TJPB 17/11/2020 - Pág. 1 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020
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João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2020
terça-feira, 17 de novembro de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.092
AVISO
A editoria do Diário da Justiça eletrônico – Dje, AVISA aos senhores advogados e demais interessados que, na
edição Nº 16.091, em todas as páginas, onde se lê: Publicação: segunda-feira, 14 de novembro de 2020. Leiase: Publicação: segunda-feira, 16 de novembro de 2020. Martinho José Pereira Sampaio – Editor.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 1.501/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o necessário cumprimento da Decisão exarada no Pedido de
Providências nº 0000164-14.2019.8.15.1001, que acompanha o cumprimento da Meta 15, definida no I Encontro
de Corregedores do Serviço Extrajudicial; CONSIDERANDO que no relatório final da inspeção realizada pelo
Conselho Nacional de Justiça nos setores judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
o Corregedor Nacional da Justiça, determinou à Corregedoria do Estado, a regularização da situação dos interinos
das serventias extrajudiciais, observadas as regras elencadas no Provimento CNJ nº 77/2018; CONSIDERANDO que o Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e
Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Sapé (CNS 07.145-6) está vago, diante da
aposentadoria compulsória do antigo titular, José Feliciano da Silva (Portaria GAPRE nº 751, publicada no DJ em
10/04/1999), encontrando-se incluído no Edital do Concurso das Serventias Extrajudiciais em andamento, na
Posição 193, atuando como responsável a escrevente substituta Severina Lúcia Malheiros Feliciano Sá, sua
filha, que entrou em exercício por ser substituta na data da vacância, sem que fosse expedida Portaria para o
exercício da interinidade;CONSIDERANDO a hipótese de vedação do art. 40, §5º, II, do Código de Normas
Extrajudicial e do §2º do art. 2º do Provimento CNJ nº 77/2018, e que a ausência de substituto na Serventia, que
atenda aos requisitos dos arts. 2º, 3º e 4º, do Provimento CNJ nº 77/2018, incide na designação interinamente,
de delegatário(a) em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições
do serviço vago; CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça sugeriu a designação da Srª. Nelma
Cleide de França Leite Oliveira, Titular do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas, Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos
e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Mari (Comarca de Sapé) - CNS 07.323-9, que é município contíguo,
para responder pelo serviço; CONSIDERANDO que a indicada preenche os requisitos preceituados pelo Provimento CNJ nº 77/2018 e pelo Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da
Paraíba, conforme constatado no Pedido de Providências nº 0000754-54.2020.8.15.1001; e, CONSIDERANDO
a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020118304 e com fundamento na Lei nº
8.935/94, no §1º, do art. 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB, no
Provimento CNJ nº 77/2018 e cumprimento da Determinação A da Corregedoria Nacional de Justiça, na Inspeção
realizada no Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de 18 a 22 de maio de 2020, RESOLVE:Art. 1º Declarar
a cessação da interinidade da Srª. Severina Lúcia Malheiros Feliciano Sá, frente ao Tabelionato de Notas e de
Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da
Comarca de Sapé - CNS 07.145-6, sem efeitos retroativos, mantendo-se a validade dos atos por ela praticados.Art.
2º Designar a Srª. Nelma Cleide de França Leite Oliveira, Titular do Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos
e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Mari
(Comarca de Sapé) - CNS 07.323-9, para responder cumulativamente, como Delegatária Interina, pelo Ofício de
Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Sapé - CNS 07.145-
ANO XLVIII
6, de forma excepcional e precária, até que a unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em concurso
público ou novo interino.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado eletronicamente. Desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRE Nº 1.502/2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o necessário cumprimento da Decisão exarada no Pedido de
Providências nº 0000164-14.2019.8.15.1001, que acompanha o cumprimento da Meta 15, definida no I Encontro
de Corregedores do Serviço Extrajudicial; CONSIDERANDO que no relatório final da inspeção realizada pelo
Conselho Nacional de Justiça nos setores judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
o Corregedor Nacional da Justiça, determinou à Corregedoria do Estado, a regularização da situação dos interinos
das serventias extrajudiciais, observadas as regras elencadas no Provimento CNJ nº 77/2018; CONSIDERANDO a renúncia de Oneill Guedes Alcoforado de Carvalho à delegação do Tabelionato de Notas e de Protesto de
Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Belém - CNS 07.174-6, conforme decisão do Presidente do TJPB, nos autos do ADMEletrônico nº 2018033497,
datada de 17/01/2019 e publicada no DJE em 21/09/2019; CONSIDERANDO a hipótese de vedação do art. 40,
§5º, II, do Código de Normas Extrajudicial e do §2º do art. 2º do Provimento CNJ nº 77/2018, e que a ausência
de substituto na Serventia, que atenda aos requisitos dos arts. 2º, 3º e 4º, do Provimento CNJ nº 77/2018, incide
na designação interinamente, de delegatário(a) em exercício no mesmo município ou no município contíguo que
detenha uma das atribuições do serviço vago; CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça sugeriu a
designação da Srª. Josane Marinho Rocha Lucena, do 2º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de
Títulos, de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Bananeiras – CNS
07.198-5, que é contíguo, para responder pelo serviço; Documento 5 página 1 assinado, do processo nº
2020130174, nos termos da Lei 11.419. ADME.01802.16225.55061.16334-6 Marcio Murilo da Cunha Ramos
[308.819.514-04] em 16/11/2020 15:44 CONSIDERANDO que a indicada preenche os requisitos preceituados
pelo Provimento CNJ nº 77/2018 e pelo Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba, conforme constatado no Pedido de Providências nº 0000913-31.2019.8.15.1001; e, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020130174 e com fundamento na Lei nº 8.935/94, no §1º, do art. 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas Extrajudicial da
CGJ-PB, no Provimento CNJ nº 77/2018 e para cumprimento da Determinação A da Corregedoria Nacional de
Justiça, na Inspeção realizada no Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de 18 a 22 de maio de 2020,
RESOLVE: Art. 1º Designar a Srª. Josane Marinho Rocha Lucena, Delegatária Interina do 2º Tabelionato de Notas
e Único Ofício de Protesto de Títulos, de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da
Comarca de Bananeiras – CNS 07.198-5, para exercer a interinidade do Tabelionato de Notas e de Protesto de
Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Belém/PB - CNS 07.174-6, de forma cumulativa, permanecendo à frente da administração do serviço, de forma
precária e provisória, até que a unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em concurso público ou
novo interino. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado eletronicamente. Desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRE Nº 1.503/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o necessário cumprimento da Decisão exarada no
Pedido de Providências nº 0000164-14.2019.8.15.1001, que acompanha o cumprimento da Meta 15, definida
no I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial; CONSIDERANDO que no relatório final da inspeção
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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