TJPB 18/11/2020 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
incertos e desconhecidos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias contestarem e/ou manifestarem interesse
na presente ação, que versa sobre um imóvel urbano localizado à Rua Alcida Domingos da Costa, 71, Centro,
Jacaraú/PB, medindo dez metros de frente e fundos por vinte metros de comprimento, de área construída,
limitando-se de frente com a via pública, do lado direito com o imóvel de Francisco Corsino de Carvalho, do lado
esquerdo com a casa de José Henrique de Carvalho; tudo em conformidade com a legislação em vigor. E para
que não aleguem ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a expedição do presente Edital, que será publicado
no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, em 17 de
novembro de 2020. Eu, Ednael dos Santos, Mat. 472.466-6, servidor desta Vara, o digitei. EDUARDO ROBERTO
DE OLIVEIRA BARROS FILHO - Juiz de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO(PB) – CARTÓRIO DA 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte)
DIAS. O(A) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz(íza) de Direito da Comarca de Monteiro (PB),
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que perante este Juízo, tramitam os termos da Ação de Divórcio Litigioso, promovida por
ROMÃO VICENTE FERREIRA, em face de MARIA DO CARMO FERREIRA, no Processo n. 080015886.2020.815.0241, com fundamento no artigo 226, § 6º da CF/88 c/c a Lei 6515/77. E como consta que o(a)
promovido(a) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovido(a) MARIA DO CARMO FERREIRA, fique
CITADO(A), no prazo dilatório de vinte dias, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia, que, neste caso será nomeado curador especial. Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos
17 de novembro de 2020. Eu, Edimarcus André Mendes Patriota, Técnico Judiciário o digitei e assino.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS – PROCESSO 0800651-77.2019.8.15.0571. A Dra.
Higyna Josita S. de Almeida, Juíza de Direito desta Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante
o cartorio e Juizo desta única vara, se processa aos termos da Ação de INVENTÁRIO, promovida por GESSIKA
MARIA DE ARAÚJO SILVA ROSENO, brasileira, inscrita no CPF 067.127.774-02, em desfavor de Maria José de
Araújo Silva, falecida, para cientificação de todos que possam ter interesse neste feito que, nesta Unidade
Jurisdicional, tramita esta Ação Judicial para adjudicação dos bens do espólio da falecida à autora, podendo
demais herdeiros, credores e outros interessados, no prazo de 15 (quinze) dias após a expiração do prazo do
Edital, requererem o que bem entenderem de Direito para a salvaguarda dos seus direitos. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser
publicado no diário de justica para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade,
em 17 de novembro de 2020. Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dra Higyna Josita
S. de Almeida, Juíza de Direito de direito nesta Comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida , Juíza de Direito da
Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou
dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa
a ação de Alimentos distribuída sob o nº 0800076-40.2017.815.0571 promovida por m.f.m em desfavor de
Jeronimo da Nóbrega Miranda, residindo atualmente em local incerto e não sabido, ficando então ciente da
sentença que ao final, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido encartado na Petição Inicial de ID.
6535827 para CONDENAR o JERÔNIMO DA NÓBREGA MIRANDA a pagar ao (à) (s) menor (es) promovente (s)
prestação mensal de alimentos no valor correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do valor do salário mínimo
nacional vigente, diretamente à genitora deste (a) (s), mediante depósito em conta bancária da titularidade desta,
a ser informada posteriormente nos autos e manteve os alimentos provisórios fixados na Decisão Interlocutória
de ID. 10044548. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade, em 12 de novembro de 2020. Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita
Simões de Almeida, Juíza de Direito.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Judson KÍíldere
Nascimento Faheina, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Rio Tinto, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento deste tiver e especialmente
aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que por este Juízo se processam aos termos da Ação
de Interdição nº 0800234-31.2018.8.15.0581, que tramita nesta Vara Única de Rio Tinto, promovida por Maria
Josinete Santiago em face de Rita Laura Santiago, em cujos autos foi decretada a interdição de RITA LAURA
SANTIAGO, por ser incapaz de gerir os atos da vida civil, sendo sua curadora MARIA JOSINETE SANTIAGO.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado
na sede deste Juízo, no local de costume e publicado no Diário da Justiça, por 03 vezes, com intervalo de
10 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Comarca de Rio Tinto, aos 16 de novembro de 2020. Eu, Maria
do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO.
SAPE
COMARCA DE SAPÉ – 1ª VARA MISTA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O(A)
Juiz(a) de Direito Dr(a) ANDRÉA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO em substituição Do(a) 1ª Vara Mista de
Sapé PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL X JOÃO MAXIMO MALHEIROS FELICIANO. PROCESSO: 0001734-65.2007.815.0351. Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) JOÃO MAXIMO MALHEIROS FELICIANO, brasileiro, portador do CPF n” 020.429.594-72, residente e domiciliada a Rua R BACHAREL JOSÉ DE OLIVEIRA CURCHATUZ,
527, APTO. 501 DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MANOÁ, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58037-432, que se encontra em lugar incerto e não sabido para tomar conhecimento do referida Despacho, Razão
da intimação, no prazo de 20 (vinte) dias. Tudo conforme despacho nos autos da ação de Ação Execução Fiscal,
Processo n.º 0001734-65.2007.815.0351, que tramita neste(a) 1ª Vara Mista de Sapé, promovida por PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL X JOÃO MAXIMO MALHEIROS FELICIANO, cujo despacho foi o seguinte:
“ Considerando a existência de valores bloqueados de titularidade do executado (ID. Num. 21212396 - Pág. 56),
e estando o mesmo em lugar incerto e não sabido, tendo sido, inclusive, citado por edital no presente feito,
determino:1. INTIME-SE o executado por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação em 05 (cinco)
dias, para os fins do art. 854, §3º, do CPC “ E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei
expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.,
1ª Vara Mista de Sapé-Pb, 17 de novembro de 2020. Eu, KATIANE GOMES MONTEIRO DE SOUZA, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, Juiz(a) de Direito em
Substituicao.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DI AS Processo:
23136620148150351 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
e Juízo, tramitam os autos acima, onde consta que o réu encontra-se atualmente em local incerto e não sabido,
razão pela qual a MM. Juíza mandou expedir o presente edital, através do qual INTIMA MARCOS RODRIGUES
DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, filho de José Agripino dos Santos e Maria da Penha Cândido da Silva para
procede com o recolhimento da multa que lhe foi imposta na sentença. E para que no futuro nao alegue ignorância
expedi o presente edital que será publicado uma única vez no DJE e afixado copia no local de costume, forma
da Lei. Eu, Telmar Santos de Souza, Técnico Judiciário o digitei e assino.
SOLÂNEA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº
0800164-05.2017.8.15.0951. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REJANE DOS SANTOS AZEVEDO, brasileira,
solteira, agricultora, portadora da Cédula de Identidade n°. 3.455.421-SSDS/PB e CPF n°. 082.214.124-81,
residente e domiciliada na Rua Durval Lira, 535, Centro, Município de Casserengue-PB, em face de ELIANE DOS
SANTOS, brasileira, solteira, maior inválida, portador da Cédula de Identidade n°. 3.178.756-SSP/PB e CPF n°.
061.330.544-25, residente e domiciliado no endereço acima declinado, cuja ação foi julgada procedente, conforme sentença prolatada em data de 11 de novembro de 2020, cujo teor final segue transcrito: “ISTO POSTO,
com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que
dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela
provisória anteriormente concedida, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de ELIANE
DOS SANTOS, identificada na inicial. Nomeio curadora para a mesma na pessoa de sua irmã REJANE DOS
SANTOS AZEVEDO, ora requerente, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo esta
prestar o compromisso de estilo. Cumpra-se os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do CPC.
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Transitada em julgado a presente decisão, oficie-se ao cartório do Registro de Nascimento da interditada para as
devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Sem custas. Após as
demais formalidades de estilo, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, DR. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado no TJPB e inscrição na JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 01 de dezembro
de 2020, a partir das 08hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos da CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº. 0800184-40.2020.8.15.0191, em que é Deprecante; JUIZ DE
DIREITO DO 1º. JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE PATOS/PB, Deprecado; JUÍZO DE DIREITO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SOLEDADE/PB; Exequente LUCIANA DE LIMA GOMES e
Executado(s) JOSE GERALDO DE QUEIROZ, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. BEM(NS): 01 (UM) Terreno situado nessa Cidade de Soledade/PB, localizado na Rua José
Ferreira dos Santos, Alto São José, medindo 130,0 mts (cento e trinta) metros de frente e fundos por 56,0 mts
(cinquenta e seis) metros nas laterais de ambos os lados, matriculado sob o n.° 2292, no livro 2-M, às fls. 176v ,
de propriedade do executado e sua esposa a Sra. Maria Bernadete Queiroz de Sousa, os quais adquiriram por
título de compra e venda conforme escritura pública registrada sob o nº R-01-2292, ás fls 176v do Livro 2-M,
em 30 de maio de 2012, de acordo com certidão do Cartório Imobiliário dessa Comarca de Soledade.
AVALIAÇÃO: R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais) em 11 de junho de 2018. ÔNUS:
Eventuais ônus constante na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.208,68 (dezessete mil, duzentos
e oito reais e sessenta e oito centavos) em 22 de outubro de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 01 de dezembro de 2020, a partir das 08hs:30min, tendo o seu encerramento
as 09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou
leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens
deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se
houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,
eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são
de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não
inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art.
895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados
nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em
favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade
da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes
específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins
de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo
o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital
desde logo os Sr(s). Executado(s): JOSE GERALDO DE QUEIROZ e seu(a)(s) cônjuge(s) MARIA BERNADETE
QUEIROZ DE SOUSA se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel
e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de
Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local
de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Soledade/PB, aos 25 de outubro de 2020.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR - Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080076597.2020.815.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei,
etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela
proposta por FLÁVIO EUFRÁSIO DA SILVA, tendo como interditado(a) MARIA DO SOCORRO EUFRÁSIO DA
SILVA, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) FÁBIO
EUFRÁSIO DA SILVA da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) FLÁVIO EUFRÁSIO DA
SILVA, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização
judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a)
interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 26/10/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista,
Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800344-85.2018.8.15.0401. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Umbuzeiro, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Maria do Amparo Barbosa, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10 G30.0 (Alzheimer), nomeando-lhe como curador(a), Odilia Fabiana Barbosa Cabral. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de
Umbuzeiro-Pb, 22 de outubro de 2020.Eu, Rossana Sáskya Medeiros MonteiroTécnico Judiciário, digitei. Antonio
Leobaldo Monteiro de Melo, Juiz de Direito.