TJPB 30/09/2020 - Pág. 28 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: Nº 080015620.2018.8.15.0231 - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800156-20.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente
para tornar publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida, JOSE VIEIRA SOUZA, declarandoo(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art.
85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso
I, do CPC. e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente JOÃO VIEIRA
DE SOUZA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 31 de agosto de 2020.
NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA
PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: Nº 083070504.2019.8.15.2001 - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0830705-04.2019.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida, JOSE MANOEL FERREIRA, declarando-o(a),
na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos
aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei
n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente MARIA ELZA DA SILVA. E
para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de
10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 31 de agosto de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
PATOS
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: Nº 080172034.2018.8.15.023 - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801720-34.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente
para tornar publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida, ELZA FERNANDES RIBEIRO,
declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do CPC. e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente
IVANILDO DE SOUZA FERNANDES. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 31 de agosto de 2020.
NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA
PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: Nº 080105518.2018.8.15.0231 - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801055-18.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente
para tornar publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida, SIMONE VIEIRA DA SILVA
NASCIMENTO, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos
do art. 487, inciso I, do CPC. e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a)
promovente SILVANA VIEIRA DA SILVA PEREIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista
de Mamanguape-Pb, 31 de agosto de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: Nº 000039193.2013.8.15.0231 - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0000391-93.2013.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente
para tornar publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida, JOEL MARCOS DA SILVA,
declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do CPC. e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente
MARIA DA GUIA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 31 de
agosto de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: Nº 080093050.2018.8.15.0231- AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800930-50.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A)
DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente
para tornar publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida, MARIA JOSÉ GONÇALVES
FERREIRA declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de
mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos
termos do art. 487, inciso I, do CPC. e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a)
promovente MARIA DE LOURDES GONÇALVES FERREIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 31 de agosto de 2020.
NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA
PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: Nº 080007367.2019.8.15.0231 - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800073-67.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente
para tornar publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida, RAIMUNDA TARGINO DA SILVA,
declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do CPC. e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente
DEBORA TARGINO DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 31 de
agosto de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: Nº 080055027.2018.8.15.0231 - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800550-27.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A)
DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente
para tornar publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida, EDVALDO NASCIMENTO DA
SILVA declarando sua incapacidade civil para alguns atos e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a)
como curador(a) o (a) promovente ERIVALDO NASCIMENTO DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 31 de
agosto de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: Nº 080058992.2016.8.15.0231. - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800589-92.2016.8.15.0231.. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente
para tornar publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida, LUCIANA MARIA DA COSTA
declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do CPC. e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente
MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 31 de agosto de 2020.
NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA
PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE PATOS. 7A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS - Processo: 0803839-05.2018.815.0251
– Ação Usucapião. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo se processam os autos da Ação de
Usucapião, processo acima identificado, movida por nilvanilda nascimento de morais, brasileira, casada,
agricultora; E RAIMUNDO NONATO NETO, brasileiro, casado, agricultor; residente(s) e domiciliado(s) na
rua Irineu Lacerda, s/n, bairro Nova Conquista, Patos/PB; Alega(m) o(s) requerente(s) acima
qualificado(a)(s) que possui(em) posse mansa, pacífica e ininterrupta, ha mais de cinco anos, do imovel
a ser descrito: 01 (uma) pequena propriedade rural, denominada “GRANJA ESTRELA”, com área de 08,00
hectares, com terras de baixios e taboleiros, sem nenhuma benfeitoria, situada no municipio de Patos,
Estado da Paraiba; confrontando-se ao NORTE com a Gleba do senhor Inaldo de Oliveira Torres; Ao SUL
com a Gleba de Leonidas Ferreira Mendes; Ao LESTE com a faixa de preservação da bacia hidraulica do
Açude do Jatoba, APP de propriedade do DNOCS; Ao OESTE com a rua Irineu Lacerda, Rodovia PB-110.
E, por este CITA todos os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, contestarem a
ação, no prazo legal, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na exordial. E
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente
Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 29 de setembro de 2020. Eu, Maria de Lourdes Rodrigues, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr. Bruno Medrado dos Santos, Juiz de Direito, da 7ª Vara.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801699-95.2018.8.15.0251.
Ação: Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de
Urgência supra, requerida por GILMARA FERREIRA ALMEIDA em favor de MARIA LEITE DE ARAÚJO, servindo
o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que
foi proferida sentença em 28/09/2020, decretando a interdição de MARIA LEITE DE ARAÚJO em virtude da
comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a GILMARA
FERREIRA ALMEIDA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767,
incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá
ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 29 de setembro de 2020. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800962-92.2017.8.15.0251.
Ação: Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de
Urgência supra, requerido por ANTÔNIO LEMOS DE OLIVEIRA em favor de ANA LEMOS DE OLIVEIRA,
servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e advertilos, de que foi proferida sentença em 28/09/2020, decretando a interdição de ANA LEMOS DE OLIVEIRA, em
virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a
ANTÔNIO LEMOS DE OLIVEIRA que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 29 de setembro de 2020. Eu,
Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800287-02.2017.8.15.0251.
Ação: Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência supra,
requerida por MARISTELA GOMES TRINDADE em favor de FRANCISCA GOMES DE SOUSA TRINDADE,
servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los,
de que foi proferida sentença em 28/09/2020, decretando a interdição de FRANCISCA GOMES DE SOUSA
TRINDADE em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo
coube a MARISTELA GOMES TRINDADE, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos
do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente
edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 29 de setembro de 2020. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805508-93.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por QETSIYAH GERONIMO MAMEDE em favor
de ALZI GERONIMO DOS SANTOS MAMEDE, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência
aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 31/08/2020, decretando a
interdição de ALZI GERONIMO DOS SANTOS MAMEDE, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a QETSIYAH GERONIMO MAMEDE, que representará
a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775,
ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três
vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Patos, Estado da Paraíba, aos 03 de setembro de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr.
José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800005-23.2020.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o
presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita
a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por JUDITE CAETANO ALVES em favor de JOSIANE
CAETANO ALVES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente
ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 01/09/2020, decretando a interdição de JOSIANE CAETANO
ALVES, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo
coube a JUDITE CAETANO ALVES, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 03 de setembro de 2020. Eu, Luiz
Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805688-12.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por JOSENILDA LIMA FERREIRA DA SILVA em
favor de JOSINALDO DOS SANTOS LIMA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência
aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 01/09/2020, decretando a
interdição de JOSINALDO DOS SANTOS LIMA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil
e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a JOSENILDA LIMA FERREIRA DA SILVA, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 03 de setembro de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José
Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
96181320148150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
processam-se os termos da Ação Penal acima referida, tendo como acusado(a) CÍCERO FERREIRA BARBA-