TJPB 11/11/2020 - Pág. 28 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
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PROCESSUAIS, no prazo de 10 dias. E para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital
e publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu,
Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 10/11/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. Processo PJE
nº. 0802290-77.2015.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Réus: CONSTRUTORA UNIDAS LTDA e FRANCISCO LUCAS DE SOUZA RANGEL NETO. Intime-se os executados:
CONSTRUTORA UNIDAS LTDA e FRANCISCO LUCAS DE SOUZA RANGEL NETO, atualmente, em LOCAL
INCERTO E NAO SABIDO, da SENTENÇA que HOMOLOGOU OS CALCULOS DA CUSTAS E DECLAROU
EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno o executado
nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, para PAGAR AS CUSTAS e, na forma do art. 523,
do NCPC, para, em 15 dias efetuar o pagamento do débito indicado na petição de ID n. 30063265, sob pena
de ser acrescida ao mesmo a multa de 10% e honorarios de advogado, tambem de 10%¨, na forma do Paragrafo
1o, do aludido artigo. De-se ciente de logo ao executado que decorrido esse prazo para pagamento, iniciase automaticamente o prazo de 15 dias para impugnar a execução, sob pena de preclusao, conforme art. 525
do mesmo Diploma legal. E para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar
no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Elirneide
Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 10/11/2020.
Comarca de Cabedelo – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 0802167-06.2020.8.15.0731.
Ação INVENTÁRIO (39). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por REQUERENTE: VANIA DA SILVA SANTOS NEVES em face de DE CUJUS:
VALDOMIRO PAULO DA SILVA, MARIA DE LOURDES BATISTA SILVA, que através do presente Edital manda
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR os ausentes e interessados, para os termos do inventário e da
partilha, para querendo manifestar interesse, no prazo legal. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB,
9 de novembro de 2020. Eu, RITA DE CASSIA MONTENEGRO MENEZES, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. Juiz(a) de Direito
CAJAZEIRAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este
Juízo tramita a Ação de Curatela/Interdição - PJe nº 0800951-35.2018.815.0131, requerida por Francisca Viviane
Rodrigues Pereira em face de José Henrique Pereira Filho, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU
PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de José Henrique Pereira Filho, limitada aos ato
negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Francisca Viviane Rodrigues Pereira, que deverá
prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou
disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial. E para que
ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital nos termos do art.
755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras,
aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota – juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10
DIAS. A Doutora Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita uma
Ação de Curatela/Interdição processo nº 0802041-49.2016.815.0131, requerida por Oscar Pereira da Silva em
face de Terezinha Andriola Pereira, na qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido
inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Terezinha Andriola Pereira, limitada aos atos negociais e patrimoniais,
nomeando-lhe curador(a) o(a) senhor(a) Oscar Pereira da Silva, que deverá prestar o compromisso de estilo
(CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura
pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância,
determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por
03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos cinco dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciária, digitei. Dra. Dayse
Maria Pinheiro Mota – Juíza de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ- 2 VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000033991.2016.8.15.0781. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo
o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretado a interdição de EVANDRO CARLOS DA COSTA VITAL, portador da “CID 10 – F71.1,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na
pessoa de FRANCINETE FERREIRA DA COSTA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a
direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-PB, 10 de novembro de 2020. ADRIANO CRISPIM COSTA,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
2ª Vara mista Comarca de Cuité. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000056329.2016.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: MARIA ODILIA DA SILVA,. declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na pessoa de
REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de
natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 16 de outubro de 2020. Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo,
Técnica Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
2ª Vara mista da Comarca de Cuité - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000171214.2015.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de EXECUTADO: EDJANIO DE OLIVEIRA SILVA,. declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de
EXEQUENTE: MARLUCE DE OLIVEIRA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a
direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 19 de outubro de 2020. Francisca Sueli Furtado da
costa Azevêdo.Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
2ª Vara Mista da Comarca de Cuité - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080019244.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de requerida por ANDRE FELIX DA SILVA,. declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa da
requerente JANEIDE DANTAS BEZERRA DA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a
direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 1 de outubro de 2020. Fcª Sueli Furtado da Costa
Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
ITABAIANA
Comarca da 3º Vara Mista de Itabaiana – PB. Edital de Intimação. Prazo: 10 dias. Processo nº 080165744.2018.8.15.0381. Ação: Interdição O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Vara Mista de Itabaiana/PB em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, extraido dos autos
supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei,
bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a
interdição de ROSILDA MELO DE ALMEIDA, brasileira, viúva, pensionista, portadora da Cédula de Identidade –
RG nº 275.751 2º via SSP/PB, inscrição no CPF/MF sob o nº 466.947.734-04, filha de Antônio Ferreira de Melo
e de Maria Araújo Melo, residente e domiciliada na Av. José Silveira, nº 110, centro, Itabaiana- PB, portadora de
“Mal de Alzheimer (CID 10: G30.1 e F00.1), através da sentença prolatada no dia 25/06/2020 (id. 31788979),
tendo sido nomeado(a) curador(a), MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA MELO, brasileira, divorciada, aposentada, portador da Cédula de Identidade RG nº 126.539 SSDS/PB, inscrição no CPF/MF sob o nº 203.614.914-68,
residente e domiciliado na Av. José Silveira, nº 110, centro, Itabaiana- PB, promovente da demanda, tendo ficado
estabelecido na sentença que a curadora não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis
ou de quaisquer natureza, pertencentes à interditada, sem autorização judicial assim como que os valores
recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-
estar da interdita. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 3º Vara Mista de Itabaiana-Pb, 08 de outubro de 2020. Eu, ORISMAR FERNANDES ATAÍDE E SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. LUCIANA RODRIGUES LIMA, Juiz(a) de
Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 08000013-23.2020.8.15.0211. A Dra. HYANARA TORRES
TAVARES DE SOUZA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por CICERO TRAJANO ALVES, na
qual O MM. Juiz de Direito JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de EVANDRO DA
SILVA ALVES para a prática dos atos da vida civil, nomeando-lhe como curador a pessoa de CICERO TRAJANO
ALVES, sob compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias, sem qualquer limitação, devendo esta sentença ser
publicada gratuitamente por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalos de 10 (dez) em 10 (dez) dias,
constando do edital os nomes do interditado e sua curadora, a causa da interdição e os limites da curatela. e,
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. HYANARA TORRES
TAVARES DE SOUZA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Itaporanga/PB,
10/11/2020. Eu, Maria Aparecida Leite, Técnica Judiciária, digitei e assino.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA. PROCESSO Nº
0801745-47.2018.8.15.0231. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito desta 2ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo cartorio se
processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora Jobson Leandro Teixeira Reis e Amanda Lima
de Souza Reis e como parte ré Luzivânia Silva dos Santos e Carlos Antônio do Nascimento, servindo o presente
edital para citar o reu Carlos Antônio do Nascimento, inscrito no CPF nº 098.610.364-97, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma os
efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital
a Dra. Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito. Mamanguape, 10/11/2020. Eu, Renata Lima de
Sant´Anna,analista/tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 0002151-09.2015.8.15.0231 Acao: ACAO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento
dele tiver, especialmente o réu MOISÉS CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, natural de Mamanguape/PB, nascido em 25/06/1985, filho de Severino Francisco da Conceição e de Maria Betânia de Oliveira Pereira,
portador do RG n° 59.745.532-6 – SSP-SP, CPF n° 056.478.474-55, com endereço atual incerto e não sabido, que
por esta 1ª Vara, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos dos s artigos
147 e 329, ambos do Código Penal Brasileiro, todos na forma do art. 69 do CPB, CITANDO-O, para responder à
acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A do
CPP. Cientificando-lhe ainda que caso o acusado não tenha advogado constituído, nem condições para fazê-lo,
deverá, no aludido prazo de 10 (dias), comparecer em juízo comunicando tal fato, sob pena de aplicação do art.
366 do Código de Processo Penal, ou seja, de suspensão do curso processual, bem como do prazo prescricional
e ainda de decretação da sua prisão preventiva, caso estejam presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do
Código de Processo Penal. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste
Fórum, em local de costume. Mamanguape, aos 11 de novembro de 2020. Eu, Anabel Alves de Sousa, Auxiliar
Judiciária, o digitei. Dra. Brunna Melgaço Alves, Juíza de Direito em Substituição.
PATOS
COMARCA DE PATOS-PB – CARTÓRIO 2.ª VARA DA COMARCA DE PATOS. EDITAL DE INTIMAÇÃO MEDIDA
PROTETIVA URGENTE COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Excelentíssima Senhora JANETE OLIVEIRA
FERREIRA RANGEL, Juíza de Direito da 2.ª Vara desta Comarca de Patos, Estado da Paraíba, na forma da lei,
etc. FAZ SABER, a todos que virem e deste edital que tiverem conhecimento que, tramita neste Juízo da 2.ª Vara
um procedimento especial de MEDIDA PROTETIVA, registrada sob o número PJE: 0807359-36.2019.8.15.0251,
em que figura como ofendida INALDA FAUSTINO DA SIVLA e agressor JOSE IRANDILDO SOARES, do que,
INTIMAJOSE IRANILDO SOARES, vulgo BONITO, brasileiro, atualmente em local incerto e não sabido, por todo
o teor da decisão que concedeu a medida protetiva a vitima, nos termos seguintes: 1- Manter uma distancia de
200m da vítima; 2- Não fazer qualquer contato com a vítima, familiares e testemunhas; devendo cumpri-la na
integra, pois em eventual descumprimento implicará em prisão. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, 10
de novembro de 2020. Eu, Jocelyn Escarião Torres, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
17051920108150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este Juizo e
Escrivania, processam-se os termos da Ação Penal acima referida, tendo como sentenciado(a) DANILO
LEITE DA SILVA, brasileiro(a), solteiro, filho(a) de Salestino Francisco da Silva e de Damiana Leite de Lima
Silva, atualmente em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, mandei expedir o presente Edital, a fim de
INTIMAR o sentenciado, para no prazo de dez dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de inscrição
do nome na dívida ativa do Estado. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou a MM Juíza expediro presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e
afixado no Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 9 dias do mês de
novembro do ano de 2020. Eu, Severino B. de Lima Neto, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Anna
Maria do Socorro Hilário Lacerda, Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
139087120148150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este Juizo e
Escrivania, processam-se os termos da Ação Penal acima referida, tendo como sentenciado(a) FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUSA, brasileiro(a), divorciado, filho(a) de Cícera Ferreira do Nascimento, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, mandei expedir o presente Edital, para que tomem conhecimento da sentença condenatória, pena de 06 (seis) meses detenção e 10 dias multas, por transgressão do
art. 306, Lei 9.503/97, tendo sido substituída a pena privativa de liberdade, por uma restritiva de direito, na
modalidade PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE. Extinção da pena com relação aos outros artigos.
329 e 331, da mesma lei. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente edital, que sera publicado no Diário da Justiça e afixado
no Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 9 dias do mês de novembro
do ano de 2020. Eu, Severino B. de Lima Neto, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Anna Maria do
Socorro Hilário Lacerda, Juíza de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito da Comarca
de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele
conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os
termos do Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes distribuída
sob o nº 0800177-43.2018.815.0571 promovida por Luiz Guedes Sobrinho em desfavor de Mix Comercio Digital
LTDA - EPP, residindo atualmente em local incerto e não sabido, ficando então ciente da sentença que ao final,
sido julgada procedente, para condenar a Varejo Mix Comércio Digital LTDA. - EPP a pagar ao autor, Sr. Luiz
Guedes Sobrinho, reparação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC, a partir da data da validação desta Sentença no Sistema PJe. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade, em 10 de novembro de 2020. Eu, Andrea Gondim
A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
POMBAL
Comarca de Pombal. 2ª Vara, Edital de Citação, Prazo: 30 dias Processo: 0000098-15.2010.815.0301 Ação:
Guarda de Menor. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, que se processam
por este juízo e cartório a ação supracitada. É o presente para Citar Edilma Santos Sousa, atualmente residente
em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento que se processam os termos de uma ação de Guarda
contra sua pessoa e querendo no prazo legal de 30 dias, contestar a presente ação, sob pena de aceito como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital e publicar no local de costume e no DJ. Dado e passado neste cartório do 2º oficio, aos
10/11/2.020, Eu, Maria do Carmo de Sousa Nunes Onias, técnica judiciária digitei e assino. Dr. José Emanuel da
Silva e Sousa Juiz de Direito da 2a vara.