TJPB 14/12/2020 - Pág. 22 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
CITADO para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de, não apresentando
contestação no prazo legal, serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, advertindo-o ainda de que lhe será nomeado curador especial em caso de revelia. Os prazos acima mencionados serão
contados do término do prazo deste edital. E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital,
que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, aos 11 de dezembro de 2020. Eu, Audanete Brito Crispim, técnica judiciária, o digitei. Dr.
Valerio Andrade Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0811392-43.2019.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA SUELY ARAUJO em
face de REQUERIDO: JOSE ARAUJO FILHO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO:
JOSE ARAUJO FILHO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática
dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º
do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 17 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0802099-15.2020.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: SUELANE NASCIMENTO SILVA
em face de REQUERIDO: JOSILENE NASCIMENTO SILVA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JOSILENE NASCIMENTO SILVA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra.
ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 1 de dezembro de 2020.
Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0812932-92.2020.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório,
se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: RAIMUNDA
MARIA DA SILVA SOUSA em face de REQUERIDO: THIAGO DA SILVA SOUZA, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: THIAGO DA SILVA SOUZA, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 27 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Analista/
Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0803710-37.2019.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: DAMIANA GALDINO DA SILVA
em prol dos interesses de REQUERIDO: PAULO PRESULINO DA SILVA, este interditado. Nos presentes
autos, foi decretada a substituição da antiga curadora, sra. MARIA DO SOCORRO AGOSTINHO. E para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito,
Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 19 de novembro de
2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 0827110802019.8.15.0001. AUTOR – EDNALDO FELIX DO NASCIMENTO. PROMOVIDO – JOSÉ FELIX DO
NASCIMENTO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste
Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de
JOSÉ FELIX DO NASCIMENTO, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de
gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seu curador o sr. EDNALDO FELIX DO NASCIMENTO. E para
que não se alegue ignorância, conforme preceitua o art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o
mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10
dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina
Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Antonio Reginaldo
Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0827004-84.2020.8.15.0001 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O Dr. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a
quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe,
promovida por REQUERENTE: JOSE IMPERIANO DA COSTA em face de REQUERIDO: EDITE MARIA DA
COSTA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REQUERIDO: EDITE MARIA DA COSTA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos
dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem
a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 18 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0826982-26.2020.8.15.0001 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O Dr. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a
quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe,
promovida por REQUERENTE: VERA LUCIA DINIZ SILVA em face de REQUERIDO: DAMIÃO CACIMIRO DA
SILVA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REQUERIDO: DAMIÃO CACIMIRO DA SILVA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos
Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a
própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 18 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. Processo: 0824752-45.2019.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo se processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE contra o executado FRANCISCO DE PAULA GANGORRA CRUZ – CNPJ: 10.509.758/
0001-03. E o presente e para a cobrança da divida no valor de R$ 11.017,40 (onze mil e dezessete reais
e quarenta centavos), proveniente da falta de recolhimento do ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS,
referente ao(s) exercício(s) de 2014 e 2015, conforme CDA´s nº 78140/2016 e nº 193525/2019, de 04/09/
2019, pelo que chamo e cito, o mesmo executado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e para que
pague a importância acima cobrada, no prazo de cinco dias, ou garanta a execução, na forma do artigo 9º e
seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830, podendo opor embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias,
contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado no Diário da
Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado
nesta cidade, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2020. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico
Judiciário, o digitei. Dra. ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA, Juíza de Direito do Cartório Unificado
da Fazenda Pública de Campina Grande.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Antônio Gonçalves
Ribeiro Júnior, MM. Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao REQUERIDO: CARLOS ALVES
FERREIRA, brasileiro, em união estável, nascido em 12/01/1976, filho de Noêmia Sousa Barbosa e de João
Pedro Barbosa, residente na Travessa Vila Nova, 53, Catingueira, Campina Grande/PB, e atualmente em lugar
incerto e não sabido, que nos autos do processo nº 0808225-81.2020.8.15.0001 [Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão CONCEDENDO MEDIDAS PROTETIVAS em favor do(a) REQUERENTE: SONIA SOUSA PEREIRA e cujo dispositivo
determina: “.Diante do exposto, havendo notícias de violência doméstica praticada por Carlos Alves Ferreira, que teria agredido a esposa/companheira dele Sônia Sousa Pereira, está caracterizada, em tese, a
situação prevista no art. 7° da Lei 11.340/2006, motivo pelo qual defiro as medidas protetivas, em caráter de
urgência determinando o afastamento do suposto agressor do lar, pelo prazo de 120 dias, ou outro
que venha a ser fixado posteriormente pelo juízo competente para as causas de violência doméstica
do local dos fatos. Determino ainda que o possível agressor se mantenha a uma distância mínima de
100 metros do lar da ofendida (art. 22, II), e de 10 metros dela, quando em locais públicos e que não
mantenha contato com a vítima, familiares nem testemunhas, por nenhum meio de comunicação......................................”. Assim, mediante o presente Edital, fica o requerido INTIMADO para
cumprir integralmente a medida em todos os seus termos. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a)
MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 17 de agosto de 2020. Eu, LEONEL AMARO DE MEDEIROS
FILHO, técnico(a) judiciário(a), o digitei. ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR - Juiz de Direito.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Antônio Gonçalves
Ribeiro Júnior, MM. Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao REQUERIDO: ABIGAEL
VERISSIMO DA SILVA, brasileiro, em união estável, nascido em 12/01/1976, filho de Noêmia Sousa Barbosa
e de João Pedro Barbosa, residente na Travessa Vila Nova, 53, Catingueira, Campina Grande/PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos do processo nº 0827894-57.2019.8.15.0001 [Classe
Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão CONCEDENDO MEDIDAS PROTETIVAS em favor do(a) REQUERENTE: LUCILENE COSMO DE
MORAIS e cujo dispositivo determina: “Proibição de APROXIMAÇÃO da vítima, fixando o limite mínimo de 500
(duzentos) metros de distância entre o autor do fato e a vítima, na forma do artigo 22, inciso III, “a” da Lei
11340/06; 2) Proibição de CONTATO com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de
comunicação (telefone, redes sociais, etc.), na forma do artigo 22, inciso III, “b” da Lei 11.340/06; Advirta-se
o representado de que o descumprimento do determinado acarretará na imediata prisão do agressor por com
a decretação de sua prisão preventiva, com base no art. 313, III, CPP c/c art. 20, Lei Maria da Penha, além
da responsabilização pelo crime do art. 24-A da mesma Lei”. Assim, mediante o presente Edital, fica o
requerido INTIMADO para cumprir integralmente a medida em todos os seus termos. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio
deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 7 de dezembro de 2020. Eu,
LEONEL AMARO DE MEDEIROS FILHO, técnico(a) judiciário(a), o digitei. ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO
JÚNIOR - Juiz de Direito
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Antônio Gonçalves
Ribeiro Júnior, MM. Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao REQUERIDO: ANDERSON
ALMEIDA DA SILVA, brasileiro, em união estável, nascido em 12/01/1976, filho de Noêmia Sousa Barbosa e
de João Pedro Barbosa, residente na Travessa Vila Nova, 53, Catingueira, Campina Grande/PB, e atualmente
em lugar incerto e não sabido, que nos autos do processo nº 0805394-60.2020.8.15.0001 [Classe Processual:
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão
CONCEDENDO MEDIDAS PROTETIVAS em favor do(a) REQUERENTE: JELIDA LETIERE SILVA DOS
SANTOS e cujo dispositivo determina: “ O IMEDIATO AFASTAMENTO do agressor ANDERSON ALMEIDA DA
SILVA do lar conjugal, bem como PROIBI-LO de aproximar-se da vítima JELIDA LETIERE SILVA DOS
SANTOS devendo manter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros da casa da vítima e quando
em locais públicos e de entrar em contato com a vítima através de qualquer meio, principalmente o
telefônico, rede social, mensagens, torpedos e Whatsapp, sob pena de decretação de prisão preventiva,
nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal, bem como responder pelo crime previsto no art. 24A da Lei 11.340/06, com redação dada pela Lei n° 13.641/182; Ainda, fica o agressor advertido caso não
cumpra a medida protetiva de urgência, será fixada multa pecuniária, no valor de R$50,00 (cinquenta reais)
por dia de descumprimento, cujo montante será revertido em favor da vítima3”. Assim, mediante o presente
Edital, fica o requerido INTIMADO para cumprir integralmente a medida em todos os seus termos. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado
no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 7 de dezembro de 2020.
Eu, LEONEL AMARO DE MEDEIROS FILHO, técnico(a) judiciário(a), o digitei. ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO
JÚNIOR - Juiz de Direito.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Antônio Gonçalves
Ribeiro Júnior, MM. Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao REQUERIDO: RODOLFO
CARNEIRO DE FARIAS NÓBREGA, brasileiro, em união estável, nascido em 12/01/1976, filho de Noêmia
Sousa Barbosa e de João Pedro Barbosa, residente na Travessa Vila Nova, 53, Catingueira, Campina Grande/
PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos do processo nº 0816145-09.2020.8.15.0001
[Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi
proferida decisão CONCEDENDO MEDIDAS PROTETIVAS em favor do(a) REQUERENTE: ANA LARISSA DE
OLIVEIRA DANTAS e cujo dispositivo determina: “i) permaneça afastado do lar, domicílio ou local de
convivência com a ofendida, (ii) permaneça afastado da vítima e dos seus familiares, além das
testemunhas, devendo manter uma distância mínima de 300 (trezentos) metros da casa da vítima e
quando em locais públicos; (iii) ficando proibido, ainda, de entrar em contato com esses por
qualquer meio, bem como, de frequentar os mesmos locais de diversão e lazer em que a vítima
estiver, sob pena de incidirem na conduta típica descrita no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, podendo,
inclusive, ser preso em flagrante. Havendo filhos menores em comum entre o casal, fica resguardado ao
varão o direito de visitação às crianças, o que poderá ser regulamentado pelo Juízo competente, caso
necessário, valendo-se o genitor de terceira pessoa de confiança da vítima para acesso aos menores, de
forma a preservar os efeitos da presente medida. Fica o agressor, ainda, advertido que, caso não cumpra a
medida protetiva de urgência, será fixada multa pecuniária, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia de
descumprimento, cujo montante será revertido em favor da vítima1. Sem prejuízo de eventual apuração
de descumprimento de medida protetiva, nos termos da Lei. Assim, mediante o presente Edital, fica o
requerido INTIMADO para cumprir integralmente a medida em todos os seus termos. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio
deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 7 de dezembro de 2020. Eu,
LEONEL AMARO DE MEDEIROS FILHO, técnico(a) judiciário(a), o digitei. ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO
JÚNIOR - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA CRIMINAL – EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) 1ª Vara Criminal de Campina Grande-PB, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) ALEXANDRE
SOUZA DE FREITAS, filho de Valdete Costa de Souza e Paulo Brochado de Freitas, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença contra ele oferecida imputando-o a prática, em
tese, dos crimes previstos no art. 171, caput, art. 299 e art. 288 do Código Penal. Bem como para apresentar
defesa no prazo de 10 dias, constituindo advogado ou procurando a defensoria pública se necessário. Não
apresentada a defesa no prazo será nomeado defensor para tal fim. Tudo conforme despacho nos autos da
ação de n.º 0040342-36.2017.8.15.0011, que tramita nesta 1ª Vara Criminal de Campina Grande-PB. De
ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito Alexandre José Gonçalves Trineto. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. 1ª Vara Criminal de Campina Grande-PB, 11 de dezembro de 2020. Eu,
Thiago Gurjão Carneiro, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 40 DIAS - PROCESSO Nº 080198843.2018.2016.8.15.0731 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo,
Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara e Comarca os autos da
ação supracitada movida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL em face de ADRIANO ARAÚJO DE VASCONCELOS, CPF: 990.297.314-00 e ARAÚJO & PAIVA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA, CNPJ: 10.326.712/000159, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar ignorância, mandou a
MM. Juíza de -Direito expedir o presente edital para CITO o promovido ADRIANO ARAÚJO DE VASCONCELOS, CPF: 990.297.314-00 e ARAÚJO & PAIVA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA, CNPJ: 10.326.712/0001-59,
para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 188.147,74, devidamente
atualizada, inclusive, o pagamento de 5% de honorários do valor atribuído à causa, ou, querendo, oferecer
embargos suspensivos do mandado monitório, sob pena de constituição do título executivo, deixando-o, ainda
ciente de que, cumprido o mandado, ficará isento de custas. Cabedelo, 10 de dezembro de 2020. Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito. Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei.