TJPB 18/11/2020 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
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5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROCESSO Nº
0800229-32.2020.8.15.0001. AUTORA – E.H.A. Representada por sua guardiã MARIA DO SOCORRO
HENRIQUE ARRUDA. PROMOVIDO – LUCIANO EMIDIO DA SILVA ARAÚJO. EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS acima mencionada, em que figura como autora
E.H.A. representada por sua guardiã MARIA DO SOCORRO HENRIQUE ARRUDA. E como o promovido
encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E
CITA LUCIANO EMIDIO DA SILVA ARAÚJO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO
DÉBITO ALIMENTAR NO VALOR DE R4 65.394.00 ( SESSENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E
QUATRO REAIS ), SOB PENA DE PROTESTO E PENHORA DA MASSA PATRIMONIAL PARA QUITAR O
DÉBITO. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da
Justiça e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande,
aos 11/11/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20
DIAS – PROCESSO Nº 0807107-70.2020.8.15.0001 – AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO
DE PRESTAR ALIMENTOS (12246). O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da
5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ELISANGELA
BARROS DA SILVA em face de REQUERIDO: JOELLINGTON CABRAL DA SILVA, que por meio deste, fica
o Sr. REQUERIDO: JOELLINGTON CABRAL DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente NOTIFICADO ) PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO
ALIMENTAR NO VALOR DE R$ 619,80 ( SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS)
REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO/2020, MAIS AS PARCELAS QUE VENCERAM NO CURSO DO PROCESSO, PROVAR QUE O FEZ, OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊLO, SOB PENA DE PROTESTO E PRISÃO CIVIL. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a
própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 17 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080576269.2020.8.15.0001. AUTORA – ELBA PATRICIA NUNES MAIA. PROMOVIDA – BARBARA CAMILLA MAIA DE
LIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de BARBARA
CAMILLA MAIA DE LIRA, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida
civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. ELBA PATRICIA NUNES MAIA. E para que não se alegue ignorância,
conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça,
por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 26/10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082960937.2019.8.15.0001. AUTORA – MISSILENE FAUSTINO DA SILVA. PROMOVIDO – JOSINILDO FAUSTINO DA
SILVA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOSINILDO
FAUSTIO DA SILVA, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tendo sido nomeada sua curadora a sra. MISSILENE FAUSTINO DA SILVA. E para que não se alegue ignorância,
conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça,
por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 26/10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 29624220188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAB a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem q_ue se
processam por este Juizo da 2 vara criminal os autos da ação penal n. 0002962.42.2018.815.0011, que a Justica
Publica move contra o acusado WENDEL LUCAS LUNA ALVES brasileiro, nascido em 09.09.1999, filho de
Edsamar Alves Macedo e Alexsandra Luna da Silva, residente na rua Severina Verônica, 06, Alto Branco nesta
cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, sendo o presente para intima-lo da Sentenca
Condenatoria prolatada por este Juizo, cujo final de teor seguinte:Diante do exposto, julgo procedente em parte
a pretensão punitiva do Estado.,e, por conseguinte, CONDENO Wendel Lucas Luna Alves, pela infringência aos
arts. 180, caput, do CP E art. 244-B do ECA c/c art. 70 do CP; ao tempo que absolvo da prática do crime previsto
no art. 309 do CTB, na forma do art. 386, III, do CPB....perfazendo um total de 01(um) ano e 02(dois) meses de
reclusão e 10(dez) dias-multa, pena esta que torno definitiva em razão da ausência de outras circunstâncias a
considerar....regime inicial aberto...Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em
razão da existência de outra condenação em desfavor do réu.... Após otrânsito em julgado desta decisão,
tomem-se as seguintes providencias:a) lance-se o nome do condenado no Rol dos Culpados,b) preencha-se e
remeta-se o Boletim Individual ao Orgao competente,c)expeça-se guia de recolhimento,d)comunique-seao Juizo
eleitoral, competente para fins do art. 15, III, da CF. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE.
Campina Grande, 30 de janeiro de 2020. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiz de Direito. E, para que mais
tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no local de
costume na forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos dezesseis dias do
mes de novembro de 2020. Eu, Geane Brasiliano do Nascimento, Tecnica Judiciaria, o digitei. Rosimeire Ventura
Leite. Juiza de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA – PORTARIA Nº 001/2020 – O MM Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Bayeux,
Vara dos Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, considerando pedido de providências instaurado por solicitação do Juiz FRANCISCO ANTUNES BATISTA, na medida em que remeteu cópia integral do
processo judicial nº 000101.63.2014.8.15.0751, perante à Corregedoria de Justiça do Estado, visando apurar ato
praticado pelo Cartório de Neli Santiago Pereira - 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de
Títulos, de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Bayeux; considerando o encaminhamento das peças a este Juízo, para a devida apuração, nos termos da Lei
8.935/94, autuado sob nº 0000979-19.2018.8.15.0751, resolve: I – instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar a responsabilidade da oficiala do Cartório Neli Santiago Pereira, por suposta abertura de
nova matrícula de imóvel, este originado de desmembramento, sem que o Município tivesse expedido o
competente alvará, culminando em tese na prática da infração disciplinar prevista no art 31, inciso I, da Lei
Federal 8.935/94. Expedição de portaria; II - Citação da oficiala para, em 15 (quinze) dias apresentar defesa
escrita; III – Intime-se o Ministério Público com exercício nesta Vara para participar do feito. Gabinete do Juiz da
2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, em 17 de novembro de 2020. André Ricardo de Carvalho Costa. Juiz de
Direito em substituição.
BELÉM
COMARCA DE BELÉM – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio de
Belem-PB, se processam os termos de uma Acao de Alimentos DE N. 0800055-56.2017.8.15.0121 que tem como
autora JULIA ANDRÉ DA SILVA e como reu FRANCISCO FELIPE MENDES portador do CPF de n. 019.375.53272 e para que mais tarde, alguem não alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para CITAR
O réu FRANCISCO FELIPE MENDES, brasileiro,aposentado, atualmente em local incerto e nao sabido para, se
quiser, contestar a presente acao, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que , nao sendo a acao
contestada, reputar-se-a verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. (art. 285 do CPC). Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade de Belém, aos 07/04/2015. Eu, O’Neill Guedes Alcoforado de Carvalho, Analiosta Judiciário o digitei e subscrevi.
28477663 que DECLAROU EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos
Civil e condenou o executado nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e para pagar as
custas no prazo de 10 (dez) dias E para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital e
publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito desta Vara. Eu,
Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 17/11/2020.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800177-58.2019.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de requerido: SANTINA MARIA DA CONCEICAO,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na
pessoa da requerente: MARIA DA SILVA OLIVEIRA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a
direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 25 de setembro de 2020. FFcª Sueli Furtado da Costa
Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Di
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA
MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE Nº 0802326-81.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o
presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito
desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO
de JUALISON CORDEIRO LOPES DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia
descrita no CID 10.F 20.0 que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe
curador(a) o(a) Sr(a). ADRIANA CORDEIRO DA SILVA, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens
móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para
constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 17 de
novembro de 2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA
ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 5A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS Processo PJE nº 080184844.2017.815.0181, ref a ACAO DE EXECUÇÃO FISCAL. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar
possa, que perante este Juizo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba, Fórum Dr. Augusto de
Almeida, sito a Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira/PB, tramitam os autos da Ação de Execução
Fiscal acima referenciada, movida pela Exequente PARAIBA GOVERNO DO ESTADO contra a Executada
GUARA-AÇO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA- ME, com endereço indicado nos
autos na Av Dom Pedro II, 360, Centro, Guarabira/PB e Corresponsável JOSÉ WELLYSON LIMA BRITO, com
endereço na Rua Costa Beiriz, 160, Centro, Guarabira-PB (onde não foi encontrado), para que pague a divida
fiscal atualizada no valor executado atualizado de R$ 7.000,85 (Sete mil e oitenta e cinco centavos) proveniente
de ICMS, MULTA e CORRECAO, acrescidos de demais cominações legais pertinentes a especie, divida essa
fundada na Certidao de Divida Ativa (CDA) de n. 180000420170073, de 10 de maio de 2017, pelo que CHAMO
E CITO o Corresponsável JOSÉ WELLYSON LIMA BRITO, CPF 964.521.104-20, por se encontar em lugar
incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de 05 (cinco) dias, ou
garanta(m) a execução, na forma do art. 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execução. Advertindo-se que, decorrido o prazo, será nomeado curador. E, para que a noticia cheque
ao conhecimento de todos e ninguém possar alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei n. 6.830/
80, e afixada copia no atrium do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarabira/PB, aos 17
dias do mês de novembro de 2020. Eu, Francineide Anacleto da Costa Guedes, Técnica Judiciaria o digitel. Dra.
KATIA DANIELA DE ARAUJO, Juiza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 5A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE GUARABIRA – 5ª VARA MISTA –
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (PJE) n. 000047749.2015.815.0181. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este Juízo
tramitam os autos da Execução supramencionada, interposta pelo exequente BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A e executada TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA E OUTRO, pelo presente CITA os executados
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA e RODRIGO JOSÉ LATACHE PIMENTEL(corresponsável), CNPJ 06.293.113/
0001-09 e CPF: 173.566.104-00, fundamentada em título extrajudicial, Notas de Crédito Comercial nºs
20.2013.2586.5630, 20.2012.998.3293 e 20.2013.2305.5419, para a cobrança da quantia líquida, certa e exigível
de R$ 542.774,64(Quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro
centavos), à época, acrescido das demais cominações legais, tendo a MM. Juíza de Direito, determinado a
expedição deste EDITAL, pelo qual fica os executados, devidamente CITADOS, por se encontrarem em lugar
incerto e não sabido, para que pague a importância acima cobrada, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
penhora de bens. No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos
a metade (Art. 827, § 1º), o prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a contar do prazo de dilação
inserto no edital (art. 231, CPC c/c 219 CPC), advertindo-se de que será nomeado curador especial em caso de
revelia, nos termos do inciso IV do art. 257 do CPC .Tudo conforme previsões legais pertinentes a matéria e nos
termos do despacho judicial. E, para que ninguém alegue ignorância, mando a MM. Juíza de Direito expedir o
presente EDITAL, que sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Guarabira, Estado da Paraíba, aos 17 dias do mês de novembro de 2020. Eu, Francineide Anacleto da Costa
Guedes, Técnica Judiciária que o digitei. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da
Comarca de Guarabira/PB.
GURINHÉM
COMARCA DE GURINHÉM – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800200-98.2018.8.15.0761..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Gurinhém, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de DENIS LUIS CAVALCANTI DA SILVA, brasileiro, menor, especial, residente
na Rua Senador Rui Carneiro, nº. 302, Povoado de Cajá, Caldas Brandão-PB, portador da RG de nº. 4.320.723SSDS/PB e CPF de nº. 127.588.224-23, filho de Davi Luis da Silva e de Ivanilza Chaves Cavalcanti, nos
seguintes termos: por se absolutamente incapaz de pessoalmente exercer atos da vida civil, por se portador de
Transtornos Globais Não Especificados do Desenvolvimento (CID 10 F 84.9), nomeando-lhe como curador(a),
Ivanilza Chaves Cavalcanti da Silva, brasileira, casada, agricultora, residente na Rua Senador Rui Carneiro, nº.
302, Povoado de Cajá, Caldas Brandão-PB, portador da RG de nº. 2.460.7172ª Via-SSDS/PB e CPF de nº.
012.921.494-93, filha de Joaquim José Francisco Chaves e de Irene Odilon Cavalcanti. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Gurinhém-Pb, 3 de
novembro de 2020.Eu, Antonio Marco Cavalcante, mat. 476.045-0, Técnico Judiciário, digitei. Glauco Coutinho
Marques, Juiz(a) de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3 ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080030258.2017.8.15.0211. Acão: BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE. A MM. Juíza de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) TEREZINHA
FRANCISCA FERNANDES DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, sobre a sentença de
extinção, no prazo de 15 dias. Tudo conforme descrição final da sentença nos autos da ação de Acão: BUSCA
E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE, Processo n.º 0800302-58.2017.8.15.0211, que tramita neste(a) 3ª
Vara Mista de Itaporanga, promovido por AUTOR: TEREZINHA FRANCISCA FERNANDES DA SILVA, cujo final
da sentença foi o seguinte: Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito
aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandou
a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e
publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itaporanga, Estado da Paraíba ao 17 dias
do mês de novembro do ano de 2020. Eu, Maria Aparecida Leite, Técnica Judiciário, o digitei. HYANARA TORRES
TAVARES DE SOUZA, Juíza de Direito.
JACARAÚ
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL 0802011-52.2019.8.15.0731. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO, EXECUTADO:
ANTONIO ALMERIO FERREIRA DINIZ FILHO. Intime-se a parte EXECUTADA, ANTONIO ALMERIO FERREIRA
DINIZ FILHO , atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência da SENTENÇA de Id n.
Comarca de Jacaraú - Vara Única. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0800020-54.2020.8.15.1071.
Ação: Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por MARIA MADALENA AMARAL DE CARVALHO em face de DENISE SANDRA
DE OLIVEIRA DE PONTES e DÉCIO MANOEL DE OLIVEIRA, ficando CITADO os réus interessados ausentes,