBLICADO
EM NOVA SESSÃO, NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA”.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz com jurisdição limitada, convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 12) – Apelações Cíveis N° 084664174.2016.8.15.2001. Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Carlos Alberto
do Nascimento. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589). 2° Apelante(s): O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Moraes Andrade. Apelado(s): Os mesmos. COTA DA
SESSÃO NO DIA 29.06.2020: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 16.07.2020, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR”. COTA DA SESSÃO NO DIA 16.07.2020: “ADIADO, PARA
SESSÃO POSTERIOR, MEDIANTE NOVA PUBLICAÇÃO”.
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 13) – Agravo de Instrumento N° 0806776-91.2020.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Maria Rosicleia Gonçalves Lira Rolim.
Advogado(s): Müller Sena Torres (OAB/PB 21.333B). Agravado(s): Magazine Luiza S/A. Advogado(s): Daniel
Sebadelhe Aranha (OAB/PB 14.139) e Ferdinando Holanda de Vasconcelos (OAB/PB 21.134).
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 14) – Agravo Interno N° 0804825-62.2020.8.15.0000.
Oriundo da 6° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): CNH Industrial Brasil LTDA. Advogado(s): Teresa
Celina de Arruda Alvim (OAB/PB 22.129A) e Priscila Kei Sato (OAB/SP 159.830). Agravado(s): Mais Truck
Comércio de Caminhões LTDA. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais (OAB/PB 10.050).
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 15) – Apelação Cível N° 0837254-69.2015.8.15.2001.
Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Custódio D‘Almeida Azevedo Filho – Toddy
Holland. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto (OAB/PB 12.189).Apelado(s): M. Pollo – João Pessoa – PB e
MPL Indústria e Comércio de Roupas LTDA. Advogado(s): Vinicius Lázaro P. de Oliveira (OAB/GO 49.455) e
outros.
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 16) – Apelação Cível N° 0001897-38.201 1.8.15.0211.
Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. Apelante(s): José Ivanildo Gomes de Lima. Advogado(s):
José Nicodemos Diniz Neto (OAB/PB 12.130). Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 17) – Agravo de Instrumento N°
0806577-06.2019.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Santa Rita. Agravante(s): Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico LTDA. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e
Leidson Flamarion Torres Matos (OAB 13.040). Agravado(s): N. M. S. D., representado por seu genitor, José
Lúcio Santana Ferreira Filho. Advogado(s): Sebastião Nunes Bezerra (OAB/PB 22.247).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 18) – Agravo de Instrumento N°
0808203-60.2019.8.15.0000. Oriundo da 7° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Daniel Lucena da
Silva. Advogado(s): Robson Silva Carvalho (OAB/PB 8372). 1° Agravado(s): Norsa Refrigerantes S/A. Advogado(s):
João Loyo de Meira Lins (OAB/PE 21.415), Brunna de Arruda Quinteiro (OAB/PE 27.263). 2° Agravado(s):
Lindalva Lucena da Silva. Advogado(s): Jailton Chaves da Silva (OAB/PB 11.474).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 19) – Agravo Interno N° 001058983.2014.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Maria do Socorro
Dias de Sousa e outros. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589).