TJPB 27/11/2020 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
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quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil),
pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a)
autor(a) como curador(a) o (a) promovente JOSE GONCALVES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de
Mamanguape-Pb, 25 de novembro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
0803431-40.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição da parte
promovida ERILSON MARCIO DE SOUZA BARBOSA, o(a) interditando(a) é portador(a) de retardo mental
leve, neuropatia hereditária e idiopática e convulsões classificadas no CID 10 – G60, CID - 10 F 70, CID 10 R56, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos
do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a)
promovente MARIA DA LUZ DE SOUZA BARBOSA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb,
25 de novembro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA
BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 01 DIA(S). PROCESSO 0801804-45.2020.8.15.0981. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos que virem ou
deste tiverem conhecimento que tramita a ação de interdição/curatela promovida por FRANCINEIDE GERVASIO
LUIS, portador(a) do CPF nº 015.725.524-76 contra DIVANILDA GERVASIO LUIZ,portador do CPF nº 101.950.99451, residente no endereço Rua Pedro Pereira, 24, Centro, Queimadas - PB. O presente Edital é para tornar pública
a interdição da pessoa anteriormente qualificada, tendo sido nomeado curador(a) a parte autora, já qualificada.
Termos da Curatela: para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, entre os quais: receber rendas,
pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar,
alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as
de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das
posses da interditada; ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter
acesso a interditada; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s),
medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite
da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela
movidos. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será
afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes com intervalo de dez dias entre as publicações no órgão oficial
do Estado. Dado e passado nesta cidade, aos Terça-feira, 24 de Novembro de 2020. Eu, HEYDE DAYZZYANNE
LEAL MEDEIROS. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080070103.2020.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: ELIONALDO VENANCIO DA SILVA em favor de REQUERIDO: SEVERINA
FREITAS DA SILVA, EUCLIDES VENANCIO DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa
razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a)
interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015,
referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao
próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei
13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara
da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três)
vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 26 de novembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA
GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE
DIREITO TITULAR.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080185204.2020.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: ADRIANA FERREIRA DA SILVA em favor de REQUERIDO: CAMILA FERREIRA
SANTOS, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 26 de novembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 15 DIAS. PROCESSO: 080212262.2019.8.15.0981. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que
por este Cartório da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE EXONERAÇÃO
DE ALIMENTOS, sistema PJE – que tem como autora AUTOR: RINALDO PEREIRA contra: JONATHAN
PATRICK ALMEIDA PEREIRA. É o presente Edital para CITAR JONATHAN PATRICK ALMEIDA PEREIRA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto ao conteúdo da ação acima exposta, devendo oferecer
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca
de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com
intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 26 de novembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA,
Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO
TITULAR.
RIO TINTO
Comarca de Rio Tinto - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Judson KÍíldere Nascimento
Faheina, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Rio Tinto, Estado da Paraíba, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento deste tiver e especialmente aos interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, que por este Juízo se processam aos termos da Ação de Divórcio Litigioso
nº 0800704-62.2018.8.15.0581, que tramita nesta Vara Única de Rio Tinto, promovida por TEREZINHA CAETANO
DE SOUZA contra JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA. E como JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA reside em lugar ignorado
e para que não possa alegar ignorância, mandou o Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito,
publicar o presente edital para que fique o mesmo citado da referida ação, contestado-a, querendo, no prazo de
15 dias, sob pena de revelia. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Comarca de Rio Tinto, aos 26 de novembro
de 2020. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Judson Kíldere Nascimento
Faheina - JUIZ DE DIREITO.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CIVEL. PRAZO 20 DIAS: Número 080245388.2018.8.15.0331 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO Órgão julgador: 3ª Vara Mista de Santa Rita..A MM Juiza de
Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele
conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora
ANTONIO RODRIGUES CAVALCANTI, Identidade RG nº 07.716.608-0, CPF nº 566.993.527-68, residente e
domiciliada na Rua Dr. José Meireles, nº 134, Alto da Popular, Santa Rita-PB E como parte promovida
ESMERALDA VITOR BARBOSA, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, e para que mais tarde
não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juiza de Direito, expedir o presente Edital DE
CITAÇÃO cível com prazo de publicação de 15 (QUINZE) dias, ficando CITANDO ESMERALDA VITOR
BARBOSA para querendo defender-se, no prazo de 15 dias. Advirta-a, outrossim, de que não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, constantes da inicial.
CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 25 dias do mês de
NOVEMBRO do ano de 2020. Eu MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei. Dra.
ANAMARIA CAVALCANTI CIRAULO, Juiza de Direito, assina
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. PROCESSO: Processo nº 080027206.2019.8.15.0291. ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição, nomeando nomeia o(a) Sr(a). MARIA DA GLÓRIA DE PAULA SILVA, brasileira, casada, do lar,
inscrito noCPF sob o nº 436.566.254-68, inscrito no RG nº 1.024.166, residente e domiciliado na Rua
Projetada, nº113, Loteamento Plano de Vida, Tibiri, Santa Rita/PB, CEP: 58.300-000, como CURADOR(A)
DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) JOÃO PASSÍFICO DA SILVA, brasileiro, casado, garçom, inscrito no
CPF sob o nº205.491.134-87, inscrito no RG nº560.097, residente e domiciliado na Rua Projetada, nº113,
loteamento Plano de Vida, ave sem sintomas psicóticos (CID 10 F 33.2),Tibiri, Santa Rita/PB, portador de
Transtorno depressivo Recorrente, episódio atual grave e para que não aleguem ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRASE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraiba, aos 25 dias do mês de novembro do ano
de 2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo,
Juiza de Direito.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DI AS Processo:
10324120158150351 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio
da 2a Vara de Sape-PB, tramitam os termos da Acao Penal n. 0001032-41.2015.815.0351, acima identificada, que
a Justica Publica desta comarca move contra ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA, brasileira, nascida em 27/07/
1993, filho de Gerson Augusto da Silva e de Joana Marcelino da Conceição, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
e NAO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, e sendo ai fica INTIMADO ALEXANDRE
AUGUSTO DA SILVA, DA SENTENCA QUE JULGOU PROCEDENTE A DENUNCIA PARA CONDENÁ-LO
COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 311, DO CPB. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade, aos 25/11/
2020. Eu, Adyja Graciele Lima dos Santos Silva, Tecnica Judiciario, que digitei e subscrevi. () Dra. Andrea Costa
Dantas Botto Targino, Juiza de Direito da 2ª Vara de Sape-PB.
SOLÂNEA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº
0000174-87.2014.8.15.0951. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA, brasileiro,
casado, agricultor, portador da RG n9 2.187.349-SSP/PB e CPF nº 501.344.854-91, residente e domiciliado na rua
Senador Rui Carneiro, nº 54, na cidade de Arara/PB, em face de MARIA SUELY PAULINO DE SOUZA, brasileira,
solteira, maior inválida, portadora da RG n93.494.356-SSP/PB e CPF nº 102.337.424-25, residente e domiciliado
no endereço acima declinado, cuja ação foi julgada procedente, conforme sentença prolatada em data de 08 de
setembro de 2020, cujo teor final segue transcrito: “ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em
harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na presente ação, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de MARIA
SUELY PAULINO DE SOUZA, identificada na inicial. Nomeio curador para a mesma na pessoa de JOSÉ
JOAQUIM DE SOUZA, ora requerente, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo
esta prestar o compromisso de estilo. Cumpra-se os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do CPC.
Transitada em julgado a presente decisão, servindo esta como ofício, averbe-se junto ao cartório do Registro de
Nascimento da interditada para as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito
em julgado. Sem custas. Após as demais formalidades de estilo, arquive-se. Intimem-se. Solânea-PB, datado e
assinado eletronicamente. O presente edital deverá ser publicado por 03 vezes no Diário da Justiça. E para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos, expeço o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça
Eletrônico, na forma da lei. Eu, Fabíola Freire Pereira de Aguiar Albuquerque, Técnica Judiciária, o digitei e assino
eletronicamente. Ass Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0803788-22.2018.815.0371. Faz
saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a
acao acima identificada proposta por MARIA DE FATIMA GADELHA DA SILVA em face de ANDREZA ALVES DA
SILVA, conforme sentenca proferida em 30/09/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) ANDREZA
ALVES DA SILVA, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a),
tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando
seu/sua genitora, o(a) senhor(a) MARIA DE FATIMA GADELHA DA SILVA, PARA EXERCER A CURATELA, limitada
a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciario/assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 26/11/2020. Eu, Edivania
Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
ATOS DO GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
CORREGEDORIA GERAL DA DPPB - Portaria n°003/2020-CGDP- O Corregedor Geral da Defensoria
Publica do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 29, inc. II, art. 199 e seguintes,
todos da Lei Complementar n°104/2012 e, subsidiariamente, pelo art. 131 da LC n°58, de 30 de dezembro de
2003:R E S O L V E:I - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO
SUMÁRIO, com fulcro no inc. I, do art. 187 e nos termos dos arts. 199 a 211, todos da Lei Complementar
Estadual n°104/2012, para apurar os fatos tipificados, em princípio, no art. 156, I, III, V e XIV e art. 157, XVIII,
todos da Lei de Regência da Defensora Publica, em desfavor de O. N. Q., DP-4, Matricula 72.607-3, lotado nesta
Defensoria Publica e com exercício nas Comarcas de Serra Branca e Sumé, após denuncias dos Juizes das
referidas Comarcas, além de inspeção na Comarca de Serra Branca, onde se constatou possíveis práticas de
atos de que tratam os artigos supra referidos, acarretando as partes assistidas sérios prejuízos, após cumpridas
todas as formalidades legais.II - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do processo, com
possibilidade de prorrogação por até igual prazo (art. 210, da LC 104/12).Esta portaria entra em vigor a partir da
data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado.Publique-se e Cumpra-se.Em 25 de novembro de
2020.José Alípio Bezerra de Mélo - Corregedor Geral
PORTARIA Nº 670/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE à pedido, revogar a designação da
Defensora Pública ELIANE MENEZES CAVALCANTE, Símbolo DP-3, matrícula 076.342-0, Membro desta
Defensoria Pública, para o exercício cumulativo na Mediação Familiar do Núcleo de Atendimento Central da
Comarca da Capital. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 26 de novembro de 2020.
RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 677/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público PHILIPPE
MANGUEIRA DE FIGUEIREDO, Símbolo DP-2, matrícula 780.060-0, Membro desta Defensoria Pública, para
patrocinar a defesa técnica em plenário do Júri do pronunciado, Jailson Julião Luiz, Processo nº
00059503620188150011, no dia 08/10/2020, às 9h, perante o 2º Tribunal do Júri na Comarca de Campina Grande/
PB. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 26 de novembro de 2020. RICARDO
JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 678/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público PHILIPPE
MANGUEIRA DE FIGUEIREDO, Símbolo DP-2, matrícula 780.060-0, Membro desta Defensoria Pública, para
patrocinar a defesa técnica em plenário do Júri do pronunciado, Grimailson Alves de Mesquita, Processo nº
00062523620168150011, no dia 29/10/2020, às 9h, perante o 2º Tribunal do Júri na Comarca de Campina Grande/
PB. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 26 de novembro de 2020. RICARDO
JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 679/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Defensora Pública ELIANE
MENEZES CAVALCANTE, Símbolo DP-3, matrícula 076.342-0, Membro desta Defensoria Pública, com titularidade
e exercício no Juizado de Violência Domestica da Comarca da Capital, para responder cumulativamente pela 1ª
Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital, até ulterior deliberação. GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 26 de novembro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS –
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO