TJPB 16/09/2020 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2020
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência. Pelas
mesmas razões ali expostas, determino a publicação do edital de convocação de credores para realização de
acordo direto de precatórios, nos termos do art.76, §1º, inciso I, da Resolução 303 do Conselho Nacional de
Justiça. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2020134466 - Pedido de Providências - Prefeitura Municipal de João Pessoa
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 135, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº
30/2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2020131291, RESOLVE: designar o
servidor Emmanuell Vinicius da Silva Jorge, Analista Judiciário, matrícula 476817-5, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Sapé para exercer suas atribuições no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de
Conflito e Cidadania da referida Comarca, com efeito retroativo ao dia 01/09/2020. Diretoria de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de setembro de 2020. Einstein
Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas
PORTARIA DIGEP Nº136, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº
30/2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2020126048, resolve designar a servidora
TÂNIA APARECIDA TRAJANO DA SILVA, Técnico Judiciário, matrícula 470846-6, lotada no Banco de Recursos
Humanos da Comarca de Sapé, para exercer suas atribuições junto à 3ª Vara Mista da referida Comarca, com
efeito retrotativo a 21.08.2020. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 14 de setembro de 2020. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme
Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014, DEFERIU o(s)
seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL. PROCESSO / NOME
/ CARGO: 2020129436 - Jailton Guedes de Almeida - Técnico Judiciário; 2020134273 - Manuela Diogenes Moreira
- Analista Judiciário; 2020132350 - Rainner do Amaral Rolim Carneiro Marques Lima - Técnico Judiciário.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / NOME / CARGO: 2020119725 - Kleber Ferreira da Silva - Técnico Judiciário. Gabinete do Diretor
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 15 de setembro de 2020.
EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Procedimento Investigatório Criminal nº 0000784-22.2019..815.0000. Relator Desembargador Ricardo Vital
de Almeida. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Francisco Mendes Campos. Intimar
os Béis. José Bezerra Montenegro Pires - OAB/PB n. 11.936, Leonardo de Farias Nóbrega – OAB/PB n.
10.730 e Guilherme Almeida de Moura – OAB/PB n. 11.813, para, tomarem ciência do indeferimento do
pleito requerido na petição protocolizada neste Tribunal de Justiça sob nº 9992020P042714. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de setembro de 2020.
Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0816192-31.2019.8.15.2001. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti
de Albuquerque. Apelante: GILSON CARDOSO LUCAS. Apelado MARIA ANTONIETA FIGUEIREDO GOMES.
Intimando os Beis. MARCELLA BRAVIM BOZI LOBATO FONSECA (OAB/RJ 89179), GILBERTO ALVES SAMPAIO (OAB/RJ 172228) E MARCELLO SUPERCHI (OAB/RJ 211258) do inteiro teor da decisão ID 7812900.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Apelação Criminal nº. 0001365-20.2016.815.0751 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelantes: Laura
Cynara Maranhão Santos de Paiva e Luana Maria Diniz de Lima Candido. Apelado: A Justiça Pública. Intimação
aos Beis. Joallyson Guedes Resende (OAB/PB N.16.427) e Bruno Inácio Diniz Lima da Silva (OAB/PB
19.153), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da comarca de Bayeux – 5ª Vara Mista, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0005188-63.2015.815.2003 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Waldenir
da Silva Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Alves Cardoso (OAB/PB N° 3562), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca da Capital – 2ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000669-03.2019.815.0161 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Rafael
Evangelista de Lima. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Ramon Dantas Cavalcante (OAB/PB N°
13.416), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Cuité – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0001413-21.2015.815.0231 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Isaias Silva de
Moura. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Ednaldo Ribeiro da Silva (OAB/PB 7713), a fim de, no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Mamanguape – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0027539-96.2016.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Alexsandro
Rodrigues Pereira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (OAB/
PB 5481) e Felipe Solano de Lima Melo (OAB/PB 16.277), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 5ª Vara Criminal,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0001190-88.2017.815.0331 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Alexsandro
Alves Soares. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Tiago Espíndola Beltrão (OAB/PB 18258), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Santa Rita – 5ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0001305-08.2015.815.0161 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: Maria Alaíza
Pontes Machado Costa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. David da Silva Santos (OAB/PB 17.937),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Cuité – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000176-36.2018.815.0751 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Igor dos
Santos Morais. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB
11.589), Diego Cazé Alves de Oliveira (OAB/PB 23.690) e Gustavo Botto Barros Félix (OAB/PB 11.593), a
fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Bayeux – 5ª Vara Mista, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0001052-25.2017.815.0751 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelantes: Izabel Cristina da Silva Moura e Clóvis Mendes dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Paulo Roberto
de Lacerda Siqueira (OAB/PB 11.880), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Bayeux – 5ª Vara Mista, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0008094-58.2017.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Aluízio Cavalcanti Bezerra. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Jocélio Jairo Vieira (OAB/PB 5.672), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca da Capital – 6ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000663-37.2016.815.0731 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: Alef
Carneiro da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Nelson de Oliveira Soares (OAB/PB 12.162),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Cabedelo – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000850-57.2018.815.0381 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: Alex Sandro
Severino do Nascimento Filho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Iago Bernardo Felizola Carrazoni (OAB/PB 20.705), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de Itabaiana – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0001337-46.2016.815.0171 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: Ministério
Público Estadual. Apelado: Evaldo dos Santos Andrade. Intimação aos Beis. Matheus José Araújo de Lima
(OAB/PB 24.991) e Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante (OAB/PB 25.605), a fim de, no prazo legal,
apresentarem as contrarrazões ao apelo do Ministério Público.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
20ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL
A TER INÍCIO NO DIA 28/SETEMBRO/2020 ÀS 14H00 E
TÉRMINO NO DIA 05/OUTUBRO/2020 ÀS 13H59MIN
(PJE-1º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0030675-61.2003.8.15.2001.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora MÔNICA NÓBREGA FIGUEIREDO. Agravado: J Menino Materiais de Construção Ltda.
(PJE-2º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0804615-79.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
Embargante: Município de João Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS.
Embargados: Gizélia Marinho dos Santos e Hélio Barbosa dos Santos (Adv. Marcos Antônio Viana de Oliveira Júnior
– OAB/PB 14.975). Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Marcos Cavalcanti de
Albuquerque (ID. 2593452) e Maria das Graças Morais Guedes (ID 6566633) (art.40 do R.I.T.J-PB).
(PJE-3º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0807182-83.2018.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LEONARDO VENTURA MACIEL. Embargados:
Antônio Sérgio Lopes, José Luciano Gadelha, representado por sua curadora Maria José Menezes Cunha
Gadelha, e Francisco Pereira Sarmento Gadelha (Adv. Francisco Pereira Sarmento Gadelha – OAB/PB 9.542).
Obs.: Averbou impedimento o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (ID 6749685)
(art.39 do R.I.T.J-PB).
(PJE-4º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0811835-94.2019.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIS SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Agravada: Lígia Danusa Montenegro Bento de Souza Remígio
(Adv. Paulo Sá de Almeida Neto – OAB/PB 18.708)
(PJE-5º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0808571-35.2020.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Aroeiras.
(PJE-6º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0803349-66.2016.8.15.0731.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: UNIMED João Pessoa
– Cooperativa de Trabalho Médico (Advs. Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8463 e Leidson Flamarion Torres
Matos – OAB/PB 13040). Agravada: Maria do Carmo Pereira (Adv. Paulo Sérgio Tavares Lins Falcão – OAB/PB
9578 e outro).
(PJE-7º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso Especial
nº 0802060-69.2014.8.15.0731.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Embargante: Adamastor Lins França (Adv. André Castelo Branco Pereira da Silva – OAB/PB
18.788). Embargado: Banco do Brasil S/A (Adv. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues– OAB/PB 128.341-A).
(PJE-8º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0829149-06.2015.8.15.2001.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Maria Izabel de Lira
(Advs. Lírida Macedo – OAB/PB 11.279, Fábio Antério – OAB/PB 10.202 e Camile Guimarães – OAB/PB 25.075).
Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.
(PJE-9º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0805192-91.2017.8.15.0000.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador ROBERTO MUZUKI. Agravado: Hálamo Giulian Reis de Andrade (Advs. Francisco Mateus Pereira Rolim – OAB/PB 22.317 e outros).
(PJE-10º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0800360-89.2018.8.15.0061.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Araruna
(Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1663 e outros). Agravado: Gilmar Marcolino de Lima (Adv.
Carlos Alberto Silva de Melo – OAB/PB 12.381 e outros).
(PJE-11º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807102-51.2020.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do
Estado da Paraíba – SINEPE/Pb (Advs. Odésio de Souza Medeiros Filho – OAB/PB 14.972 e Oriel Diniz Vale Neto
– OAB/PB 18.163). Requerida: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador
NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. Amicus Curiae: UNE – União Nacional dos Estudantes, UBES – União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Adva. Thais Silva Bernardes - OAB/SP nº 335.426) e o Sindicato das
Instituições Particulares de Ensino Superior no Estado da Paraíba – SIESPB (Adv. Paulo de Assis Ferreira da Luz
- OAB-PB 10572.
(PJE-12º) – Revisão Criminal nº 0807123-27.2020.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Diego Aguiar da Silva
(Adv. Aluízio Nunes de Lucena – OAB/PB 6365). Requerida: Justiça Pública.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
15ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA: 23/09/2020 - A TER INÍCIO ÀS 09H00MIN
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 177-A e seguintes
do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos
aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM,
disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância
dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores e demais
habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões
de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB,
destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria do
Tribunal Pleno – [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do
processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS - PJE
(PJE-1º) - Mandado de Segurança nº 0811983-08.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Impetrante: Veruska Helena Barros Silveira (Advs. Gustavo Albano Amorim Sobreira– OAB/CE
13.552 e Jorge Leite Chianca Filho - OAB/CE 31.177). Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público
para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO
VIRTUAL DE 03.08.2020 A 11.08.2020: APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, ACOMPANHADO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO E CARLOS MARTINS
BELTRÃO, RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO, PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, À REQUERIMENTO DO DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.08.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.08.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA, QUE PEDIU DESTAQUE. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 09.09.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-2º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0812984-28.2019.8.15.0000 (Apelação Cível).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. Mª DE FÁTIMA M. BEZERRA CAVALCANTI. Suscitante: 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA DA
SESSÃO VIRTUAL DE 24.08.2020 A 31.08.2020: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA
SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, À REQUERIMENTO DO DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO
REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.09.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, PARA JULGAMENTO SOB A RELATORIA DA EMINENTE DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.