TJPB 16/12/2020 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
todo conteudo da sentenca proferida nos autos do processo supracitado, cuja parte final e: (aspas)...JULGO
IMPROCEDENTE A DENUNCIA, ABSOLVENDO GILSON ALEXANDRE SOUZA SANTOS e NORMA SONIA
SANTOS, ja qualificados, dos crimes contra se imputados, o que faco com fundamento no artigo 386, inciso
VII, do Código de Processo Penal.(aspas). E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a
MM. Juiza expedir o presente Edital, a ser publicado no local de costume e, tambem no DJ, com prazo de 60
dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Areia - PB, aos 01/11/2012. Eu, Alisson de Almeida
Trindade, o digitei. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRIGA DE OLIVEIRA LIMA. Juiza de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080060244.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
ANTONIA DE FATIMA DIAS DA CUNHA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) ANTONIO MARTINS DA
CUNHA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 15/12/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
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PARAÍBA, cujo despacho foi o seguinte: CITE-SE O ACUSADO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 DIAS,
PARA EM 10 DIAS APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA A ACUSAÇÃO NOS TERMOS DOS ARTS. 396, 396
A E 391 DO CPP. “. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital,
que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 2ª Vara Mista de
Patos-Pb, 15 de dezembro de 2020. Eu, Maria Betânia de Souza Freire, o digitei, Dra. Isabella Joseanne
Assunção Lopes Andrade de Souza, Juíza em substituição.
COMARCA DE PATOS. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 60 DIAS. AÇÃO PENAL Nº
0004086-87.2016.815.0251.O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de
Souza, Juíza em substituição da 2ª Vara Mista de Patos, Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) JOSIMAR PEREIRA DA FONSECA, atualmente em local incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 60 (sessenta ) dias. Tudo
conforme despacho nos autos da ação Penal, Processo n.º 0004086-87.2016.815.0251, que tramita neste(a)
2ª Vara Mista de Patos, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, cuja
sentença foi o seguinte: JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA E CONDENO JOSIMAR PEREIRA DA FONSECA como incurso nos arts 21 da LCP e 147 do CP a pena total de 15 dias de prisão simples e 30 dias de
detenção, em regime aberto”. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o
presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 2ª Vara
Mista de Patos-Pb, 15 de dezembro de 2020. Eu, Maria Betânia de Souza Freire, o digitei, Dra. Isabella
Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, Juíza em substituição.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, tramita os autos da ação de Interdição, processo nº 0001137-46.2014.815.0741, requerida por Servula
das Neves Massena em favor de Flora Gomes das Neves, tendo a referida ação sido julgada procedente,
para reconhecer a incapacidade de Flora Gomes das Neves, nomeando a curadora de sua genitora, a Sra.
Servula das Neves Massena, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à
prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes
com intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade
de Boqueirão, aos 23 de novembro do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o
digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, tramita os autos da ação de Interdição, processo nº 0000737-95.2015.815.0741, requerida por José
Cosme da Silva em favor de Janicrecia Maria da Silva, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de Janicrecia Maria da Silva, nomeando curador de sua filha, o Sr. José Cosme da
Silva, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de
conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 23 de novembro do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800283-37.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição requerida: JOSEFA ROSA CANDIDO DA
COSTA,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curadora na pessoa da requerente: MARIA JEANI CANDIDO DA COSTA, ficando limitada a curatela à prática
de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 18 de novembro de 2020.
Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo
PJE nº 0800457-34.2017.8.15.0511. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de FABIO SOUSA DA SILVA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID F 20.0 que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). IVONETE GOMES DA SILVA, que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista
de Guarabira, Estado da Paraíba, em 15 de dezembro de 2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO,
Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0801009-48.2019.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a
INTERDIÇÃO de MARIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de
patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe
curador(a) o(a) Sr(a). FABIANA FERNANDES DA SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Rua Boa Vista,
122, Bairro do Rosário, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar
bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para
constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos
do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 23 de novembro de
2020. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA
ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080298039.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JOSE GERMANO DO NASCIMENTO, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ADRIANO MATIAS NASCIMENTO, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) na(o) Rua Ernani Pedrosa Miranda, 98, Mutirão, GUARABIRA - PB - CEP: 58200000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 23 de novembro de 2020. Eu, FRANCISCO
CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
JACARAÚ
COMARCA DE JACARAÚ – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800244-60.2018.8.15.1071.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de NELZA ALVES DOS SANTOS, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10 I 69, nomeando-lhe como curador(a), JOILMA ALVES DOS SANTOS. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de JacaraúPb, 23 de novembro de 2020.Eu, Shêrlla Maria Gonzaga Trajano, servidora desta vara, o digitei. Eduardo
Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS. AÇÃO PENAL Nº
0001216-98.2018.815.0251. O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de
Souza, Juíza em substituição da 2ª Vara Mista de Patos, Do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) MOIZANIEL GALDINO DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 15 (QUINZE
) dias. Tudo conforme despacho nos autos da ação Penal, Processo n.º 0001216-98.2018.815.0251, que
tramita neste(a) 2ª Vara Mista de Patos, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
COMARCA DE PATOS. 2ª VARA MISTA.EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 60 DIAS. AÇÃO PENAL Nº
0002435-49.2018.8.15.0251.O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de
Souza, Juíza em substituição da 2ª Vara Mista de Patos, Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) FRANCISCO DAS CHAGAS
FÉLIZ, atualmente em local incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 60 (sessenta ) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação Penal, Processo n.º 0002435-49.2018.8.15.0251, que tramita
neste(a) 2ª Vara Mista de Patos, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA,
cuja sentença foi o seguinte: JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA E CONDENO Francisco das Chagas Félix
de Morais como incurso nos arts 21 da LCP e 147 do CP a pena total de 1 mês de prisão simples e 2 meses
de detenção, em regime aberto”. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o
presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 2ª Vara
Mista de Patos-Pb, 15 de dezembro de 2020. Eu, Maria Betânia de Souza Freire, o digitei, Dra. Isabella
Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, Juíza em substituição.
COMARCA DE PATOS. 2ª VARA MISTA.EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. AÇÃO PENAL Nº
0808659-96.2020.8.15.0251.A MM Juiza da 2ª Vara da Comarca de Patos, FAZ SABER que
fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) JOÃO BATISTA DA SILVA, residente na rua Rua Frei
Manoel, 02, Jatobá, PATOS - PB - CEP: 58707-418, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
Razão da intimação, no prazo de 30 (trinta dias) dias. Tudo conforme despacho nos autos da ação de Medida
Protetiva de Urgência, Processo n.º 0808659-96.2020.8.15.0251, que tramita neste(a) 2ª Vara Mista de
Patos, promovida por REQUERENTE: PLANTÃO CENTRALIZADO DE PATOS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA, cujo despacho foi o seguinte: Feitas as considerações supra, de acordo com o art.
19 c/c art. 22, III, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Lei n. 11.340/2006, e em harmonia com o parecer do Ministério Público,
DEFIRO O PEDIDO e fixo as seguintes MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em favor de MARIA DE
FÁTIMA MENEZES DA SILVA e em face de JOÃO BATISTA DA SILVA, consideradas, por ora, suficientes
para a proteção da requerente:1) Proibição de se aproximar da ofendida, fixando o limite de 200 (duzentos)
metros de distância entre eles (art. 22, III, ‘a’, Lei n. 11.340).2) Proibição de contato com a ofendida, com
seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (art. 22, III, b, da Lei n. 11.340 e art. 319,
III, do CPP).3) O afastamento IMEDIATO do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida (art. 22,
II, Lei n.º 11.340), podendo nela adentrar, com o consentimento da ofendida e acompanhada de testemunhas
ou mesmo policiais, apenas para retirar os objetos pessoais e instrumentos de trabalho que lá se encontrarem. As supracitadas medidas protetivas serão válidas pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da presente
decisão, ficando, desde já, intimada a requerente a se manifestar ao final desse prazo sobre a necessidade
de manutenção da vigência das medidas, podendo fazê-lo através de advogado constituído, da Defensoria
Pública, da Autoridade Policial ou mesmo comparecendo em Cartório, para que seja certificado tal
requerimento.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que
será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 2ª Vara Mista de PatosPb, 11 de dezembro de 2020. Eu, Maria Betânia de Souza Freira, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0803712-96.2020.8.15.0251.
Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem e deste edital tomarem conhecimento que por este Juízo se processa uma ação civil de USUCAPIÃO
em face de 01 (um) terreno próprio para construção, situado na Rua Wande Alves, São Sebastião, Patos-PB,
confrontando-se ao NORTE (Frente): com a Rua Wande Alves; ao SUL: com o imóvel S/N pertencente a José
Elizeu da Silva (solteiro); ao LESTE: com a Travessa Antônio Felix de Lima e ao OESTE: com o imóvel nº 10
pertencente a Inácio Gabriel de Freitas (solteiro), medindo de forma regular 4,93 x 16,50 com uma área total
de 81,34m² promovida por LINDALVA DE ALMEIDA ARAUJO em face de TERCEIROS INTERESSADOS,
sendo o presente edital para citação dos Sr. JOSÉ ELIZEU DA SILVA e o Sr. INÁCIO GABRIEL DE FREITAS
e EVENTUAIS INTERESSADOS, para responderem a demanda em 15 (quinze) dias. E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente
edital, que será afixado no local de costume com publicação apenas no Diário da Justiça. Dado e passado
nesta cidade, aos 15/12/2020. Eu, Antonio Marcos César de Almeida, Técnico Judiciário o digitei.
COMARCA DE PATOS. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO Nº 080697709.2020.8.15.0251. INCIDENTE - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. A MMª. Juíza de Direito da Vara
Supra, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e
a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara se processa um incidente de Medidas
Protetivas de Urgência, distribuído sob o n.º 0806977-09.2020.8.15.0251, que tem como Requerente GEIZICLEIDE MARTINS DOS SANTOS e como Requerido GIVALDO MARTINS DA SILVA, pelo que a MM. Juíza de
Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de intimar GIVALDO MARTINS DA SILVA, brasileiro,
solteiro, vendedor, portador do RG nº 12.713.118-0-SSP/PR e CPF nº 029.065.989-25, filho de João Genival
Ferreira da Silva e de Maria José Martins da Silva, para no prazo de 30 (trinta) dias tomar ciência da decisão que
concedeu medidas protetivas, ficando o requerido impedido de aproximar-se de Geizicleide Martins do Santos, no
limite mínimo de 200(duzentos) metros; fazer qualquer contato com a vítima, familiares desta e vizinhos,
eventuais testemunhas em processos, cíveis e penais, movidos contra sua pessoa, e que eventual descumprimento implicará em prisão, tudo em conformidade com a lei. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a)
MM. Juiz(íza) expedir este edital. Eu, José Bezerra de Sousa, Analista Judiciário, o digitei. Patos/PB, 15 de
dezembro de 2020. Drª. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Sousa, Juíza de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Exma. Sra. Higyna Josita Simões de
Almeida, Juíza de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório
e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800649-78.2017.8.15.0571
promovida por SERGIO DE CARVALHO BRITO em desfavor de MARIA JOSE DE CARVALHO BRITO, tendo
a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a) MARIA
JOSE DE CARVALHO BRITO, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª). SERGIO DE CARVALHO BRITO, o qual
prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza
patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir
o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com
intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 23 de novembro de 2020. Eu, Edvania Silva do
Egito, Técnica Judiciária, o digitei. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito e da
Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital,
ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se
processa os termos da Ação de Inventário e Partilha distribuído sob o nº 0801334-80.2020.815.0571
promovida por DANIELE DE MENDONÇA AMORIM ALVES e outros, para cientificação de eventuais
credores e demais interessados que neste Juízo de Sucessões processa-se o Inventário e Partilha, sob o rito
Sumário, dos Autores da Herança DANIELE DE MENDONCA AMORIM ALVES (059.973.524-47), ANA
PAULA DE MENDONCA AMORIM (072.393.844-03), JORGE DE MENDONCA AMORIM (060.899.374-36),
podendo estes intervir neste processo e requerer o que entenderem de Direito no prazo de 15 (quinze) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade,
em 15 de dezembrode 2020. Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, o digitei. Higyna Josita Simões
de Almeida, Juíza de Direito.