TJPB 02/03/2021 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2021
19, na forma do art. 45 do mesmo diploma legal art. 9º da Resolução 313/2020 do CNJ. E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça,
bem como afixado neste Fórum, em local de costume e publicado na forma da lei. 7ª Vara Criminal de João
Pessoa, 01 de março de 2021. Eu, Giovanni Lira, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0810459-15.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). O
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a
interdição de CAMILA VIEIRA DO NASCIMENTO, portador(a) de: Paralisia Cerebral (CID 10 G 80.8), nomeandolhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) Sra. EVELYNE MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado
no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez)
dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 18 de fevereiro de 2021.
Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0805946-67.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
REQUERIDO: USSIEL FREIRE DE ARAUJO, portador(a) de hemorragia subaracnóidea, insuficiência cardíaca
congestiva, hipertensão essencial, diabetes mellitus não especificado - com coma, hipercolesterolemia pura,
flutter e fibrilação ventricular, infarto cerebral devido a trombose de artérias pré-cerebrais, e acidente
vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico (respectivos CID: I690; I500; I10; E140;
E780; I490; I630; I64), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA
LEITE DE ALMEIDA FREIRE. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/
PB, 18 de fevereiro de 2021. Eu, DANIELLE TANOUSS DE MIRANDA SALGADO, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0805411-41.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
REQUERIDO: MARIA SILVA DE LIMA, portador(a) de cegueira e visão subnormal (CID_H 54), nomeando-lhe
para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: EVA SILVA LIMA. E para que ninguém possa
alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na
forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 18 de fevereiro de 2021. Eu, DANIELLE
TANOUSS DE MIRANDA SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles
Correia, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: NABAL QUARTO FERREIRA BARRETO e ANGÉLICA MOURA DA SILVA/ INGRISSON SANTOS DA SILVA e GABRYELLA SHELLONY DO NASCIMENTO LEANDRO/ ALESSANDSON BRENO CARNEIRO MATIAS e BIANCA LUNA DE JESUS. - - Quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 01 de março
de 2021. Cláudia Cristina Lima Marques - Oficial, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO
FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 006/2021 - – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC)
- PROCESSO Nº. 0823139-92.2016.8.15.0001 – - PROCEDIMENTO COMUM– PARTES: AUTOR: PAMESA
DO BRASIL S/A – ADVOGADO: EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA - - OAB-SP 214289
– RÉUS: NA MORADA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME , CNPJ 18.346.909/0001-61. Fica intimado
o réu revel acerca da SENTENÇA, cujo dispositivo segue: - POSTO ISTO, com arrimo no art. 487, I, do CPC/
15 e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
para CONDENAR A RÉ A PAGAR A IMPORTÂNCIA DE R$ 44.189,34 (quarenta e quatro mil e cento e oitenta
e nove reais e trinta e quatro centavos), à autora. Devendo o valor principal ser corrigido monetariamente pelo
INPC a partir do ajuizamento da ação e com juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir da
citação. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais (restituição) e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 006/2021 - – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC)
- PROCESSO Nº. 0804467-02.2017.8.15.0001 – INDENIZAÇÃO DANO MORAL – PARTES: AUTOR: JOÃO
BATISTA OLIVEIRA – ADVOGADO: VERA LUCE DA SILVA VIANA - OAB-PB 9967 – RÉUS: JOÃO HENRIQUE
ALVES DE QUEIROZ E OUTROS. Fica intimado o réu revel acerca da SENTENÇA, cujo dispositivo segue: Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, nos
termos do art. 485, VI, do CPC/15, reconheço a ilegitimidade passiva do réu Consórcio Nacional
Volkswagen, condenando o promovente nas custas e despesas processuais; e honorários advocatícios que
fixo em R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos do art. 85, § 8[6]º do CPC/15, todavia, com as exigibilidades suspensas na do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade judiciária deferida. Por outro lado, e sem
maiores delongas, com arrimo no art. 487, I, do CPC/15, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o
feito com resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º,
do CPC/15, todavia, com as exigibilidades suspensas na do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade
judiciária deferida.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 006/2021 - – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC)
- PROCESSO Nº. 0800156-65.2017.8.15.0001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PARTES: AUTOR: JESSYE
KELL SAMPAIO DA SILVA - – ADVOGADO: MARGARETE NUNES DE AGUIAR - – OAB-PB 17824 – RÉUS:
TEIXEIRA E BARROS INSTITUTO DE BELEZA LTDA – ME, CNPJ 11.066.874/0001-68 . Fica intimado o réu REVEL acerca do despacho: Vistos, etc...R. H. Havendo requerimento, intime-se a parte executada para em
15 (quinze) dias cumprir o determinado em sentença efetuando o pagamento do débito devidamente corrigido
e das custas processuais, sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase
executiva (art. 523, § 1º, do CPC). Transcorrido o prazo acima descrito sem o pagamento voluntário, inicia-se
a contagem de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de nova intimação, apresente-nos
próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/2015.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo:
0816144-29.2017.8.15.0001. Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, processo n.º 0816144-29.2017.8.15.0001, manejada pelo exequente JOSE EDNALDO FEITOZA DA SILVA em face de SOLUCOES EM SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME. Assim, por meio do
presente edital fica INTIMADA a parte executada,SOLUCOES EM SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI ME, revel na fase de conhecimento, nos termos do art. 513, §2º, IV do CPC/15,,para promover o pagamento
da dívida no valor de R$ 2.967,65 (dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco
centavos), em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de
10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários
advocatícios da fase executiva (art. 523, §1º, do CPC). E para que não possam alegar ignorância determinou a MM Juíza a expedição do presente Edital que após será publicado na forma da lei e afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 26 de
fevereiro de 2021. Eu, Valéria Maria Ribeiro de Farias, Técnica Judiciária o digitei. Dra. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0806803-71.2020.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ELZA GOMES BEZERRA em face
13
de REQUERIDO: ADALGISA ROSENDO GOMES, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: ADALGISA ROSENDO GOMES, por ser portador(a) de doença mental (CID 10 F03 – Demência não
especificada) que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 1
de março de 2021. Eu, SUSIE TEJO BEZERRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0820149-26.2019.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DO CARMO FIGUEIREDO MARINHO em face de REQUERIDO: GUILHERME DE CASTRO MARINHO, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: GUILHERME DE CASTRO MARINHO, por ser portador(a) de condição
ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 26 de fevereiro
de 2021. Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0823007-30.2019.8.15.0001. O Dr. ALEX MUNIZ BARRETO, Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se
processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA VILANI
BENTO CORREIA em face de REQUERIDO: MARIA FELISMINA DA CONCEICAO, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA FELISMINA DA CONCEICAO, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB,
16 de fevereiro de 2021. Eu, GEVANIA CARLOS DE BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0802447-67.2019.8.15.0001. O Dr. ALEX MUNIZ BARRETO, Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se
processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: IVAN NOE SILVA
MONTEIRO em face de REQUERIDO: DIANA SILVA MONTEIRO, em que foi decretada a Interdição do(a)
Sr(a). REQUERIDO: DIANA SILVA MONTEIRO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dra. Flávia
de Souza Baptista, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos
termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 16 de fevereiro de 2021. Eu,
GEVANIA CARLOS DE BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0829405-90.2019.8.15.0001 . A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: EUNICE FELICIANO MARTINS
em face de REQUERIDO: JOSINALDO FAUSTINO DA SILVA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JOSINALDO FAUSTINO DA SILVA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira
a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra.
ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 17 de fevereiro de 2021.
Eu, GEVANIA CARLOS DE BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA –
PROCESSO Nº 0810247-20.2017.8.15.0001 – AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112). A Dra. ROSIMEIRE
VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a
quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe,
promovida por EXEQUENTE: JANAINNA DE VASCONCELOS TORRES em face de EXECUTADO: MARIA DO
SOCORRO QUEIROZ ARAUJO, PAULO ARAÚJO DE SOUZA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). EXECUTADO: PAULO ARAÚJO DE SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente INTIMADO DA
SENTENÇA, nos seguintes termos: “Sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido das partes Autoras para fixar a verba, alimentícia na
quantia equivalente a 10% (dez por cento) dos benefício de cada um dos réus, em favor de PEDRO
LUCAS TORRES DE QUEIROZ”. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o
qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Campina Grande-PB, 26 de fevereiro de 2021. Eu, GEVANIA CARLOS DE BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0801576-03.2020.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: JOSENILDA ALVES ISIDRO em
face de REQUERIDO: JOSEMAR VIDAL ISIDRO JUNIOR, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JOSEMAR VIDAL ISIDRO JUNIOR, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira
a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 12 de fevereiro de 2021.
Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0827767-22.2019.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: JOSE IVAN BARBOSA CRUZ
em face de REQUERIDO: MARIA LUCIA SILVA CRUZ, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: MARIA LUCIA SILVA CRUZ, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos
termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 11 de fevereiro de 2021. Eu,
GEVANIA CARLOS DE BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0816435-24.2020.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: GICELIA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS em face de REQUERIDO: TEREZINHA BATISTA DO NASCIMENTO, em que foi decretada