TJPB 16/12/2020 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
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ENTE: HELENILDA RUFINO DO MONTE. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no
Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 15 de dezembro de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição.
Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0810212-97.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
GELSON NASCIMENTO DE SA, portador(a) de: Retardo mental moderado - comportamento significativo do
comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10 F 71.1), nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: VERA LUCIA DE PAULA DO NASCIMENTO. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado
no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10
(dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 15 de dezembro de
2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição.
Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0806929-66.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
JOSE EDNALDO DO MONTE FILHO, portador(a) de: Esquizofrenia (CID 10F 20), sendo incapaz de gerir seus
negócios, sua vida e a si próprio, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: HELENILDA RUFINO DO MONTE. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no
Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 15 de dezembro de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A REG CRIMI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
28687420148152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam,
que o acusado JOALISSON SOARES DE OLIVEIRA, filho de jose Carlos da Silva e de Josineide Soares de
oliveira, nao foi localizado no endereço indicado nos autos, ficando por este intimado para apresentar razoes do
recurso, atraves de advogado, ficando desde ja ciente que em caso de inercia, será nomeado defensor
publico.E, para que nao se alegue ignorancia, foi expedido o presente edital, que sera publicado no DJe e afixado
no local público de costume. Dado e passado nesta capital, aos 14 de dezembro de 2020. Eu, Ana Maria de
Oliveira S Furtado, tecnica judicário, o digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: FRANCISCO XAVIER MONTEIRO
DA FRANCA JUNIOR e BÁRBARA MÉLO DELGADO / JAIRO VIDAL DE OLIVEIRA e ALICE MARIA
SANTOS RAMOS / DIEGO FERREIRA DA SILVA e VANESSA SAMARA PEREIRA DE OLIVEIRA / FELIPE
GOMES FIDELES e ANNA CLARA TARGINO MOREIRA SPINELLI / JOELSON MARQUES DOS SANTOS e
SARA NASCIMENTO DOS SANTOS / SAMUEL ITALO MEDEIROS CONSERVA e MANUELLY DE ARAÚJO
FIRMINO MARTINS. João Pessoa de 15 de dezembro de 2020. Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial (a)
Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: JAILSON DA SILVA SOUZA e
LUANA LARISSA DE SOUSA LIMA/ TASSIO BRUNO DA COSTA BORGES e TAMIRES FIRMINO DOS
SANTOS/ JOÃO SEBASTIÃO DE MIRANDA NETO e SOLANGE DE FRANCA ALBUQUERQUE / GERALDO
SILVA DOS SANTOS e JOSEFA SILVA DOS SANTOS / LUCAS VENÂNCIO CAVALCANTE e BRENDA
MARIA PONTES RODRIGUES DE SOUSA / CARLOS ALBERTO SOARES PEREIRA e . João Pessoa de 24
de novembro de 2020. Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM
IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: JAILSON DA SILVA SOUZA e
LUANA LARISSA DE SOUSA LIMA/ TASSIO BRUNO DA COSTA BORGES e TAMIRES FIRMINO DOS
SANTOS/ JOÃO SEBASTIÃO DE MIRANDA NETO e SOLANGE DE FRANCA ALBUQUERQUE / GERALDO
SILVA DOS SANTOS e JOSEFA SILVA DOS SANTOS / LUCAS VENÂNCIO CAVALCANTE e BRENDA
MARIA PONTES RODRIGUES DE SOUSA / CARLOS ALBERTO SOARES PEREIRA e . João Pessoa 15
dezembro de novembro de 2020. Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE
ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: JAILSON DA SILVA SOUZA e
LUANA LARISSA DE SOUSA LIMA/ TASSIO BRUNO DA COSTA BORGES e TAMIRES FIRMINO DOS
SANTOS/ JOÃO SEBASTIÃO DE MIRANDA NETO e SOLANGE DE FRANCA ALBUQUERQUE / GERALDO
SILVA DOS SANTOS e JOSEFA SILVA DOS SANTOS / LUCAS VENÂNCIO CAVALCANTE e BRENDA
MARIA PONTES RODRIGUES DE SOUSA / CARLOS ALBERTO SOARES PEREIRA e . João Pessoa 15
dezembro de novembro de 2020. Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE
ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: Alexandre Xavier de Lima e Aline Renata da Silva – Elton Henrique de Alencar Silva
e Bianca Rodrigues dos Santos – Paulo Roberto Alves de Souza e Lucilene Lopes da Silva – Peraldo
Pereira Pontes e Maria da Penha da Silva – Antonio da Silva Rocha e Eliane de Araujo Bezerra. Quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 15 de dezembro
de 2020. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
CAMPINA GRANDE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta
Comarca de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem, ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIAO PJE Nº 0824075-49.2018.8.15.0001 proposta por AUTOR: MARIA MACEDO DA SILVA, residentes na RUA
JOSÉ DO PRECIPÍCIO, 392, BODOCONGÓ, CAMPINA GRANDE, a qual alega na petição inicial que há mais
de 40 anos, a requerente, mantém a posse mansa e pacífica, contínua e ininterrupta, sem oposição de
terceiros, de uma casa localizada na rua JOSÉ DO PRECIPÍCIO, n. 392, BAIRRO DE BODOCONGÓ,
CAMPINA GRANDE-PB, cujo terreno mede 154,00m² e de área construída 103,04m². O imóvel não possui
registro, foi adquirido pela requerente e esposo quando este ainda era vivo, do casal CREUZA DE LIMA
BARBOSA E JOSÉ BARBOZA, residentes em local incerto e não sabido, tendo a escritura de compra e venda
sido lavrada, porém, infelizmente não realizaram o registro no ato da compra. Os confinantes do imóvel
usucapiendo são: FUNDOS Eronides Alves Paulino, brasileira, viúva, residente na rua Manoel Joaquim
Ribeiro, nº 128 – Campina Grande – PB; LADO DIREITO Deocleciano Pereira Arruda, brasileiro,
solteiro, residente na rua José do Precipício, nº 387 – Campina Grande – PB; LADO ESQUERDO
Altamira Bezerra Leão, brasileira, viúva, residente na rua José do Precipício, nº 407 – Campina
Grande – PB. Com a publicação deste edital FICAM CITADOS os interessados, ausentes, desconhecidos,
incertos e não encontrados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contestação sob pena
de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido
exordial. A presente citação valera para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital.
Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na
forma da lei e afixado no átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 2 de dezembro de 2020. Eu,
NILVANA FERNANDES TORRES, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB - 9ª VARA CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM.
Juíza de Direito da Vara supra, Drª. ANDRÉA DANTAS XIMENES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na
modalidade online (eletrônico) através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da
avaliação, em 1º LEILÃO no dia 28/01/2021 a partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado
o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 28/
01/2021 a partir das 15:00 horas, do bem penhorado nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N° 0005198-11.2011.8.15.0011, na qual é Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e
Executado: ANNE KHARINNA DA COSTA BARROS-ME pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça/leilão. Bem: UM LOTE DE TERRENO Nº 01, QUADRA N, DO CONDOMÍNIO
NAÇÕES RESICENCE PRIVÊ, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE LAGOA SECA-PB, QUE MEDE E LIMITA-SE:
15,00 METROS DE FRENTE, COM A RUA PROJETADA 6; 15,00 METROS DE FUNDOS, COM O LOTE 12; 30,00
METROS DE COMPRIMENTO DO LADO DIREITO, COM O LOTE 02; 30,00 METROS DE COMPRIMENTO DO
LADO ESQUERDO, COM ÁREA VERDE, COM ÁREA TOTAL DE 450,00M2. MATRICULA Nº 62.380. Avaliação: R$
94.000,00 (NOVENTA E QUATRO MIL REAIS) em 03 de junho de 2020. Ônus: Eventuais ônus constantes na
matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 15.978,06 (quinze mil, novecentos e setenta e oito reais e seis
centavos), em 18 de junho de 2020. Ficam desde logo intimado os Executado: ANNE KHARINNA DA COSTA
BARROS-ME, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no
caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra
os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/
2015. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895
do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será
acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante
apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando
igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1)
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/
leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação
do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio
e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de
lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a)
5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela
parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo
judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as
partes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o
presente EDITAL, aos 14 dias de dezembro de dois mil e vinte (2020), nesta cidade de Campina Grande, Estado
da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e
afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s)
do local, dia e hora dos leilões designados. ANDRÉA DANTAS XIMENES - Juíza de Direito.
Comarca de Campina Grande-PB. 10ª Vara Cível. Edital de Citação. Prazo: 30(trinta) dias. Processo nº
0000526-52.2014.815.0011 Ação: Usucapião: O M.M Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos o presente virem, ou dele tomarem conhecimento, que por este juízo e cartório,
tramitam os autos da ação de Usucapião, tendo como parte autora o sr. FRANCINETE BARBOSA DA SILVA,
brasileira, solteira, de lar, portadora do CPF nº 691.407.664-20, com endereço na Rua João Caetano de
Andrade, nº 224, bairro Liberdade, Campina Grande-PB; Alega a autora ser possuidora, há mais de 20(vinte)
anos, de um imóvel (casa) residencial, com seu respectivo terreno, medindo 6,10m de frente por 5,10m de
comprimento, nesta Cidade, sendo tal posse mansa, pacífica e ininterrupta; Servindo o presente edital para
citar O SR. IVO GOMES DE OLIVEIRA, na qualidade de CONFINANTE do imóvel usucapiendo, atualmente
em local incerto e não-sabido, E BEM COMO, OS RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS, todos para tomarem ciência da presente ação, e em querendo apresentar contestação, no prazo de
15(quinze) dias, após o prazo de afixação de edital, advertindo-se de que, em não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na exordial, nos termos do Código de Processo
Civil. E para que não se alegue ignorância, mandou o M.M Juiz de Direito expedir o presente edital, o qual será
publicado e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 14/12/2020.
Eu, Rafael Silva de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei e assino. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 081204108.2019.8.15.0001 . A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação
de Interdição em epígrafe, promovida por AUTOR: JOSEFA CECILIA JORGE em face de REU: ANA MARIA DA
CONCEICAO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REU: ANA MARIA DA CONCEICAO, por ser portador(a)
de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a
MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 15 de dezembro
de 2020. Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo
de 30 (trinta) dias, fica CITADA LENITA SILVA DE SIQUEIRA, para tomar conhecimento de que figura como
Executada nos autos da Execução Fiscal n° 0007008-26.2008.8.15.0011, promovida pelo Município de Campina Grande, para no prazo de 05 dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, pronunciar-se sobre
o pedido de restauração dos autos da presente Execução Fiscal, ocasião em que deverá juntar aos autos
cópias, contrafés e reprodução dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder. Fica informada
ainda, que a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona na Rua Vice-Prefeito
Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de
segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Em razão da parte citanda encontra-se em
lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), foi expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e
publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E
PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 14 de dezembro de 2020. Antônio de Pádua Alves Vieira,
Técnico Judiciário, o digitei. GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080140220.2019.8.15.0521. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoinha, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDINALDO FERREIRA
VENÂNCIO. Durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é incapaz de gerir sua
vida civil e reger seus negócios, sendo portador(a) de deficiência mental que o impede de exercer qualquer
atividade laboral, salientando-se, que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à
privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, cujo decreto foi efetivado através da sentença de
ID 36600777, nomeando na função de curador(a) a Promovente RIELMA RODRIGUES FERREIRA. E para
que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, no intervalo
de dez dias. Vara Única de Alagoinha-Pb, 15 de dezembro de 2020. Priscila Graziela Rique Pontes, Analista
Judiciária, digitei. Dr. José Jackson Guimarães, Juiz(a) de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. Prazo 60 dias. Processo: 000007507.2015.8.15.0071. Acao: PENAL. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital interessar possa, que por este Juizo da Vara Unica da Comarca de AreiaPB se processam os termos de uma Acao Penal numero 0000075-07.2015.8.15.0071, que a Justica Publica
desta Comarca move contra GILSON ALEXANDRE SOUZA SANTOS e NORMA SONIA SOUZA SANTOS.
E o presente EDITAL para INTIMAR GILSON ALEXANDRE SOUZA SANTOS, brasileiro, solteiro, desocupado, filho de Norma Sonia Souza Santos e Severino Romão dos Santos e NORMA SONIA SOUZA SANTOS,
brasileira, casada, do lar, filha de Josefa Tavares Souza Silva atualmente em lugar incerto e nao sabido, de