TJPB 02/03/2021 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2021
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANDRESSA DE OLIVEIRA CAMARA. João Pessoa, 1 de
março de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0843642-12.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por JOSE ALAN MEIRA DE SOUSA em face de MARIA DA SALETE MEIRA DE SOUZA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DA SALETE MEIRA DE SOUZA, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSE ALAN MEIRA DE SOUSA.
João Pessoa, 1 de março de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0817711-07.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de, MARIA SALETE SAMPAIO FIGUEIREDO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 G30, F00, F01 (Alzheimer, Demência na Doença de
Alzheimer e Demência Vascular), nomeando-lhe como curador(a), BEATRIS MARIA SAMAPAIO DE OLIVEIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara
de Família da Capital-Pb, 11 de fevereiro de 2021.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Técnico
Judiciário, digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0827186-84.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANTONIO LOPES DA
COSTA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 G30 (“Alzheimer”), nomeando-lhe como curador(a), ROZELI SILVA
COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª
Vara de Família da Capital-Pb, 26 de fevereiro de 2021.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Técnico
Judiciário, digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0838060-31.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MMJuiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todosquanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação deInterdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO,nomeando REQUERENTE: ANDERSON KARLO GOMES DE ARRUDA JUNIOR, como
CURADOR(A) de REQUERIDO(A): MARIA DA SALETE GOMES DE ARRUDA é portadora de doença mental
(Demência na doença de Alzheimer - CID 10 F 00),que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil,
como administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa, de acordo com oart. 747 e segs do CPC, devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de fevereiro de
2021. Eu,Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0836299-62.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CARLOS ANTONIO PEREIRA DE LIMA, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: NATILDE PEREIRA DE LIMA, por ser portador de (Degeneração cerebral
senil, não classificadas em outra parte - CID 10 G31.1), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 18 de fevereiro de 2021. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0812279-07.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por VILMA VIEIRA DA COSTA em face de ALISSON
PEREIRA GALDINO. Pelo presente fica INTIMADA VILMA VIEIRA DA COSTA, para que venha dizer se ainda
têm interesse de agir no seguimento do feito, no prazo de 05 dias, cumprindo e/ou requerendo, caso haja
conveniência pela continuidade do processo, as medidas necessárias de direito sem as quais o feito não pode
prosseguir pela ausência de pressuposto processual, sob pena de preclusão e de consequente extinção, de
ofício, do processo, sem resolução do mérito, por não se ter cumprido providência necessária para o regular
andamento da ação, ex vi do art. 485, incisos III e IV, do invocado diploma processual em vigor. João Pessoa,
1 de março de 2021. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES
PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0875959-97.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DA GLORIA JOSÉ DA SILVA em face de ANDRÉ RICARDO DA SILVA
PESSOA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANDRÉ RICARDO DA SILVA PESSOA, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA DA GLORIA JOSÉ
DA SILVA, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração,
de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa,
18 de fevereiro de 2021. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES
PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0803487-64.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por AMELIA DE FARIAS PANET BARROS em face de CARMEN DE FARIAS PANET,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de CARMEN DE FARIAS PANET, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). AMELIA DE FARIAS PANET BARROS.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2021. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE
MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
2ª Vara de Executivos Fiscais - EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. O(A) Juiz(a)
de Direito Dr(a) EDUARDO JOSE DE CARVALHO SOARES Do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais Do Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a)
Sr(a) FADA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - LTDA que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
Razão da intimação, no prazo de 05 (CINCO) dias. Tudo conforme despacho nos autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL, Processo n.º 0122004-67.1997.8.15.2001, que tramita neste(a) 2ª Vara de Executivos
Fiscais, promovida por EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, cujo despacho foi o seguinte: Intime-se a parte executada para apresentar
impugnação aos embargos declaratórios. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei
expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da
lei. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 1 de março de 2021. Eu, MARIA ANDREA FERNANDES / Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. EDUARDO JOSE DE CARVALHO SOARES - Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0016402-28.2013.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em face de MARCOS HENRIQUE GOMES DIAS,
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima
referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de
15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 1 de março de 2021. Eu, MARIA ANDREA FERNANDES_Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. EDUARDO JOSE DE CARVALHO SOARES, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
3015635-02.2014.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos
Fiscais, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE
JOAO PESSOA em face de LUCIA GONDIM DE OLIVEIRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 1 de março de 2021.
Eu, MARIA ANDREA FERNANDES Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. EDUARDO JOSE DE
CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0808099-21.2015.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de
Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em face de MARIA DA GLORIA COSTA
MEIRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a)
acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no
prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais -Pb, 1 de março de 2021. Eu, MARIA ANDREA FERNANDES
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. EDUARDO JOSE DE CARVALHO SOARES, Juiz(a) de
Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0096825-09.2012.8.15.2001. Ação: 0096825-09.2012.815.2001. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de
Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face de SABRINA MARCIA RESENDE DE ALMEIDA
SANTOS CUNHA , que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 1 de março de 2021. Eu,MARIA ANDREA
FERNANDES Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. EDUARDO JOSE DE C. SOARES, Juiz(a) de
Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
3001539-45.2015.8.15.2001. Ação: 3001539-45.2015.8.15.2001. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de
Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em face de J F DOS SANTOS - ME que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima
referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. 2ª Vara de Executivos Fiscais-Pb, 1 de março de 2021. Eu, MARIA ANDREA FERNANDES
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.EDUARDO JOSE DE CARVALHO SOATRES Juiz(a) de
Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
3016301-03.2014.8.15.2001. Ação:3016301-03.2014.8.15.2001. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de
Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em face de ARMINDO DE OLIVEIRA PINTO, que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos
Fiscais-Pb, 1 de março de 2021. Eu, MARIA ANDREA FERNANDES Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. EDUARDO JOSE DE CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0027169-33.2010.8.15.2001. Ação 0027169-33-2010.815.2001. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de
Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em
face de R J SOARES DA SILVA LTDA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) promovido(a) RISELDA JUREMA SOARES DA SILVA - CORESPONSAVEL DA EMPRESA,
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 30 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de
Executivos Fiscais-Pb, 1 de março de 2021. Eu, MARIA ANDRÉA FERNANDES - Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. EDUARDO JOSE DE CARVALHO SOARES, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0027169-33.2010.8.15.2001. Ação:0027169-33.2010.815.2001. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de
Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em
face de R J SOARES DA SILVA LTDA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) promovido(a) RISELDA JUREMA SOARES DA SILVA - CORESPONSAVEL DA EMPRESA,
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 30 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de
Executivos Fiscais-Pb, 1 de março de 2021. Eu, MARIA ANDRÉA FERNANDES - Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. EDUARDO JOSE DE CARVALHO SOARES, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 2ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 90
DIAS. PROCESSO 0029770-96.2016.8.15.2002. AÇÃO: PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. RÉU: GILSON RENATO DE OLIVEIRA E OUTROS. O MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, INTIMA o Sr. GILSON RENATO DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 17/08/1963,
filho de Nivaldo Gomes de Oliveira e Maria de Lourdes Oliveira, residente na Av. Fernando Luiz Henrique dos
Santos, 1528, apto 501, Jardim Oceania João Pessoa/PB, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos
autos da ação supracitada, que se processa perante este Juízo, que tem por finalidade a intimação da pessoa
acima qualificada da SENTENÇA que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA para absolver
Gilson Renato de Oliveira como incurso nas sanções do art. 96, I, V, da lei nº 8.666/93 e condenar nas sanções
do art.90, caput, da Lei nº 8.666/93, à pena de 02 (dois) anos de detenção em regime aberto, e 10 (dez) dias
multa, substituída por penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e
uma pena pecuniária equivalente a 01 (um) salário mínimo. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado e afixado no local de
costume, na forma da Lei. João Pessoa, 16/02/2021. Eu Kalyne L Ramalho, técnica judiciária, digitei-o.
Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega, Juíza de Direito
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA CRIMINAL- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – COM PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS. O MM. Juiz de Direito Dr. Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica INTIMADO pelo presente edital o réu RICARDO TEIXEIRA
ALVES, brasileiro, divorciado, natural de João Pessoa, nascido aos 14/11/1967, filho de Elesbão Alves da
Costa e d e Silvia Teixeira Alves da Costa, CPF n. 467.743.944-34, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, que por esta 7ª Vara, tramitam os autos da ação penal n° 0006035-29.2019.815.2002, onde o mesmo
foi CONDENADO nas sanções do artigo 306, da Lei 9.503/97, a pena de 09 (nove) meses de Detenção e 30
(trinta) dias-multa e, ainda, a 09 (ove) meses de suspensão da Habilitação para dirigir veículo automotor, em
regime ABERTO. A pena privativa de liberdade, na forma do art. 44 do CP, foi substituída por uma pena
pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser recolhido em favor das ações do combate à Pandemia Covid-